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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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NEVIDES
da Prefeita REFEITUR À
TRABALHARE MELHORAR!
PROJETO DE LEI Nº 019/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE
DA FAMÍLIA (ESF) NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a
seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º. Esta Lei tem como finalidade regulamentar a execução da Estratégia
Saúde da Família (ESF) no Município de Benevides, de acordo com os princípios
e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das atribuições das equipes de
Saúde da Família (eSF) definidas na Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB).
Art. 2º. A Estratégia Saúde da Família (ESF) tem como escopo a expansão,
qualificação e consolidação da atenção básica, com o intuito de aprofundar os
princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, ampliando a
resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além
de propiciar uma importante relação custo-efetividade, possuindo como principais
características de trabalho das equipes, aquelas definidas na Política Nacional de
Atenção Básica, dentre as quais destaca-se:
| - Definição do território de atuação e de população sob responsabilidade das
UBS e das equipes;
Il - Programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo
com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções
clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de frequência,
risco, vulnerabilidade e resiliência.
|Il - Desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco
clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de
prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis;
IV - Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco,
avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade, tendo em
vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Oficio nº 100/2021 —- SG Benevides, 30 de setembro de 2021.
A Excelentíssima Senhora
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita do Município de Benevides
Assunto: Devolução de Matéria
Senhora Prefeita,
Honrado em cumprimentá-la, com base no assunto em referência, de ordem do Senhor
Presidente desta Casa de Leis, após decisão Colegiada, cabe a esta Secretaria devolver ao
Gabinete de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 019/2021, que dispõe sobre a
regulamentação da execução da Estratégia Saúde da Família (ESF), no âmbito do Município de
Benevides, e dá outras providências.
Rebe samente,
OSWALDO AGA SANTOS
Secretário Geral - CMB
À
À Documento Recetido | Ganmucê
N DATAS Oral Nona !ss
1
30/09/20
0953
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — PA Fone: 3724 — 1234
E-mail: emb.poderlegislativo hotmail.com
AGORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Ofício GDP Nº 646/2021
Benevides, 27 de Agosto de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor,
VEREADOR DEJA
Presidente da Câmara Municipal de Benevides
Assunto: Projeto de Lei nº 019/2021 — URGENTE.
Sr. Presidente,
Honrada em cumprimentá-lo, encaminho a V.Sa. o Projeto de Lei nº
019/2021, que Dispõe sobre a regulamentação da execução da Estratégia
Saúde da Família (ESF) no âmbito do Município de Benevides. Segue em anexo
para análise e devidas providencias.
Diante disso, agradecemos e reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinaço digltalmente por LUZIANE DE
LUZ IAN E D E LIMA SOLON OLIVEIRA 647 17232294
ON: G=0. O-iCP-Brsi, OUsSecrtaia
da Receita Fedorsi do Brasil -
LIMA SOLO Ein a VALID é usar
56, CNSLUZIANE DE
OLIVEIRA; Essasnsatasr
Locatzação: rua locafzação do assinatura
6471 723229 qu Data:2021 0827 17: tesoano
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LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Benevides
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará
E-mail: prefeiturabenevidesgab(Dgmail.com
CNPJ: 05.058.466/0001-61
Fone: 98423-2176

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