| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃOE COMBATE A ACIDENTES DOMÉSTICOS E COMUNITÁRIO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 025/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR EDSON SANTOS, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A ACIDENTES DOMÉSTICO E COMUNUTÁRIO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer AMARAL FERREIRA 111] Recebido na Comissão Constituição, Justiça é Redação de Leis, 0 processo em o IWRA. SANDRA CAMPANA Presidente da CCIRL Entregue ao Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processoem: / 2021. DR, LUIZ FERNANDO Relator CCIRL eee Devolvido o processo à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis juntamente com o Parecer nº — /2021, em: f. ! ' DR. LUIZ FERNANDO Relator CCJRL Recebido na Presidência da Com. Constituição, Justiça c Red. de Leis o Processo com o respectivo Parecerem: / / 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: ! 12021 SANDRA CAMPANA Presidente da CCIJRL e eee Recebido pela Presidência da Câmara Municipal é encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia / (2021. DJALMA JOSÉ DO AMARAL FERREIRA Presidente Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício | / -SGem E A E OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lein”.. de ! | Le tee Run 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.podertegistatiy o(a hotmail com CNPJ: (04,203.394/0001 -36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, PROJETO DE LEI Nº 025 /2021 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A ACIDENTES DOMÉSTICO E COMUNITÁRIO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DA OUTROS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica Instituida a “Semana Municipal de Conscientização e Combate a Acidentes Doméstico e Comunitário, envolvendo Crianças e Adolescentes do Município de Benevides, Pará”, a ser realizada durante a semana que antecede, a data comemorativa nacional dos dias das crianças (12 de outubro de cada ano). Art 2º - a Semana Municipal de Conscientização e Combate a Acidentes Doméstico e Comunitário, envolvendo Crianças e Adolescentes, será desenvolvida por todos os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, sociedade de economia mista, empresa pública, instituições não - governamentais, incluindo instituições religiosas e empresas privadas e permissionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de Benevides, Pará, Art, 3º - O Objetivos da Semana Municipal de Conscientização e Combate a Acidentes Doméstico e Comunitário envolvendo Crianças e Adolescentes: [ = Incutir e trazer ao debate da população os riscos e consequências, incluindo lesões corporais e psicológicas leve, grave, gravíssima (irreparáveis) e morte, por acidente doméstico e comunitário, envolvendo crianças e adolescentes no município de Benevides. IH - Mobilizar a sociedade Benevidense para estimular e desenvolver plataformas tecnológicas, atividades educativas, culturais, sanitárias, de mobilidade urbana, seja no âmbito residencial e/ou comunitário quanto as causas e consequências do acidente doméstico e comunitário envolvendo crianças Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides - Pará Fone: 3724 — 1234 / e-mail: cmbpoderlegislativom hotmail com CNP; 04.203,3940001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS e adolescentes, utilizando ainda de todos meios legais de divulgação, incluidos a rede mundial de computadores e as mídias sociais. IIl- Superar o senso comum de que acidente doméstico envolvendo criança e adolescente é algo natural e normal, durante os primeiros anos de vida de uma pessoa e, que segundo dados oficiais, lesiona e tira vida de muitas crianças e adolescentes, através de quedas, queimaduras, cortes, tiro de arma de fogo, intoxicação alimentar, intoxicação medicamentosa, intoxicação por produtos de limpeza industrial e residencial, afogamento, acidente veicular, sufocamento, agressões por animais domésticos, entre outros. [V- Estimular os serviços públicos e particulares pela anotação compulsória de acidentes doméstico e comunitário, envolvendo crianças e adolescentes, através da criação de Base de Dados Municipal Público Oficial, possibilitando ações e estratégias de enfretamento e conscientização pública e social. V— Estimular os serviços públicos, particulares, sociedade civil organizada e comunidade no geral pela adoção e efetivação de ações e serviços públicos e particulares para o correto atendimento de manobras de primeiros socorros envolvendo crianças e adolescentes vítimas de acidentes. VI - Estimular os serviços públicos. particulares, sociedade civil organizada e comunidade no geral pela adoção e efetivação de políticas públicas de divulgação de formas de solicitação de atendimento de urgência e emergência tais como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Corpo de Bombeiros Militar - CBM 193, Unidade de Pronto Atendimento — UPA, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, Defesa Civil Municipal e Estadual, assim como outros serviços públicos municipais e particulares de urgência e emergência, Art. 4º - Caberá à Prefeitura Municipal de Benevides, por meio das Secretarias Municipal que lidam com a área de Saúde, Educação, Assistência Social, Juventude, Segurança Pública e Transito; Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Tutelar, compor através de seus colabores devidamente qualificados, Grupo de Trabalho Permanente — GTP, responsável pela execução dos dispositivos desta Lei, bem como mobilizar e convocar os demais atores interessados para as ações da Semana Municipal de Conscientização c Combate a Acidentes Doméstico e Comunitário envolvendo Crianças e Adolescentes. Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho Permanente — GTP, que trata o Art, 4º desta Lei, bem como sua composição, será conhecido através de decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides = Pará Fone: 3724 — 12M / e-mail: cmbrpoderlegisiativoahotmuiLcom CNPJ: 04.203,394/0001-36 110/2021 rreenssrereana ques eerensas eres CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS PROJETO DE LEE Nº 025 /2021 JUSTIFICATIVA Para o Departamento Cientifico de Segurança da Criança e do Adolescente, da Sociedade Brasileira de Pediatria — SBP, os números de acidentes doméstico e comunitário envolvendo Crianças e Adolescentes representa a principal causa de morte de pessoas de 1 a 14 anos no Brasil. Os acidentes causam cerca de 13 óbitos diários e é responsável pela hospitalização de mais de 120 mil jovens. Muitos dos acidentes acontecem em ambiente residencial e familiar, local onde principalmente as crianças deveriam estar melhor protegidas. Para a SBP, 90 % desses acidentes poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção. O custo por conta dos acidentes doméstico e comunitário infanto-juvenil para o Sistema Único de Saúde -SUS e para o Sistema de Saúde Suplementar é alto, mais o prejuizo maior, está ligado nas consequências ligadas aos tratamentos longos e desgastantes, além do demorado processo de reabilitação em muitos dos casos, assim como, o distanciamento familiar, comunitário e educacional, sem contar, com o sofrimento emocional dos envolvidos. No topo dos tipos de acidentes estão as quedas, seguido por queimaduras. Cortes, descarga elétrica, tiro de arma de fogo, intoxicação alimentar, intoxicação medicamentosa, afogamento, acidente veicular, sufocamento, agressões por animais domésticos, são outros exemplos de acidentes doméstico é comunitário. Quanto menor a idade, maior a possibilidade de acidente, dada a incompreensão dos riscos, natura! da fase de desenvolvimento do infante, Ainda pelos dados oficiais, determinados tipos de acidentes são característicos de certas idades, assim como prevalece em determinado período do ano, e em determinados dias e horários. Questões culturais; baixa escolaridade familiar; residência e equipamentos públicos precários, entre outros contribuem para os índices elevados de acidentes doméstico e comunitário infanto-juvenil, Os dados sobre acidentes podem ser uinda maiores, dados as subnotificações em instituições oficiais. No estado do Pará, e no município de Benevides, dados oficiais sistematizados de acidentes são precários e/ou inexistentes, prejudicando desta forma políticas publicas eficiente e eficaz. Diante da situação de acidente doméstico e/ou comunitário envolvendo criança e/ou adolescente, pode ser ainda mais danoso para a vitima, dado familiares e comunitários, não terem noção mínima de manobras de primeiros socorros, mesmo como fazer a devida solicitação dos serviços de urgência e emergência. . a Rus 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides = Pará Fone; 3724 — 1234 / e-mail: coa posteriegisintivoda hotmail.com CNPJ: 04,203.394/0001-M CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS Além da prerrogativa constitucional, entendendo ser um dever democrático e moral deste vercador apresentar aos nobres pares O presente Projeto de lei — PL, que caso seja aprovado por este poder legislativo e devidamente sancionado, trará melhorias na qualidade de vida de nossa população. Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, 07 de outubro de 2021, Vereador | N Rux 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 123 ! e-mail: emb. podertegistativoa hotmail.com CNPJ: 14,203,394/0001-M