br-locleg corpus explorer

← Benevides (PA)

materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id116

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 008 /2019

Protocolo n°081/2019

Em 23/05/2019  

......................................

Secretário Legislativo



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Vereador Fredson Santos de Oliveira

Art.1º: Fica criado o programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer No Município de Benevides”, como propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do esporte e do lazer.

Parágrafo único: A participação das pessoas jurídicas no Programa, dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realizações de obras de manutenções nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer e realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer.

Art.2º: As Pessoas Jurídicas firmarão termo de parceria com o Poder Executivo, através da secretaria competente, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer do Município de Benevides”. 

Parágrafo único: As Pessoas Jurídicas cooperantes com o Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefícios do esporte e do lazer, inclusive por meio de placas ou de outdoors para divulgação. 

Art.3º: O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas as empresas participantes do Programa, além das previstas no artigo anterior.

Art.4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 23 de maio de 2019.

______________________________

Fredson Santos de Oliveira 

Vereador PR







JUSTIFICATIVA 

	O esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do cidadão. De fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do indivíduo, além de também ajudar na manutenção da abstinência de drogas e na recuperação da autoestima. Desse modo, o presente projeto visa proporcionar uma parceria entre Pessoas Jurídicas e Poder Público, a fim de permitir que as empresas se engajem a promovam benefícios diretos às ações esportistas, por meio de doações de materiais esportivos, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade. Com efeito, trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente de crianças e jovens, como também incentivará a formação de novos talentos, que futuramente poderão tornar-se atletas olímpicos. Assim, por entender necessário, e de relevante importância o presente projeto, este Vereador conta com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação. 

	Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 23 de maio de 2019.







______________________________

Fredson Santos de Oliveira 

Vereador PR

open original →