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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A SEGURANÇA E A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE NO AMBIENTE EDUCACIONAL.
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Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 1 de 4 
Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com 
 Protocolo n°253/2018 
 Em 28/03/2018 
 ...................................... 
 Secretário Legislativo
PROJETO DE LEI Nº. 033/2018 
DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA E A 
PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE NO 
AMBIENTE EDUCACIONAL. 
A Câmara Municipal de Benevides institui e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre diretrizes gerais de segurança e de proteção à 
Infância e à Juventude no ambiente educacional e escolar. 
Art. 2° - As instituições de ensino e as creches, públicas e privadas, devem manter 
sistema permanente de vigilância eletrônica, conforme regulamento. 
§1° O sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido em perfeito 
funcionamento, ininterruptamente. 
§2° O monitoramento deverá ser gravado e armazenado pelo período especificado 
no regulamento, permitindo o acesso às imagens sempre que necessário. 
§3° Os usuários das instituições deverão ser informados acerca da existência do 
sistema de vigilância eletrônica. 
§4° O monitoramento deverá contemplar as salas de aula e os espaços internos e 
externos da instituição. 
§5° As áreas e vias externas, que dão acesso às instituições de ensino e às creches, 
também deverão ser alcançadas pelas imagens geradas pelo sistema de vigilância 
eletrônica, permitindo o monitoramento da chegada dos usuários, atendendo ao 
disposto nos §§ 1°, 2º e 3° deste Art. 2°. 
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Art. 3° As instituições de ensino implantarão campanhas internas informativas 
acerca da importância do sistema de vigilância eletrônica. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Melquíades Costa de Lima, 28 de março de 2018. 
Vereadora Profa. EDIVANA LIMA 
Partido Democrático Trabalhista - PDT 
 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O crescente aumento da violência e a sensação de insegurança têm contribuído 
para a proliferação da instalação de sistemas de monitoramento eletrônico das 
ações humanas, por meio de câmeras de vigilância. Como a violência, em suas 
diversas formas, já é rotina em boa parte das escolas do país, a instalação de 
câmeras de vide monitoramento nas escolas, inclusive nas salas de aula, tem se 
tornado cada vez mais frequente. 
Campo Grande/MS e municípios do estado do Paraná, também adotaram medida 
similar. A rede estadual de ensino de Pernambuco divulgou que pretende instalar 
câmeras para reforçar a segurança nas escolas. A Prefeitura de Porto Alegre/RS 
também anunciou a instalação de 300 câmeras nas escolas municipais para reduzir 
vandalismos, furtos e bullying. 
Na rede municipal de ensino da capital paulista, as câmeras de monitoramento já 
são realidade. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, as câmeras nas 
escolas fazem parte do Programa de Proteção Escolar que possibilitou a instalação 
dos equipamentos nas escolas localizadas em regiões com maior vulnerabilidade à 
violência. A Secretaria identificou 397 escolas, entre unidades de Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e os CEUs (Centros Educacionais Unificados) por meio de uma 
parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Segurança 
Pública do Estado de São Paulo utilizando dados do Infocrim, o mapa da violência 
da Polícia. No caso dos CEUs, são 16 câmeras instaladas em diversas áreas do 
complexo, além de vigilância 24 horas. 
Importante destacar que não se trata de uma iniciativa que visa o monitoramento dos 
estudantes, mas, em verdade, de uma ferramenta com grande potencial protetivo ao 
estudante. Situações como agressões e assaltos em escolas, depredação e roubo 
do patrimônio das escolas, furtos, tráfico de drogas, podem ser coibidas com a 
presença de mecanismos que possam identificar os responsáveis, elucidar crimes e, 
inclusive, fornece subsídio para a construção de soluções em termos de segurança e 
proteção aos alunos. 
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Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com 
Portanto, com o intuito promover a segurança e a proteção dos estudantes, 
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. 
Plenário Melquíades Costa de Lima, 28 de março de 2018. 
Vereadora Profa. EDIVANA LIMA 
Partido Democrático Trabalhista - PDT 

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