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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Benevides,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Para a devida apreciação de Vossas Excelências, estamos
encaminhando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício 2018, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Benevides e
em conformidade com a Constituição Federal, contendo as diretrizes que
deverão nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo
ano.
Com a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2018 — LDO 2018 inicia-se o processo de planejamento orçamentário para o
próximo ano. O projeto de lei em pauta atende todos os requisitos legais
previstos, estando contido em 36 artigos e a parte de anexos, elaborados em
congruência com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com
alterações introduzidas pela Constituição Federal e Legislação
Complementar.
As diretrizes fixadas contemplam políticas públicas de Inclusão Social,
Infraestrutura e de Gestão, com ações em várias áreas mantendo a linha de
que nosso governo tem adotado desde 2013, quando assumimos o
compromisso de governar o Município de Benevides com base no
planejamento integrado, política fiscal, transparência pública e equilíbrio das
contas.
Desta forma, submetemos o supramencionado Projeto de Lei à
apreciação e deliberação dessa Edilidade, e aproveitamos a oportunidade
para reiterar os nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Benevides/PA, 13 de Abril 2017.
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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 001, de 13 de abril de 2017.
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2018 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Benevides, Pará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Benevides para o
exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I— as prioridades e metas da administração pública municipal;
H — A estrutura e organização dos orçamentos;
NI — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
V— as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI-— as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2018 terão precedência na alocação de
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recursos na lei orçamentária de 2018, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$1º Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será
conferida prioridade às áreas de:
1 — Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
IH — Saúde e Saneamento básico;
HI — Incentivo a produção agrícola;
IV — Construção, recuperação e conservação da infra-estrutura
urbana e rural, através de parcerias com a União, Estado e com a iniciativa
privada.
V — Modernização administrativa;
VI — Meio ambiente;
VII — Habitação;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
1 - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo; e
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IV — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades ou projetos, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
$ 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por função, programas, subprograma, atividades ou
projetos e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
9 3º As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos
exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das
respectivas atividades e projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração
da finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas.
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor
nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a
modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos
de despesa conforme a seguir discriminados:
1 — pessoal e encargos sociais;
2 — juros e encargos da dívida;
3 — outras despesas correntes;
4 — investimentos;
5 — inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas; e
6 — amortização da dívida.
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Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos,
órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 6º O projeto de lei orçamentário discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I- às ações descentralizadas de saúde e assistência social para cada distrito;
II - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria
de benefício;
HI - atendimento de ações de alimentação escolar;
IV — à concessão de subvenções econômicas e subsídios:
V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos; e
VI — as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 7º O projeto de lei orçamentário que o Poder Executivo encaminhará a
Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos, fiscal e da seguridade social. É
8 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
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II - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias
econômicas e elemento de despesa;
II - resumo das receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo das despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V - receita e despesa, dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº
4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº
4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e órgão por elemento de despesa e fonte de
recursos;
VIII - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, subprograma;
IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos
orçamentos, fiscal e da seguridade social, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e
valores por categoria de programação;
XI - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social segundo os
programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os
resultados esperados, detalhado por atividades e projetos, com a identificação das
metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras.
$ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
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I - análise da conjuntura econômica do Município e suas implicações sobre
a proposta orçamentária;
H - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
$ 3º O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o
encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios
eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
I - os resultados correntes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social;
II - os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de forma a
caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº14, de 1996, detalhando fontes e valores por
categoria de programação;
HI - o detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na
elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos,
justificando os valores adotados;
IV — a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total,
executada nos últimos três anos, a execução provável em 2017 e o programado
para 2018, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder
em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº
101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo;
V- a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para
2017 e a estimada para 2018, bem como a memória de cálculo dos principais itens
de receitas, inclusive as financeiras;
VI - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos elementos de
Despesa "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", da dívida interna
e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2017 e o
programado para 2018;
VII — o demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, destacando-se os principais itens de:
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a) impostos;
b) contribuições sociais; e
c) taxas;
VII — a relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter
continuado, de que trata o art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
8 4º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo
anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a
metodologia utilizada para sua atualização.
8 5º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentária e dos créditos adicionais, sempre que possível, em meio eletrônico
com sua despesa por setor.
8 6º O quadro de detalhamento da despesa do projeto de lei orçamentário
será fixado por decreto do Poder Executivo, sendo dada ampla publicidade e
transparência ao ato.
8 7º O projeto de lei orçamentário demonstrará a estimativa da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2018, em valores
correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se
pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 8º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 31 de agosto de 2017, suas
respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentário.
Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
CAPÍTULO III fp
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES
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Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
Art. 11 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita
de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados
dos programas de governo.
Art. 12 - Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
H - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária;
HI - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos,
na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição;
Art. 13. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos
do art. 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais observando o
disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão
projetos ou subtítulos de projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e
respectivos subtítulos em andamento; e
I — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
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Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis
orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos de
projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de
2017, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado.
Art. 14. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de
capital em 2018, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete
por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º
do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no
exercício 2017.
Parágrafo único. Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do
Legislativo para 2018, seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos
citados no caput deste artigo, ao final do exercício de 2017, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para atingir o percentual
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 058/2009.
Art. 15 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do município;
II — aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de
representação funcional;
HI — clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
IV — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública
municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados
com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais; e
Art. 16. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos
e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos,
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observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão
ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado
documentadamente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante
a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de
contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais,
sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original.
Ar. qe E vedada a | inclusão, | na à lei orçamentária e em seus créditos adicionais, |
| de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a |
| entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que |
| preencham uma das seguintes condições: |
1 - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de |
| assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional |
| de Assistência Social - CNAS; |
[II - sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza |
| filantrópica, institucional ou assistencial; e |
| III - atendam ao disposto nos art. 195 $ 3º e art. 204 da Constituição, no art. 61 do |
t
| ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; |
| | 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada | |
| sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos |
| últimos cinco anos, emitida no exercício de 2017 por três autoridades locais, e |
| | comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
| $2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos |
| adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins |
| lucrativos e desde que sejam: |
[Ev ai Sia DER O TR rir er rt ne ii O o e E
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| I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, |
ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e
| municipais do ensino fundamental;
II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
| II - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes |
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a. |
administração pública municipal, e que participem da execução de programas |
nacionais de saúde; ou |
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste |
| artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, |
inda, de:
I- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessã
de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
IH - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição d
quipamentos e sua instalação e de material permanente;
KH - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art.l9 A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montant
| equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida.
Art. 20. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o detalhamento estabelecido em decreto do Chefe do Poder Executivo.
81º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades e dos projetos.
$ 2º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei
orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito Municipal,
acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação
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dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos
projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas.
8 3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito
adicional.
8 4º Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos
sociais serão encaminhados a Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei
específicos e exclusivamente para essa finalidade.
8 5º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação,
as exposições de motivos de que tratam os $$ 1º e 2º deste artigo conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício apresentadas de acordo
com a classificação de que trata o art. 7º, 8 1º, inciso VI, desta lei;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21. O Poder Executivo publicará até 30 de junho de 2017, a tabela de
cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil,
demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-
estáveis e de cargos vagos.
$ 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo,
mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
Art. 22. No exercício financeiro de 2018, as despesas com pessoal, ativo e
inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites estabelecidos
na forma da Lei Complementar nº 101/2000 e no Art. 29-A, da Constituição
Federal.
Art. 23. No exercício de 2018, observado o disposto no art. 169 da
Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
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II - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 24. No exercício de 2018, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites
referidos no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as
áreas de educação e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário,
no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo,
é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar
competência.
º CAPÍTULO V | .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 25. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentário poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e
das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na
Câmara Municipal.
$1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos;
Il - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
8 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a
integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprimir, mediante
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decreto, até o quinto dia útil do exercício de 2018, observados os critérios a seguir
relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser
completado o valor necessário para cada fonte de receita:
I - de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos:
II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em
andamento;
III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de
manutenção;
IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em
andamento; e
V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações
de manutenção.
$ 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no
prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos
condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na
legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei
para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
8 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na
destinação das receitas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma mensal de desembolso, por
órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse
cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
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Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes
aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será
efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
| Art. 27. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias
le da movimentação financeira para atingir a meta arrecadação e para atingir o |
| resultado primário desta Lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei,
| Complementar nº 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de |
| limitação para o conjunto de “projetos” e de “atividades e operações especiais”,
| calculado de forma proporcional à participação de cada Poder no total das |
| dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2018, excluídas:
I- as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução;
|
| II - despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência |
| social, não incluídas no inciso I; e
| - manutenção do Poder Legislativo.
| | 81º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder |
| Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsegiente ;
ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de |
receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e
da movimentação financeira.
|
!
t
82º O Poder Legislativo com base na informação de que trata o $ 1º, deve |
| publicar ato, até o final do mês subsegiiente ao encerramento do respectivo
| bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação |
|
|
1
| financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste |
Art. 28 Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente
arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da
Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
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Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste
artigo.
Art. 30. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez dias
úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações
encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal,
relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de
programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos
valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao
encaminhamento do projeto de lei.
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentário não for sancionado pelo Chefe do
Poder Executivo até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante
poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
Il - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de
Previdência Municipal;
II - pagamento do serviço da dívida;
IV — pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios
publicados até 31 de dezembro de 2017;
V — programa de duração continuada,
VI — assistência social, saúde e educação,
VII — manutenção das entidades, e
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VIII - sentenças judiciais transitadas em julgado;
Art. 32. Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites
fixados para cada elemento de despesa e fonte de recurso.
Art. 33. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art.167, 82º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 34. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da
Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do
Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e
orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e
do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Benevides /PA, 13 de Abril de 2017.
Ronte Ru ; da Silva
feitoiMunicipál
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 05.058.466/0001-61
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
BENEVIDES
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 05.058.466/0001-61
É im
a E
MENSAGEM
E À ap
E SS
ER | REGRA
Lá
Boas
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 05.058.466/0001-61
PROJETO DE LEI
a Bo da Gana pita licaoR d ao pe nor os aa
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 05.058.466/0001-61
ANEXOS
nc
LRF, art 4º, 81º
&
Prefeitura municipal ae Benevides
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
|- METAS ANUAIS
2018
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Valor Corrente (a)
151.463.467,00
Receitas Primárias (!)
150.550.
Despesa Total
Despesas Primárias (
Resuitado Primá
Resultado Nominal
12.142.
187,31
138.981.705,39
138.407.901,89
285,42
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
Fonte: Relatórios da LRF
100
158.:27.859,55
% PIB
Vaior Constante | (bj=(a/PIB)x
Valor Corrente (c)
0,12%| 182.065.909,69
Valor Constante
% PIB
(g)=(c/ PIB) x
400
Valor Corrente (e)
173.410.523,37
Valor Constante
180.780.470,61
(dj =
157.174.395,55
145.047.341,23
144.497.849,57
12.676.545,98
0,12% 161.688.700,43
148.710.424,77
148.048.951,29
154.341.031,72
172.364.909,45
58.957.439,55
158.364.840,90
179.896.418,t1
155.723.555,73
165.095.346,64
13.039.749,13
13.593.938,47
14.000.068,55
14.595.071,47
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2018
R$ 1,00
LRF, art 4º, 82º, inciso |
|- Metas Hi - Metas Variação (1! -!)
ESPECIFICAÇÃO Previstas em Realizadas em açao (t.
2016 2015 %
|- Receita Total ' 127.938.424,82 sor 7894146 | 008%, « -0,02%
1! - Receitas Primárias (1) 127448. 117,02 9893966232 | 0,08%] (28.208.454,70)| 002%
1 - Despesa Total 117.137.315,00 101.716.904,64 0,01%
IV - Despesas Primárias (ll 118.743.715,00 101746.96464 | 0,08%] (15.026.750,36)] -0,01%
1040440202] 001% (277730232)] 0,00%) (1318170434) -0,01%
Re DR e na
a O O
Fonte: Relatórios da LRF
V - Resultado Primário
Vi - Resultado Nominal 941.928,00 0,00% (941.929,00 ne a 0,00%
il
Prefeitura Municipal de Benevides
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LRF, art 4º, 5 2º, inciso || R$ 1,90
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO fr T
2016 | 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 127 938.424,82 141,554.642,63 10,64 151.463.467,00 162.065.909,69 7,90 173.410.523,37 7,00
Receitas Primárias (1) E 140.701.110,22 10,66 150.550.187,31 161,085.700,43 172.364.909,45
Despesa Total 117.137.315,00 129.889 444,00 19,88 138.934 234,89 8,96 IR 148.612.127,60 6.97 158.967.439,55 8,97
Despesas Primárias 1874371500 | | 129397.544,00 10,84 138,407.901,89 896 148.048.951,20 897 158 364.840,90 8,97
Resultado Primário I 10.404.402,02 11.303.566,22 | 12.142.285,42 13.039.749,13 7,38 14.000.068,55 736
|
Resultado Nominal (941.929,60)| 2.90 0,00 0,09] E 1 000] 090
mei
Divida Pública Consolidada 1 0,09 2.00 - 0,00 = 0,00) Elfo 02,00] 000
Divida Consolidada Líquida 0,00) 0,90] - a E 0,00) = 000) 0,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2016 2017
E |
Receita Total 133.055.961,81 147.216.828,34 0,54 158.127.859,55 180.780.470,61
Receitas Primárias (| $32.234.041,70 146.329. 154,63 157.174.395,55 167.934.970,19 178.690.418,11
Despesas Primárias ( |!)
121 822.807,60 *35.085.021,76
154.928 143,03 |
Ara US
165.723 555,73
121.413.482,60 134.573.445,76
154.341.031,72
ss
+
165.095 346,64
Resultado Primário (|-H)
10.820.578,10 11.755.708,87
Resultado Nominal
(879.608,16)] 200]
13.593.938,47
14.595.071,47
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
0,00 9,00
Fonte: Relatórios da LRF da Prefeitura
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LIQUIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
LRF, art 4º, S 2º, inciso IH R$ 1,00
2014 %
0.00] 0,00%
6.092.937,07)] 400,00%| (12.435.476,72)] 100,00%| | -9.780.136,11
6.092.937,07)] 400,00 | (12.435.476,72)] 400,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
-2.780.136,11
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Fonte: Relatórios da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2018
LRF, art 4º, 81º R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS ae!
Descrição Valor Descricão E Valor
; - Não existindo previsão orçamentária,
ari , pi este será compensado por abertura de a
Reconhecimento de dividas 503.531,67 créd. adicionais a partir da redução de 503.531,57
| dotação de despesas discricionárias. [a
—+—
| dos
Eopas
ae: pace E a
503.551,87 [TOTAL
503.531,67
TOTAL
2018
LRE, art 4º, 8 2º, Inciso Hlt
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
RECEITAS
REALIZADAS 206 oia
RECEITA DE CAPITAL. .
ENE:
Receita de Alienação de Ativos 0,90 ao 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00] 0,00
TOTAL (!) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos
inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Dívida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS
TOTAL (H
| SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (tl) = (1 - dl)
Fonte: Relatórios da LRF da Prefeitura
2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2018
LRF, ant 4º,81º R$ milhares
EXERCÍCIO CONTRIB. po nat PREVID. PREVID. RECEBIDO
ER a Valor ( ted PICOBERTURA
2005 0,00
2006 0,00
maias O 0,00
2008 0,00
2009 0,00
2010 0,00
2011 0,00
2012 0,00
2013 0,00
2014 0,00
2015 0,00
2016 0,00
2017 0,00
2018 0,90
2019 0,00
2020 0,00
2021 0,00
2022 0,00
2023 0,00
2024 0,00
2025 0,00
2026 É 0,00
20% ; 0,00 0,00
2028 , 0,00 0,00
D29r es 000 [E meni JOJORPE A O OO] 9,00
2030 ' 0,00
2031 0,00
2032 0,00
2033 0,00
2084 0,00
2035 0,90
2036 0,00 0,00 0,00
DOSE Gi JO0O]O Ei a ca 20100] 0,00 0,00 0.00
e A E] 000] 600) 0,00
2039 1 000] 000) 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2016
LRE, art 4º, 8 2º, inciso |V, alínea “a” R$ 1,00
RECEITAS
RECEITAS CONCORRENTES (1)
- Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias '
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL. (Il)
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (ll
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar =—
REPASSES PREVID, PARA COBERTURA DE DÉFICIT (1v)
OUTROS APORTES AO RPPS (V)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Vi) = (1+ IL + IH + IV + V) 0,00 o 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2014 2015 2016
ADMINISTRAÇÃO GERAL (VI!
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL (Vit)
Pessoal Civil
Pessoa! Militar
Outras Despesas Correntes E
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd, de Pensão entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS (IX)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS = (VI+VH HI
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (X1) = (VI -X
BISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
Fonte: Balancetes do RPPS
LRF, art4º, 8 12º, inciso V
SETORIPROGRAMA/B
NEFICIÁRIO
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Vit - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA
Tributo/Contribuição
R$ 1,00
2019 COMPENSAÇÃO
0,00 0,00
0,90 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00)
0,00 0,00
TOTAL
pá
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIH - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2018
LRF atá, 81º
R$ milhares
VALOR PREVISTO 2018
EVENTO
Aumento Permanente da Receita e
- ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais
- ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|
Redução Permanente de Despesa (|| ) 0,00
Margem Bruta (HI)=(!+1L) 0,90
Saldo Utilizado (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCE 0,00
Margem Liquida de Expanção de DOCC (Ill - |V) 0,00
LRF, art4º,81º
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Tota!
Despesas Primárias (Il)
Divida Pública Consolidada
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
|- METAS ANUAIS
Divida Consolidada Liquida
Fonte: R
tórios da LRF
2018
R$ 1,09
2018 2018 2020
% PIB % PB % PIB
Vaior Corrente (a) vaior Constante | (b)=(a/PiBjx| Valor Corrente (c) Valor Constante | (m)=(c/PIS)x| Valor Corrente tc) Valor Constante | (dj=(c/PIBIx
100 408 100
151.463.487,00 158.127.859,55 ue 162.065.909,69 188.953.710,85 173.410.523,37 180.780.470,61 0,12%
150.550.187,31 157.174.395,55 gu 161.088.700,43 187.934.970,19 172.364.009,45 0,12%
138.981.705,39 145.047.341,23 148.710.424,77 154.928.143,03 158.967.439,55 0,11%
138.407.901,89 144 497.849,57 148.048.951,29 154.341.031,72 158.364.840,90 165.095.346,64 0,11%
12.142.285,42 12.676.545,98 0,01% 13.039.749,13 13.593.938,47 0,01%. 14,000,068,55 14.595.071,47 0,01%
o 0,09% o 0,90% 9,00%
' 0,00% o a 0,00%
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
H - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2018
LRF, art 4º, 8 2º, inciso | R$ 1,00
| - Metas il - Metas
Variação (Il -|
ESPECIFICAÇÃO Previstas em % PIB Realizadas em % PIB
| - Receita Total 127.938.424,82 es pese qe 26. 151.483,37), 0,02%
Il - Receitas Primárias (1 127.148.117,02 om 98.939.662,32 FEET -0,02%
Iv - Despesas Primárias (H eps 101.716.064,64 p= poe 0,01%
V - Resultado Primário (1-1 Err 2.777.302,32 EP -0,01%
VI - Resultado Nominal! aa 0,00% eme, cem 9,00%
Vit - Dívida Pública Consolidada o 0,00% aaa 0,00%
Vil - Divida Consolidada Líquida aaa " 0,00%, - 0,00%
Fonte: Relatórios da LRF
LRF, art 4º, 8 2º, inciso
ESPECIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
Hl - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1,00,
Receita Total
Receitas Primárias (1)
127.938.424,82
127.148. 117,02
141.554.642,63
140.701.110,22
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2019
%
7,00 à
162.065.909,69 7,99
173.410.523,37
150.550.187,31
161.088.700,43
172.364.909,45
Despesa Total 117.137.31500 | 429.880.444,00 138.934,24, 89 14861212760] 697] 15896743955) 697
Despesas Primárias (1) 1187437150 | 129.307.544,00 138.407.901,89 14804895120] 697] 1583648490) 697
LI) 49.404.402,02 11,303.568,22 12.142.285,42 13.039,749,13 14,000068,55 | 736
tis E AS. a foto É
Resultado Nominal (841.929,00) 9,90 ego! 2,00! 0,00
Divida Pública Consolidada 0,00 0.00 ago 000! 0,00
idada Liquida 8,90) - ago 0,00] 0,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO T
2047 % 2018 % | 2018 * | 2070 %
Receita Total 133.05596181 | 14721682824| 1084] 158127.859,55 TM) 108.953.710,85 18078047081 | 7,00
Receitas Primárias (1) 13223404170| 14032915463] 1066] 457.174,395,55 - 741] ter ga g70,19 18690811] 700
Despesas Total 12182280760 | 13508502176] 1089] 145047,341,23 137] 1548214303 16572358573| 697
Despesas Primárias (11) 12141346360 | 13457344576| 1084] 144 497,840,57 155.09524684 | 697
Resultado Primário (1-1) 10.820, dh 11,755,708,87 12.676.545,98 14,595 griar 736
Resultado Nominal gresoeto] 900] 0, DO,
0,90] 0,00] 0,90
ivida Consolidada Líquida 9.90 0,09) 9,90.
Fonte: Relatórios da LRF da Prefeitura
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
R$ 1,00
LRF, art 4º, 8 2º, inciso IH
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ES
Patrimônio/Capital
Reservas
-2.780.136,11 0,00%,
Pesos
Resultado Acumulado
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
Fonte: Relatórios da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2018
LRE, ant49, 81º
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS
PROVIDÊNCIAS
Descricão
Descricão
- Reconhecimento de dividas 503.531,67
- Não existindo previsão orçamentária,
este será compensado por abertura de
créd. adicionais a partir da redução de
dotação de despesas discricionárias.
503.531,57
+
+—
503.531,87
503.531,67
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2018
LRE, art 4º, 8 2º, Inciso Ill R$100.
RECEITAS
REALIZADAS 20d4
RECEITA DE CAPITAL.
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL (!)
a o | 2016 2015 Pr
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos ma 0,00 0,00
inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Dívida a 9,00 0,00
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS 0,00 Com 0,00
TOTAL (1H) 0,00 om 0,09
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (ill) = (1-1) "0,00 Em 0,00
Fonte: Relatórios da LRF da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2018
LRF, art4º, 81º R$ milhares
Ú REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTADO REPASSE
EXERCÍCIO CONTRIB. PREVID. PREVID. PREVID. RECEBIDO
PATRONAL (b) Vator(e) qi valortd o Valor (brotd PICOBERTURA
0,00 05
2005 A 0,90
2006 [000 ooo Todo oo 0,00
2007 | 000) 000 000 000 0,00
dos | o 0,00
2009 0,00 0,00 0,00
2010 0,00 0,00 0,00
2011 0,00 0,00 0,00
2012 Do 50 ; 0,00 0,00
2013 0,00 0,00) DO] 0,00
2014 0,00 0,00, 0,001 00] 0,00
2615 [0000] 000 6,0 TT 6,00] 0,00
E + 9,00
2017 | 00) 00 00 000 0,00
2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2020 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00
2021 10 000] 090) 0,00] 0,00
2022 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 o 000) 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 6,00]... 000) 000 Goo 9,00
2025 0,00 Õ õo 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
o 2027 0,00 0,00 0,00
2028 "1 0,00) Lo DO] 0,00
2025 "| 1 060) Lo 2,00 0,00
2080 | 600 Lo dO 0,00
2081 [600 [O o0 0,00
2032 1 90 0,00
2033 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00
2035 1 000 0,00
2036 "1000 0,00
2037 | 000 0,00
2035 [| 0,00) 0,00
2039 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Ben
2018
LRF ant 4º 82º inciso IV, alínea "a"
RECEITAS
REALIZADAS
evides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Vi - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
RECEITAS CONCORRENTES (1)
R$ 1,00
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL. (H)
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (fil)
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercicios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV)
OUTROS APORTES AO RPPS (V)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (++ il+ IV + V)
TT 2045
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2014 2018
ADMINISTRAÇÃO GERAL (vit 0,00 0,00 0.00
Despesas Correntes 0,00] 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL AU 0,00 8,00 0.00
Pessoa! Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS 0.00 0,00
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,90]
RESERVA DO RPPS (DX) 0,00 0,00]
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VH + VHL + IX 0,00 RES 0.00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VI -X O 0,00
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS O 0,00
Fonte: Balancetes do RPPS
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Vit - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2018
LRF, art4s, $ 12º inciso V pe Lg ST R$ 1,00.
SETORIPROGRAMAIBE RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
NEFICIÁRIO i 2018 2049 COMPENSAÇÃO
- 0,00 0,00
E |
. 0,00 0,00 0,00
E 0,00 0,00 0,00
- 0,00 0,00
. 0,00 9,00
n 0,00 9,09
1 am
- 0,00 0,00 0,00 0,09
t
- a 0,00 0,00 0,00 9,06
e gil esa ea
E
L.
ITOTAL a Tt E
sp
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIH - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2018
LRF, art4, 81º R$ milhares
ia EVENTO VALOR PREVISTO 2018
Aumento Permanente da Receita 0,06
(- ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 0,00
(- ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 0,90
Redução Permanente de Despesa ( [| ) 0,00
Margem Bruta (Hl)=([+1!) 0,00
Saldo Utilizado (IV) 0,90
impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expanção de DOCC (Ill - IV) 0,00
Câmara Municipal de Benevides
Estado do Pará
PROTOCOLO DE MATÉRIA EM PAUTA PARA SESSÃO DO DIA 27 DE
JUNHO DE 2017.
DATA
DE PROTOCOLO TIPO AUTOR ASSUNTO
ENTRADA
TERRAPLANGEM,
PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA E
REPOSIÇÃO DE
LUMINÁRIAS NAS RUAS
ETERNO MANOEL PIRAO, UNIÃO
CARLOS ALBERTO E
20/06/17 107 Nº 084/17 IVANEIDE MURUCI, BEM COMO
AS ALAMEDAS FE EM
DEUS, BOM FUTURO E
DAMIÃO, TUDAS NA
COMUNIDADE DO
ITAQUARA-DISTRITO
DE MURININ
FAVORAVEL AO
PROJETO DE LEI Nº
003/17,ORIUNDO DO
PODER EXECUTIVO,
21/06/17 ! Ro CCJRL QUE DÁ NOVA
REDAÇÃO AOS
DISPOSITIVOS QUE
MENCIONA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.162/17
FAVORAVEL AO
PROJETO DE LEI Nº
004/17. DE AUTORIA DA
VEREADORA
PARECER Nº FRANCISCA FERREIRA,
21/06/17 ; 009/17 CCJRL QUE INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO
BRINCAR NO
MUNICIPIO DE
BENEVIDES.
FAVORAVEL AO
PROJETO DE LEI Nº
001/17, ORIUNDO DO
” PODER EXECUTIVO,
21/06/17 - PAREGER N CCJRL QUE DISPOE SOBRE AS
010/17 DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI
ORCAMENTARIA DE
2018 - LDO
QUE INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO
25/05/17 Fr: ur FRANCISCA BRINCAR NO
MT MUNICIPIO DE
BENEVIDES
ENCERRADO AS 12:00HORAS DO DIA 22/06/2017
a
“
>
Pará LDO
2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 002
órgão: 01 - Câmara Municipal de Benevides
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - ação Legislativa
Programa: 0001 - ação Legislativa
Ação. : 1018 - ampliação, reforma e/ou adaptação do prédio da Câmara Municipal
Descrição: Ampliação, reforma e/ou adaptação do prédio da Câmara Municipal
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 372.873
valor total: 372.873,00
Ação. 2001 - manutenção da Câmara Municipal
Descrição: Manutenção da Câmara Municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 4.589.441
valor total: 4.589.441,00
2002 - publicidade do Tegislativo
Descrição: Publicidade do legislativo
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 23.112
Vaior total: 23.112,00
subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0001 - ação Legislativa
ação. : 2143 - Implantação do portal da transparência
Descrição: Implantação do porta? da transparência
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 73.958
valor total: 73.958,00
valor 2018
TOTAL DO ÓRGÃO.
5.059.384,00
ôrgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0903 - administração Geral
Pará
Governo Municipal de Benevides
LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 092
Ação. : 2130 - manutenção do gabinete do prefeito
Descrição: Manutenção do gabinete do prefeito
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 3.434.593
valor total: 3.434.593,00
ação. : 2131 - Controle interno da cestão de governo
Descrição: Controle interno da gestão de governo
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 48.899,00
valor total: 48.899,00
Ação, : 2132 - Publicidade - gabinete
Descrição: Publicidade - gabinete
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 35.502
Valor total: 35.502,00
valor 2018
TOTAL DO ÓRGÃO.
3.518.994,00
Função: 04 - acministração
Subfunção: 091 - pefesa da ordem Jurídica
Programa: 0003 - administração Geral
2133 - Manutenção da
Manutenção ca
procuradoria geral
precuradoria geral
Descrição:
unidade de medida: R$
Quantidade 2017:
valor total:
2.049.456
1.049.456,00
TOTAL DO ÓRGÃO.
1.049.456,00
órgão: 04 - Sec. Esp. de Planejamento e Coord. Geral
Função: 04 - administração
subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0003 - Administração Geral
Pará
Governo Municipal de Benevides
LDO 2018 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 003
Descrição:
unidade de medida: R$
2120 - Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral
Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral
Quantidade 2017: 184.155
valor total: 184.155,09
TOTAL DO ÓRGÃO. valor 2018 184.155,00
Órgão: 05 - sec. Municipal de administração
Função: 04 - administração
Subfunção: 122 - administração Gera
Programa: 0003 - administração Gera
Ação, 2011 - manutenção da secretaria municipal de administração
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de administração
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 3.881.924
valor total: 3.881.924,00
subfunção: 126 - Tecnolo:
unidade de medida: R$
2012 - Informatização da estrutura administrativa
Informatização da estrutura administrativa
Quantidade 2017:
valor total:
3.2]
33.281,00
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0002 - modernização dos Órgãos da Administração
Ação: 2013 - capacitação de recursos humanos
Pará LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Renevides página : 004
Descrição: Capacitação de recursos humanos
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 22.187
valor total: 22.187,00
subfunção: 131 - Comunicação Social
Programa: 0002 - modernização dos órgãos ca administração
e : 2014 - Public SEMAD
Descrição: Publicidade - SEMAD
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 524.111
valor total: 524.111,00
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 0720 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
Descrição: Reserva de contingência
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 732.950
valor total: 732.950,00
TOTAL DO ÓRGÃO. valor 2018 5.194.453,00
órgão: 06 - Sec. Municipal de Finanças
04 - administração
subfunção: 122 - administração Gera?
Programa: 0717 - Contribuição ao PASEP
Ação, : 0092 - contribuição do PASEP.
Pará
Governo Municipal de Benevi
LDO 2018 - Anexo de Metas e prioridades
Página : 005
Descrição: Contribuição do PASEP.
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 3.501.361
3.501.361,00
subfunção: 123 - administração Financeira
Programa: 0003 - administração ceral
Ação : 0001 - Amortização da ida Contratada
Ê Amortização da Dívida Contratada
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 526.333
valor total: 526.333,00
Ação, 2015 - manutenção da secretaria municipal de finanças
Descrição Manutenção da secretaria municipal de finanças
idade de medida: R$ Quantidade 2017: 2.506.261
Programa: 0004 - modernização da Gestão Tributária e Fiscal
valor total:
2.506.261,00
Ação: 2017 - Modernização da gestão ae fiscal.
Descrição: Modernização da gestão ae fiscal.
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 98.333
valor total: 98.333,00
Subfunção: 125 - Normalização e Fi scalização
Programa: 0003 - administração geral
2016 - Informatização das atividades de fiscalização
Descrição: Informatização das atividades de fiscalização
unidade de medida: R$ quantidade 2017: 36.594
valor total: 36.594,00
TOTAL DO ÓRGÃO.
6.668.882,00
órgão: 07 - Sec. Mun. de Infra Estrut. e Serv. Urban
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos ca administração
Pará
LDO 2018 - anexo de Metas « prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 006
Ação. : 1002 - Recuperação de prédios públicos municipais
Descrição: Recuperação de prédios públicos municipais
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 357.219
valor total: 357.219,00
Programa: 0003 -
Administração Geral
Ação, 2018 - Manutenção da secretaria municipal de infra estrutura e serviços urbanos
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de infra estrutura e serviços urbanos
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 5.414.200
valor total: 5.414.200,00
Programa: 0005 - melhoramento da Infra Estrutura Urbana
Ação. : 2003 - Construção de novos prédios anexos à prefeitura municipal
Descrição: Construção de novos prédios anexos à prefeitura municipal
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 332.770
valor total: 332.770,00
subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0005 - melhoramento da Infra Estrutura urbana
Ação. 1004 - Recuperação asfáltica de vias púb
Descrição: Recuperação asfáltica de vias públicas
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 2.247.000
valor total: 2.247.000,00
1005 - Obras de infra estrutura
obras de infra estrutura
Descrição:
Unidade de medida: R$
urbana e expansão
urbana e expansão
Quantidade 2017:
valor total:
66s.549
665.540,90
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Pará LDO 2018 - Anexo de metas e prioricades
Governo Municipal de Renevides Página : 007
Descrição: Construção de novas praças públicas
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 399.110
valor total: 399.110,00
Ação, : 1007 - Reforma e adequação das praças públicas
Descrição: Reforma e adequação das praças públicas
Unidade de medida: R$ quantidade 2017: 422.650
valor total: 422.650,00
Ação. : 2021 - Manutenção dos cemitérios municipais
Descrição: Manutenção dos cemitérios municipais
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 155.150
Valor total: 155.150,00
Função: 16 - Habitação
subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0005 - melhoramento da Infra Estrutura Urbana
Ação. : 1008 - Construção de casas populares
Descrição: Construção de casas populares
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: «053.950
valor total: 1.053.950,00
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
ação. : 1009 - construção de aterro sanitário
Descrição: Construção de aterro sanitário
vridade de medida: R$
765.050
765.050,00
Quantidade 2017:
valor total:
Ação, : 2022 - Manutenção de coleta domiciliar de Tixo
Pará
Governo Municipal de Benevides
LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 008
Descrição:
Manutenção de coleta domiciliar de 11
unidade de medida: R$
xo
Quantidade 2017:
valor total:
2.011.600
2.011.690,00
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0006 - ampliação e Melhoria das ações de Saneamento
ação: 1010 - ampliação da rede de água
Descrição: ampliação da rede de água
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 387.340
valor total: 387.340,00
Ação, 1011 - Implantação de rede de esgoto e usina de tratamento de esgoto
Descrição: Implantação de rede de esgoto e usina de tratamento de esgoto
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 999.389
valor total: 999.380,00
Ação, 2023 - manutenção do sistema de abastecimento de água
Descrição: Manutenção do sistema de abastecimento de água
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 1.819.000
valor total:
1.819.900,00
Função: 20 - agricultura
subfunção: 605 - abastecimento
Manutenção do mercado municipal
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 243.960
valor total: 243.960,00
Ação, : 2025 - manutenção e adequação de feira coberta
Descrição: Manutenção e adequação de feira coberta
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 166.920
valor total; 166.920,00
Pará tDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevidas página : 009
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - energia Elétrica
Programa: 0005 - Melhoramento da Infra Estrutura Urbana
ação. : 1012 - Ampliação da iluminação pública
Descrição: Ampliação da iluminação pública
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 210.790
valor total: 210.790,99
Ação. : 2026 - Manutenção da iluminação pública
Descrição: Manutenção ca iluminação pública
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 455.820
valor total: 455.820,00
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0002 - modernização dos Órgãos da administração
1013 - aquisição de máquinas, embarcações e veículos
Ação.
Descrição: Aquisição de máquinas, embarcações e veículos
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 357.380
valor total: 357.380,00
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0002 - modernização dos Órgãos da Administração
ação. : 2027 - Manutenção de veículos da frota municipal
Descrição: Manutenção de veículos da frota municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 387.340
valor total: 387.340,00
Ação. : 2028 - Manutenção do terminal rodoviário
Pará LDO 2018 - Anexo de Metas e prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 020
Descrição: Manutenção do termina? rodoviário
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 166.920
valor total: 166.920.90
Programa: 0690 - Estradas vicinais
ação, : 1014 - Recuperação de estradas vicinais
Descrição: Recuperação de estradas vicinais
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 517.880
valor tota?: 517.880,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0058 - Desporto e lazer
ação. 2029 - Manutenção de quadras e ásio de esportes
Descriçã: Manutenção de quadras e ginásio de esportes
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 138.030
valor total: 138.030,00
TOTAL DO ÓRGÃO. valor 2018 19,674.999,00
órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0008 - Gestão da Política de Educação
Ação. : 2032 - Manutenção da secretaria municipal de educação - SEMED
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de educação - SEMED
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 1.652.508
valor total: 1.652.508,00
Pará LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página ; QI1
: 2033 - Implantação e manutenção do conselho municipal de educação - cME
Descrição: Implantação e manutenção do conselho municipal de educação - CME
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 739.584
valor total: 739.584,00
ação. : 2034 - Implantação de politicas públicas voltadas para a juventude
Descrição: Implantação de politicas públicas voltadas para a juventude
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 462.240
valor total: 462.240,00
ação. : 2035 - Implantação do sistema de gestão administrativa - SIGA
Descrição: Implantação do sistema de gestão administrativa - SIGA
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 554.688
valor total: 5554.688,00
subfunção: 306 - alimentação e Nutrição
Programa: 0069 - Programa Nacional de alimentação Escolar
Ação. : 2036 - Manutenção do programa nacional de alimentação escolar - PNAE
Descrição: Manutenção do programa nacional de alimentação escolar - PNAE
unidade de medida: R$ Quanticade 2017: 1.756.512
valor total: 1.756.512,00
subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun. de Ensino D
ação: 2043 - Manutenção do programa de distribuição de kit escolar
Descrição: Manutenção do programa de distribuição de kit escolar
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 739.584
valor total: 739.584,00
Programa: 0048 - Formação e qualificação de profissionais da Educação
Ação: 2088 - Desenvolvimento de ações de informática educativa e inclusão digital
Pará
Governo Municipal de Benevides
LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
a
Ra
Página : 0
Descrição:
Programa: 0070 - manutenção
Desenvolvimento de ações de informática educativa e inclusão digital
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 626.797
valor total: 626.797,00
do salario da educação
Ação. z
Descrição:
Programa: 0408 - Transporte
2041 - Manutenção do salário educação
Manutenção do salário educação
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 1.080.27
valor total: 2.080.273,90
Escolar para a rede de ensino
Ação. 2
Descrição:
2038 - Manutenção do transporte escolar
Manutenção do transporte escolar
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 647.136
Valor total: 647.136,00
Programa: 0410 - Dinheiro direto na escola
2040 - manutenção do programa dinheiro na escola - PDDE
Manutenção do programa dinheiro na escola - PDDE
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 5.546
valor total: 5.546,00
Programa: 0416 - Ensino fundamental
Ação,
Descrição
2047 - Manutenção dos profissionais magistério/ensino fundamental (60%)
manutenção dos profissionais magistério/ensino fundamental (69%)
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 24.470.985
vator total: 24.470.985,00
Ação.
Descrição:
2048 - Implementação das atividades curriculares do ensino fundamental
Implementação das atividades curriculares do ensino fundamental
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 369.792
valor total: 369.792,00
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0411 - Ecucação infantil
LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 013
Ação... : 2087 - manutenção dos profissionais do magistério/ensino infantil (60%)
Descrição: Manutenção dos profissionais do magistério/ensino infantil (50%)
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 2.396.252
valor total: 2.396.252,00
: 2066 - Manutenção dos profissionais magistério/EJA (60%)
Ação.
Descrição: Manutenção dos profissionais magistério/EJA (60%)
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 647.136
valor total: 647.136,00
subfunção: 368 - educação Básica
Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun. de Ensino D
ação: 1054 - Construção, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equipamento de unidad
Descrição: Construção, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equipamento de
unidades escolares.
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 5.883.863
valor total: 5.883.863,00
Ação. : 2042 - manutenção das atividades de educação básica
Descrição: Manutenção das atividades de educação básica
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 384.103
valor total: 384.103,00
Ação. : 2044 - Desenvolvimento do programa brasil alfabetizado - BRALF
Descrição: Desenvolvimento do programa brasil alfabetizado - BRALF
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 73.958
valor total: 73.958,00
Ação, : 2045 - Implementação do programa de habilitação, capacitação e treinamento de profissio
Descrição: Implementação do programa de habilitação, capacitação e treinamento de
Pará
Governo Mur
LDO 2018 - Anexo de Metas « prioridades
al de Benevides
Página : 034
profissionais
Unidade de medida: R$
Quantidade 2017:
valor total:
443.750
443.750.00
: 2046 - manutenção da educação básica (40%)
Manutenção da educação básica (40%)
unidade de medida: R$ idade 2017: 8.690.112
valor total: 8.690.112,00
Programa: 0421 - Biblioteca pública
: 2049 - Implantação de bibliotecas municipais
Implantação de bibliotecas municipais
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 369.792
valor total: 369.792,00
TOTAL DO ÓRGÃO, valor 2018 51.994.611,00
- Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Lazer
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer
2083 - manu cultura, desporto e lazer
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de cultura, desporto e lazer
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 1.401.700
valor total: 1.401.700,00
Função: 13 - cultura
subfunção: 392 - pifusão cultural
Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer
Pará
LDO 2018 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 015
Ação : 2089 - Escola de música, teatro e dança
Descrição: Escola de música, teatro e dança
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 314.580
valor total: 314.580,00
ação. : 2090 - Realização de feiras e eventos culturais, artísticos e religiosos
Descrição: Realização de feiras e eventos culturais, artísticos e religiosos
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 684.800
valor total: 684.800,00
Ação. : 2091 - Realização de festivais de talento
Descrição: Realização de festivais de talento
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 277.130
valor total: 277.130,00
2092 - cultura na praça
Descrição: Cultura na praça
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 129.470
valor total: 129.470,00
Ação. : 2093 - Apoio às festividades locais e cívicas
Descrição: Apoio às festividades locais e cívicas
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 1.391.000
valor total: 1.391.006,00
: 2094 - Apoio ao círio das comunidades
Descrição: Apoio ao círio das comunidades
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 277.130
valor total: 277.130,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Ssubfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0700 - gestão da política
da cultura, esporte e lazer
Pará
LDO 2018 - Anexo de Metas
e Prioridades
Governo Municipal de Benevides página : 016
Ação, : 1052 - Construção de quadras nos bairros do município
Descrição: Construção de quadras nos bairros do município
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 678.380
valor total: 678.380,00
Ação. 2084 - apoio a realização de eventos esportivos
Descrição: Apoio a realização de eventos esportivos
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 915.920
valor total: 915.920,00
ação. : 2085 - Realização de projetos voltados ao esporte e lazer
Descrição: Realização de projetos voltados ao esporte e lazer
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 277.130
valor total: 277.130,00
2086 - apoio aa esporte amador
Descrição: Apoio ao esporte amador
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 185.110
valor total: 185.110,00
subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0700 - Gestão da
política da cul
Ação : 1053 - Reforma de quadras e ginásio
Descrição: reforma de quadras e ginásio
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 585.290
vator total: 585.290,00
TOTAL DO ÓRGÃO. valor 2018 7.117.640,00
órgão: 10 -
Sec Mun Des Econ, Agricuit e Abastecim
Função: 26 - Agricultura
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Administração Geral
Pará
Governo Munic
LDO 2018 - anexo de Metas « Prioridades
al de Benevides
ol
z
z
2
ina
Ação. 2121 - manutenção da secretaria municipal de desenvolvimento econômico, agricultura e à
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de desenvolvimento econômico, agricultura e
abastecimento
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 361.655
Valor total: 362.655,00
subfunção: 602 - Promoção da Produção animal
Programa: 0652 - Melhoria da Produção animal
Ação, : 2122 - Apoio a criação de pequenos e médios animais para abate
Descrição: Apoio a criação de pequenos e médios animais para abate
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 6.655
Valor total: 6.655.00
Subfunção: 605 - abastecimento
Programa: 0672 - Agricultura Familiar
Ação. : 2126 - assistência técnica aos produtores da base familiar
Descrição: assistência técnica aos produtores da base familiar
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 6.655
valor total: 6.655,00
Ação. : 2127 - Programa agricultura fam
Descrição: Programa agricultura familiar
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 6.655
Valor total: 6.655,00
subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0636 - Desenvolvimento Agricola
Ação. flores ornamentais
Descrição: Apoio ao beneficiamento de Flores ornamentais
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 8.874
valor total:
8.874,00
Pará
LDO 2018 - Anexo de Metas « Prioridades
Governo Municipal de Benevides
Página : 018
Ação. : 2124 - Apoio a produção e comercialização
Descrição: Apoio a produção e comercialização
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 8.874
valor total: 8.874,00
Programa: 0653 - apoio ao Pequeno Produtor
Ação. 2125 - Apoio ao pequeno produtor rural
Descrição: ao pequeno predutor rural
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 26.624
valor total: 26.624,00
TOTAL DO ÓRGÃO. valor 2018 425.992,00
órgão: 1i - Sec. Mun. do Trab e Promoção Social
Programa: 0003 - administração Geral
ação. : 2101 - Manut. da sec. mun. do trad. e promoção social
Descrição Manut. da sec. mun. do trab. e promoção social
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 4.397.700
Programa:
0697 -
Gestão da política de assistência social
Valor total:
4.397.700,00
Ação.
Descrição:
: 1025 - aquisição de veículo -
Aquisição de veículo -
unidade de medida: R$
SEMTEPS
SEMTEPS
Ação.
: 2072 - Aprimoram. à gestão descentraliz.
Quantidade 2017:
valor total:
101.650
101.650,00
dos serviços/programas/projetos e benefícios d
Pará LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides
Página : 039
Descrição: Aprimoram. à gestão descentraliz. dos serviços/programas/projetos e benefícios
de assist. social, por meio do IGD SUAS
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 55.319
valor total: 55.319,00
Ação, : 2105 - manut do conselho mun da assistência social
Descrição: Manut do conselho mun da assistência social
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 222.560
valor total: 222.560,00
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Ação. 2103 - Manutenção do conselho tutelar
Descrição: Manutenção do conselho tutelar
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 139.100
valor total: 139.100,00
Ação, : 2104 - Manut do conselho mun dos direitos da criança e do adolescente
Descrição: Manut do conselho mun dos direitos da criança e do adolescente
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 139.100
valor total: 139.100,00
Programa: 0019 - proteção Social Especial de média Complexidade
Ação, : 2078 - apoio as ações do centro de referencia especializado de assistência social - CRE
Descrição: Apoio as ações do centro de referencia especializado de assistência social -
CREAS
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 22.256
valor total: 22.256,00
Ação. 2079 - apoio as ações do programa de erradicação do trabalho infantil
Descrição: Apoio as ações do programa de erradicação do trabalho infantil
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 5.542
valor total: 5.542,00
Pará
Governo Municipal de Benevides
LDO 2018 - Anexo de Metas « Prioridades
Página : 020
: 2080 - serviço de proteção, atendimento especializado as famílias e indivíduos - PAEF
Serviço de proteção, atendimento especializado as famílias e indivíduos - paEF
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 132.680
valor total: 132.680,00
ação. : 2082 - Implant. do serviço de acolhimento p/crianças e adolescentes
Descrição: Implant. do serviço de acolhimento p/crianças e adolescentes
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 203.300
valor total: 203.300,00
Subfunção: 244 - assistência Comunitár
Programa: 0915 - Atendimento das Necessidades Sociais Emergenciais
Ação. : 2074 - Apoio ao terceiro setor
Descrição Apoio ao terceiro setor
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 14.766
valor total: 14.766,00
Ação. 2075 - ações itinerantes
Descrição: ações itinerantes
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 37.022
valor total: 37.022,00
Programa: 0018 -
Proteção Social Básica
Ação : 2065 - serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes
Descrição: Serviço de convivên: e fortalecimento de vínculos para crianças,
adolescentes e idosos
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 48.043
valor total: 48.043,00
Ação. : 2067 - Benefícios assistenciais - Recurso Municipal
Descrição: Benefícios assistenciais - recurso Municipal
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 64.200
valor total:
64.290,00
Pará LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 021
ação. 2068 - Programa de transferência de renda municipal (Programa gelsa Esperança)
Descrição: Programa de transferência de renda municipal (Programa Bolsa Esperança)
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 177.620
valor total: 177.620,00
: 2069 - Apoio às ações dos centros de referência de assistência social
Descrição: Apoio às ações dos centros de referência de assistência social
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 22.256
valor total: 22.256,00
Ação 2076 - Manutenção do cadastro único para programas sociais - Programa Bolsa Família
Descrição: Manutenção do cadastro único para programas sociais - Programa Bolsa Família
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 595.990
valor total: 595.990,00
Ação. : 2071 - Benefício de prestação continuada - BPC E BPC na escola
Descrição: Benefício de prestação continuada - BPC E BPC na escola
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 18.511
valor total: 18.511,00
Ação. : 2076 - Implantação do departamento de vigilância social
Descrição: Implantação do departamento de vigilância social
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 27.713
valor total: 27.713,00
Ação. : 2077 - manutenção e implementação do departamento do trabalho - casa do Cidadão
Descrição: Manutenção e implementação do departamento do trabalho - Casa do Cidadão
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 44.405
valor total: 44.405,00
Programa: 0019 - Proteção Social Especial de média Complexidade
2081 - serv. proteção soc. a adolesc. em cumprimento à medidas socio educat. de liberda
Serv. proteção soc. a adolesc. em cumprimento à medidas socio educat. de
Viberdade assist. e prot. de serv. a comunidade.
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 44.405
valor total: 44.405,00
Pará
Governo Municipal de Benevides
LDO 2018 - Anexo de Metas « prioridades
Página : 022
Programa: 0697 - Gestão da política de assistência social
ação. E
Descrição:
unidade de medida: R$
1026 - Construção, ampliação e reforma de unidades de atendimento
Construção, ampliação e reforma de unidades de atendimento
Quantidade 2017:
valor total:
924.480
924.480,00
ação : 2073 - Serviço de atenção integral à familia
Descrição: serviço de atenção integral à familia
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 22.256
valor total: 22.256,00
ação. : 2102 - manutenção das unidades de atendimento
Descrição: Manutenção das unidades de atendimento
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 139.100
Valor total: 139.100,00
2018
7.599.974,00
Função: 10 - saúde
122 - administração Geral
ão
Subfunç.
Programa: 0003 - Administração Geral
2050 - Manutenção da secretaria de saúde
Manutenção da secretaria de saúde
Unidade de medida: R$
Quantidade 2017: 20.311.449
valor total: 20.311.440,00
Ação. : 2051 - Promover ações voltadas ao aprimoramen
Descrição: Promover ações voltadas ao aprimoramen
to dos RH para o SUS
to dos RH para o sus
Pará
LDO 2018 - anexo d
Governo Municipal de Benevides
e Metas e Prioridades
Página : 023
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 139.346
valor total: 139.346,09
Programa: 0200 - Transparência e Controle Social
Ação — : 2140 - Implantação do complexo regulador no âmbito do mu icipio
Descrição: Implantação do complexo regulador no âmbito do municipio
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 28.355
valor total: 28.355,00
Subfunção:
301 - atenção Básica
Programa: 0028 - Bloco atenção básica
Ação : 2054 - Implementação das ações de estr égia saúde da familia e agentes comunitários
Descrição: Implementação das ações de estratégia saúde da familia e agentes comunitários
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 207.580
valor total: 207.580,00
ação. : 2055 - Implementação de ações em atenção da saúde da mulher e criança
Descrição: Implementação de ações em atenção da saúde da mulher e criança
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 199.429
valor total: 199.429,00
Ação. : 2056 - Implementação das ações de controle de hipertensão e diabetes
Descrição: Implementação das ações de controle de hipertensão e diabetes
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 8.560
valor total: 8.560,00
Ação. : 2057 - Implementação de ações de atenção a sáude do homem
Descrição: Implementação de ações de atenção a sáude do homem
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 6.205
valor total: 6.206,00
Ação, : 2058 - Implementação de ações de atenção á saúde do idoso
Descrição: Implementação de ações de atenção á saúde do idoso
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 290.939
valor total: 290.939,00
Pará LDO 2018 - Anexo de Metas e prioritades
Governo Municipal de Benevides
Página : 024
Ação. : 2059 - Implementação das ações de saúde bucal
Descrição: Implementação das ações de saúce bucal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 106.358
Valor total: 106.358,00
ação, : 2060 - Implementação do serviço de atenção a saúde mental
Descrição: Implementação do serviço de atenção a saúde mental
Unidade de medida: R$ Quantidade 2617: 35.310
valor total: 35.310,00
Ação. : 2061 - Saúde na Escola
Descrição: Saúde na Escola
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: SPAS
valor total: 37.533,00
subfunção: 302 - assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0034 - Bioco média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
Ação. : 2052 - Estruturação e ampliação da rede de atenção de média e alta complexidade
Descrição: Estruturação e ampliação da rede de atenção de média e alta complexidade
idade de medida: R$ Quantidade 2017: 4.481.027
valor total: 4.481.027,00
Ação, : 2053 - Manutenção das ações de Urgência e Emergência do mu: ípio
Descrição: Manutenção das ações de Urgência e Emergência do município
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 211.860
valor total: 211.860,00
Subfunção: 303 - suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0036 - Bloco assistência farmacêutica básica
Ação, : 1021 - Implantação da farmacia popular do brasil no município
Descrição: Implantação da farmacia popular do brasil ne município
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 159.751
valor total:
159.751,09
Pará LDO 2018 - Anexo de Metas « Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 025
Ação, 2062 - Implementação das ações da assistência Farmacêutica no Ambito do município
Descrição: Implementação das ações da assistência Farmacêutica no Ambito do município
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 1.710.660
valor total: 2.710.660,00
subfunção: 304 - vigilância Sanitária
Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde
Ação... : 2064 - Implementação de ações de vigilância sanitária em produtos, serviços e medicamen
Descrição: Implementação de ações de vigilância sanitária em produtos, serviços e
medicamentos
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 13.054
Valor total: 13.054,00
subfunção: 305 - vigilância Epidemiológica
Programa: 0029 - Bioco vigilância em saúde
Ação, 2063 - Implementação de serviços e ações de vigilância epidemiológica
Descrição: Implementação de serviços e ações de vigilância epidemiológica
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 541.097
Valor total: 541.097,00
valor 2018 28.488.505,00
TOTAL DO ÓRGÃO.
órgão: 15 - Sec Mun da Gestão do Meio amb e Turismo
Programa: 0002 - modernização dos Órgãos da administração
Ação. : 2095 - Manutenção do projeto de educação ambiental
Pará LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides
Página : 026
Descrição: Manutenção do projeto de educação ambiental
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017:
vajor total:
Programa: 0003 - administração Geral
29,583
29.583,00
+ 2100 - Manutenção da secretaria municipal da gestão de meio ambiente e turismo
ação.
Descrição: Manutenção da secretaria municipal da gestão de meio ambiente e turismo
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 323.937
valor total: 323.937,00
Programa: 0704 - Gestão da política de m ambiente e turismo
Ação. : 2003 - capacitação/formação ambiental à servidores
Descrição: Capacitação/formação ambiental à servidores
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 3.697
valor total: 3.697,00
Ação. : 2031 - Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização
Descrição: Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 92.448
valor total: 92.448,00
subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Programa: 0003 - Acministração Geral
Ação 2030 - aquisição de equip de fiscalização e educ amb - SEMMAT
Descrição: aquisição de equip de fiscalização e educ amb - SEMMAT
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 55.468
valor total: 55.468,00
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo
: 2039 - capacitação de agentes turísticos
Capacitação de agentes turísticos
Pará
LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 027
unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 14,791
valor total: 14.791,00
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo
ação. : 1041 - Fortalecimento ao ecoturismo de Benevides
Descrição: Fortalecimento ao ecoturismo de Benevides
Unidade de medida: R$ Quantidade 2017: 1.479.168
valor total:
1.479.168,00
Função: 23 - Comércio e Serviços
Ssubfunção: 695 - Turismo
Programa: 0685 - Promoção do turismo
Ação : 1016 - Marketing turístico do município
Descrição:
unidade de medida: R$
Marketing turístico do municipio
Quantidade 2017:
valor total:
5.568
5.546,00
TOTAL DO ÓRGÃO.
2.004.660,00
TOTAL GERAL.
valor 2018
138.981.705,00

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