| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | A vereadora que esta subscreve, Mercês Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença da Mesa Diretora, após ouvido o Augusto e Soberano Plenário, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Dr. Loredam de Andrade Mello, Prefeito Municipal de Altamira, que determine aos setores competentes a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro visando à elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que institua o Programa Municipal “Cuidando do Cuidador”, voltado ao reconhecimento, apoio, orientação e valorização dos cuidadores familiares de pessoas com deficiência, doenças raras, doenças crônicas, neoplásicas, idosos dependentes e pessoas em situação de vulnerabilidade no município de Altamira/PA. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Gabinete da Vereadora Mercês Costa – AVANTE Altamira - Pará Excelentíssimo Senhor ENGº. DIOGO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Altamira. INDICAÇÃO Nº ____________/2026 Senhores (as) Vereadores (as): A vereadora que esta subscreve, Mercês Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença da Mesa Diretora, após ouvido o Augusto e Soberano Plenário, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Dr. Loredam de Andrade Mello, Prefeito Municipal de Altamira, que determine aos setores competentes a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro visando à elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que institua o Programa Municipal “Cuidando do Cuidador”, voltado ao reconhecimento, apoio, orientação e valorização dos cuidadores familiares de pessoas com deficiência, doenças raras, doenças crônicas, neoplásicas, idosos dependentes e pessoas em situação de vulnerabilidade no município de Altamira/PA. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação do Programa Municipal “Cuidando do Cuidador”, visando oferecer apoio, acolhimento e valorização às pessoas que desempenham, no ambiente familiar, a função de cuidador não remunerado de pessoas com deficiência, doenças crônicas, raras, idosos dependentes e cidadãos em situação de vulnerabilidade. É de conhecimento público que milhares de famílias convivem diariamente com a responsabilidade integral do cuidado domiciliar, assumindo atividades físicas, emocionais e psicológicas muitas vezes sem qualquer suporte técnico, social ou institucional. O cuidador familiar exerce papel fundamental na promoção da dignidade, qualidade de vida e bem-estar da pessoa cuidada, sendo necessário que o poder público desenvolva políticas de apoio e valorização voltadas a esse público. Dessa forma, sugere-se que o referido programa possa contemplar ações como: • orientação psicossocial; • capacitação e formação; • apoio emocional; • acompanhamento multidisciplinar; • inclusão em programas sociais; • criação de cadastro ou identificação municipal do cuidador familiar; • campanhas de conscientização e valorização do cuidado humano. A iniciativa encontra respaldo na Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei Federal nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que reconhece o cuidado como direito humano fundamental e responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade. A implantação de políticas públicas voltadas aos cuidadores familiares representa um importante avanço social e humanitário para o município de Altamira, promovendo inclusão, acolhimento e valorização daqueles que dedicam suas vidas ao cuidado do próximo. Ressalta-se que segue em anexo proposta de minuta de Projeto de Lei, com o objetivo de contribuir com a iniciativa e facilitar a análise por parte do Poder Executivo. Pelos relevantes benefícios sociais da presente proposta, espera-se a atenção do Poder Executivo para a análise e possível implementação da presente indicação. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 22 de maio de 2026. Respeitosamente, __________________________________ Mercês de Jesus Ribeiro Costa Vereadora- AVANTE ANEXO - MINUTA DE PROJETO DE LEI Institui o Programa: “Cuidando do Cuidador Familiar” no Município de Altamira – PA, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Altamira – PA, o Programa: Cuidando do Cuidador Familiar, com o objetivo de reconhecer, apoiar, capacitar e promover a valorização da pessoa que, no âmbito familiar e domiciliar, presta cuidado não remunerado à pessoa com deficiência, doença rara, crônica, neoplásica, em situação de vulnerabilidade ou idoso dependente. §1º Considera-se cuidador familiar a pessoa que desempenha, no domicílio, atividades contínuas de cuidado, não remuneradas, incluindo: I – Apoio emocional e estímulo à convivência social; II – Acompanhamento em rotinas de higiene pessoal, alimentação e deslocamento; III – Auxílio na administração de medicamentos e cuidados básicos de saúde, sob orientação profissional. Art. 2º Fica instituída a Carteira Municipal do Cuidador Familiar, documento oficial expedido pelo Poder Executivo, destinado a reconhecer a atuação do cuidador familiar no âmbito do programa. §1º A Carteira do Cuidador será emitida sem ônus, com validade de 2 (dois) anos, renovável mediante comprovação da continuidade do cuidado. §2º Deverá conter: I – Nome completo; II – CPF; III – Data de emissão e validade; IV – Número da presente Lei. §3º A apresentação da Carteira garantirá o reconhecimento oficial da função de cuidador familiar nas repartições públicas e privadas no âmbito do Município. Art. 3º O cuidador familiar devidamente cadastrado fará jus a: I – Atendimento prioritário nos serviços públicos de saúde, assistência social e programas municipais; II – Participação em programas de capacitação, formação, inserção produtiva e de transferência de renda promovidos pelo Município; III – Acesso facilitado a políticas públicas de apoio psicossocial; Art. 4º Para solicitar a Carteira do Cuidador Familiar, o interessado deverá apresentar: I – Comprovação de vínculo familiar e convivência com a pessoa cuidada (relatório médico ou social); II – Declaração de que não possui vínculo formal de trabalho incompatível com o cuidado; III – Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico); IV – Declaração de compromisso com a qualidade de vida da pessoa cuidada. Art. 5º A adesão ao programa não gera vínculo empregatício com o Município, nem obrigação de remuneração aos cuidadores cadastrados. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para oferta de cursos, formação, apoio emocional e orientação ao cuidador familiar. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.