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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
JUSTIFICATIVA 
A Educação, enquanto direito de todos, é dever de cada 
Município e deve ser baseada nos princípios da democracia, da liberdade de 
expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando 
constituir um instrumento de desenvolvimento da capacidade de elaboração, 
reflexão crítica da realidade e, preparação para a vida em uma sociedade 
democrática. 
 Com o objetivo de regulamentar em forma de Lei, face a 
importância para o desenvolvimento social e educacional, e ser verdadeiro 
instrumento executor da política de educação do Município de Benevides, 
apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo denominar oficialmente a 
Escola de Ensino Municipal abaixo identificada, e após o regular trâmite 
regimental siga para sansão do Poder Executivo Municipal. 
 
PROJETO DE LEI Nº005/2017 
Dispõe sobre a denominação oficial de 
Unidade Municipal de Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores Estatui, e Eu Prefeito Municipal de 
Benevides Sanciono a seguinte Lei: 
 
Art.1º -Fica oficializado a nomenclatura da Escola Municipal abaixo 
identificada: 
Protocolo n°100/2017 
Em 06/06/2017 ...................................... Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
- Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Paraíso do 
Murinin, localizada à Av. Martinho Monteiro, 70, Itaquara – Distrito de Murinin, 
Município de Benevides. 
 
Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala da Sessões Plenárias Melquíades Costa de Lima,06 de junho de 2017. 
PAULO LOBATO 
Vereador PMDB 

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