| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-02-23 |
| Ementa | QUE INSTITUI NOMECLATURA DA QUADRA DE ESPORTES DO BAIRRO INDEPENDENTE DE "EDIMAURO RAMOS DE FARIA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 130 |
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E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA As Quadras de esportes são espaços públicos urbanos livres de edificações que tem a função de promover convivência sadia à população, oferecendo recreação e bem estar num ambiente agradável. A maioria da população vive no centro urbano necessitando, cada vez mais, de condições que possam melhorar a convivência dentro de um ambiente muitas vezes adverso. As Quadras são de manifestação social, cultural e política, destinados ao lazer e ao convívio da população. Através do presente Projeto de Lei, apresento a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização de instituir nomenclatura da Quadra Pública do bairro Independente. E na condição de parlamentar, venho requerer que seja denominada “QUADRA DE ESPORTES EDIMAURO RAMOS DE FARIA”, por ter sido Vereador por três (3) Legislaturas e Prefeito do Município por dois (2) mandatados consecutivos; e assim tendo o merecimento de seu nome homenageado. Assim sendo tomamos respeitosa iniciativa de apresentar a apreciação deste Colegiado de Parlamentares a Seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº026/2018 Que Institui nomenclatura da Quadra de Esportes do bairro Independente de “ “EDIMAURO RAMOS DE FARIA” e dá outras providências. Protocolo n° 224/2018 Em 23/02/2018 ...................................... Secretário Legislativo E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. A CÂMARA MUNICIPAL ESTATUI, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar oficialmente a Quadra do Bairro Independente de “EDIMAURO RAMOS DE FARIA” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 23 de fevereiro de 2018. ORTEGA PIOVEZAN Vereador PSB