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materia nº 5/2019

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA 24 HORAS EM TODAS AS RUAS E AVENIDAS DE GRANDE FLUXO, PRINCIPAIS VIAS DE ENTRADA E SAÍDA, BEM COMO NAS PROXIMIDADES DE TODAS AS ESCOLAS NESTE MUNICÍPIO.
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z 
E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora. 
ANTEPROJETO DE LEI Nº002/2019 
 Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
monitoramento por câmeras de segurança 24 
horas em todas as Ruas e Avenidas de grande 
fluxo, principais Vias de entrada e saída, bem 
como nas proximidades de todas as Escolas 
neste Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL ESTATUI, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE 
LEI. 
Art. 1º Torna-se obrigatório o monitoramento por câmeras 24 horas em todas as 
Ruas e Avenidas de grande fluxo, principais Vias de entrada e saída, bem como nas 
proximidades de todas as Escolas do Município, 
Parágrafo único. Deverão ser afixadas placas indicativas informando que a região 
está monitorada por câmeras de vídeo. 
 Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras deverão permanecer arquivadas e 
poderão ser requisitadas para fins de investigação policial ou instrução judicial. 
Art. 3º No prazo de seis meses da publicação desta Lei todas essas localidades 
deverão ter as câmeras instaladas e o monitoramento em funcionamento. 
Art. 4º. A Prefeitura de Benevides poderá contratar empresa especializada e firmar 
parceria com a Policia Militar, para a fiel execução desta Lei. 
Art. 5º Fica obrigatório o monitoramento nas proximidades de todas as Escolas do 
Município. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data da publicação. 
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 08 
de Abril de 2019. 
ORTEGA PIOVEZAN 
Vereador PSB
Protocolo n°039/2019 
Em 08/04/2019 ...................................... Secretário Legislativo
z 
E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
 JUSTIFICATIVA 
 Todas as ações que tenham por objetivo a proteção e a segurança da sociedade 
serão sempre providenciais e muito bem aceitas pela população, haja vista o crescente 
aumento da criminalidade, na região metropolitana de Belém e principalmente em nosso 
Município. A iniciativa de propor este projeto de lei, que obriga a instalação de câmeras de 
Monitoramento nas principais ruas e avenidas, visa inibir a ação de criminosos nessas 
regiões. As pessoas que transitam e trafegam por estes locais estarão sempre fragilizadas 
e totalmente à mercê de uma situação iminente de agressão promovida por marginais, até 
mesmo acidentes. O monitoramento terá a finalidade de inibir a ação criminosa e, permitir a 
identificação e a prisão dos agressores. 
 Assim sendo tomamos respeitosa iniciativa de apresentar a apreciação deste 
Colegiado de Parlamentares a Seguinte proposição: 
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 08 
de Abril de 2019. 
ORTEGA PIOVEZAN 
Vereador PSB

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