| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-01-31 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, INSTITUINDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (FAMEP), COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município. Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), pela Resolução FAMEP nº 01/2009, como meio oficial de comunicação dos atos municipais. Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento físico (papel) e Diário Oficial do Estado - DOE. Mas, sabemos que essa forma de publicação, além de precária quanto ao atingimento de sua finalidade, vez que apenas uma pequena parcela da população tem acesso a elas, acarreta um ônus pesado aos cofres públicos, devido ao alto valor que é despendido para realizá-las. Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade, consoante determina o art. 37 da Constituição Federal. A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas pela Administração Pública, e a Internet é um dos veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo operacional. Aliada às essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica. A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado atual. Protocolo n° XXX/2019 Em 31/01/2019 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, também, pelo da publicidade. O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a Administração Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos do cotidiano vêm sendo praticados pela sociedade em geral, através de meios eletrônicos, e os Governos dos Estados passaram a utilizar a Internet para divulgar informações sobre sua administração e oferecer serviços públicos com eficiência, princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao administrador o dever de buscar o aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que contribuam para uma maior eficiência da Administração Pública. Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de garantir o acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdades sociais e permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena. Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública. Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da economicidade, propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão ser destinados em proveito de outras necessidades municipais. Assim sendo, a utilização da Internet como meio oficial de publicação eletrônica dos atos administrativos, representa importante contribuição para a modernização da máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela FAMEP, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial. Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais, em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação, e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la. Tal medida visa atender ao Princípio da Economicidade, pois contará com a administração e a utilização de instrumentos disponíveis no âmbito da FAMEP, com um custo muito menor que o que vem sendo suportado pelo Município em relação aos meios de divulgação atualmente utilizados. Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da FAMEP em gerenciar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, sobretudo pelo importante papel que exerce na defesa dos municípios que representa. Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e significativa economia ao Tesouro Público. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei, o qual apresento para apreciação dos Nobres Pares. Benevides-PA, 31 de janeiro de 2019. PAULO ROGÉRIO CARDOSO LOBATO Presidente SIMÃO DA SILVA VITALINO FRANCISCA DE JESUS FERREIRA 1º Secretário 2ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 003 , DE 31 DE JANEIRO DE 2019. Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Benevides, Estado do Pará, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Benevides-Pa, bem como, dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famep, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de Benevides-Pa, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 5° O Município disponibilizará cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará atenderão ao calendário designado pela FAMEP, a quem compete o seu gerenciamento. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com Art. 7° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 8° Compete ao Prefeito Municipal a designação das pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores a designação das pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, a designação das pessoas responsáveis pelas assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. Art. 9° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará são geradas pelo Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub). Art. 10 Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMEP e, em especial, a Resolução nº ________________ e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. Art. 11 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 12 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 13 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.15 Revogam-se as disposições em contrário. Benevides-Pa, 31 de janeiro de 2019. PAULO ROGÉRIO CARDOSO LOBATO Presidente SIMÃO DA SILVA VITALINO FRANCISCA DE JESUS FERREIRA 1º Secretário 2ª Secretária