| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RESGATE, VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CULTURA MUNICIPAL DE BENEVIDES E CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 161 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES GABINETE DA VER.ª PROF.ª EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 1 de 5 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com Protocolo n°118/2017 Em 06/07/2017 ...................................... Secretário Legislativo PROJETO DE LEI Nº 008/2017 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RESGATE, VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CULTURA MUNICIPAL DE BENEVIDES E CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides institui e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Benevides, o Programa Municipal de resgate, valorização e preservação da cultura municipal e a semana municipal da Cultura, iniciativa a ser promovida pela Secretaria Municipal de Cultura em articulação com as demais secretarias, com o objetivo de valorizar a memória, promover o resgate cultural e histórico e estimular a preservação histórica e cultura no município de Benevides. Parágrafo único: O programa previsto no caput do artigo primeiro está em conformidade com Capítulo VI – Da ordem Social; Seção V – Da Cultura, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Programa Municipal de resgate, valorização e preservação da cultura municipal será orientado pelos seguintes princípios: I – a valorização da cultura local, da diversidade e do pluralismo cultural; II – a universalização do acesso à cultura e as formas de fomento; III - a participação da sociedade civil; IV - a interação da política cultural com as demais políticas do município, de forma a evitar que a falta de diálogo entre os órgãos do Poder Municipal impeça a realização dos eventos culturais; V - a valorização da memória e do patrimônio cultural como fator de desenvolvimento social; VI - a valorização de artistas locais; VII - o fomento às produções artístico-culturais locais; CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES GABINETE DA VER.ª PROF.ª EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 2 de 5 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com Art. 3° - São objetivos do Programa Municipal de resgate, valorização e preservação da cultura municipal: I - promover ações que estimulem a participação da população em geral, tendo em vista o resgate, valorização e preservação da cultura local; II - propor medidas que visem o aperfeiçoamento democrático das políticas municipais de Cultura já vigentes; III - estimular o acesso à produção, ao registro e à difusão cultural local; IV - formular e implementar Políticas Públicas que fomentem a produção e a difusão de conhecimentos; V – promover a preservação do Patrimônio Cultural, material e imaterial; VI - reforçar os laços de pertencimento entre os benevidenses. Art. 4º - O Programa Municipal de resgate, valorização e preservação da cultura municipal será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes: Seção I Da Pesquisa e Memória Art. 5º - Fazem parte desse eixo diretivo: I- incentivar pesquisas de campo e históricas sobre a cultura local; II- incentivar a produção de estudos biográficos e de investigações sobre as origens culturais e históricas; III- promover e estimular a capacitação e formação de pesquisadores; IV- inventariar e proteger peças físicas que contem esta história do município de Benevides; V- promover o levantamento da produção cultura; VI- promover a cultura local nas Escolas da Rede de Ensino Público Municipal. Seção II Da produção, registro e promoção da cultura local Art. 6º - Fazem parte desse eixo diretivo: I- promover e estimular projetos de capacitação de recursos humanos; II- criar o Museu Municipal de Benevides; CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES GABINETE DA VER.ª PROF.ª EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 3 de 5 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com III- apoiar projetos de pesquisa que visem resgatar a memória da cultura local; IV - fomentar projetos de estímulo à criação, produção, apresentação e difusão de variadas matrizes culturais, bem como de reedição, edição e distribuição de livros, periódicos especializados, CDs, DVDs e montagem de exposições; V - estreitar o diálogo com as demais instâncias governamentais de forma a assegurar a divulgação das obras e eventos culturais de Benevides; VI - fomentar a promoção de Rodas culturais que prevejam em seus projetos ações ligadas à história de Benevides, sua cultura e a troca de saberes e de vivências. Seção III Do Fomento das ações de resgate, valorização e preservação da cultura Art. 7º - A Prefeitura de Benevides, através da Secretaria de Cultura, promoverá o lançamento de editais e seleções públicas visando garantir a promoção, resgate, valorização e preservação da cultura local – sempre pautada pelos princípios e diretrizes norteadores apontados neste programa: I - iniciativas de teatro, música, dança, artes visuais, espetáculo, oficinas e edição e publicação de livros, com temas relacionados a cultura de Benevides, seu arcabouço artístico-cultural e seu patrimônio material e imaterial, seja ele oficialmente reconhecido ou popularmente consagrado; II - iniciativas artístico-culturais alusivas às manifestações da cultura local; III- iniciativas voltadas à pesquisa, documentação e inventariação da história de Benevides e suas influências. Art. 8º - Empresas particulares, sediadas na Cidade do Benevides, que quiserem investir nos projetos supracitados poderão receber incentivo fiscal. Parágrafo único: Os incentivos fiscais serão regulados por Lei própria e ato do Executivo Municipal; Seção IV Da semana municipal da Cultura Art. 9º - Fica criada no âmbito do município de Benevides, dentro do calendário oficial de eventos, prioritariamente na semana de comemorações alusiva a libertação dos escravos em 30 de março a Semana Municipal da Cultura. Parágrafo único: A Semana municipal da Cultura objetivará a promoção das raízes culturais de Benevides, com programação cultura, histórica e educativa, com ampla divulgação e participação popular. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES GABINETE DA VER.ª PROF.ª EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 4 de 5 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com Seção V Das disposições gerais Art. 10º - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinarem recursos específicos para seu fiel cumprimento. Art. 11 – O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Melquíades Costa de Lima, 05 de julho de 2017. Ver. Prof. EDIVANA LIMA Partido Democrático Trabalhista – PDT CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES GABINETE DA VER.ª PROF.ª EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 5 de 5 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Ao apresentar o Projeto de Lei em tela, estamos buscando criar um mecanismo que vise à promoção e o resgate da identidade cultural de Benevides, a valorização dos artistas locais e a preservação de nossa história, pois somos um município rico culturalmente e uma cultura pouco conhecida pelas gerações atuais. Nossa terra é rica em artistas de modo em geral, são escritores, poetas, atores, atrizes, cantores, historiadores e etc. Temos uma riqueza cultura muito grande, principalmente do tempo da escravidão e da época do trem, onde se contam até hoje as famosas histórias da matinta pereira. O Distrito de Benfica então, onde tudo praticamente começou, tendo ainda hoje prédios históricos como do antigo cartório e a Igreja Matriz. Pensando no resgate e na preservação desse patrimônio cultural material e imaterial é que venho apresentar, dentro dos requisitos regimentais o presente Projeto de Lei, visando criar um mecanismo legal de incentivo a nossa cultura. Assim, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no regimento desta Casa de Leis, apresento o Projeto de Lei em tela, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, visando estatuir o Programa Municipal de resgate, valorização e preservação da cultura municipal e a semana municipal da Cultura. Plenário Melquíades Costa de Lima, 05 de julho de 2017. Ver. Prof. EDIVANA LIMA Partido Democrático Trabalhista - PDT