| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATEMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. PROJETO DE LEI Nº 010 /2019 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATEMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Matemática do Município de Benevides, Pará. Parágrafo único. A Semana Municipal da Matemática, será realizada na primeira semana do mês de maio, por ser dia 06 de maio, o Dia Nacional da Matemática. Art. 2º A Semana Municipal da Matemática será desenvolvida na Educação Básica, no âmbito Municipal de Benevides, Pará. Art. 3º Objetivos da Semana Municipal da Matemática. I - Incentivar o interesse dos alunos pela Matemática. II -Mobilizar professores e alunos para a realização de atividades educativas e culturais, tendo como elemento central a Matemática em suas diversas dimensões. III- Perceber a Matemática em situações cotidianas da vida. IV- Estimular o raciocínio e o pensamento lógico. Art. 4º Caberá à Prefeitura Municipal de Benevides, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, programar e organizar a Semana Municipal da Matemática em todas as Escolas existentes no Município de Benevides. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 17 de maio de 2019. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora Protocolo n°074/201 Em:17/05/201 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. PROJETO DE LEI Nº 010 /2019 JUSTIFICATIVA A Semana Municipal da Matemática, objetiva: Incentivar o interesse dos alunos pela Matemática; mobilizar professores e alunos para a realização de atividades educativas e culturais, tendo como elemento central a Matemática em suas diversas dimensões; perceber a Matemática em situações cotidianas da vida; estimular o raciocínio e o pensamento lógico. Demostra que a Matemática não é tão complicada como muitos pensam. Desta forma proporcionar ao alunos uma Semana dinâmica e de muita aprendizagem. A Semana Municipal da Matemática foi pensada para ser realizada no mês de maio, pois o dia 06 do é comemorado o Dia Nacional da Matemática. O dia Nacional, foi sancionado pela lei n° 12.835/ 2013, em homenagem ao escritor e professor de Matemática, Júlio César de Mello e Souza, que usava o pseudônimo Malba Tahan. Malba Than, nasceu no dia 6 de maio de 1895, no Rio de Janeiro. Publicou cerca de 69 livros, dentre eles, inúmeras obras literárias importantes sobre Matemática Recreativa, Didática da Matemática, História da Matemática e Literatura Infanto-juvenil. Sua principal obra foi “O Homem que Calculava”, que foi traduzido para doze idiomas. Além disso, o Município de Benevides vem se destacando no índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no Estado do Pará. Em 2017 teve o melhor desempenho do estado no Ideb, alcançando 6,2 no Fundamental I, bem acima da meta traçada do MEC (6,0). Dentro dessa fatos, acredita-se que a semana Municipal da Matemática, será uma ação relevante que, certamente, irá contribuir, mais ainda, com a o avanço da Educação de Benevides. Neste sentido, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste projeto importante para os moradores do local. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora