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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA NOMECLATURA DA ESCOLA CRECHE DO DISTRITO DE SANTA MARIA "IZAURA QUEIROZ DA SILVA", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
 Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
JUSTIFICATIVA 
A noção de educação infantil não é unívoca. Entendida num sentido amplo, 
ela pode englobar todas as modalidades educativas vividas pelos bebês e pelas 
crianças pequenas na família e na comunidade, antes de atingirem a idade da 
escolaridade obrigatória ou do ensino fundamental. 
Concerne tanto à educação familiar como à educação que se passa em 
instituições específicas, de tipos diversos. Mundialmente a educação infantil tem 
sido designada também como educação inicial ou educação da primeira infância. 
socialização e de escolarização precoce que precedem a escola fundamental e 
que atualmente são demandadas por um número cada vez maior de famílias, de 
todas as classes e estratos sociais, fazendo com que a presença de crianças 
pequenas fora da família, em espaços coletivos de cuidado-e-educação, seja um 
fenômeno sociológico de dimensões crescentes na sociedade benevidense. 
É a educação e o cuidado, para crianças de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, que 
se passa em espaços institucionais não-domésticos, coletivos, públicos ou 
privados, nomeados de creches, pré-escolas ou centros de educação infantil, 
considerados instituições educacionais, que integram sistemas de ensino, 
segundo regulamentação específica que estabelece responsabilidades públicas e 
padrões de qualidade, consonante com a legislação educacional e correlata. 
Considerando o compromisso do Governo Municipal de implementação das 
políticas públicas, a convivência de diferentes concepções de como atender aos 
direitos da criança, estará muito em breve inaugurando mais uma Creche para 
atender toda a Comunidade do Distrito de Santa Maria com padrões de qualidade 
para que promova sua finalidade educativa. 
 Assim sendo tomamos respeitosa iniciativa de apresentar a apreciação 
deste Colegiado de Parlamentares a Seguinte proposição: 
 
 
Protocolo n°122/2017 
Em 09/08/2017 ...................................... Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 009/2017 
 
 QUE DISPÕE SOBRE A 
OFICIALIZAÇÃO DA 
NOMENCLATURA DA ESCOLA 
CRECHE DO DISTRITO DE SANTA 
MARIA “ IZAURA QUEIROZ DA 
SILVA”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL ESTATUI, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A 
SEGUINTE LEI. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar oficialmente 
a nomenclatura “IZAURA QUEIROZ DA SILVA” a CMEI do Distrito de Santa 
Maria, neste Município. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, 
Estado do Pará, 07 de agosto de 2017. 
IVANEIDE DE SOUSA VALADARES 
Vereadora PMDB

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