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materia nº 13/2019

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLOS DE ECOTURISMO NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará 
Gabinete – Vereador Dr. Luiz Fernando 
Rua 29 de Dezembro, n° 01, Centro, Benevides – Pará Fone: 3724 – 1234 / CNPJ: 04.203.394/0001-36 
email: cmb.poderlegislativo@hotmail.com / financeiro.cmb@hotmail.com
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
JUSTIFICATIVA 
 O Anteprojeto de Lei tem por finalidade desenvolver o ecoturismo no Município de Benevides 
levando em consideração o grande potencial aqui existente. O ecoturismo surgiu como movimento 
ambiental global no final de 1970 em resposta as preocupações com o desenvolvimento econômico, a 
degradação do meio ambiente e às questões sociais provocadas pelo turismo em massa. 
Este é um segmento turístico importante, visto que contribui positivamente para o bem-estar 
ambiental, social, cultural e econômico dos destinos e das respectivas comunidades, agregando valor a 
“natureza viva”, gerando um desenvolvimento sustentável. Por meio do ecoturismo são gerados, 
consequentemente, incentivos econômicos eficazes, alternativas para a conservação e valorização da 
diversidade biológica e cultural, possibilitando assim, ajuda e proteção ao patrimônio natural e 
sociocultural, ao passo que contribui para a economia no Município de Benevides, particularmente 
nesse ramo tão carente de projetos e incentivos, que, de contra partida, se usado de forma inteligente, 
trará benefícios à localidade, podendo, inclusive, colocar a Cidade de Benevides na rota turística do 
Estado do Pará. 
Diante do exposto, pedimos aos nobres pares, o necessário apoio para a aprovação do presente 
Anteprojeto de Lei. 
LUIZ FERNANDO FREITAS MOREIRA 
Vereador MDB 
Protocolo n° 142/2019 
Em: 08/10/2019 
......................................
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará 
Gabinete – Vereador Dr. Luiz Fernando 
Rua 29 de Dezembro, n° 01, Centro, Benevides – Pará Fone: 3724 – 1234 / CNPJ: 04.203.394/0001-36 
email: cmb.poderlegislativo@hotmail.com / financeiro.cmb@hotmail.com
ANTEPROJETO DE LEI Nº 013/2019 
DISPÕE sobre a criação de Polos de 
Ecoturismo no Município de Benevides e dá 
outras providências. 
O Vereador infra-assinado apresenta à consideração de Vossa Excelência e do Egrégio 
Plenário, o seguinte: 
Art. 1.° Fica autorizado a criação de Polos de Ecoturismo no Município de Benevides. 
Art. 2.° São objetivos desta Lei: 
I - promover o desenvolvimento de atividades compatíveis com a conservação e recuperação ambiental 
e a proteção dos sistemas hídricos, fauna e flora; 
II - estruturar o desenvolvimento econômico local, a partir das atividades econômicas que integram o 
ecoturismo sustentável; 
III - preservar a memória histórica e cultural do território; 
IV - fomentar o surgimento de infraestrutura adequada para implementar nova perspectiva de negócio, 
conseguindo unir a educação ambiental, a preservação do meio ambiente e a possibilidade real de 
geração de novos empregos; 
V - sensibilizar e educar a comunidade para o desenvolvimento da atividade turística; 
VI - promover a criação, recuperação e conservação dos centros de lazer, praças e parques; 
VII - propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, estacionamento, informação, 
controle da ordem urbana e sinalização turística. 
VIII - incentivar a preservação das porções de matas em áreas privada. 
Art. 3.° As ações para desenvolvimento dos Polos de Ecoturismo deverão ser compatíveis com as 
normas de proteção e conservação ambiental. 
Art. 4.° O Poder Executivo poderá conceder incentivo e benefícios fiscais destinados a estimular o 
desenvolvimento econômico e social das áreas contempladas, na forma prevista nesta lei, sobretudo, 
para instalação e desenvolvimento de atividades relacionadas às microempresas de hotelaria, pousada, 
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará 
Gabinete – Vereador Dr. Luiz Fernando 
Rua 29 de Dezembro, n° 01, Centro, Benevides – Pará Fone: 3724 – 1234 / CNPJ: 04.203.394/0001-36 
email: cmb.poderlegislativo@hotmail.com / financeiro.cmb@hotmail.com
artesanato, comércio, restaurantes, operadoras de turismo, agências receptivas, empresas que provam 
eventos e prestadoras de serviços, sobretudo, de capacitação de guias e monitores, todas, com 
perspectivas para o desenvolvimento sustentável e o ecoturismo. 
Parágrafo único - O Poder Público poderá fazer a implantação de ônibus turístico regular, a ser 
explorado por empresa via processo de concorrência/licitação, proporcionando assim, uma demanda 
perene de visitação aos atrativos turísticos dos Polos de Ecoturismo. 
Art. 5.° - O Poder Público poderá firmar convênio e instrumentos de cooperação com os órgãos 
Estadual e Federal, da Administração Direta e Indireta, Entidades Privadas e Organizações não 
governamentais objetivando estimular a implantação de projetos de desenvolvimento sustentável, 
ecoturismo e conservação ambiental. 
Art. 6.° - Fica autorizada a criação do Conselho Gestor dos Polos de Ecoturismo, com objetivo de 
acompanhar a implementação das ações previstas nesta Lei. 
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 08 de outubro de 2019. 
LUIZ FERNANDO FREITAS MOREIRA 
Vereador MDB 

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