| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 159 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, JUSTIFICATIVA A Educação, enquanto direito de todos, é dever de cada Município e deve ser baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando constituir um instrumento de desenvolvimento da capacidade de elaboração, reflexão crítica da realidade e, preparação para a vida em uma sociedade democrática. Com o objetivo de regulamentar em forma de Lei, face a importância para o desenvolvimento social e educacional, e ser verdadeiro instrumento executor da política de educação do Município de Benevides, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo denominar oficialmente a Escola de Ensino Municipal abaixo identificada, e após o regular trâmite regimental siga para sansão do Poder Executivo Municipal. PROJETO DE LEI Nº005/2017 Dispõe sobre a denominação oficial de Unidade Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores Estatui, e Eu Prefeito Municipal de Benevides Sanciono a seguinte Lei: Art.1º -Fica oficializado a nomenclatura da Escola Municipal abaixo identificada: Protocolo n°100/2017 Em 06/06/2017 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Paraíso do Murinin, localizada à Av. Martinho Monteiro, 70, Itaquara – Distrito de Murinin, Município de Benevides. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessões Plenárias Melquíades Costa de Lima,06 de junho de 2017. PAULO LOBATO Vereador PMDB