| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE DISQUE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES. |
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Estado do Pará TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 027/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR PABLO ORTEGA, QUE DISPÕEM O SERVIÇO DE DISQUE DENUNCIA DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES. Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer DJALMA J DO AMARAL FERREIRA Presidente Recebido na Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo em 12021. SANDRA CAMPANA Presidente da CCJRL Entregue ao Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processoem: / /2021. DR. LUIZ FERNANDO Relator CCJRL Devolvido o processo à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis juntamente com o Parecer nº /2021, em: / / DR. LUIZ FERNANDO Relator CCJRL Recebido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis o Processo com o respectivo Parecer em: / /2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: / /2021 SANDRA CAMPANA Presidente da CCJRL Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia / /2021. DJALMA JOSÉ DO AMARAL FERREIRA Presidente Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício / | -SGem / / OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lei nº. , de a Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: emb.poderlegislativo(y hotmail.com CNPJ: 04,203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 09% 12021 EMENTA: DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE DISQUE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES. Art. 14º Fica instituído o serviço de Disque Denúncia de Maus Tratos e abandono de Animais, para receber denúncias referentes à violência ou crueldade praticada contra animais. Parágrafo único: O serviço a ser criado visa a proteção da fauna, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições municipais competentes a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão via telefone, e-mail, carta ou qualquer outra forma de comunicação, levadas ao poder público. Art. 2º Consideram-se maus tratos: | - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; Il - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, O movimento ou o descanso, ou os privem de ar, luz, agua ou comida; HIl - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; IV - Atrelar animais a veículos com tração animal para fins lucrativos; V Outras situações que degradem o animal ou o exponha perigo ou abandono; Art. 3º Será dada ampla divulgação dessas medidas e divulgação de um número de telefone e e-mail para contato direto da população com o órgão competente. Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo(a)hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com ONGs, visando a instituição de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes. Art. 5º Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante, se assim o desejar. Art. 6º O Município regulamentará os procedimentos de atendimento e fiscalização das denúncias objetos da presente lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Os maus tratos aos animais são constantes em nosso município, vemos também incontáveis animais desabrigados e esse tipo de crime precisa ser registrado e apurado. O disque denúncia animal vai possibilitar a querela por parte da população e o encaminhamento para apuração. Acredita que a medida vai contribuir para reduzir esse tipo de crime. Segundo o art. 32 da lei federal 9.605/98, é crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de três meses a um ano, € multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A punição é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Esse projeto de lei se configura como um grande avanço na luta contra os maus tratos contra animais. No entanto, é importante que o poder público e a sociedade entendam o que de fato é caracterizado por maus tratos. É preciso entender que maus tratos vão além da agressão física, que por si só já é bastante cruel, mas saber que a situação de abandono com a falta de água, 274 Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo(a hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará local adequado para O animal, também se caracteriza por maus tratos. Precisamos avançar em conhecimento. Indefesos, Estes animais necessitam de meios eficazes que Os protejam. Assim, a presente propositura oferece a criação do “Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais”, que vai disponibilizar canais de denúncia à população, que têm conhecimento de casos que estejam ocorrendo, mas que não tem onde recorrer para denunciá-los. Atualmente, as denúncias recebidas não encontram amparo, pois não há atribuições especificas dos órgãos públicos acionados para tal fim. Com a criação de um mecanismo para formalizar as denúncias e centralizá-las num mesmo setor, com o registro e o agrupamento das várias ocorrências, ofereceremos à sociedade dados importantes, impondo às autoridades competentes a necessidade de apurar as denúncias e punir os seus responsáveis. Por essas razões, peço o apoio para aprovação da presente proposta. Sala das Sessões Plenárias Melquiades Costa de Lima, Benevides, 14 de outubro de 2021. Pablo Ortega Vereador/PSB Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo! (ahotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36