| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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NEVIDES da Prefeita REFEITUR À TRABALHARE MELHORAR! PROJETO DE LEI Nº 019/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei. CAPÍTULO | DA FINALIDADE Art. 1º. Esta Lei tem como finalidade regulamentar a execução da Estratégia Saúde da Família (ESF) no Município de Benevides, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das atribuições das equipes de Saúde da Família (eSF) definidas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Art. 2º. A Estratégia Saúde da Família (ESF) tem como escopo a expansão, qualificação e consolidação da atenção básica, com o intuito de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, ampliando a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade, possuindo como principais características de trabalho das equipes, aquelas definidas na Política Nacional de Atenção Básica, dentre as quais destaca-se: | - Definição do território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS e das equipes; Il - Programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de frequência, risco, vulnerabilidade e resiliência. |Il - Desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis; IV - Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade, tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Oficio nº 100/2021 —- SG Benevides, 30 de setembro de 2021. A Excelentíssima Senhora LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita do Município de Benevides Assunto: Devolução de Matéria Senhora Prefeita, Honrado em cumprimentá-la, com base no assunto em referência, de ordem do Senhor Presidente desta Casa de Leis, após decisão Colegiada, cabe a esta Secretaria devolver ao Gabinete de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 019/2021, que dispõe sobre a regulamentação da execução da Estratégia Saúde da Família (ESF), no âmbito do Município de Benevides, e dá outras providências. Rebe samente, OSWALDO AGA SANTOS Secretário Geral - CMB À À Documento Recetido | Ganmucê N DATAS Oral Nona !ss 1 30/09/20 0953 Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — PA Fone: 3724 — 1234 E-mail: emb.poderlegislativo hotmail.com AGORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Ofício GDP Nº 646/2021 Benevides, 27 de Agosto de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor, VEREADOR DEJA Presidente da Câmara Municipal de Benevides Assunto: Projeto de Lei nº 019/2021 — URGENTE. Sr. Presidente, Honrada em cumprimentá-lo, encaminho a V.Sa. o Projeto de Lei nº 019/2021, que Dispõe sobre a regulamentação da execução da Estratégia Saúde da Família (ESF) no âmbito do Município de Benevides. Segue em anexo para análise e devidas providencias. Diante disso, agradecemos e reiteramos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinaço digltalmente por LUZIANE DE LUZ IAN E D E LIMA SOLON OLIVEIRA 647 17232294 ON: G=0. O-iCP-Brsi, OUsSecrtaia da Receita Fedorsi do Brasil - LIMA SOLO Ein a VALID é usar 56, CNSLUZIANE DE OLIVEIRA; Essasnsatasr Locatzação: rua locafzação do assinatura 6471 723229 qu Data:2021 0827 17: tesoano Foxit Reader Versão: LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal de Benevides Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará E-mail: prefeiturabenevidesgab(Dgmail.com CNPJ: 05.058.466/0001-61 Fone: 98423-2176