| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. JUSTIFICATIVA A Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira, inscrita nos CNPJ’s 83.367.326/0120-04 e 83.367.326/0105-75, com filial localizada na Rodovia Belém-Mosqueiro (PA – 391- Augusto Meira Filho) Km 1, s/n, margem esquerda, Bairro Paricatuba, Benevides/PA, há 7 (sete) anos vem prestando serviços significativos à Comunidade predominantemente nas áreas de Educação, Assistência Social e Saúde. A referida Instituição é detentora de imunidade tributária, que aplica pelo menos 20% de sua receita anual, de acordo com o previsto no seu Estatuto, no Art. 7º, dentre outras ações, propiciar assistência social beneficente, inclusive de prevenção e proteção a saúde, as pessoas carentes, em seu âmbito de atuação e disponibilidade de recursos; combater através de ações e programas de prevenção e de recuperação, os males causados pelo alcoolismo, tabaquismo e demais drogas e tóxicos nocivos a saúde; prestar amparo ao idoso, a gestante, ao adolescente e ao menor carente. Dentre outras ações da Entidade, destaca-se, ainda, como objetivo social, propiciar bolsas de estudos, integrais e parciais, assegurando acesso à educação para a comunidade carente, sem fazer discriminação alguma quanto a raça, cor, credo, idade, sexo, religião e outra de qualquer natureza. A requerente é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente, de assistência social na área de educação, já declarada entidade de utilidade pública nas seguintes esferas: Utilidade Pública Federal, Utilidade Pública Estadual e Utilidade Pública Municipal (Município de Ananindeua), bem como, Entidade Beneficente de Assistência Social, junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Protocolo n°056/2017 Em 23/03/2017 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com Face ao exposto, apresento aos nobres Edis desta colenda Casa de Leis o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 003 /2017 QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTATUI E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art.1º- Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Instituição Adventista de Educação Assistência Social Norte Brasileira, com filial localizada na Rodovia Belém-Mosqueiro (PA – 391 – Augusto Meira Filho) Km 1, s/n, margem esquerda, Bairro Paricatuba, Benevides/PA, com inscrição nos CNPJ’s 83.367.326/0120-04 e 83.367.326/0105-75. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 23 de março de 2017. FREDSON SANTOS DE OLIVEIRA Vereador PR