| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA Trata-se de um Projeto de Lei que visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Trânsito a ser realizada no mês Setembro, como forma de incentivo a realização de campanhas educativas, de prevenção e combate à violência no trânsito, coincidindo assim, com a Semana Nacional de Trânsito que é comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro. O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre Poder Público juntamente com a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança no trânsito e chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de mortes, feridos e sequelados permanentes no trânsito, a mobilização envolverá diversos órgãos de governos que juntos trabalharão em parceria em prol da segurança da população benevidense. Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste projeto importante para os moradores do local. Protocolo n°288 /2018 Em: 10/05/2018 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. PROJETO DE LEI Nº 039 /2018 QUE DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, a ser promovida anualmente no mês de setembro. Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês Setembro, considerando os dias 18 a 25 de setembro para a realização das atividades, dentre elas: I- Exibição de vídeos e palestras em instituições públicas e em empresas. II- Orientações a pedestres, fiscalização e abordagens de motoristas nos principais pontos de entrada da cidade. III- Distribuição de panfletos educativos. Art. 3º Na Semana de que trata esta Lei, serão realizadas atividades de denúncia e prevenção educativas, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e as diversas organizações da sociedade civil. Art. 4º - A Secretaria Municipal Defesa Social de Transporte e Transito - SEMDESTRAN, será a responsável pela execução da lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 10 de maio de 2018. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora