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materia nº 3/2018

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaQUE DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU PARA RESIDÊNCIAS QUE MANTIVEREM EM FRENTE DAS CASAS, JARDINS E CALÇADAS BEM CUIDADAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-
1234. 
: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora. 
JUSTIFICATIVA 
 Em 07 de novembro 2015, o município de Benevides foi tema no programa da rede 
globo “É do Pará”. No programa, a cidade foi destaque com o seguinte título “Benevides 
concentra maior produção de flores do Estado do Pará”; matéria disponível em 
<http://g1.globo.com/pa/para/e-do-para/noticia/2015/11/benevides-concentra-maior-producao-de￾flores-do-estado-do-para.html>. Na reportagem o município concentrava a maior produção de 
flores tropicais e plantas ornamentais do Estado e possuía 35 produtores entre empresários e 
pequenos agricultores de flores, principalmente nos distritos de Benfica e Murinin. Os dados 
da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER, divulgados na matéria 
estimaram uma produção de flores de 800 mil unidades só em nossa cidade. 
 Queremos que Benevides seja reconhecida como cidade das flores, não somente pelo 
plantio e comercialização, mas por ser um exemplo de cidade que apresenta conscientização 
ambiental e paisagística. Onde cada morador possa ser um multiplicador do projeto “por 
uma cidade mais florida”, portanto o principal jardineiro de sua própria residência. 
 Em 2016, tivemos sancionada a Lei 1.181 de abril de 2016 que “dispõe sobre o 
embelezamento da cidade de Benevides com o plantio de flores e dá outras providências”. 
Hoje, propomos o Anteprojeto de lei em questão, que visa estimular o cultivo de flores, 
jardins e o zelo pelas calçadas das residências dos benevidenses. 
 O Anteprojeto propõe ao poder executivo a concessão de desconto no Imposto 
Predial e Territorial Urbano –IPTU para os moradores que organizarem jardins em 
frente de suas residências e zelarem por suas calçadas. Acreditamos que o desconto 
possa se tornar o incentivo inicial para que os benevidenses possam aderirem ao projeto 
de lei. Os melhores jardins e calçadas receberão o desconto no IPTU, um selo e 
certificado de incentivo por contribuir como o nome de nossa cidade conhecida por 
Cidades das Flores. 
Protocolo n° 257/2018 
Em: 03/04/2018 ...................................... Secretário Legislativo
E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-
1234. 
: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste projeto importante para os 
moradores do local. 
 
 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 003/2018 
QUE DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU 
PARA RESIDÊNCIAS QUE MANTIVEREM 
EM FRENTE DAS CASAS, JARDINS E 
CALÇADAS BEM CUIDADAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições 
legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo conceder desconto de até 20% (vinte 
por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU para as residências 
que possuírem em frente de suas casas jardins e calçadas bem cuidadas. 
§ 1º Para que se possa conceder o desconto será considerado o tamanho do 
jardim em relação ao tamanho da frente da residência. Os jardins devem conter plantas 
que floresçam. 
 
 § 2º Considerar-se-á jardins verticais como uma opção de paisagismo. 
Art. 2º A residência que atenderem aos objetivos da lei receberão o desconto no 
IPTU, um selo de incentivo e um certificado por contribuir com o paisagismo da cidade. 
Paragrafo único. O selo será fixado na residência pela equipe responsável pela 
avaliação e o certificado aos vencedores será entregue em sessão solene para que possa 
servir de divulgação e exemplo para outros moradores. 
Art. 3º o desconte só será concedido mediante o pagamento de cota única do 
IPTU. 
 Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente se responsabilizará pala avaliação, selos 
e certificação. A Secretária mencionada poderá realizar parcerias com outras 
Secretarias Municipais. 
Art. 5º - As avaliações deverão acontecer com antecedência da cobrança do IPTU, para 
que assim, possa se garantir a concessão ao desconto à residência comtemplada. 
E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-
1234. 
: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
Art. 6º - A Avaliação das residências e o desconto do IPTU deverão ser realizados 
anualmente, garantindo assim o incentivo ao embelezamento, o plantio, cuidado dos 
jardins e calçada na cidade de Benevides. 
Art. 7º - As residência que almejarem aderir ao projeto, deverão se cadastrar na 
secretaria competente. A Secretaria manterá o controle e mapeamento dos endereços 
das residências para posterior avaliação.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, 03 de abril de 2018. 
FRANCISCA DE JESUS FERREIRA 
Vereadora 

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