| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | O Vereador Rodrigo Carvalho que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro para avaliar a criação de um programa de incentivo ao esporte no Município de Altamira. A proposta é analisar a possibilidade de conceder desconto em impostos para empresas do comércio local que invistam em projetos esportivos na cidade, desde que esses apoios sejam comprovados e destinados a projetos previamente aprovados pela Prefeitura. O estudo deverá analisar, principalmente: I – O impacto nas contas públicas com a possível redução de parte do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); II – Se a medida está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; III – A definição de um limite anual para esse tipo de benefício, evitando prejuízos ao orçamento do município; IV – A criação de um processo claro e seguro para funcionamento do programa, incluindo: a) cadastro e aprovação dos projetos esportivos pela SEMEL; b) autorização oficial para que os projetos possam receber apoio; c) formalização do apoio por meio de contrato ou termo de compromisso; d) comprovação do repasse financeiro pelas empresas; e) prestação de contas por parte dos responsáveis pelos projetos; f) validação final pela SEMEL para que a empresa possa receber o benefício fiscal; V – A definição dos documentos necessários para as empresas participarem, como: a) comprovação de que estão regularizadas com o município; b) registro ativo no cadastro municipal; c) documentos que comprovem o investimento realizado; d) declaração do valor do imposto devido e do valor investido; VI – A definição dos documentos necessários para os projetos esportivos, como: a) plano de execução; b) orçamento detalhado; c) cronograma das atividades; d) relatórios de execução e uso dos recursos; e) notas fiscais e demais comprovantes; VII – A definição das responsabilidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), especialmente na análise, acompanhamento, fiscalização e aprovação dos projetos; VIII – A criação de mecanismos de transparência, com divulgação periódica dos projetos apoiados e dos resultados alcançados; IX – A definição de penalidades em caso de irregularidades, como perda do benefício e outras sanções administrativas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020 Email: gab.rodrigocarvalho@gmail.com Contato Gabinete: 93 99247-3921 INDICAÇÃO Nº _____/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Vereador Rodrigo Carvalho que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro para avaliar a criação de um programa de incentivo ao esporte no Município de Altamira. A proposta é analisar a possibilidade de conceder desconto em impostos para empresas do comércio local que invistam em projetos esportivos na cidade, desde que esses apoios sejam comprovados e destinados a projetos previamente aprovados pela Prefeitura. O estudo deverá analisar, principalmente: I – O impacto nas contas públicas com a possível redução de parte do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); II – Se a medida está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; III – A definição de um limite anual para esse tipo de benefício, evitando prejuízos ao orçamento do município; IV – A criação de um processo claro e seguro para funcionamento do programa, incluindo: a) cadastro e aprovação dos projetos esportivos pela SEMEL; b) autorização oficial para que os projetos possam receber apoio; c) formalização do apoio por meio de contrato ou termo de compromisso; d) comprovação do repasse financeiro pelas empresas; e) prestação de contas por parte dos responsáveis pelos projetos; f) validação final pela SEMEL para que a empresa possa receber o benefício fiscal; V – A definição dos documentos necessários para as empresas participarem, como: a) comprovação de que estão regularizadas com o município; b) registro ativo no cadastro municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020 Email: gab.rodrigocarvalho@gmail.com Contato Gabinete: 93 99247-3921 c) documentos que comprovem o investimento realizado; d) declaração do valor do imposto devido e do valor investido; VI – A definição dos documentos necessários para os projetos esportivos, como: a) plano de execução; b) orçamento detalhado; c) cronograma das atividades; d) relatórios de execução e uso dos recursos; e) notas fiscais e demais comprovantes; VII – A definição das responsabilidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), especialmente na análise, acompanhamento, fiscalização e aprovação dos projetos; VIII – A criação de mecanismos de transparência, com divulgação periódica dos projetos apoiados e dos resultados alcançados; IX – A definição de penalidades em caso de irregularidades, como perda do benefício e outras sanções administrativas. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do esporte em Altamira por meio da participação das empresas locais, criando oportunidades para crianças, jovens e atletas do município. A proposta busca unir o poder público e a iniciativa privada para fortalecer projetos esportivos, promover inclusão social e contribuir para a formação de cidadãos, observando a legislação federal aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, a medida garante que todo apoio seja feito com transparência, controle e segurança jurídica, evitando problemas futuros para o município. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, vinte e nove de abril de dois e vinte e seis. Rodrigo Carvalho Vereador