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materia nº 9/2021

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDISPÕE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTAGIÁRIOS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E AGENTES DE INTEGRAÇÃO, ADEQUADO-SE AS NORMAS DA LEI FEDERAL 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Protocolo nº 565/2021
ES Em 18/11/2021
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
ANTE PROJETO DE LEI Nº 009/2021
DISPÕE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PELO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE BENEVIDES
ESTAGIÁRIOS EM PARCERIA COM
INSTITUIÇÕES DE ENSINO E AGENTES DE
INTEGRAÇÃO, ADEQUANDO-SE AS NORMAS
DA LEI FEDERAL 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a contratar
estudantes como estagiários para exercerem atividades perante a administração pública
direta e indireta, autárquica ou fundacional, nos termos da lei federal 1 1.788/2008.
Parágrafo único — Estágio é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido em ambiente de trabalho, visando a preparação para o trabalho produtivo,
através do aprendizado das competências da própria atividade profissional.
DOS ESTAGIÁRIOS.
Art. 2º. Podem ser contratados como estagiários pelo Poder Público
Municipal os educandos, que efetivamente estejam frequentando o ensino regular em
instituição:
I - De educação superior;
II — De educação profissional:
II — De ensino médio;
IV — De educação especial.
Parágrafo único. — É indispensável que o candidato ao estágio para com
o Poder Público comprove estar regularmente matriculado em uma das modalidades de
ensino identificadas nos incisos anteriores, mediante declaração emitida pela Instituição
de Ensino no ato da celebração do vínculo.
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO.

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