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materia nº 7/2021

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaCRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Gabinete – Vereador Pablo Ortega
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora.
JUSTIFICATIVA
O Anteprojeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa tem por escopo 
a criação do Centro de Referência de Política de Enfrentamento à Violência Contra as 
Mulheres.
Proposta que se firma devido a necessidade de promover em âmbito Municipal, 
políticas que visem a equidade de gênero, eliminação da discriminação e da violência 
contra a mulher. Considerando a necessidade de assegurar o exercício pleno dos direitos 
da mulher, a participação e integração econômica, social, política e cultural, faz-se
valiosa qualquer medida municipal que busque conferir maior visibilidade às políticas 
públicas em defesa da mulher, prestando atendimento a mulheres vítimas ou em situação 
de violência e seus familiares, disponibilizando serviços de orientação, informação e 
apoio psicossocial e jurídico.
As ações do Centro de Referência estarão pautadas no enfrentamento à todas as 
formas de violência contra as mulheres (violência doméstica, violência sexual, assédio 
sexual e moral), e na defesa de seus direitos.
Ante o exposto, contamos com a valiosa colaboração e o entendimento dos 
Senhores Vereadores para aprovação deste Anteprojeto de Lei para que desta forma, 
possamos aprimorar a igualdade entre homens e mulheres, prestando atendimento às 
mulheres em situação de vulnerabilidade social, em razão da violência doméstica e 
familiar, apresentamos o seguinte:
PABLO DIEGO ORTEGA
Vereador-PSB
Protocolo n° 126/2021
Em: 04/03/2021
......................................
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Gabinete – Vereador Pablo Ortega
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com.
ANTEPROJETO DE LEI Nº 007/2021
CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À 
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais 
institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Política de 
Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, órgão que ficará vinculado diretamente 
a Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único- O Centro de Referência é o espaço estratégico de política de 
enfrentamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de violência e 
à construção da cidadania das mulheres, por meio de atendimento intersetorial e 
interdisciplinar, com apoio psicológico, social e jurídico, as mulheres vítimas de 
violência.
Art. 2º O Centro de Referência previsto no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade 
assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados 
à mulher e compete: 
I - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes 
serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
II - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação de 
violência;
III - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e 
em programas de capacitação para o trabalho, quando couber;
IV - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos 
existentes no município;
V - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada 
caso específico;
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Gabinete – Vereador Pablo Ortega
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com.
VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às mulheres.
Art. 3º Compete a Secretaria de Assistência Social conjuntamente com os demais órgãos 
da administração, proporcionar ao Centro de Referência de Política de Enfrentamento à 
Violência Contra as Mulheres os meios necessários ao seu funcionamento e 
cumprimento dos seus objetivos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para 
a execução do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 04 de março de 2021.
PABLO DIEGO ORTEGA
Vereador - PSB

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