| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA E A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE NO AMBIENTE EDUCACIONAL. |
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Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 1 de 4 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com Protocolo n°253/2018 Em 28/03/2018 ...................................... Secretário Legislativo PROJETO DE LEI Nº. 033/2018 DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA E A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE NO AMBIENTE EDUCACIONAL. A Câmara Municipal de Benevides institui e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre diretrizes gerais de segurança e de proteção à Infância e à Juventude no ambiente educacional e escolar. Art. 2° - As instituições de ensino e as creches, públicas e privadas, devem manter sistema permanente de vigilância eletrônica, conforme regulamento. §1° O sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido em perfeito funcionamento, ininterruptamente. §2° O monitoramento deverá ser gravado e armazenado pelo período especificado no regulamento, permitindo o acesso às imagens sempre que necessário. §3° Os usuários das instituições deverão ser informados acerca da existência do sistema de vigilância eletrônica. §4° O monitoramento deverá contemplar as salas de aula e os espaços internos e externos da instituição. §5° As áreas e vias externas, que dão acesso às instituições de ensino e às creches, também deverão ser alcançadas pelas imagens geradas pelo sistema de vigilância eletrônica, permitindo o monitoramento da chegada dos usuários, atendendo ao disposto nos §§ 1°, 2º e 3° deste Art. 2°. Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 2 de 4 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com Art. 3° As instituições de ensino implantarão campanhas internas informativas acerca da importância do sistema de vigilância eletrônica. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Melquíades Costa de Lima, 28 de março de 2018. Vereadora Profa. EDIVANA LIMA Partido Democrático Trabalhista - PDT Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 3 de 4 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, O crescente aumento da violência e a sensação de insegurança têm contribuído para a proliferação da instalação de sistemas de monitoramento eletrônico das ações humanas, por meio de câmeras de vigilância. Como a violência, em suas diversas formas, já é rotina em boa parte das escolas do país, a instalação de câmeras de vide monitoramento nas escolas, inclusive nas salas de aula, tem se tornado cada vez mais frequente. Campo Grande/MS e municípios do estado do Paraná, também adotaram medida similar. A rede estadual de ensino de Pernambuco divulgou que pretende instalar câmeras para reforçar a segurança nas escolas. A Prefeitura de Porto Alegre/RS também anunciou a instalação de 300 câmeras nas escolas municipais para reduzir vandalismos, furtos e bullying. Na rede municipal de ensino da capital paulista, as câmeras de monitoramento já são realidade. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, as câmeras nas escolas fazem parte do Programa de Proteção Escolar que possibilitou a instalação dos equipamentos nas escolas localizadas em regiões com maior vulnerabilidade à violência. A Secretaria identificou 397 escolas, entre unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e os CEUs (Centros Educacionais Unificados) por meio de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo utilizando dados do Infocrim, o mapa da violência da Polícia. No caso dos CEUs, são 16 câmeras instaladas em diversas áreas do complexo, além de vigilância 24 horas. Importante destacar que não se trata de uma iniciativa que visa o monitoramento dos estudantes, mas, em verdade, de uma ferramenta com grande potencial protetivo ao estudante. Situações como agressões e assaltos em escolas, depredação e roubo do patrimônio das escolas, furtos, tráfico de drogas, podem ser coibidas com a presença de mecanismos que possam identificar os responsáveis, elucidar crimes e, inclusive, fornece subsídio para a construção de soluções em termos de segurança e proteção aos alunos. Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 4 de 4 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com Portanto, com o intuito promover a segurança e a proteção dos estudantes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. Plenário Melquíades Costa de Lima, 28 de março de 2018. Vereadora Profa. EDIVANA LIMA Partido Democrático Trabalhista - PDT