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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaQUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
JUSTIFICATIVA 
 
 A Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte 
Brasileira, inscrita nos CNPJ’s 83.367.326/0120-04 e 83.367.326/0105-75, com 
filial localizada na Rodovia Belém-Mosqueiro (PA – 391- Augusto Meira Filho) 
Km 1, s/n, margem esquerda, Bairro Paricatuba, Benevides/PA, há 7 (sete) 
anos vem prestando serviços significativos à Comunidade predominantemente 
nas áreas de Educação, Assistência Social e Saúde. 
 A referida Instituição é detentora de imunidade tributária, que aplica pelo 
menos 20% de sua receita anual, de acordo com o previsto no seu Estatuto, no 
Art. 7º, dentre outras ações, propiciar assistência social beneficente, inclusive 
de prevenção e proteção a saúde, as pessoas carentes, em seu âmbito de 
atuação e disponibilidade de recursos; combater através de ações e programas 
de prevenção e de recuperação, os males causados pelo alcoolismo, 
tabaquismo e demais drogas e tóxicos nocivos a saúde; prestar amparo ao 
idoso, a gestante, ao adolescente e ao menor carente. 
 Dentre outras ações da Entidade, destaca-se, ainda, como objetivo 
social, propiciar bolsas de estudos, integrais e parciais, assegurando acesso à 
educação para a comunidade carente, sem fazer discriminação alguma quanto 
a raça, cor, credo, idade, sexo, religião e outra de qualquer natureza. 
 A requerente é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
beneficente, de assistência social na área de educação, já declarada entidade 
de utilidade pública nas seguintes esferas: Utilidade Pública Federal, Utilidade 
Pública Estadual e Utilidade Pública Municipal (Município de Ananindeua), bem 
como, Entidade Beneficente de Assistência Social, junto ao Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS. 
Protocolo n°056/2017 
Em 23/03/2017 ...................................... Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
 Face ao exposto, apresento aos nobres Edis desta colenda Casa 
de Leis o seguinte: 
 
PROJETO DE LEI Nº 003 /2017 
QUE DECLARA DE UTILIDADE 
PUBLICA A INSTITUIÇÃO 
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE 
BRASILEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTATUI E O PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art.1º- Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Instituição Adventista de 
Educação Assistência Social Norte Brasileira, com filial localizada na Rodovia 
Belém-Mosqueiro (PA – 391 – Augusto Meira Filho) Km 1, s/n, margem 
esquerda, Bairro Paricatuba, Benevides/PA, com inscrição nos CNPJ’s 
83.367.326/0120-04 e 83.367.326/0105-75. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
 Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, 
Estado do Pará, 23 de março de 2017. 
FREDSON SANTOS DE OLIVEIRA 
Vereador PR 

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