| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete – Vereador Pablo Ortega Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA O Anteprojeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa tem por escopo a criação do Centro de Referência de Política de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Proposta que se firma devido a necessidade de promover em âmbito Municipal, políticas que visem a equidade de gênero, eliminação da discriminação e da violência contra a mulher. Considerando a necessidade de assegurar o exercício pleno dos direitos da mulher, a participação e integração econômica, social, política e cultural, faz-se valiosa qualquer medida municipal que busque conferir maior visibilidade às políticas públicas em defesa da mulher, prestando atendimento a mulheres vítimas ou em situação de violência e seus familiares, disponibilizando serviços de orientação, informação e apoio psicossocial e jurídico. As ações do Centro de Referência estarão pautadas no enfrentamento à todas as formas de violência contra as mulheres (violência doméstica, violência sexual, assédio sexual e moral), e na defesa de seus direitos. Ante o exposto, contamos com a valiosa colaboração e o entendimento dos Senhores Vereadores para aprovação deste Anteprojeto de Lei para que desta forma, possamos aprimorar a igualdade entre homens e mulheres, prestando atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, em razão da violência doméstica e familiar, apresentamos o seguinte: PABLO DIEGO ORTEGA Vereador-PSB Protocolo n° 126/2021 Em: 04/03/2021 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete – Vereador Pablo Ortega Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. ANTEPROJETO DE LEI Nº 007/2021 CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único- O Centro de Referência é o espaço estratégico de política de enfrentamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de violência e à construção da cidadania das mulheres, por meio de atendimento intersetorial e interdisciplinar, com apoio psicológico, social e jurídico, as mulheres vítimas de violência. Art. 2º O Centro de Referência previsto no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e compete: I - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular; II - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação de violência; III - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em programas de capacitação para o trabalho, quando couber; IV - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos existentes no município; V - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico; CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete – Vereador Pablo Ortega Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às mulheres. Art. 3º Compete a Secretaria de Assistência Social conjuntamente com os demais órgãos da administração, proporcionar ao Centro de Referência de Política de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres os meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus objetivos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 04 de março de 2021. PABLO DIEGO ORTEGA Vereador - PSB