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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE "JOSÉ LEÔNCIO FERREIRA DE SIQUEIRA" A CASA DA MEMÓRIA DE BENEVIDES - MUSEU MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
 Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
 Senhoras Vereadoras, 
JUSTIFICATIVA 
JOSÉ LEÔNCIO FERREIRA DE SIQUEIRA, será homenageado com a 
denominação da Casa da Memória de Benevides - Museu Municipal, o Projeto de Lei 
Ordinária, que dá o nome ao Museu, foi proposto por esta Casa, face ao 
reconhecimento pelo desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo Sr. Leôncio, como 
assim era conhecido; o qual procedeu o levantamento histórico da Via Férrea, criando 
as trilhas Belém-Bragança; ocupou a Cadeira de nº 39 no Instituto Histórico no Pará; 
ocupou a Cadeira de nº 32 da Academia de Letras de Bragança; requereu na 
Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, o reconhecimento do Município de 
Benevides como Berço da Liberdade, incorporando esta realidade como Patrimônio 
Histórico do Estado do Pará e, foi Precursor do Museu Histórico de Benevides, tendo 
exercido a função de Curador. 
Dessa forma, justifica-se a importância desta denominação. Por sua 
extremada dedicação à sociedade benevidense e compromisso com o meio cultural, 
em justa homenagem. 
PROJETO DE LEI Nº 010/2017 
 
 QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
“JOSÉ LEÔNCIO FERREIRA DE SIQUEIRA” A 
CASA DA MEMÓRIA DE BENEVIDES - 
MUSEU MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
Protocolo n° 147/2017 
Em 27/09/2017 ...................................... Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
A CÂMARA MUNICIPAL ESTATUI, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar oficialmente de 
“JOSÉ LEÔNCIO FERREIRA DE SIQUEIRA”, a Casa da Memória de Benevides – Museu 
Municipal.
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do 
Pará, 27 de setembro de 2017. 
PAULO LOBATO 
 Verº. PMDB 
DR. LUIZ FERNANDO 
 Verº. PMDB 
IVANEIDE VALADARES 
 Verª PMDB 
FREDSON SANTOS DE OLIVEIRA 
 Verº. PR 
FRANCISCA DE JESUS FERREIRA 
 Verª. PR 
 ORTEGA PIOVEZAN 
 Verº. PSB 
SIMÃO DA SILVA VITALINO 
 Verº PRB 
 
ADEMAR FIGUEIREDO 
 Verº. PDT 
 EDIVANA LIMA 
 Verª.PDT 

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