| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | De iniciativa do Vereador Silvano Fortunato da Silva, dispõe sobre instituição da divisão de Ensino da Guarda Municipal de Altamira e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará N PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1 528 - CEP: 68.371-020 Altamira — Pará VEREADOR SILVANO FORTUNATO Projeto de Lei n. 00 fis /2021 De 08 de março de 2021. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA DIVISÃO DE ENSINO DA GUARDA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona publica a seguinte: Art. 1º - Fica instituída a Divisão de Ensino da Guarda Municipal de Altamira, para assegurar a capacitação do efetivo já existente na corporação, bem como a formação, qualificação e aperfeiçoamento dos novos integrantes da Guarda Municipal, conforme Art. 12, da Lei Federal 13.022/2014, Art. 29-B da Lei Federal 10.826/2003. $1- A Coordenação da Divisão de Ensino da Guarda Municipal, será de responsabilidade do Comando da Guarda Municipal; $2 — São diretrizes da Divisão de Ensino da Guarda Municipal; I — Formar o Corpo de Instrutores da GMA nas específicas disciplinas que atenderá a formação dos novos integrantes da GMA. IH — Aperfeiçoar o efetivo já existente na corporação, criada há 18 anos e instalada há quase 14 anos. HI —. Realizar a formação dos novos integrantes da GMA, que ingressarão através de concurso público, de acordo a matriz curricular nacional. IV — Capacitar todo o efetivo da Guarda Municipal, através da Divisão de ensino, através do seu Corpo de Instrutores, para atender às necessidades de Capacitação e qualificação do efetivo, de acordo com a realidade e campo de atuação da corporação. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará N PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: OXX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-020 Altamira — Pará VEREADOR SILVANO FORTUNATO Art. 2º — A criação da Divisão de Ensino não acarretará em ônus para o Erário Público. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Altamira, aos oito dias do mês de março de 2021. Silvano Fortunato da Silva Vereador NICIPAL DE ALTAM