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materia nº 2/2018

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaESTABELECE ÀS ESCOLAS E CRECHES, PÚBLICAS E PARTICULARES, A CAPACITAR SEUS FUNCIONÁRIOS PARA PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 Câmara Municipal de Benevides
Gabinete da Vereadora Profa. EDIVANA LIMA
Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 1 de 2 
Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com 
 Protocolo n°254/2018 
 Em 28/03/2018 
 ...................................... 
 Secretário Legislativo
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 002/2018 
ESTABELECE ÀS ESCOLAS E CRECHES, 
PÚBLICAS E PARTICULARES, A CAPACITAR 
SEUS FUNCIONÁRIOS PARA PRESTAR 
PRIMEIROS SOCORROS NAS CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Benevides institui e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º Os estabelecimentos de educação básica e média e creches da rede pública 
e da particular, no âmbito do município de Benevides, ficam obrigados a capacitarem 
os seus funcionários para prestarem primeiros socorros nas crianças e adolescentes 
de sua responsabilidade. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Melquíades Costa de Lima, 28 de março de 2018. 
Vereadora Profa. EDIVANA LIMA 
Partido Democrático Trabalhista - PDT 
 
 
 
 Câmara Municipal de Benevides
Gabinete da Vereadora Profa. EDIVANA LIMA
Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 2 de 2 
Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Em vista de constantes acidentes envolvendo crianças nas creches e 
escolas de todo o país, vimos a necessidade de apresentar esta propositura. A ideia 
é prepararmos os profissionais da educação de todas as áreas a prestarem socorro 
imediato às crianças e adolescentes que estiverem na responsabilidade do 
estabelecimento. 
Essa medida ajudará a salvar a vida desses menores enquanto 
aguardam ajuda de um socorro médico, se for o caso. Por isso, solicito aos meus 
pares a aprovação desta matéria. 
Plenário Melquíades Costa de Lima, 28 de março de 2018. 
Vereadora Profa. EDIVANA LIMA 
Partido Democrático Trabalhista - PDT 

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