| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | DISPÕE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTAGIÁRIOS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E AGENTES DE INTEGRAÇÃO, ADEQUADO-SE AS NORMAS DA LEI FEDERAL 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Protocolo nº 565/2021 ES Em 18/11/2021 Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará ANTE PROJETO DE LEI Nº 009/2021 DISPÕE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTAGIÁRIOS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E AGENTES DE INTEGRAÇÃO, ADEQUANDO-SE AS NORMAS DA LEI FEDERAL 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a contratar estudantes como estagiários para exercerem atividades perante a administração pública direta e indireta, autárquica ou fundacional, nos termos da lei federal 1 1.788/2008. Parágrafo único — Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, visando a preparação para o trabalho produtivo, através do aprendizado das competências da própria atividade profissional. DOS ESTAGIÁRIOS. Art. 2º. Podem ser contratados como estagiários pelo Poder Público Municipal os educandos, que efetivamente estejam frequentando o ensino regular em instituição: I - De educação superior; II — De educação profissional: II — De ensino médio; IV — De educação especial. Parágrafo único. — É indispensável que o candidato ao estágio para com o Poder Público comprove estar regularmente matriculado em uma das modalidades de ensino identificadas nos incisos anteriores, mediante declaração emitida pela Instituição de Ensino no ato da celebração do vínculo. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO.