| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MERENDA NAS FÉRIAS, NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 006/2021 Nobres Vereadores, Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei n.º 006/2021, que “Institui o programa Merenda nas Férias, e fixa outras providências”. O Anteprojeto Programa Merenda nas férias no âmbito do Município de Benevides, tem por objetivo instituir nas Unidades de ensino Municipais refeição no período das férias para alunos matriculados. Levando em consideração o grande número de crianças em situação socioeconômica de carência, justifica-se a relevância do presente Anteprojeto de Lei. Além do que, a alimentação nas fases iniciais e no período estudantil são fundamentais por estarem se desenvolvendo e começa a descobrir novos hábitos alimentares, que podem ser influenciados tanto pelos pais, pela mídia como pelo convívio com outras crianças e adultos. Com a presente proposta, além de estimular hábitos saudáveis, busca-se a manutenção das crianças nas escolas e seu vínculo com estas. Ressaltamos, ainda, que a concretização deste evento é de grande importância para o Município, uma vez que impulsionará o turismo e a economia local. Logo, visa o desenvolvimento da nossa cidade. Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colhemos esta oportunidade para reiterarmos protestos da mais alta estima e elevada consideração. SIMÃO DA SILVA VITALINO Vereador-REPUBLICANOS Protocolo n° 115/2021 Em 01/03/2021 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. ANTEPROJETO DE LEI N.º 006/2019 Institui o Programa Merenda nas férias, no Município de Benevides e dá outras providências. O Vereador infra-assinado apresenta a consideração do Douto Colegiado desta Câmara Municipal o seguinte: Art. 1º Fica instituído no Município de Benevides o Programa Merenda nas Férias. Art. 2º O Programa Merenda Férias terá como objetivo fundamental a alimentação dos alunos da rede pública Municipal de ensino fundamental, durante o período de férias compreendendo as refeições do almoço. Art. 3º Durante o período de férias escolares a partir dos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho as escolas da rede pública municipal se manterão abertas para no horário de almoço e na tarde disponibilizar refeição, gratuitamente, para os estudantes matriculados na unidade. Art. 4º A administração poderá alterar os contratos de licitação de merenda escolar em andamento, nos termos da legislação, para cumprimento do Programa Merenda nas Férias. Art. 5º O presente Anteprojeto estipula que o benefício nele contido, só será contemplado mediante cadastro dos alunos, efetivado pelos responsáveis dos mesmos, antes do encerramento dos períodos letivos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenárias “Melquíades Costa de Lima”, 01 de março de 2021. SIMÃO DA SILVA VITALINO Vereador - REPUBLICANOS Protocolo n° 115/2021 Em 01/03/2021 ...................................... Secretário Legislativo