| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 008 /2019 Protocolo n°081/2019 Em 23/05/2019 ...................................... Secretário Legislativo DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador Fredson Santos de Oliveira Art.1º: Fica criado o programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer No Município de Benevides”, como propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do esporte e do lazer. Parágrafo único: A participação das pessoas jurídicas no Programa, dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realizações de obras de manutenções nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer e realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer. Art.2º: As Pessoas Jurídicas firmarão termo de parceria com o Poder Executivo, através da secretaria competente, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer do Município de Benevides”. Parágrafo único: As Pessoas Jurídicas cooperantes com o Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefícios do esporte e do lazer, inclusive por meio de placas ou de outdoors para divulgação. Art.3º: O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas as empresas participantes do Programa, além das previstas no artigo anterior. Art.4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 23 de maio de 2019. ______________________________ Fredson Santos de Oliveira Vereador PR JUSTIFICATIVA O esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do cidadão. De fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do indivíduo, além de também ajudar na manutenção da abstinência de drogas e na recuperação da autoestima. Desse modo, o presente projeto visa proporcionar uma parceria entre Pessoas Jurídicas e Poder Público, a fim de permitir que as empresas se engajem a promovam benefícios diretos às ações esportistas, por meio de doações de materiais esportivos, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade. Com efeito, trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente de crianças e jovens, como também incentivará a formação de novos talentos, que futuramente poderão tornar-se atletas olímpicos. Assim, por entender necessário, e de relevante importância o presente projeto, este Vereador conta com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 23 de maio de 2019. ______________________________ Fredson Santos de Oliveira Vereador PR