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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RESGATE, VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CULTURA MUNICIPAL DE BENEVIDES E CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
GABINETE DA VER.ª PROF.ª EDIVANA LIMA
Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 1 de 5
Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com
 Protocolo n°118/2017
 Em 06/07/2017
 ......................................
 Secretário Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 008/2017
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
RESGATE, VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO 
DA CULTURA MUNICIPAL DE BENEVIDES E 
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Benevides institui e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Benevides, o Programa Municipal de resgate, 
valorização e preservação da cultura municipal e a semana municipal da Cultura, iniciativa a ser 
promovida pela Secretaria Municipal de Cultura em articulação com as demais secretarias, com o 
objetivo de valorizar a memória, promover o resgate cultural e histórico e estimular a preservação 
histórica e cultura no município de Benevides.
Parágrafo único: O programa previsto no caput do artigo primeiro está em conformidade com 
Capítulo VI – Da ordem Social; Seção V – Da Cultura, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2º - Programa Municipal de resgate, valorização e preservação da cultura municipal será 
orientado pelos seguintes princípios: 
I – a valorização da cultura local, da diversidade e do pluralismo cultural;
II – a universalização do acesso à cultura e as formas de fomento;
III - a participação da sociedade civil;
IV - a interação da política cultural com as demais políticas do município, de forma a evitar que a 
falta de diálogo entre os órgãos do Poder Municipal impeça a realização dos eventos culturais;
V - a valorização da memória e do patrimônio cultural como fator de desenvolvimento social;
VI - a valorização de artistas locais;
VII - o fomento às produções artístico-culturais locais;
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Art. 3° - São objetivos do Programa Municipal de resgate, valorização e preservação da cultura 
municipal:
I - promover ações que estimulem a participação da população em geral, tendo em vista o resgate, 
valorização e preservação da cultura local;
II - propor medidas que visem o aperfeiçoamento democrático das políticas municipais de Cultura já 
vigentes;
III - estimular o acesso à produção, ao registro e à difusão cultural local;
IV - formular e implementar Políticas Públicas que fomentem a produção e a difusão de 
conhecimentos;
V – promover a preservação do Patrimônio Cultural, material e imaterial;
VI - reforçar os laços de pertencimento entre os benevidenses.
Art. 4º - O Programa Municipal de resgate, valorização e preservação da cultura municipal será 
implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:
Seção I
Da Pesquisa e Memória
Art. 5º - Fazem parte desse eixo diretivo:
I- incentivar pesquisas de campo e históricas sobre a cultura local;
II- incentivar a produção de estudos biográficos e de investigações sobre as origens culturais e 
históricas;
III- promover e estimular a capacitação e formação de pesquisadores;
IV- inventariar e proteger peças físicas que contem esta história do município de Benevides;
V- promover o levantamento da produção cultura;
VI- promover a cultura local nas Escolas da Rede de Ensino Público Municipal.
Seção II
Da produção, registro e promoção da cultura local
Art. 6º - Fazem parte desse eixo diretivo:
I- promover e estimular projetos de capacitação de recursos humanos;
II- criar o Museu Municipal de Benevides;
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III- apoiar projetos de pesquisa que visem resgatar a memória da cultura local;
IV - fomentar projetos de estímulo à criação, produção, apresentação e difusão de variadas matrizes 
culturais, bem como de reedição, edição e distribuição de livros, periódicos especializados, CDs, 
DVDs e montagem de exposições;
V - estreitar o diálogo com as demais instâncias governamentais de forma a assegurar a divulgação 
das obras e eventos culturais de Benevides;
VI - fomentar a promoção de Rodas culturais que prevejam em seus projetos ações ligadas à 
história de Benevides, sua cultura e a troca de saberes e de vivências.
Seção III
Do Fomento das ações de resgate, valorização e preservação da cultura
Art. 7º - A Prefeitura de Benevides, através da Secretaria de Cultura, promoverá o lançamento de 
editais e seleções públicas visando garantir a promoção, resgate, valorização e preservação da 
cultura local – sempre pautada pelos princípios e diretrizes norteadores apontados neste programa:
I - iniciativas de teatro, música, dança, artes visuais, espetáculo, oficinas e edição e publicação de 
livros, com temas relacionados a cultura de Benevides, seu arcabouço artístico-cultural e seu 
patrimônio material e imaterial, seja ele oficialmente reconhecido ou popularmente consagrado;
II - iniciativas artístico-culturais alusivas às manifestações da cultura local;
III- iniciativas voltadas à pesquisa, documentação e inventariação da história de Benevides e suas 
influências.
Art. 8º - Empresas particulares, sediadas na Cidade do Benevides, que quiserem investir nos 
projetos supracitados poderão receber incentivo fiscal.
Parágrafo único: Os incentivos fiscais serão regulados por Lei própria e ato do Executivo Municipal;
Seção IV
Da semana municipal da Cultura
Art. 9º - Fica criada no âmbito do município de Benevides, dentro do calendário oficial de eventos, 
prioritariamente na semana de comemorações alusiva a libertação dos escravos em 30 de março a 
Semana Municipal da Cultura.
Parágrafo único: A Semana municipal da Cultura objetivará a promoção das raízes culturais de 
Benevides, com programação cultura, histórica e educativa, com ampla divulgação e participação 
popular.
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Seção V
Das disposições gerais 
Art. 10º - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, 
consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras 
destinarem recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Art. 11 – O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar da data de 
sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Melquíades Costa de Lima, 05 de julho de 2017.
Ver. Prof. EDIVANA LIMA
Partido Democrático Trabalhista – PDT
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao apresentar o Projeto de Lei em tela, estamos buscando criar um mecanismo que 
vise à promoção e o resgate da identidade cultural de Benevides, a valorização dos artistas locais e 
a preservação de nossa história, pois somos um município rico culturalmente e uma cultura pouco 
conhecida pelas gerações atuais.
Nossa terra é rica em artistas de modo em geral, são escritores, poetas, atores, 
atrizes, cantores, historiadores e etc. Temos uma riqueza cultura muito grande, principalmente do 
tempo da escravidão e da época do trem, onde se contam até hoje as famosas histórias da matinta 
pereira. O Distrito de Benfica então, onde tudo praticamente começou, tendo ainda hoje prédios 
históricos como do antigo cartório e a Igreja Matriz.
Pensando no resgate e na preservação desse patrimônio cultural material e 
imaterial é que venho apresentar, dentro dos requisitos regimentais o presente Projeto de Lei, 
visando criar um mecanismo legal de incentivo a nossa cultura. 
Assim, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no regimento desta Casa de Leis, 
apresento o Projeto de Lei em tela, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, visando estatuir o 
Programa Municipal de resgate, valorização e preservação da cultura municipal e a semana 
municipal da Cultura.
Plenário Melquíades Costa de Lima, 05 de julho de 2017.
Ver. Prof. EDIVANA LIMA
Partido Democrático Trabalhista - PDT

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