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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPARECIMENTO ANUAL DO PREFEITA, À CÂMARA MUNICIPAL, PARA PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DA SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
GABINETE DA VEREADORA SANDRA CAMPANA
Lo) 1. E 21.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do comparecimento anual
da Prefeita, à Câmara Municipal, para pronunciamento a
respeito da situação do Municipio”.
A Vereadora Sandra Palharini Campana, no uso de suas prerrogativas, submete É]
apreciação do soberano Plenário o seguinte:
Art. 1º - Toma obrigatório o comparecimento anual da Prefeita à Câmara Municipal,
até 30 (trinta) dias após a sessão inaugural de cada ano legislativo, para proferir
pronunciamento a respeito da situação do Município.
81º - A data dao comparecimento será estabelecida em comum acordo junto à
Presidência da Câmara Municipal.
82º - O pronunciamento sobre a situação do Município deverá conter diagnóstico a
respeito da situação econômica, social, ambiental, urbanistica e de demais áreas que a
Prefeita considerar relevantes e necessárias, além do Programa de Metas do Município.
83º - As alterações realizadas no Programa de Metas deverão ser descritas pela
Prefeita e juntadas por escrito por ocasião do pronunciamento a respeito da situação do
Município;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da vereadora Sandra Palharini Campana, 13 de outubro de 2021.
Rua 24 de dezemtro, sin, centro. Benevides, Pará CEP: 68 795-000 Página 1 dez
E-mail gua samdracampansiigmai com
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
GABINETE DA VEREADORA SANDRA CAMPANA
Projeto de Lei nº 028 | 2021. Em, 13 de outubro de 2021.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do comparecimento anual
da Prefeita, à Câmara Municipal, para pronunciamento a
respeito da situação do Município”,
STIF V
A possibilidade de que a Prefeita compareça pessoalmente, a cada início de ano, à
Câmara Municipal, conforme proposto no projeto em apreço, representa a oportunidade de
aperfeiçoar os mecanismos democráticos previstos pelas instituições públicas de forma
prática, direta e sem custo para erário.
Soma-se a isso o avanço tecnológico e o interesse público que poderão, ano após
ano, promover a ampla cobertura do pronunciamento, seja por meio dos meios de
comunicação, seja por meio dos canais digitais e redes sociais.
Desta forma, a proposta para inciuir-a responsabilidade antal da Chefe do Poder
Executivo realizar o pronunciamento sobre a Situação do Municipio procura avançar naquilo
que está contido como diretriz da organização do município, ou seja, prática democrática;
transparência e o controle popular -na ação do govemo; programação e planejamento
sistemáticos, dentre outros fatores.
O pronunciamento sobre a situação do Município alinha-se ao que existe de mais bem
avaliado nas democracias modernas, junto a tantos mecanismos que os entes federados no
Brasil ainda não foram capazes de criar ou colocar em uso, Sua instituição é um passo na
diração de uma democracia mais efetiva, aberta e harmoniosa, seja entre os poderes, seja
entre o poder público e a sociedade civil, em uma relação fraterna e transparente sobre o
nosso município.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto.
Gabinete da vereadora Sangra Palharini Campana, 13 de outubro de 2021.
Rss 29 de dezembro, si. centro, Benavides, Pará, CEP: 685 785-000 PigineZ dez
Ema: gab sendracampanafigmal com
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
GABINETE DA VEREADORA SANDRA CAMPANA
nº 1 13 de outu 21.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do comparecimento anual
da Prefeita, à Câmara Municipal, para pronunciamento a
respeito da situação do Município”.
A Vereadora Sandra Palharini Campana, no uso de suas prerrogativas, submete à
apreciação do soberano Plenário o seguinte:
Art. 1º - Toma obrigatório o comparecimento. anual da Prefeita à Câmara Municipal,
até 30 (trinta) dias após a sessão inaugural de cada ano legislativo, para proferir
pronunciamento a respeito da situação do Município.
Stº - A data do comparecimento será estabelecida em. comum acordo junto à
Presidência da Câmara Municipal. | “=
82º - O pronunciamento sobre a situação do Municipio deverá conter diagnóstico a
respeito da situação econômica, social, ambiental, urbanistica e de demais áreas que a
Prefeita considerar relevantes e necessárias, além do Programa de Metas do Município.
$3º - As alterações realizadas no Programa de Metas deverão ser descritas pela
Prefeita e juntadas por escrito por ocasião do pronunciamento a respeito da situação do
Município; e
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da vereadora Sandra Palharini Campana, 13 de outubro de 2021.
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade do comparecimento anual
da Prefeita, à Câmara Municipal, para pronunciamento a
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A possibilidade de que a Prefeita compareça pessoalmente, a cada início de ano, a
Câmara Municipal, conforme proposto no projeto em apreço, representa a oportunidade de
aperfeiçoar os mecanismos democráticos previstos pelas instituições públicas de forma
prática, direta e sem custo para erário. Ee
Soma-se a isso O avanço tecnológico eo interesse público que poderão, ano após
ano, promover a ampla cobertura -do- pronunciamento, seja por meio dos meios de
comunicação, seja por meio dos canais digitais e redes sociais.
Desta forma, a proposta para incluir-a responsabilidade anual da Chefe do Poder
Executivo realizar o pronunciamento sobre a Situação do Município procura avançar naquilo
que está contido como diretriz da organização do município, ou seja, prática democrática,
transparência e o controle popular na ação do governo: programação e planejamento
sistemáticos, dentre outros fatores.
[6] pronunciamento sobre a situação do Município alinha-se ao que existe de mais bem
avaliado nas democracias modernas, junto a tantos mecanismos que os entes federados no
Brasil ainda não foram capazes de criar ou colocar em uso, Sua instituição é um passo na
direção de uma democracia mais efetiva, aberta e harmoniosa, seja entre os poderes, seja
entre o poder público e a sociedade civil, em uma relação fraterna e transparente sobre o
nosso município.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto.
Gabinete da vereadora Sai Palharini Campana, 13 de outubro de 2021.
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Reus 20 de dezembro. sim. centro, Benevides, Pará, CEP; 68795-000 Pignetós7
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