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materia nº 58/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDe iniciativa do Vereador Vanderjaime Santos, que sugere ao Senhor Prefeito de Altamira Claudomiro Gomes, através das Secretarias competentes, implemente o serviço de Transporte Inter-Hospitalar entre unidades de Saúde da Cidade de Altamira.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO - CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR VANDERJAIME SANTOS LEITE - PTB
—[] 2] [wo
Indicação n. 0036 /2021
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental,
oficie-se o excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA CLAUDOMIRO GOMES que,
através das Secretarias Competentes, implemente o Serviço de Transporte Inter-Hospitalar entre
unidades de Saúde da cidade de Altamira.
JUSTIFICATIVA
O transporte médico com veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com
risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido,
não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte
até o serviço de destino entre o Hospital Municipal, Unidade de Pronto Atendimento, Hospital
Regional e Aeroporto é feito atualmente:
a) De forma precária, com veículos inadequados e em número insuficiente;
b) Por pessoal sem especialização em atendimento Pré-Hospitalar;
c) Impacta no Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com o uso de seus veículos e
pessoal no transporte hospitalar entre Hospitais e Aeroporto nos casos de evacuação acromédica,
retirando-se assim os veículos do SAMU de sua atividade fim;
d) Com lentidão no atendimento às solicitações de translado.
e) Não atendimento nas solicitações.
Deste modo torna-se necessária a implantação de um serviço ao transpórte inter-hospitalar,
com veículos adequados, pessoal especializado, coordenação, instalações próprias, independente,
sem impactar no uso de veículos do SAMU, funcionando 24 horas por dia, 365 dias por ano, com o
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 — FONE: (93) 3515 — 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira — Pará
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR VANDERJAIME SANTOS LEITE - PTB
——————e
objetivo de atender de forma adequada, com alto grau de segurança e com menor tempo possível às
solicitações oriundas do Hospital Geral de Altamira, Hospital Regional Público da Transamazônica
e Unidade de Pronto Atendimento e remoção para o aeroporto, visando salvaguardar vidas humanas.
Câmara Municipal de Altamira, aos 18 dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
,
VANDERJAIME SANTOS LEITE
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
PTB 14
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 — FONE: (93) 3515 — 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira — Pará

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