| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA Em 05 de junho de 1972 na cidade de Estocolmo, Suécia, iniciou a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, logo a data ficou instituída como o dia Mundial do Meio Ambiente. O acontecimento teve como objetivo promover atividades de proteção e preservação ambiental, alertar o público mundial e governos de cada país para os perigos, negligencias e os cuidados com o ecossistema. O Brasil se comprometeu com a causa em 1981, através do decreto nº 86.028, que instituiu em todo o território Nacional a Semana Nacional do Meio Ambiente. Em 1988, a Constituição Federal intensifica a questão no Art. 225, que menciona que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, importando-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Logo a responsabilidade com o meio ambiente é um problema de todos e o município de Benevides deve intensificar a garantia dos direitos constitucionais. Nesse entendimento, é que apresento o Projeto de Lei. PROJETO DE LEI Nº 007 /2017 QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO MUNICIPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º – Fica instituída Semana Municipal do Meio Ambiente no Município de Benevides, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o dia Mundial do Meio Ambiente, dia 05 do mês referido. Protocolo n°105 /2017 Em 08 /06/2017 ...................................... Secretário Legislativo E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Parágrafo único – A intenção primordial da semana é otimizar a conscientização sobre a preservação do meio ambiente no Município; socializar os impactos ambientais e suas consequências para a vida do ser humano, da fauna e flora. Art. 2º - A “Semana Municipal do Meio Ambiente” tem como objetivo: I - Promover a conscientização e preservação do meio ambiente; II - Intensificar a Educação ambiental; III - Ampliar a arborização em áreas públicas e privadas da cidade; IV - Realizar palestras, seminários e ações com sociedade. V - Desenvolver Projetos e Programas ambientais no município. Art. 3° - As atividades realizadas na Semana Municipal de Meio Ambiente serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de meio Ambiente, em parceria com as Secretarias Municipal de Educação. Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, 08 de Junho de 2017. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora – PR