| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | DETERMINA AOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS A REDE PÚBLICA A REALIZAR COLETA DE MATERIAIS PARA EXAMES LABORATORIAIS DE IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SUAS RESIDÊNCIAS OU NAS UNIDADES DE SAÚDE MAIS PRÓXIMAS. |
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Z CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2019 Determina aos laboratórios conveniados a Rede Pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas. Art. 1º Os laboratórios conveniados com o Município de Benevides são obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas idosas e/ou portadoras de deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas destas. Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: I – Pessoa idosa, aquela que comprovar 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais; II – Pessoa portadora de deficiência aquela com deficiência física, sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico. Art. 3º Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta Lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes. Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o laboratório infrator às seguintes sanções administrativas: I – Advertência por escrito, com notificação para cumprimento da Lei, na primeira infração; II – Multa, no valor a ser determinado pelo Executivo, em razão dos descumprimento da notificação, ao ser aplicada em dobro em caso de reincidência; Protocolo n°079/2019 Em 23/05/2019 ...................................... Secretário Legislativo Z CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. III – Suspensão da atividade por 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência; IV – Cancelamento do Alvará de Licença no caso de reincidência infracional reiterada em período inferior a 1 (um) ano. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data da publicação. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 23 de maio de 2019. Professor Fredson Vereador PR Z CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. JUSTIFICATIVA Acessibilidade é um dos grandes desafios de muitas cidades na atualidade, pois as mesmas não foram projetadas de forma a atender as necessidades de pessoas que têm dificuldade de locomoção, sejam os idosos ou os deficientes físicos. Quando se fala em acessibilidade, fala-se também em melhor qualidade de vida, e em muitos casos, em acesso a saúde, como é o caso das pessoas que tem dificuldade de acesso e locomoção aos laboratórios de análises clínicas, para fazerem seus exames. Nossa cidade não poderia ficar de fora dessa luta das pessoas para terem melhor acesso aos serviços, e, nesse tema específico, aos serviços de saúde, fazendo com que os laboratórios conveniados com o Município realizem coleta de material nas residências de idosos e deficiente físicos com dificuldade de deslocamento. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, 23 de maio de 2019. Professor Fredson Vereador PR