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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a regulamentação da prática de Wheelinh/Grau de rua no âmbito do município de Altamira e dá outras providências.
native_id3696

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T12:04:58.226233-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-970
PROJETO DE LEINº O 4 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA- DISPÕE SOBRE A
Protocolon? D 23. REGULAMENTAÇÃO DA
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA RAR
siinatário CA A ALTAMIRA, CRIA O DIA
Pal A o2lt 48842. horas MUNICIPAL DO GRAU DE RUA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei reconhece o Wheeling/Grau de Rua e demais manobras de motocicletas, que se
assemelhem às exibições típicas do seguimento, como prática esportiva no âmbito do município de
Altamira.
Parágrafo único. A modalidade Wheeling/Grau de Rua, reconhecida pela Confederação Brasileira
de Motociclismo, consiste na execução de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, com
destaque para técnicas como "grau". Essa prática exige alto nível de força, equilíbrio e controle
por parte dos praticantes, sendo considerada uma expressão esportiva que demanda habilidade e
treinamento técnico.
Art. 2º A prática da qual trata o caput do artigo 1º será permitida exclusivamente em espaço
determinado pelo Poder Executivo, sendo cedido para esse fim o Parque e as Orlas, ao lado do Sítio
Jaburu, de acordo com Portaria nº 6984, de 1º de agosto de 2024, que deverá ser utilizado em
conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º A realização de eventos, treinamentos e exibições da modalidade Wheeling/Grau de Rua
nesses espaços públicos deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I— Autorização prévia da Prefeitura Municipal de Altamira, por meio do órgão competente, com a
apresentação de documentação necessária para garantir a segurança da atividade;
H — Uso dos equipamentos obrigatórios de segurança, por parte dos adeptos desta modalidade
esportiva, regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II — Respeito às normas de trânsito e segurança, garantindo que a prática não cause riscos a terceiros
ou danos ao patrimônio público;
IV — Realização de eventos somente em horários e dias previamente estabelecidos, conforme
cronograma definido pelo órgão responsável;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-970
V - Responsabilidade dos praticantes e organizadores na manutenção da limpeza e conservação do
espaço utilizado. 4
Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará os praticantes e organizadores
às penalidades administrativas, podendo resultar em:
I— Advertência formal pela autoridade competente;
II — Suspensão da autorização de uso do espaço por prazo determinado;
HI — Multa em caso de reincidência ou danos ao patrimônio público;
IV — Outras sanções cabíveis conforme legislação municipal e federal vigentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações de esportes radicais, federações
e entidades representativas do Wheeling/Grau de Rua para a realização de eventos, capacitações e
campanhas de conscientização sobre a prática segura da modalidade.
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do município de Altamira, o Dia Municipal do Grau de Rua, a ser
comemorado anualmente no dia 27 de julho, em conformidade com a Lei nº 15.006/2024, que
estabelece a data como Dia Nacional do Motociclista.
Parágrafo único. A data passa a integrar o calendário oficial do município de Altamira e poderá ser
celebrada com eventos, encontros, demonstrações esportivas e atividades educativas voltadas à
conscientização sobre a prática segura do Wheeling/Grau de Rua, promovendo o reconhecimento da
modalidade e incentivando a sua regulamentação e profissionalização.
Art. 7º Fica a cargo do órgão competente da Prefeitura Municipal a fiscalização do cumprimento
desta Lei, bem como a regulamentação de normas complementares para sua aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Altamira, 11 de fevereiro de 2025.
VICTOR DA FOCCUS
Vereador PSB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-970
JUSTIFICATIVA
O Wheeling. também conhecido como Grau de Rua, é uma modalidade esportiva
reconhecida pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM), que consiste na realização de
manobras e acrobacias sobre duas rodas, exigindo dos praticantes alto nível de técnica, equilíbrio
e controle. Nos últimos anos, essa prática tem conquistado um número crescente de adeptos em
todo o país, tornando-se uma importante expressão cultural e esportiva da juventude e dos
entusiastas do motociclismo.
No entanto, a falta de espaços regulamentados para a prática segura do Wheeling/Grau
de Rua leva muitos praticantes a realizarem suas manobras em vias públicas, o que pode gerar riscos
à segurança do trânsito. Diante dessa realidade, o presente Projeto de Lei visa regulamentar a
prática da modalidade no município de Altamira, oferecendo um espaço adequado e seguro para a
realização de treinos, eventos e competições, garantindo que a atividade ocorra dentro das normas
estabelecidas pela Portaria nº 6984, de 1º de agosto de 2024.
Além de proporcionar mais segurança para os praticantes e para a população, a
regulamentação do Wheeling/Grau de Rua representa um avanço na valorização do esporte,
incentivando o desenvolvimento de talentos locais e possibilitando a realização de eventos oficiais,
que podem fomentar o turismo esportivo e movimentar a economia da cidade.
A escolha do Parque e das Orlas, ao lado do Sítio Jaburu, como local oficial para a
prática da modalidade, visa garantir um ambiente controlado, evitando impactos no trânsito e
promovendo o incentivo ao esporte de maneira responsável. Além disso, a criação do Dia
Municipal do Grau de Rua no dia 27 de julho, reforça o compromisso do município com a
valorização dessa modalidade, estimulando o reconhecimento e a conscientização sobre a
importância da prática segura.
Portanto, a aprovação desta lei representa um avanço significativo para o esporte, para
a segurança no trânsito e para o lazer da juventude altamirense, proporcionando uma alternativa
regulamentada e segura para os praticantes, bem como fortalecendo a cultura esportiva local. Diante
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-970
disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que beneficiará
Ed
tanto os esportistas quanto toda a sociedade.
Câmara Municipal de Altamira, 11 de fevereiro de 2025.
VICTOR DA FOCCUS
Vereador PSB
Es
=

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