| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, O CAMPEONATO MUNICIPAL DA 1ª E 2ª DIVISÃO DE FUTSAL, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará a TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 0262021 DE AUTORIA D SIMÃO, INSTITUT NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, O CAMPEONATO MUNICIPAL DA EE 2 DIVISÃO DE FUTSAL, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Encaminho a Comjssão Constituição, Justiça € Redação de Leis, para anúlisc é posterior Parécer Recebido na Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo em 02. SANDRA CAMPANA Presidente CCJRL Entregue as Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça € Redação de Leis, O processo em. 1 BA, DR. LUIZ FERNANDO Relator CCJRL Devolvido o processo à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis juntamente com o Parecer nº OM, em ! DR. LUIZ FERNANDO Relator CCIRL Recebido na Presidência da Com, Constituição, Justiça e Red, de Leis q Processo com 0 respectivo Parecer em: / 12021, sendo ambos entregues à Presidência do Poder Legislativos em: / /202] SANDRA CAMPANA Presidente CCJRL Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia / 202, DJALMA JOSE DO AMARAL FERREIRA Presidente Enviado au Poder Executivo para sanção, através do Ofício. 4 “SGem ! ! USHALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lei nº Í E err, d ! Rua 29 de Dezembro, nº (1, Centro, Benevides — Pará Fome: 3724 1234 email: emb. poder hegi ; = er [ET] em CNP: (4.203.394/0001-36 a Portaria nº 002/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhora Vercadora PROJETO DE LELN. 026/2021 Inséituir no Município de Benevides, 0 Campeonáto Municipal da df e 2º Divisão de Futsal, cómo Pestrimônio Cultural de Natureza material e dá qutras providências, a Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui ea Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído no Município de Benevides, O Campeonato Municipal da ez Divisão de Futsal, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, Art.2º - A 1º Divisão acontecerá no 2º semestre é a 2º Divisão mcontecerá no 1º semestre, anualmente. Art 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 07 de outubro de 2021, EE E SIMÃO DA SILVA VITALINO Vereador Republicanos Rua 35 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000— CNP: TALIMA A94/000 1-6 — Fone: (091) ST-IIM, E-mail: emb podertegistativom hotmail com. A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará JUSTIFICATIVA Ri E 1 Os bens culturais de natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e medos de fazer celebrações; forma de expressão cênicas. plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares ( como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou à noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade brasileira. O Patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Levando-se em consideração o |º campeonato de Futsal 1 e [1 Divisão no Município de Benevides, acontecido no de 1985, já há 36 anos de sua existência, tendo sido realizado pelo Senhor Jogo Paulo Bulcão, conhecido por “MAGRÃO”, onde as equipes que participaram na época foram das empresas instaladas no Município; Bencol Rações, Banco Haú, Banco Bradesco, Suimpa, São Paulo, Banco do Brasil. Ainda tem permanência os Clubes participantes da 1º Divisão 2021, que são: Radboy, Aliança, Murinin, Maguari, Cruz Azul, Panelinha, Atos, Broders, Cachorrões, Expressinho, Santa Luzia e Barla. Assim, diante do exposto e da importância do esporte e campeonatos de lútsal ém nosso Municipio, é que apresento para apreciação deste Colegiado. SIMÃO DA SILVA VITALINO Vereador Republicanos Rua 29 de Dezembro, nº. 01 = CEP: 68795-000 = CNPJ: 04,203,304/0001-36 = Fome: (MONPITDIDA, E-mail: comb, poderbegishativoi hotmail com, CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Csuitdo Ir ienga Santos ará Estado do P Porter nROZ/2017 Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhora Vereadora PROJETO DE LEI =. 026/2021 Instituir no Município de Benevides, O Campeonato Municipal da He 2º Divisão de Futsal, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial é dá putras providências, A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui ea Prefeita Municipal sanciona à seguinte Lei: Art 1º- Fica instituído no Municipio de Benevides, o Campeonato Municipal da 1ºe 2 Divisão dé Euisal, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, Arm! - A |º Divisão acontecerá no 2º semestre ca 2 Divisão acontecerá no 1º semestre, anualmente. Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 07 de outubro de 2021. SIMÃO DA SILVA VITALINO Vereador Republicanos Rua 29 de Dezembro, nº, 0 — CEP: 68. 798-000 — CNPJ: 4.208, 39400-326 — Fones (091) 3724-1234 E-mail: embopoderlegistadivod hotmail.com. É CÂMARA MUNICIPAL DE BEN EVIDES DR JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI NS 026 [2021 Os bens culturais de natureza Imaterial dizem respeito âquelas práticas e dominios da vida soctal que se manifestam em «aberes, ofícios e modos de fazer celebrações, forma de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas: e nos lugares ( como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1968, em seus artigos 215 € 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade brasileira. O Patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente tecriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza € de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover O respeito à diversidade cultural e criatividade humana, Levando-se em consideração o 1º campeonato de Futsal [e Tl Divisão no Municipio de Benevides, acontecido no de 1985, já há J6 anos de sua existência, tendo sido realizado pelo Senhor Joao Paulo Bulcão, conhecido par “MAGRÃO”, onde as equipes que participaram na época foram das empresas instaladas no Municipio: Bençol Rações, Banco Haú, Banco Bradesco, Suimpa, São Paulo, Banco do Brasil. Ainda tem permanência os Clubes participantes da 1º Divisão 2021, que são: Badboy. Aliança, Murinin, Maguari, Cruz Azul, Panelinha, Atos, Braders, Cachorrões, Expressinho, Santa Luzia e Barla, Assim, diante do exposto e da importância do esporte € campeonatos de futsal em nosso Município, É que apresento para apreciação deste Colegiado. SS : SIMÃO DA SILVA VITALINO Vereador Republicanos DE ci Rua 25 dE Dezembro, nº, 01 = CEP; 68795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36— Fone: (091) 3724-1234, E-mail; emb podertegistativoshotmail com.