| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | De iniciativa do Vereador Vanderjaime Santos, que sugere ao Senhor Prefeito de Altamira Claudomiro Gomes, através das Secretarias competentes, implemente o serviço de Transporte Inter-Hospitalar entre unidades de Saúde da Cidade de Altamira. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR VANDERJAIME SANTOS LEITE - PTB —[] 2] [wo Indicação n. 0036 /2021 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, oficie-se o excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA CLAUDOMIRO GOMES que, através das Secretarias Competentes, implemente o Serviço de Transporte Inter-Hospitalar entre unidades de Saúde da cidade de Altamira. JUSTIFICATIVA O transporte médico com veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino entre o Hospital Municipal, Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Regional e Aeroporto é feito atualmente: a) De forma precária, com veículos inadequados e em número insuficiente; b) Por pessoal sem especialização em atendimento Pré-Hospitalar; c) Impacta no Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com o uso de seus veículos e pessoal no transporte hospitalar entre Hospitais e Aeroporto nos casos de evacuação acromédica, retirando-se assim os veículos do SAMU de sua atividade fim; d) Com lentidão no atendimento às solicitações de translado. e) Não atendimento nas solicitações. Deste modo torna-se necessária a implantação de um serviço ao transpórte inter-hospitalar, com veículos adequados, pessoal especializado, coordenação, instalações próprias, independente, sem impactar no uso de veículos do SAMU, funcionando 24 horas por dia, 365 dias por ano, com o Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 — FONE: (93) 3515 — 1538, Ramal 218, Gabinete 10, Altamira — Pará REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR VANDERJAIME SANTOS LEITE - PTB ——————e objetivo de atender de forma adequada, com alto grau de segurança e com menor tempo possível às solicitações oriundas do Hospital Geral de Altamira, Hospital Regional Público da Transamazônica e Unidade de Pronto Atendimento e remoção para o aeroporto, visando salvaguardar vidas humanas. Câmara Municipal de Altamira, aos 18 dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. , VANDERJAIME SANTOS LEITE VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PTB 14 Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 — FONE: (93) 3515 — 1538, Ramal 218, Gabinete 10, Altamira — Pará