| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BRINCAR NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei tem como finalidade incluir no calendário oficial do Município de Benevides, o “Dia Municipal do Brincar” a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio. Sabe-se que, segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1990), em seu Art. 31, reconhece os direitos das crianças em participarem de jogos e atividades recreativas. Para garantir esse direito, em 1999, na 8ª Conferência Internacional de Ludotecas em Tóquio, foi acordado que haveria o Dia Internacional do Brincar, em 2001, em uma reunião do Board da ITLA em Florença, definiu-se que seria no dia 28 de Maio. Segundo o site http://www.iacrianca.pt/index.php/setores-iac-al/dia-internacional-do-brincar, 25 países já aderiram ao Dia Internacional do Brincar, incluindo o Brasil. No intuito de reconhecer e colocar em prática o direito já mencionado; garantindo assim, que o Dia do Brincar seja um momento que envolva atividades recreativas e lúdicas entre crianças, adolescentes e adultos no Município de Benevides, apresento o Projeto de Lei “ Dia Municipal do Brincar”. . PROJETO DE LEI Nº 004 /2017 QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BRINCAR NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído, o “Dia Municipal do Brincar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio e que passa a integrar o calendário oficial do Município de Benevides. Protocolo n° 092 /2017 Em 25/05/2017 ...................................... Secretário Legislativo E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Art. 2º – O dia a que se refere o artigo anterior deverá ser comemorada com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos que confiram destaque ao acontecimento. Art. 3º – O Dia Municipal do Brincar tem por objetivo o resgate e a valorização do brincar na etapa de vida infantil e até mesmo de lazer de adolescentes, jovens, adultos e idosos. As brincadeiras na infância são essenciais para o desenvolvimento físico, mental e cultural da criança, promovendo a troca de conhecimento, estimulando a criatividade e a integração social. Art. 4º – O Dia Municipal do Brincar deverá proporcionar, simultaneamente, a integração intersetorial entre os diversos órgãos da administração direta da prefeitura de Benevides contribuindo para o exercício de ações conjuntas de cooperação e de parceria. Parágrafo Primeiro: As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei deverão ser incluídas no orçamento da respectiva unidade administrativa. Parágrafo Segundo: A institucionalização do Dia Municipal do Brincar, se respalda nos seguintes princípios e que orientarão os respectivos procedimentos: Gratuidade: A participação nas comemorações. Brincar para todos: esta jornada deve permitir a reunião e o encontro de pessoas de idades e culturas diferentes. Brincar em todas as suas formas: a comemoração deve promover o brincar através das mais variadas formas e instrumentos, tais como: brinquedos pedagógicos e de lazer, jogos de tabuleiro, jogos ao ar livre, brincadeiras tradicionais, jogos de vídeo e deve estimular o surgimento de iniciativas ao brincar (exposição, conferências, debates). Brincar em todos os lugares: esta jornada deve buscar a promoção e a prática do brincar em espações públicos e privados, nas instituições, na rua, no espaço familiar, com a devida orientação e segurança. Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 25 de maio de 2017. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora – PR