| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA 24 HORAS EM TODAS AS RUAS E AVENIDAS DE GRANDE FLUXO, PRINCIPAIS VIAS DE ENTRADA E SAÍDA, BEM COMO NAS PROXIMIDADES DE TODAS AS ESCOLAS NESTE MUNICÍPIO. |
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z E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. ANTEPROJETO DE LEI Nº002/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento por câmeras de segurança 24 horas em todas as Ruas e Avenidas de grande fluxo, principais Vias de entrada e saída, bem como nas proximidades de todas as Escolas neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL ESTATUI, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º Torna-se obrigatório o monitoramento por câmeras 24 horas em todas as Ruas e Avenidas de grande fluxo, principais Vias de entrada e saída, bem como nas proximidades de todas as Escolas do Município, Parágrafo único. Deverão ser afixadas placas indicativas informando que a região está monitorada por câmeras de vídeo. Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras deverão permanecer arquivadas e poderão ser requisitadas para fins de investigação policial ou instrução judicial. Art. 3º No prazo de seis meses da publicação desta Lei todas essas localidades deverão ter as câmeras instaladas e o monitoramento em funcionamento. Art. 4º. A Prefeitura de Benevides poderá contratar empresa especializada e firmar parceria com a Policia Militar, para a fiel execução desta Lei. Art. 5º Fica obrigatório o monitoramento nas proximidades de todas as Escolas do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data da publicação. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 08 de Abril de 2019. ORTEGA PIOVEZAN Vereador PSB Protocolo n°039/2019 Em 08/04/2019 ...................................... Secretário Legislativo z E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. JUSTIFICATIVA Todas as ações que tenham por objetivo a proteção e a segurança da sociedade serão sempre providenciais e muito bem aceitas pela população, haja vista o crescente aumento da criminalidade, na região metropolitana de Belém e principalmente em nosso Município. A iniciativa de propor este projeto de lei, que obriga a instalação de câmeras de Monitoramento nas principais ruas e avenidas, visa inibir a ação de criminosos nessas regiões. As pessoas que transitam e trafegam por estes locais estarão sempre fragilizadas e totalmente à mercê de uma situação iminente de agressão promovida por marginais, até mesmo acidentes. O monitoramento terá a finalidade de inibir a ação criminosa e, permitir a identificação e a prisão dos agressores. Assim sendo tomamos respeitosa iniciativa de apresentar a apreciação deste Colegiado de Parlamentares a Seguinte proposição: Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 08 de Abril de 2019. ORTEGA PIOVEZAN Vereador PSB