| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 14 DE MARÇO COMO O DIA MUNICIPAL DO LIONS CLUBE. |
| native_id | 157 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ CÂMARA DE VEREADORES DE BENEVIDES GABINETE DA VEREADORA EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com Página 1 de 2 Protocolo n°008/2017 Em 07/02/2017 ................................. Secretário Legislativo PROJETO DE LEI Nº 001/2017 INSTITUI O DIA 14 DE MARÇO COMO O DIA MUNICIPAL DO LIONS CLUBE. A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Benevides, o “Dia Municipal do Lions Clube”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março. Art. 2º - O Dia Municipal do Lions Clube passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Melquíades Costa de Lima, 25 de janeiro de 2017. Ver.ª Prof.ª EDIVANA LIMA Partido Democrático Trabalhista – PDT ESTADO DO PARÁ CÂMARA DE VEREADORES DE BENEVIDES GABINETE DA VEREADORA EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, É com grande satisfação que apresento a apreciação de Vossas Excelências o projeto de Lei em tela, que irá definir o dia 14 de março como o “Dia Municipal do Lions Clube”, esta Instituição Internacional que presta relevantes serviços ao nosso município e ao nosso Estado, que inclusive, através da Lei Estadual nº 7.039, de 2 de outubro de 2007, foi declarado de utilidade pública para o Estado do Pará. O dia 14 de março, faz alusão a data de fundação do Lions Clube de Benevides, que ocorreu em 14 de março de 1980 e que até hoje, por meio de suas ações sociais, presta relevantes serviços ao município, principalmente na área de educação, atendimentos aos idosos e atividades de musicalização, doação de alimentos entre outras. Ao aprovarmos tal proposição, estaremos instituindo muito mais que uma homenagem a esta importante instituição, mas reconhecendo sua importância a todos os benevidenses que recebem direta ou indiretamente os serviços sociais do Lions Clube. Destarte, apresento nos termos regimentais a presente proposição, para apreciação de Vossa Excelências. Plenário Melquíades Costa de Lima, 25 de janeiro de 2017. Ver.ª Prof.ª EDIVANA LIMA Partido Democrático Trabalhista – PDT