| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA Ressaltarei o tema saúde e seus profissionais, em especial, o Agente Comunitário de Saúde. Tema que tem fundamento na Constituição Federal de 1988, Art. 198 que trata das ações e serviços públicos de saúde e na Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, art. 3o que trata das atividades dos agentes comunitários de saúde. A Lei mencionada esclarece, que “o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal”. No paragrafo único da referida lei, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciocultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Constatamos assim, que o agente comunitário de saúde tem uma importantíssima função na sociedade; logo, tenho como objetivo reconhecer o papel desse profissional no município de Benevides, valorizando e homenageando. Nesse entendimento, é que apresento o Projeto de Lei. PROJETO DE LEI Nº 011 /2017 QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Protocolo n° 153 /2017 Em 05 /10/2017 ...................................... Secretário Legislativo E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde de Benevides, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano. Art. 2º - A Secretária de Saúde poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde”, realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do profissional homenageado. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, 05 de outubro de 2017. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora