| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA NOMECLATURA DA ESCOLA CRECHE DO DISTRITO DE SANTA MARIA "IZAURA QUEIROZ DA SILVA", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, JUSTIFICATIVA A noção de educação infantil não é unívoca. Entendida num sentido amplo, ela pode englobar todas as modalidades educativas vividas pelos bebês e pelas crianças pequenas na família e na comunidade, antes de atingirem a idade da escolaridade obrigatória ou do ensino fundamental. Concerne tanto à educação familiar como à educação que se passa em instituições específicas, de tipos diversos. Mundialmente a educação infantil tem sido designada também como educação inicial ou educação da primeira infância. socialização e de escolarização precoce que precedem a escola fundamental e que atualmente são demandadas por um número cada vez maior de famílias, de todas as classes e estratos sociais, fazendo com que a presença de crianças pequenas fora da família, em espaços coletivos de cuidado-e-educação, seja um fenômeno sociológico de dimensões crescentes na sociedade benevidense. É a educação e o cuidado, para crianças de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, que se passa em espaços institucionais não-domésticos, coletivos, públicos ou privados, nomeados de creches, pré-escolas ou centros de educação infantil, considerados instituições educacionais, que integram sistemas de ensino, segundo regulamentação específica que estabelece responsabilidades públicas e padrões de qualidade, consonante com a legislação educacional e correlata. Considerando o compromisso do Governo Municipal de implementação das políticas públicas, a convivência de diferentes concepções de como atender aos direitos da criança, estará muito em breve inaugurando mais uma Creche para atender toda a Comunidade do Distrito de Santa Maria com padrões de qualidade para que promova sua finalidade educativa. Assim sendo tomamos respeitosa iniciativa de apresentar a apreciação deste Colegiado de Parlamentares a Seguinte proposição: Protocolo n°122/2017 Em 09/08/2017 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 009/2017 QUE DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA CRECHE DO DISTRITO DE SANTA MARIA “ IZAURA QUEIROZ DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL ESTATUI, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar oficialmente a nomenclatura “IZAURA QUEIROZ DA SILVA” a CMEI do Distrito de Santa Maria, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 07 de agosto de 2017. IVANEIDE DE SOUSA VALADARES Vereadora PMDB