| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | INSTITUI O ORÇAMENTO CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Benevides Gabinete da Vereadora Profa. EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 1 de 3 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com Protocolo n° 197/2017 Em 28/11/2017 ...................................... Secretário Legislativo PROJETO DE LEI Nº 015/2017 INSTITUI O ORÇAMENTO CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica institucionalizada no âmbito da Administração Pública a elaboração e divulgação do Orçamento Cidadão do Município Benevides, instrumento que visa formação de uma sociedade melhor informada e mais participativa na gestão dos recursos públicos e de proporcionar melhor compreensão aos cidadãos do conteúdo do orçamento público do município. Art. 2º - Constituem princípios básicos do Orçamento Cidadão do Município de Benevides: §1º Acesso as informações dos dados orçamentárias através de uma linguagem simples e mais acessível, que facilite o entendimento das leis orçamentárias por todos os cidadãos; §2º O documento apresentará os valores globais do orçamento proposto pelo Governo Municipal e destaca suas principais áreas de atuação e principais funções. Apresentando, ainda, gráficos e tabelas para facilitar a compreensão dos dados orçamentários. §3º proporcionar contínuo retorno através de mecanismos de prestação de contas e de transparência das políticas públicas; §4º formação de consciência crítica coletiva dos munícipes; Art. 3º - São objetivos do Orçamento Cidadão no Município de Benevides: Câmara Municipal de Benevides Gabinete da Vereadora Profa. EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 2 de 3 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com § 1º ampliar os mecanismos de transparência pública, disponibilizando através do site oficial da Prefeitura o orçamento cidadão, com linguagem cotidiana para conhecimento e entendimento de qualquer cidadão; § 2º auxiliar na discussão, no âmbito da democracia participativa, da elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; §3º corroborar para a elaboração do Plano de Investimento Setorial; § 4º auxiliar na fiscalização de obras, serviços e ações executadas sob gestão municipal. Art. 4º - O orçamento cidadão deverá ser publicado até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao da aprovação da Lei Orçamentária Anual; Art. 5º - O processo de elaboração e divulgação do orçamento cidadão será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Melquíades Costa de Lima, 28 de novembro de 2017. Vereadora Profa. EDIVANA LIMA Partido Democrático Trabalhista – PDT Câmara Municipal de Benevides Gabinete da Vereadora Profa. EDIVANA LIMA Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 3 de 3 Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Trago a essa egrégia Casa de Leis o Projeto que institui o “orçamento cidadão” com o intuito de contribuir para a formação de uma sociedade mais esclarecida e mais participativa na gestão dos recursos públicos e de proporcionar melhor compreensão aos cidadãos do conteúdo do orçamento municipal. Para isso, o PL em questão institui a obrigatoriedade de elaboração e divulgação no site oficial da Prefeitura, a peça orçamentária anual simplificando a linguagem técnica, aproximando-a da linguagem do nosso cotidiano. Neste sentido, a publicação anual de uma versão cidadã da Lei Orçamentária Anual - LOA conhecido como Orçamento Cidadão, apresentando os valores globais do orçamento proposto pelo Governo Municipal e destaca suas principais áreas de atuação e principais funções, ainda, com gráficos e tabelas para facilitar a compreensão dos dados orçamentários. Nesse sentido, peço aos nobres Edis que venham a analisar o projeto com a brevidade regimental possível, para que tão logo aprovado em plenário, na forma do regimento, siga para a sanção do Executivo. Plenário Melquíades Costa de Lima, 28 de novembro de 2017. Vereadora Profa. EDIVANA LIMA Partido Democrático Trabalhista – PDT