| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2025-11-04 |
| native_id | 36 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará ATA DA TRIGÉSSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO SEMESTRE DO PRIMEIRO ANO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA 2025/2028, REALIZADA NO DIA QUATRO DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, à hora regimental reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Altamira, sob a Presidência do vereador Diogo do Socorro de Andrade Pereira, Mayckon Pontes da Silva, Tércio Gustavo Affonso T.S.S. Brito de Oliveira, Wilha Maria Borges da Silva Costa, Prince Ferreira Couto, Benedito Edson Costa, Francisco de Assis da Cunha, Juliano Brisch, Mercês de Jesus Ribeiro Costa (on-line), Dr. Rodrigo Carvalho Santos, Roni Emerson Heck, Silvano Fortunato da Silva e Vanderjaime Santos Leite. Sendo justificada a ausência do vereador Chester Luchetti Pedro (Ofício nº 031/2025). Estado ausente o vereador Victor Conde de Oliveira. O senhor Presidente convidou todos a ficarem de pé para entoarem o Hino Nacional. Em seguida solicitou ao vereador Tércio Brito, que fizesse a chamada nominal das senhoras e dos senhores vereadores. Havendo número legal, declarou aberta em reunião em nome de Deus. Em seguida submeteu para apreciação e Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 28 (vinte e oito de outubro de dois mil e vinte e cinco. Não havendo manifestantes submeteu a mesma para votação. Aprovada a unanimidade. Em seguida passou para a ORDEM DO DIA, solicitando ao vereador Tércio Brito, que fizesse a LEITURA das matérias. Nesse momento iniciou uma grande gritaria no Plenário, o senhor Presidente pediu ordem, porém, a gritaria não cessava. O Senhor Presidente cumprindo determinação do Regimento Interno, suspendeu a Reunião 10 (dez) minutos. Decorrido o Tempo Regimental, o senhor Presidente retomou os trabalhos, solicitando ao vereador Tércio Brito para fazer a leitura das matérias: MATÉRIA DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA: Projeto de Lei Complementar n° 001/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o novo Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Altamira, altera a Lei Complementar nº 1647/2007 e dá outras providências. Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Altamira, estabelecendo regras para o Regime Próprio de Previdência Social do município de Altamira, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Projeto de Lei n° 090/2025, do Executivo Municipal, que institui o regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Altamira; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar dá outras providências e Projeto de Lei n° 092/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Altamira e dá outras providências. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Indicação n° 725/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar os serviços de recuperação asfáltica e também, desentupir um bueiro que está transbordando na Rua 8, no bairro Sudam II, conhecida como Rua da Creche Ademar Teixeira. Indicação n° 726/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar o serviço de reabertura e terraplanagem no Ramal das Tecas, quilometro 10, na região do Assurini. Indicação n° 717/2025, de iniciativa do vereador Prince Couto, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar o serviço de poda das árvores na Orla do Cais da Cidade, tendo em vista que os galhos estão avançando sobre a calçada e prejudicando a mobilidade e segurança dos pedestres. Indicação n° 718/2025 de REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará iniciativa do vereador Juliano Brisch, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, implantar um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Francisco Rastik, em frente à Escola Léo Heck, no distrito de Castelo de Sonhos. Indicação n° 720/2025 de iniciativa do vereador Assis Cunha, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, construir a calçada na Avenida Castelo Branco, no bairro Nova Altamira. Indicação n° 721/2025 de iniciativa do vereador Assis Cunha, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, designar um Agente Comunitário de Saúde (ACS) para atender a comunidade localizada nas proximidades da Cachoeira do Porcão, Ilha do Paulo Pescador, na comunidade Passaí, zona rural do município. Indicação n° 722/2025, de iniciativa do vereador Edson Costa – Sargento do Buriti, que sugere ao Dr. Loredan Mello – Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar o serviço de revitalização da Rua Manaus, esquina com a Rua Belo Horizonte, localizada no Bairro Jardim Independente I. Indicação n° 723/2025, de iniciativa do vereador Edson Costa – Sargento do Buriti, que sugere ao Dr. Loredan Mello – Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, implantar redutores de velocidade (quebra-molas) e Faixas de Pedestres nas vias públicas: Avenida D; Avenida A: Rua A9 e Rua A10, localizadas no entorno da Creche que está em fase de conclusão e que entrará em funcionamento nos próximos meses, no Bairro Buriti. Indicação n° 724/2025, de iniciativa do vereador Chester Pedro, que sugere ao Dr. Loredan Mello – Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar a mudança do antigo Colégio Ruy Barbosa, localizado na Rua João Pessoa, para que o prédio passe a abrigar a nova sede da Secretaria Municipal de Turismo (SEMTUR). Indicação n° 727/2025, de iniciativa do vereador Dr. Rodrigo Carvalho, que sugere ao Dr. Loredan Mello – Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, implantar um redutor de velocidade (quebra-molas) em frente à Escola Municipal localizada na comunidade Monte Santo. Moção n° 069/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha, que sugere que seja outorgada MOÇÃO DE APLAUSO ao Dr. Denysson de Faria, cirurgião geral, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Hospital Municipal de Altamira (HGA) e à saúde pública do nosso município. AVULSOS: Ofício nº 1707 e mensagem sem número encaminhando o Projeto de Lei nº 090/2025. Ofício nº 1701 e mensagem sem número encaminhando o Projeto de Lei nº 092/2025. Ofício nº 1706 e mensagem sem número encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 e Ofício nº 1703 e mensagem sem número encaminhando o Proposta de emenda à Lei Orgânica, alterando o artigo 124. Em seguida o senhor Presidente disse: senhoras e senhores vereadores foi protocolado nesta casa, o Projeto de Lei Complementar n° 001/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o novo Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Altamira, altera a Lei Complementar nº 1647/2007 e dá outras providências. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Altamira, estabelecendo regras para o Regime Próprio de Previdência Social do município de Altamira, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. O Projeto de Lei n° 090/2025, do Executivo Municipal, que institui o regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Altamira; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar dá outras providências e o Projeto de Lei n° 092/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Altamira e dá outras providências. Que considerando a relevância das matérias, as quais vieram com a solicitação de REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará tramitação em regime de urgência urgentíssima e, conforme determinação do Regimento Interno da Casa, artigos 137, 140 e 141, consultou ao soberano Plenário para saber se o mesmo acatava os pedidos de urgência urgentíssima. Pedidos de urgência aprovados a unanimidade. Em seguida consultou ao soberano Plenário para saber se o mesmo acatava dispensar os pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Seguridade Social e Família. Dispensa dos Pareceres aprovados a unanimidade. As matérias seguiram para discussão. Em seguida o senhor Presidente passou para o GRANDE EXPEDIENTE, submetendo as matérias para DISCUSSÃO: Projeto de Lei Complementar n° 001/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o novo Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Altamira, altera a Lei Complementar nº 1647/2007 e dá outras providências. Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Altamira, estabelecendo regras para o Regime Próprio de Previdência Social do município de Altamira, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Projeto de Lei n° 090/2025, do Executivo Municipal, que institui o regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Altamira; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar dá outras providências. Projeto de Lei n° 092/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Altamira e dá outras providências. Indicações nºs 725 e 726/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha. Indicação n° 717/2025, de iniciativa do vereador Prince Couto. Indicação n° 718/2025 de iniciativa do vereador Juliano Brisch. Indicações nºs 720 e 721/2025 de iniciativa do vereador Assis Cunha. Indicações nºs 722 e 723/2025, de iniciativa do vereador Edson Costa – Sargento do Buriti. Indicação n° 724/2025, de iniciativa do vereador Chester Pedro. Indicação n° 727/2025, de iniciativa do vereador Dr. Rodrigo Carvalho e Moção n° 069/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha. Não havendo mais manifestantes, o senhor Presidente solicitou ao vereador Tércio Brito, que fizesse a verificação de quórum. Havendo número legal, consultou ao Soberano Plenário para saber se algum vereador queria colocar em destaque em alguma matéria. Não havendo manifestantes o senhor Presidente submeteu para VOTAÇÃO: Indicações nºs 725 e 726/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha. Indicação n° 717/2025, de iniciativa do vereador Prince Couto. Indicação n° 718/2025 de iniciativa do vereador Juliano Brisch. Indicações nºs 720 e 721/2025 de iniciativa do vereador Assis Cunha. Indicações nºs 722 e 723/2025, de iniciativa do vereador Edson Costa – Sargento do Buriti. Indicação n° 724/2025, de iniciativa do vereador Chester Pedro. Indicação n° 727/2025, de iniciativa do vereador Dr. Rodrigo Carvalho e Moção n° 069/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha. Aprovadas a unanimidade. VOTAÇÃO COM DESTAQUE/MESA DIRETORA: Projeto de Lei n° 090/2025, do Executivo Municipal, que institui o regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Altamira; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar dá outras providências. Votação em turno único com dispensa de pareceres, conforme art. 137, 140 e 141 do Regimento Interno. Aprovado a unanimidade. Projeto de Lei n° 092/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Altamira e dá outras providências. Votação em turno único com dispensa de pareceres, conforme art. 137, 140 e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará 141 do Regimento Interno. Aprovado a unanimidade. Projeto de Lei Complementar n° 001/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o novo Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Altamira, altera a Lei Complementar nº 1647/2007 e dá outras providências. Votação em Primeiro Turno com dispensa de pareceres das comissões, conforme artigos 137, 140 e 141 do Regimento Interno. Aprovado a unanimidade. No interstício de 10 dias a contar dessa sessão será votada a matéria em segundo turno. Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Altamira, estabelecendo regras para o Regime Próprio de Previdência Social do município de Altamira, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Votação em Primeiro Turno com dispensa de pareceres das comissões, conforme artigos 137, 140 e 141 do Regimento Interno. Aprovado a unanimidade. No interstício de 10 dias a contar dessa sessão será votada a matéria em segundo turno. A vereadora Mercês Costa, participou da votação on-line, ao final reiterou que havia vota favorável à aprovação das matérias. Não havendo mais nada a ser votado, o senhor Presidente passou para a parte das COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, facultando a palavra aos oradores inscritos. Não havendo manifestantes o senhor Presidente agradeceu a presença das senhoras e dos senhores vereadores, e do povo em geral e em nome de Deus encerrou a Reunião. Mandando lavrar à presente Ata que após lida e aprovada será assinada. Salão Plenário da Câmara Municipal de Altamira, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Diogo do Socorro de Andrade Pereira Presidente Mayckon Pontes da Silva Vice-Presidente Tércio Gustavo A.T.S.S. B.de Oliveira 1º Secretário Wilha Maria Borges da S. Costa 2ª Secretária Prince Ferreira Couto 3º Secretário
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará PAUTA Nº 032/2025 – 2º SEMESTRE SENHORAS E SENHORES VEREADORES E PÚBLICO EM GERAL, CONFORME DISPÕE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGO 59, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ARTIGO 35 E, REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, ARTIGO 2º. VAMOS INICIAR A NOSSA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO 2025, LEGISLATURA 2025/2028, A SER REALIZADA NESTA DATA 04 DE NOVEMBRO DE 2025. CONVIDO TODOS A FICAREM DE PÉ PARA ENTOARMOS O HINO NACIONAL. SOLICITO AO VEREADOR TÉRCIO BRITO, QUE FAÇA A CHAMADA NOMINAL DAS SENHORAS E DOS SENHORES VEREADORES. HAVENDO NÚMERO LEGAL, ESTÁ ABERTA A PRESENTE REUNIÃO EM NOME DE DEUS. SUBMETEMOS PARA APRECIAÇÃO DAS SENHORAS E DOS SENHORES VEREADORES A ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2025. NÃO HAVENDO MANIFESTANTE, SUBMETEMOS A MESMA PARA VOTAÇÃO. QUEM FOR PELA APROVAÇÃO PERMANEÇA SENTADO, OS CONTRAS DE PÉ ................. APROVADO (UNANIMIDADE). PASSAMOS PARA A ORDEM DO DIA. SOLICITO AO VEREADOR TÉRCIO BRITO, QUE FAÇA A LEITURA DAS MATÉRIAS: MATÉRIA DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA - Projeto de Lei Complementar n° 001/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o novo Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Altamira, altera a Lei Complementar nº 1647/2007 e dá outras providências. - Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Altamira, estabelecendo regras para o Regime Próprio de Previdência Social do município de Altamira, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. - Projeto de Lei n° 090/2025, do Executivo Municipal, que institui o regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Altamira; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar dá outras providências. - Projeto de Lei n° 092/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Altamira e dá outras providências. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO – Indicação n° 725/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar os serviços de recuperação asfáltica e também, desentupir um bueiro que está transbordando na Rua 8, no bairro Sudam II, conhecida como Rua da Creche Ademar Teixeira. – Indicação n° 726/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar o serviço de reabertura e terraplanagem no Ramal das Tecas, quilometro 10, na região do Assurini. – Indicação n° 717/2025, de iniciativa do vereador Prince Couto, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar o serviço de poda das árvores na Orla do Cais da Cidade, tendo em vista que os galhos estão avançando sobre a calçada e prejudicando a mobilidade e segurança dos pedestres. - Indicação n° 718/2025 de iniciativa do vereador Juliano Brisch, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, implantar um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Francisco Rastik, em frente à Escola Léo Heck, no distrito de Castelo de Sonhos. - Indicação n° 720/2025 de iniciativa do vereador Assis Cunha, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, construir a calçada na Avenida Castelo Branco, no bairro Nova Altamira. - Indicação n° 721/2025 de iniciativa do vereador Assis Cunha, que sugere ao Dr. Loredan Mello - Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, designar um Agente Comunitário de Saúde (ACS) para atender a comunidade localizada nas proximidades da Cachoeira do Porcão, Ilha do Paulo Pescador, na comunidade Passaí, zona rural do município. - Indicação n° 722/2025, de iniciativa do vereador Edson Costa – Sargento do Buriti, que sugere ao Dr. Loredan Mello – Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar o serviço de revitalização da Rua Manaus, esquina com a Rua Belo Horizonte, localizada no Bairro Jardim Independente I. - Indicação n° 723/2025, de iniciativa do vereador Edson Costa – Sargento do Buriti, que sugere ao Dr. Loredan Mello – Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, implantar redutores de velocidade (quebra-molas) e Faixas de Pedestres nas vias públicas: Avenida D; Avenida A: Rua A9 e Rua A10, localizadas no entorno da Creche que está em fase de conclusão e que entrará em funcionamento nos próximos meses, no Bairro Buriti. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará - Indicação n° 724/2025, de iniciativa do vereador Chester Pedro, que sugere ao Dr. Loredan Mello – Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar a mudança do antigo Colégio Ruy Barbosa, localizado na Rua João Pessoa, para que o prédio passe a abrigar a nova sede da Secretaria Municipal de Turismo (SEMTUR). - Indicação n° 727/2025, de iniciativa do vereador Dr. Rodrigo Carvalho, que sugere ao Dr. Loredan Mello – Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, implantar um redutor de velocidade (quebra-molas) em frente à Escola Municipal localizada na comunidade Monte Santo. - Moção n° 069/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha, que sugere que seja outorgada MOÇÃO DE APLAUSO ao Dr. Denysson de Faria, cirurgião geral, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Hospital Municipal de Altamira (HGA) e à saúde pública do nosso município. SENHORAS E SENHORES VEREADORES FOI PROTOCOLADO NESTA CASA, - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1647/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ESTABELECENDO REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. - PROJETO DE LEI N° 090/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 092/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DAS MATÉRIAS, AS QUAIS VIERAM COM A SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará CONFORME DETERMINA O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, ARTIGOS 137, 140 e 141, CONSULTAMOS AO SOBERANO PLENÁRIO PARA SABER SE O MESMO ACATA OS PEDIDOS DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. QUEM FOR PELA APROVAÇÃO PERMANEÇA SENTADO OS CONTRAS DE PÉ.................... APROVADA O PEDIDO DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. AGORA SOLICITAMOS AO SOBERANO PLENÁRIO PARA SABER SE O MESMO ACATA DISPENSAR OS PARECERES DA COMISSÂO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA. QUEM FOR PELA APROVAÇÃO PERMANEÇA SENTADO OS CONTRAS DE PÉ........ APROVADO A DISPENSA DOS PARECERES. A MATÉRIA SEGUE PARA DISCUSSÃO. AGORA PASSAMOS AGORA PARA O GRANDE EXPEDIENTE QUANDO SUBMETEMOS A MATÉRIA PARA DISCUSSÃO. FACULTAMOS A PALAVRA AOS ORADORES INSCRITOS (CONFORME O ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO, O TEMPO É DE TRÊS MINUTOS PARA CADA ORADOR, INCLUINDO OS APARTES). Orador: __________________________ Matéria: _____________________ Orador: __________________________ Matéria: _____________________ - Projeto de Lei Complementar n° 001/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o novo Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Altamira, altera a Lei Complementar nº 1647/2007 e dá outras providências. - Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Altamira, estabelecendo regras para o Regime Próprio de Previdência Social do município de Altamira, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. - Projeto de Lei n° 090/2025, do Executivo Municipal, que institui o regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Altamira; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar dá outras providências. - Projeto de Lei n° 092/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Altamira e dá outras providências. – Indicações n°s 725 e 726/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha. – Indicação n° 717/2025, de iniciativa do vereador Prince Couto. - Indicação n° 718/2025 de iniciativa do vereador Juliano Brisch. - Indicações n°s 720 e 721/2025 de iniciativa do vereador Assis Cunha. - Indicações n°s 722 e 723/2025, de iniciativa do vereador Edson Costa – Sargento do Buriti. - Indicação n° 724/2025, de iniciativa do vereador Chester Pedro. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará - Indicação n° 727/2025, de iniciativa do vereador Dr. Rodrigo Carvalho. - Moção n° 069/2025, de iniciativa da vereadora Enfermeira Wilha. SOLICITO AO VEREADOR TÉRCIO BRITO, QUE FAÇA A VERIFICAÇÃO DE QUORUM. HAVENDO NÚMERO LEGAL CONSULTO AO SOBERANO PLENÁRIO PARA SABER SE ALGUM VEREADOR QUER QUE COLOQUE EM DESTAQUE A VOTAÇÃO DE ALGUMA MATÉRIA? NÃO HAVENDO MANIFESTANTE, SUBMETEMOS AS MATÉRIAS PARA VOTAÇÃO: – INDICAÇÕES N°S 725 E 726/2025, DE INICIATIVA DA VEREADORA ENFERMEIRA WILHA. – INDICAÇÃO N° 717/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR PRINCE COUTO. - INDICAÇÂO N° 718/2025 DE INICIATIVA DO VEREADOR JULIANO BRISCH. - INDICAÇÕES N°S 720 E 721/2025 DE INICIATIVA DO VEREADOR ASSIS CUNHA. - INDICAÇÕES N°S 722 E 723/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR EDSON COSTA – SARGENTO DO BURITI. - INDICAÇÃO N° 724/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR CHESTER PEDRO. - INDICAÇÃO N° 727/2025, DE INICIATIVA DO VEREADOR DR. RODRIGO CARVALHO. - MOÇÃO N° 069/2025, DE INICIATIVA DA VEREADORA ENFERMEIRA WILHA. QUEM FOR PELA APROVAÇÃO PERMANEÇA SENTADO, OS CONTRAS DE PÉ.................. APROVADO (UNANIMIDADE). VOTAÇÃO COM DESTAQUE/MESA DIRETORA - PROJETO DE LEI N° 090/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Votação em turno único com dispensa de pareceres, conforme art. 137, 140 e 141 do Regimento interno. ESTÁ ABERTO A VOTAÇÃO NO PAINEL ELETRÔNICO .................. APROVADO (UNANIMIDADE). REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira – Pará - PROJETO DE LEI N° 092/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Votação em turno único com dispensa de pareceres, conforme art. 137, 140 e 141 do Regimento interno. ESTÁ ABERTO A VOTAÇÃO NO PAINEL ELETRÔNICO .................. APROVADO (UNANIMIDADE). - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1647/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Votação em primeiro turno com dispensa de pareceres das comissões, conforme artigos 137, 140 e 141 do regimento interno. No interstício de 10 dias a contar dessa sessão será votada a matéria em segundo turno. ESTÁ ABERTO A VOTAÇÃO NO PAINEL ELETRÔNICO .................. APROVADO (UNANIMIDADE). - PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ESTABELECENDO REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. Votação em primeiro turno com dispensa de pareceres das comissões, conforme artigos 137, 140 e 141 do regimento interno. No interstício de 10 dias a contar dessa sessão será votada a matéria em segundo turno. ESTÁ ABERTO A VOTAÇÃO NO PAINEL ELETRÔNICO .................. APROVADO EM PRIMEIRO TURNO A UNANIMIDADE. NÃO HAVENDO MANIFESTANTE AGRADECEMOS A PRESENÇA DAS SENHORAS E DOS SENHORES VEREADORES, DO POVO EM GERAL E EM NOME DE DEUS DECLARAMOS ENCERRADA ESTA REUNIÃO. BOM DIA!