| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | De iniciativa da vereadora Thais Miranda Nascimento, que sugere ao senhor Claudomiro Gomes, estudo técnico sobre a viabilidade de redução de jornada de trabalho dos servidores públicos municipais (detentores de cargos efetivos e temporários) que são responsáveis por pessoas com deficiência. |
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E FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Gabinete da Vereadora Thais Nascimento Altamira - Pará GAB. VERº. THAIS MIRANDA NASCIMENTO Indicação nº 658 2021. Exmº. Srº. Silvano Fortunato — Presidente da Câmara Municipal de Altamira. Senhores (as) Vereadores (as): Indico ao Executivo Municipal, em nome do Prefeito Claudomiro Gomes, estudo técnico sobre a viabilidade de redução de jornada de trabalho dos servidores públicos municipais (detentores de cargos efetivos e temporários) que são responsáveis por pessoas com deficiência. JUSTIFICATIVA A proposição, ora apresentada, tem por finalidade garantir a redução da carga horária semanal dos servidores públicos temporários e efetivos responsáveis por pessoas com deficiência. A lei brasileira nº 13.146/2015(Estatuto da pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Somada a tal legislação federal, tem-se a lei 13.370 de 12 de Dezembro de 2016, a qual alterou o $ 3º do art. 98 da lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar e exigência de compensação de horário. Ocorre que, não obstante as normas existentes, é de competência municipal dispor sobre o regime jurídico de seus servidores públicos (caput do art. 39 da constituição federal). Dessa forma, é a presente indicação parlamentar para requisitar ao Executivo Municipal estudo técnico sobre a possiblidade/viabilidade de criar lei local estabelecendo os requisitos de acesso, bem como critérios, direitos, deveres e vantagens aos ocupantes de cargos públicos, os quais comprovem que possuem seus cuidados pessoas com deficiência. Entende-se que o referido estudo e, até o reconhecimento do pleito que ora se apresenta, é atitude de extrema relevância social, na medida em que se concretiza não apenas o postulado da isonomia contido no caput do art. 5º da constituição federal, mas também a dignidade de pessoa humana, enquanto núcleo central da ordem constitucional brasileira. Por tais razões, e mais no que consta da Legislação Nacional, faz-se necessário um olhar atento desta casa legislativa provocando e Executivo local para tal demanda. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 23 de setembro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIR: Protocolo nº 6S8 CORREST Atenciosamente.