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materia nº 6/2021

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MERENDA NAS FÉRIAS, NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com.
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Senhoras Vereadoras 
JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 006/2021
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei n.º
006/2021, que “Institui o programa Merenda nas Férias, e fixa outras providências”.
O Anteprojeto Programa Merenda nas férias no âmbito do Município de Benevides,
tem por objetivo instituir nas Unidades de ensino Municipais refeição no período das férias para 
alunos matriculados.
Levando em consideração o grande número de crianças em situação socioeconômica
de carência, justifica-se a relevância do presente Anteprojeto de Lei. Além do que, a alimentação 
nas fases iniciais e no período estudantil são fundamentais por estarem se desenvolvendo e começa 
a descobrir novos hábitos alimentares, que podem ser influenciados tanto pelos pais, pela mídia 
como pelo convívio com outras crianças e adultos. Com a presente proposta, além de estimular 
hábitos saudáveis, busca-se a manutenção das crianças nas escolas e seu vínculo com estas.
Ressaltamos, ainda, que a concretização deste evento é de grande importância para o 
Município, uma vez que impulsionará o turismo e a economia local. Logo, visa o desenvolvimento 
da nossa cidade.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, 
colhemos esta oportunidade para reiterarmos protestos da mais alta estima e elevada consideração.
SIMÃO DA SILVA VITALINO
Vereador-REPUBLICANOS
Protocolo n° 115/2021
Em 01/03/2021
......................................
Secretário Legislativo
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com.
ANTEPROJETO DE LEI N.º 006/2019
Institui o Programa Merenda nas 
férias, no Município de Benevides e dá 
outras providências.
O Vereador infra-assinado apresenta a consideração do Douto Colegiado desta Câmara
Municipal o seguinte: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Benevides o Programa Merenda nas Férias.
Art. 2º O Programa Merenda Férias terá como objetivo fundamental a alimentação dos alunos da 
rede pública Municipal de ensino fundamental, durante o período de férias compreendendo as
refeições do almoço. 
Art. 3º Durante o período de férias escolares a partir dos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e 
julho as escolas da rede pública municipal se manterão abertas para no horário de almoço e na tarde 
disponibilizar refeição, gratuitamente, para os estudantes matriculados na unidade.
Art. 4º A administração poderá alterar os contratos de licitação de merenda escolar em andamento, 
nos termos da legislação, para cumprimento do Programa Merenda nas Férias.
Art. 5º O presente Anteprojeto estipula que o benefício nele contido, só será contemplado mediante 
cadastro dos alunos, efetivado pelos responsáveis dos mesmos, antes do encerramento dos períodos
letivos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões Plenárias “Melquíades Costa de Lima”, 01 de março de 2021.
SIMÃO DA SILVA VITALINO
Vereador - REPUBLICANOS
Protocolo n° 115/2021
Em 01/03/2021
......................................
Secretário Legislativo

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