| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LIVRO E DA LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. PROJETO DE LEI Nº06/2019 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LIVRO E DA LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Livro e da Leitura, no âmbito do Município de Benevides/PA. Art. 2º A Semana Municipal do Livro e da Leitura, será comemorada, anualmente, no período do dia 18 ao dia 23 de abril. Parágrafo Único. O período estabelecido neste artigo tem como início o Dia Nacional do livro infantil e término, o Dia Internacional do Livro. Art. 3º A Semana Municipal do livro e da Leitura tem como objetivos: I – Estimular a leitura e a formação de uma sociedade de leitores; II – Ampliar o acesso ao livro; III – Socializar e estimular a leitura de clássicos da literatura brasileira; IV – Incentivar a produção literária e editorial; V – Fomentar a formação continuada de mediadores de leitura; VI – Assegurar que os alunos da rede pública Municipal de ensino tenham ampla participação. Parágrafo Único. Poderão ser realizadas durante a Semana: atividades culturais, exposições, visitas a bibliotecas, concursos literários, palestras, debates, entre outras atividades. Art.4º Todas as Secretária Municipais que desenvolverem trabalhos de conscientização e atividades: educacionais, culturais e de lazer, poderão organizar, individual ou coletivamente a Semana Municipal do livro e da Leitura. Art.5º O poder público priorizará a realização da Semana Municipal do Livro e da Leitura nas Escolas Púbicas Municipais, que será organizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 08 de maio de 2019. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora Protocolo n°064 /2019 Em:08 /05/2019 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. JUSTIFICATIVA O projeto de Lei, Semana Municipal de Livro e da Leitura, objetiva fomentar a leitura e o conhecimento literário ao munícipes, principalmente, ao alunos das Escolas Públicas Municipais de Benevides. É fato, que o estímulo à leitura deve ser uma atividade constante; no entanto com o avanço tecnológico, torna-se necessário que atividades mais pontuais sejam desenvolvidas para que se preserve a importância dos livros e o incentivo à leitura. A princípio, além de incentivar a leitura e o conhecimento literário; a Semana do Livro e da Leitura, irá oportunizar a realização de atividades culturais, envolvendo exposições, visitas a bibliotecas, concursos literários, palestras, debates, entre outros. Deste modo, O Município está dando atenção aos seus leitores e incentivando novos leitores. Outo fator, relevantes, são as datas escolhidas. Datas instituídas em homenagem a grandes escritores nacionais e internacionais. O Dia 18 de abril, foi instituído como Dia Nacional do Livro Infantil por ser a data do nascimento de Monteiro Lobato. Esta data foi oficializada a partir Lei nº 10.402, de 8 de janeiro 2002. É fato também, que no dia 23 de Abril é comemorado o Dia Mundial do Livro, ou simplesmente Dia do Livro. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO escolheu a data em 1995, em Paris, durante o XXVIII Congresso Geral, por ser a data da morte de três grandes escritores da história: William Shakespeare, Miguel de Cervantes, e Inca Garcilaso de la Vega. A Unesco institui a data para encorajar as pessoas, especialmente os jovens, a descobrirem os prazeres da leitura, e conhecerem a enorme contribuição dos autores de livros através dos séculos. Portanto, a proposta do Projeto de Lei vem ao encontro às datas instituídas nacional e internacionalmente. Além disso o governo municipal pode dar esse incentivo a seus munícipes, principalmente, os que frequentam a Educação Básica, pois assim estará atendendo a maioria das crianças e adolescentes da cidade. Por isso, o Projeto de Lei pode dar uma qualidade intelectual as pessoas que estarão envolvidas. Assim apresento aos nobres Edis, a proposição. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora