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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre instituição do Pipódromo no âmbito do município de Altamira e dá outras providências.
native_id3697

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T12:05:36.164716-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-970
PROJETO DE LEINº 02
“MARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PIPÓDROMO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA E DÁ
Destinatário eso OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE “ASPRÍNFIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Altamira, o Pipódromo Municipal, destinado à
promoção de espaço seguro, organizado e adequado à prática da soltura de pipas, com vistas a
fomentar o lazer, a interação social e a prevenção de acidentes.
Art. 2º O Pipódromo Municipal é considerado bem de uso comum do povo, com destinação exclusiva à
prática da soltura de pipas.
Parágrafo único. Será facultado o uso de linha chilena para a prática esportiva no Pipódromo Municipal,
desde que respeitadas as normas de segurança e as regulamentações específicas estabelecidas pelo poder
público.
Art. 3º O Pipódromo Municipal deverá dispor de infraestrutura adequada, compreendendo, no
mínimo:
I- área ampla, nivelada e desprovida de obstruções que comprometam a segurança dos usuários;
II - sinalização ostensiva, informando as normas de uso e prevenção de riscos;
HI - mobiliário urbano, incluindo bancos e áreas de convivência;
IV - recipientes destinados à coleta e disposição correta de resíduos sólidos;
V - placas educativas abordando os perigos advindos da utilização de materiais cortantes.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal a execução das seguintes medidas:
I - definir, mediante critérios técnicos, o locai apropriado para a implantação do Pipódromo,
observando a ausência de redes elétricas, vias de tráfego intenso e outras situações de risco;
II - promover campanhas educativas destinadas a conscientizar a população sobre a segurança na
prática de empinar pipas;
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Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-970
HI - realizar manutenções preventivas e corretivas na infraestrutura do Pipódromo;
IV - fiscalizar o cumprimento das disposições previstas nesta Lei, aplicando sanções cabíveis em caso
de infrações. dá
Art. 5º As campanhas educativas mencionadas no inciso II do artigo 4º deverão ser desenvolvidas
em articulação com as instituições de ensino, associações comunitárias e entidades congêneres, com
o objetivo de fomentar a cultura da segurança e da responsabilidade coletiva.
Art. 6º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Seguro de Pipas”, a ser
realizada anualmente na última semana do mês de junho, com os seguintes objetivos:
I - promover palestras e oficinas voltadas à segurança na prática de empinar pipas, com ênfase nos
riscos e prevenções;
H - incentivar a realização de atividades temáticas em escolas, associações e organizações
comunitárias;
WI - distribuir materiais educativos, como cartilhas e vídeos informativos, que reforcem a
conscientização sobre o uso responsável de pipas;
IV - organizar eventos recreativos e culturais, incluindo competições que premiem a criatividade e a
segurança;
V - promover a sensibilização sobre a preservação ambiental, com orientações sobre o descarte
adequado de materiais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Altamira, 10 de fevereiro de 2025.
VereadorPSB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-970
+ JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa fundamenta-se na necessidade de assegurar à população de
Altamira um espaço devidamente regulamentado para a prática de empinar pipas, atividade que, além
de sua conotação lúdica e cultural, representa um importante meio de integração social. Contudo, tal
prática, quando realizada de maneira inadequada, pode ensejar riscos substanciais à segurança pública
e à ordem urbana, notadamente pela utilização de materiais cortantes, os quais configuram perigo
potencial à integridade física dos munícipes e à infraestrutura urbana, incluindo redes elétricas.
A instituição da "Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Seguro de Pipas" na
última semana de junho é particularmente relevante, pois coincide com o Dia Nacional da Pipa,
celebrado em 29 de junho. Essa sinergia de datas é estratégica para maximizar o impacto das ações
educativas e culturais voltadas à conscientização da população. A escolha desta data reforça a
importância de mobilizar a sociedade em um período propício para reflexão e ações integradas em
prol da segurança e do bem-estar coletivo.
Por intermédio de campanhas educativas, atividades recreativas e a distribuição de materiais
informativos, busca-se não apenas mitigar os riscos associados à prática de empinar pipas, mas
também fomentar uma cultura de responsabilidade e prevenção, além de destacar a importância
ambiental por meio do descarte adequado de materiais. A "Semana Municipal" também se configura
como uma oportunidade para fortalecer laços comunitários, mobilizando escolas, organizações e
famílias em torno de um objetivo comum.
Ressalte-se que a presente iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana e do direito à segurança, configurando-se como instrumento eficaz
para a promoção do bem-estar coletivo e a prevenção de acidentes.
Diante do exposto, conclama-se a aprovação deste Projeto de Lei, que se reveste de elevado
interesse público e social.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-970
Câmara Municipal de Altamira, 10 de fevereiro de 2025.

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