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materia nº 904/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 904 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaO Vereador Rodrigo Carvalho que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro para avaliar a criação de um programa de incentivo ao esporte no Município de Altamira. A proposta é analisar a possibilidade de conceder desconto em impostos para empresas do comércio local que invistam em projetos esportivos na cidade, desde que esses apoios sejam comprovados e destinados a projetos previamente aprovados pela Prefeitura. O estudo deverá analisar, principalmente: I – O impacto nas contas públicas com a possível redução de parte do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); II – Se a medida está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; III – A definição de um limite anual para esse tipo de benefício, evitando prejuízos ao orçamento do município; IV – A criação de um processo claro e seguro para funcionamento do programa, incluindo: a) cadastro e aprovação dos projetos esportivos pela SEMEL; b) autorização oficial para que os projetos possam receber apoio; c) formalização do apoio por meio de contrato ou termo de compromisso; d) comprovação do repasse financeiro pelas empresas; e) prestação de contas por parte dos responsáveis pelos projetos; f) validação final pela SEMEL para que a empresa possa receber o benefício fiscal; V – A definição dos documentos necessários para as empresas participarem, como: a) comprovação de que estão regularizadas com o município; b) registro ativo no cadastro municipal; c) documentos que comprovem o investimento realizado; d) declaração do valor do imposto devido e do valor investido; VI – A definição dos documentos necessários para os projetos esportivos, como: a) plano de execução; b) orçamento detalhado; c) cronograma das atividades; d) relatórios de execução e uso dos recursos; e) notas fiscais e demais comprovantes; VII – A definição das responsabilidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), especialmente na análise, acompanhamento, fiscalização e aprovação dos projetos; VIII – A criação de mecanismos de transparência, com divulgação periódica dos projetos apoiados e dos resultados alcançados; IX – A definição de penalidades em caso de irregularidades, como perda do benefício e outras sanções administrativas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
 Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020
Email: gab.rodrigocarvalho@gmail.com Contato Gabinete: 93 99247-3921
 
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Vereador Rodrigo Carvalho que esta subscreve, nos termos regimentais, indica 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos competentes, 
especialmente à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer (SEMEL), a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro para 
avaliar a criação de um programa de incentivo ao esporte no Município de 
Altamira.
A proposta é analisar a possibilidade de conceder desconto em impostos para 
empresas do comércio local que invistam em projetos esportivos na cidade, desde 
que esses apoios sejam comprovados e destinados a projetos previamente 
aprovados pela Prefeitura.
O estudo deverá analisar, principalmente:
I – O impacto nas contas públicas com a possível redução de parte do Imposto 
Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II – Se a medida está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – A definição de um limite anual para esse tipo de benefício, evitando 
prejuízos ao orçamento do município;
IV – A criação de um processo claro e seguro para funcionamento do programa, 
incluindo:
a) cadastro e aprovação dos projetos esportivos pela SEMEL;
b) autorização oficial para que os projetos possam receber apoio;
c) formalização do apoio por meio de contrato ou termo de compromisso;
d) comprovação do repasse financeiro pelas empresas;
e) prestação de contas por parte dos responsáveis pelos projetos;
f) validação final pela SEMEL para que a empresa possa receber o benefício 
fiscal;
V – A definição dos documentos necessários para as empresas participarem, 
como:
a) comprovação de que estão regularizadas com o município;
b) registro ativo no cadastro municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
 Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020
Email: gab.rodrigocarvalho@gmail.com Contato Gabinete: 93 99247-3921
c) documentos que comprovem o investimento realizado;
d) declaração do valor do imposto devido e do valor investido;
VI – A definição dos documentos necessários para os projetos esportivos, como:
a) plano de execução;
b) orçamento detalhado;
c) cronograma das atividades;
d) relatórios de execução e uso dos recursos;
e) notas fiscais e demais comprovantes;
VII – A definição das responsabilidades da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer (SEMEL), especialmente na análise, acompanhamento, fiscalização e 
aprovação dos projetos;
VIII – A criação de mecanismos de transparência, com divulgação periódica dos 
projetos apoiados e dos resultados alcançados;
IX – A definição de penalidades em caso de irregularidades, como perda do 
benefício e outras sanções administrativas.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do esporte 
em Altamira por meio da participação das empresas locais, criando oportunidades 
para crianças, jovens e atletas do município.
A proposta busca unir o poder público e a iniciativa privada para fortalecer projetos 
esportivos, promover inclusão social e contribuir para a formação de cidadãos, 
observando a legislação federal aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 
222, de 26 de novembro de 2025, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Além disso, a medida garante que todo apoio seja feito com transparência, controle 
e segurança jurídica, evitando problemas futuros para o município.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, vinte e nove de abril de dois e vinte e 
seis. 
 
 
Rodrigo Carvalho
Vereador
 

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