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materia nº 639/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 639 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaDe iniciativa da vereadora Thais Miranda Nascimento, que sugere ao senhor Claudomiro Gomes, estudo técnico sobre a viabilidade de redução de jornada de trabalho dos servidores públicos municipais (detentores de cargos efetivos e temporários) que são responsáveis por pessoas com deficiência.
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E
FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Gabinete da Vereadora Thais Nascimento
Altamira - Pará
GAB. VERº. THAIS MIRANDA NASCIMENTO
Indicação nº 658 2021.
Exmº. Srº. Silvano Fortunato — Presidente da Câmara Municipal de Altamira.
Senhores (as) Vereadores (as):
Indico ao Executivo Municipal, em nome do Prefeito Claudomiro
Gomes, estudo técnico sobre a viabilidade de redução de jornada
de trabalho dos servidores públicos municipais (detentores de
cargos efetivos e temporários) que são responsáveis por pessoas
com deficiência.
JUSTIFICATIVA
A proposição, ora apresentada, tem por finalidade garantir a redução da carga
horária semanal dos servidores públicos temporários e efetivos responsáveis por
pessoas com deficiência. A lei brasileira nº 13.146/2015(Estatuto da pessoa com
Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência,
visando a sua inclusão social e cidadania. Somada a tal legislação federal, tem-se a lei
13.370 de 12 de Dezembro de 2016, a qual alterou o $ 3º do art. 98 da lei nº 8.112, de
11 de Dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público
federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza
e para revogar e exigência de compensação de horário. Ocorre que, não obstante as
normas existentes, é de competência municipal dispor sobre o regime jurídico de seus
servidores públicos (caput do art. 39 da constituição federal). Dessa forma, é a presente
indicação parlamentar para requisitar ao Executivo Municipal estudo técnico sobre a
possiblidade/viabilidade de criar lei local estabelecendo os requisitos de acesso, bem
como critérios, direitos, deveres e vantagens aos ocupantes de cargos públicos, os quais
comprovem que possuem seus cuidados pessoas com deficiência. Entende-se que o
referido estudo e, até o reconhecimento do pleito que ora se apresenta, é atitude de
extrema relevância social, na medida em que se concretiza não apenas o postulado da
isonomia contido no caput do art. 5º da constituição federal, mas também a dignidade
de pessoa humana, enquanto núcleo central da ordem constitucional brasileira. Por tais
razões, e mais no que consta da Legislação Nacional, faz-se necessário um olhar atento
desta casa legislativa provocando e Executivo local para tal demanda.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 23 de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIR:
Protocolo nº 6S8
CORREST
Atenciosamente.

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