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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 — Fone: 0xx-93-3515-1528 - CEP: 68371-970
PROJETO DE LEI Nº 7/2025, de 01 de Setembro de 2025.
Reconhece o Centro de Desenvolvimento
Integral Luzes na Amazônia como entidade
de Utilidade Pública mo município de
Altamira e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de
Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.844.743/0001-27, com sede no município de Altamira, Estado
do Pará.
Art. 2º Esta lei outorga o Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia, habilitação
em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias
com órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal de projetos sociais, econômicos,
culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal confere ao Centro de Desenvolvimento
Integral Luzes na Amazônia o direito de pleitear benefícios e incentivos previstos na legislação
municipal.
Art. 4º O Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia tem por finalidade a
promoção da educação, cultura, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ações sociais,
com ênfase na valorização das comunidades locais e na preservação dos recursos naturais da
região do Xingu.
Art. 5º Os direitos assegurados ao Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia,
neste diploma legal serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu
estatuto social.
Art. 6º Esta lei obriga o Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia, o fiel
cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, 3 de setembro de 1970, e suas alterações
posteriores.
Art. 7º O Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia perderá, a qualquer tempo,
os efeitos da presente lei, caso seja constatado a falsidade das alegações e dgs documentos
apresentados, ou seja, modificada a realidade dos mesmos por fatos supervenientes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 — Fone: 0xx-93-3515-1528 — CEP: 68371-970
Câmara Municipal de Altamira, aos 01 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 — Fone: 0xx-93-3515-1528 = CEP: 68371-970
JUSTIFICATIVA
O Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia tem se destacado no município de
Altamira e em toda a região do Xingu, contribuindo com o desenvolvimento humano, social e
econômico das comunidades da região amazônica, na perspectiva da sustentabilidade e da
integralidade das diversas dimensões do desenvolvimento, através da educação, assistência
social, cultura, esporte, saúde, agricultura, meio ambiente e empreendedorismo e gestão.
Entre os projetos de destaque do Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia,
destacam-se:
e Canoagem Xingu- A força que vem das águas. Com o objetivo de promover o
desenvolvimento da canoagem esportiva na região do Xingu, Altamira-PA, de forma
inclusiva e gratuita, proporcionando oportunidades para crianças e adolescentes de 10
a 17 anos, visando a formação de novos talentos e a valorização do esporte como
ferramenta de transformação social.
e Totem desenvolvido junto com o SEBRAE- Trabalha com a finalidade de desenvolver
jovens por meio da tecnologia formando programadores e o sonho é termos um polo
tecnológico no Xingu.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal ao Centro de Desenvolvimento Integral
Luzes na Amazônia fortalecerá sua capacidade de atuação, possibilitando maior articulação
com o Poder Público, captação de recursos e ampliação de suas atividades. Esse
reconhecimento reafirma o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento
sustentável, social e cultural de Altamira e sua população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente
Projeto de Lei, consolidando a importância do Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na
Amazônia como uma entidade essencial para o desenvolvimento de Altamira e da região do
Xingu.
Câmara Municipal de Altamira, aos 01 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco.
CÂMARA end ALTARRA,
Protocolo nº 9 E)
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
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Funcionário
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