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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATEMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará 
Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora. 
PROJETO DE LEI Nº 010 /2019 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA 
MATEMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais 
institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Matemática do Município de Benevides, 
Pará. 
Parágrafo único. A Semana Municipal da Matemática, será realizada na primeira semana 
do mês de maio, por ser dia 06 de maio, o Dia Nacional da Matemática. 
Art. 2º A Semana Municipal da Matemática será desenvolvida na Educação Básica, no 
âmbito Municipal de Benevides, Pará. 
Art. 3º Objetivos da Semana Municipal da Matemática. 
I - Incentivar o interesse dos alunos pela Matemática. 
II -Mobilizar professores e alunos para a realização de atividades educativas e culturais, 
tendo como elemento central a Matemática em suas diversas dimensões. 
III- Perceber a Matemática em situações cotidianas da vida. 
IV- Estimular o raciocínio e o pensamento lógico. 
Art. 4º Caberá à Prefeitura Municipal de Benevides, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação SEMED, programar e organizar a Semana Municipal da Matemática em todas as 
Escolas existentes no Município de Benevides. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 17 de maio de 2019. 
FRANCISCA DE JESUS FERREIRA 
Vereadora 
Protocolo n°074/201 
Em:17/05/201 ...................................... Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará 
Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
PROJETO DE LEI Nº 010 /2019 
JUSTIFICATIVA 
A Semana Municipal da Matemática, objetiva: Incentivar o interesse dos alunos 
pela Matemática; mobilizar professores e alunos para a realização de atividades educativas 
e culturais, tendo como elemento central a Matemática em suas diversas dimensões; 
perceber a Matemática em situações cotidianas da vida; estimular o raciocínio e o 
pensamento lógico. Demostra que a Matemática não é tão complicada como muitos 
pensam. Desta forma proporcionar ao alunos uma Semana dinâmica e de muita 
aprendizagem. 
A Semana Municipal da Matemática foi pensada para ser realizada no mês de 
maio, pois o dia 06 do é comemorado o Dia Nacional da Matemática. O dia Nacional, foi 
sancionado pela lei n° 12.835/ 2013, em homenagem ao escritor e professor de 
Matemática, Júlio César de Mello e Souza, que usava o pseudônimo Malba Tahan. 
Malba Than, nasceu no dia 6 de maio de 1895, no Rio de Janeiro. Publicou cerca 
de 69 livros, dentre eles, inúmeras obras literárias importantes sobre Matemática 
Recreativa, Didática da Matemática, História da Matemática e Literatura Infanto-juvenil. 
Sua principal obra foi “O Homem que Calculava”, que foi traduzido para doze idiomas. 
Além disso, o Município de Benevides vem se destacando no índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no Estado do Pará. Em 2017 teve o melhor 
desempenho do estado no Ideb, alcançando 6,2 no Fundamental I, bem acima da meta 
traçada do MEC (6,0). Dentro dessa fatos, acredita-se que a semana Municipal da 
Matemática, será uma ação relevante que, certamente, irá contribuir, mais ainda, com a o 
avanço da Educação de Benevides. Neste sentido, solicito aos nobres colegas, a aprovação 
deste projeto importante para os moradores do local. 
FRANCISCA DE JESUS FERREIRA 
Vereadora 

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