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materia nº 9/2019

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaCRIA A OUVIDORIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMDESTRAN - NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
ESTADO DO PARÁ 
Gabinete – Vereadora Francisca 
Rua 29 de Dezembro, nº.01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ:04.203.394/001-36 – Fone: (91) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
ANTEPROJETO DE LEI Nº 009/2019 
CRIA A OUVIDORIA NA 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE DEFESA SOCIAL 
TRANSPORTE E 
TRÂNSITO – 
SEMDESTRAN – NO 
MUNICÍPIO DE 
BENEVIDES. 
A Câmara Municipal de Benevides institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei. 
Art. 1º - Fica instituído a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Defesa Social 
Transporte e Trânsito – SEMDESTRAN – do Município de Benevides, órgão auxiliar, 
independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, que tem por 
objetivo apurar as reclamações relativas à prestação de serviços realizados por esta 
Secretaria, e ou, por serviços realizados por entes, privados ou não, que estão sob 
fiscalização da mesma Secretaria. 
Art. 2º - A Ouvidoria da Secretaria Municipal de Defesa Social Transporte e 
Trânsito – SEMDESTRAN – tem as seguintes atribuições: 
 I – Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de 
informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, 
desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por 
servidores públicos da Secretaria Municipal de Defesa Social Transporte e Trânsito de 
Benevides, ou por quaisquer entes, privado ou não, que tenham suas atividades 
reguladas por esta Secretaria; 
 II – Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a 
prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua 
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I 
deste artigo; 
 III - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem 
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos 
denunciantes; 
 IV – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, 
excepcionados os em que a Lei assegurar o dever de sigilo; 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FRANCISCA DE JESUS FERREIRA 
Vereadora PR 
Protocolo n°097/2019
Em: 12/06/2019 ...................................... Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
ESTADO DO PARÁ 
Gabinete – Vereadora Francisca 
Rua 29 de Dezembro, nº.01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ:04.203.394/001-36 – Fone: (91) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
JUSTIFICATIVA 
Esta semana, a comissão de usuários de transporte coletivo de Benevides 
procurou o Poder Legislativo. O Objetivo da comissão foi informar as demandas dos 
passageiros e pedir informações sobre a situação da Empresa de ônibus, que realiza o 
itinerário: Benevides/São Braz. A princípio, foi informado pela comissão, que a referida 
empresa, não vem cumprindo os horários estabelecidos, principalmente à noite, a partir 
das 20:00h; situação que vem causando transtornos, segundo eles. 
 Além disso, comunicaram que o Poder Público alega não ficar sabendo dos 
transtornos vividos pelos usuários do transporte coletivo em tempo hábil, para assim, 
tomar as devidas providências. 
 Portanto, torna-se necessário que o Governo Municipal, viabilize ações que 
possam sanar tal situação e minimizar os transtornos vividos pelos usuários dos ônibus e 
vans. A sugestão é que se crie a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Defesa Social 
Transporte e Trânsito, permitindo assim, que a população entre em contato e informe as 
insatisfações referentes aos serviços de transporte coletivo de Benevides. Desta forma, 
acreditamos que a reivindicação é pertinente e necessária. Assim, apresento ao Nobre 
Colegiado de Vereadores, para apreciar tal pedido através da proposição abaixo: 

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