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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaQUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora. 
JUSTIFICATIVA 
 Ressaltarei o tema saúde e seus profissionais, em especial, o Agente Comunitário de Saúde. 
Tema que tem fundamento na Constituição Federal de 1988, Art. 198 que trata das ações e serviços 
públicos de saúde e na Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, art. 3o
 que trata das atividades dos 
agentes comunitários de saúde. 
A Lei mencionada esclarece, que “o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição 
o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações 
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual 
ou federal”. 
No paragrafo único da referida lei, são consideradas atividades do Agente Comunitário de 
Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio￾cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III -
 o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas 
públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos 
entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 
Constatamos assim, que o agente comunitário de saúde tem uma importantíssima função na 
sociedade; logo, tenho como objetivo reconhecer o papel desse profissional no município de 
Benevides, valorizando e homenageando. Nesse entendimento, é que apresento o Projeto de Lei. 
 
PROJETO DE LEI Nº 011 /2017 
QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE BENEVIDES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Protocolo n° 153 /2017 
Em 05 /10/2017 ...................................... Secretário Legislativo
E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais 
institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde de Benevides, a ser 
comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
Art. 2º - A Secretária de Saúde poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Agente 
Comunitário de Saúde”, realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer 
outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do profissional homenageado.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, 05 de outubro de 2017. 
FRANCISCA DE JESUS FERREIRA 
Vereadora 

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