br-locleg corpus explorer

← Benevides (PA)

materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaINSTITUIR NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, O CAMPEONATO MUNICIPAL DA 1ª E 2ª DIVISÃO DE FUTSAL, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id107

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará a
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 0262021 DE AUTORIA D
SIMÃO, INSTITUT NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, O CAMPEONATO MUNICIPAL DA
EE 2 DIVISÃO DE FUTSAL, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encaminho a Comjssão Constituição, Justiça € Redação de Leis, para anúlisc é posterior Parécer
Recebido na Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo em 02.
SANDRA CAMPANA
Presidente CCJRL
Entregue as Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça € Redação de Leis, O
processo em. 1 BA,
DR. LUIZ FERNANDO
Relator CCJRL
Devolvido o processo à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis
juntamente com o Parecer nº OM, em !
DR. LUIZ FERNANDO
Relator CCIRL
Recebido na Presidência da Com, Constituição, Justiça e Red, de Leis q Processo com 0 respectivo
Parecer em: / 12021, sendo ambos entregues à Presidência do Poder Legislativos em: / /202]
SANDRA CAMPANA
Presidente CCJRL
Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para
inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia / 202,
DJALMA JOSE DO AMARAL FERREIRA
Presidente
Enviado au Poder Executivo para sanção, através do Ofício. 4 “SGem ! !
USHALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sancionado, através da Lei nº Í
E err, d !
Rua 29 de Dezembro, nº (1, Centro, Benevides — Pará Fome: 3724 1234 email: emb. poder hegi ; = er [ET] em
CNP: (4.203.394/0001-36 a
Portaria nº 002/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vercadora
PROJETO DE LELN. 026/2021
Inséituir no Município de Benevides, 0
Campeonáto Municipal da df e 2º
Divisão de Futsal, cómo Pestrimônio
Cultural de Natureza material e dá
qutras providências,
a Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui
ea Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído no Município de Benevides, O Campeonato Municipal da ez Divisão de
Futsal, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial,
Art.2º - A 1º Divisão acontecerá no 2º semestre é a 2º Divisão mcontecerá no 1º semestre, anualmente.
Art 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 07 de outubro de 2021,
EE E
SIMÃO DA SILVA VITALINO
Vereador Republicanos
Rua 35 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000— CNP: TALIMA A94/000 1-6 — Fone: (091) ST-IIM,
E-mail: emb podertegistativom hotmail com.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
JUSTIFICATIVA Ri E 1
Os bens culturais de natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social
que se manifestam em saberes, ofícios e medos de fazer celebrações; forma de expressão cênicas.
plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares ( como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas
culturais coletivas).
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou à noção de patrimônio
cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. Nesses artigos
da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria
com a sociedade brasileira.
O Patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história,
gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à
diversidade cultural e à criatividade humana.
Levando-se em consideração o |º campeonato de Futsal 1 e [1 Divisão no Município de
Benevides, acontecido no de 1985, já há 36 anos de sua existência, tendo sido realizado pelo Senhor
Jogo Paulo Bulcão, conhecido por “MAGRÃO”, onde as equipes que participaram na época foram
das empresas instaladas no Município; Bencol Rações, Banco Haú, Banco Bradesco, Suimpa, São
Paulo, Banco do Brasil.
Ainda tem permanência os Clubes participantes da 1º Divisão 2021, que são: Radboy,
Aliança, Murinin, Maguari, Cruz Azul, Panelinha, Atos, Broders, Cachorrões, Expressinho, Santa
Luzia e Barla.
Assim, diante do exposto e da importância do esporte e campeonatos de lútsal ém nosso
Municipio, é que apresento para apreciação deste Colegiado.
SIMÃO DA SILVA VITALINO
Vereador Republicanos
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 = CEP: 68795-000 = CNPJ: 04,203,304/0001-36 = Fome: (MONPITDIDA,
E-mail: comb, poderbegishativoi hotmail com,
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Csuitdo Ir ienga Santos
ará
Estado do P Porter nROZ/2017
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
PROJETO DE LEI =. 026/2021
Instituir no Município de Benevides, O
Campeonato Municipal da He 2º
Divisão de Futsal, como Patrimônio
Cultural de Natureza Imaterial é dá
putras providências,
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui
ea Prefeita Municipal sanciona à seguinte Lei:
Art 1º- Fica instituído no Municipio de Benevides, o Campeonato Municipal da 1ºe 2 Divisão dé
Euisal, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial,
Arm! - A |º Divisão acontecerá no 2º semestre ca 2 Divisão acontecerá no 1º semestre, anualmente.
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 07 de outubro de 2021.
SIMÃO DA SILVA VITALINO
Vereador Republicanos
Rua 29 de Dezembro, nº, 0 — CEP: 68. 798-000 — CNPJ: 4.208, 39400-326 — Fones (091) 3724-1234
E-mail: embopoderlegistadivod hotmail.com. É
CÂMARA MUNICIPAL DE BEN EVIDES
DR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI NS 026 [2021
Os bens culturais de natureza Imaterial dizem respeito âquelas práticas e dominios da vida soctal
que se manifestam em «aberes, ofícios e modos de fazer celebrações, forma de expressão cênicas,
plásticas, musicais ou lúdicas: e nos lugares ( como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas
culturais coletivas).
A Constituição Federal de 1968, em seus artigos 215 € 216, ampliou a noção de patrimônio
cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, Nesses artigos
da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria
com a sociedade brasileira.
O Patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente tecriado pelas
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza € de sua história,
gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover O respeito à
diversidade cultural e criatividade humana,
Levando-se em consideração o 1º campeonato de Futsal [e Tl Divisão no Municipio de
Benevides, acontecido no de 1985, já há J6 anos de sua existência, tendo sido realizado pelo Senhor
Joao Paulo Bulcão, conhecido par “MAGRÃO”, onde as equipes que participaram na época foram
das empresas instaladas no Municipio: Bençol Rações, Banco Haú, Banco Bradesco, Suimpa, São
Paulo, Banco do Brasil.
Ainda tem permanência os Clubes participantes da 1º Divisão 2021, que são: Badboy.
Aliança, Murinin, Maguari, Cruz Azul, Panelinha, Atos, Braders, Cachorrões, Expressinho, Santa
Luzia e Barla,
Assim, diante do exposto e da importância do esporte € campeonatos de futsal em nosso
Município, É que apresento para apreciação deste Colegiado.
SS :
SIMÃO DA SILVA VITALINO
Vereador Republicanos
DE ci
Rua 25 dE Dezembro, nº, 01 = CEP; 68795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36— Fone: (091) 3724-1234,
E-mail; emb podertegistativoshotmail com.

open original →