| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU PARA RESIDÊNCIAS QUE MANTIVEREM EM FRENTE DAS CASAS, JARDINS E CALÇADAS BEM CUIDADAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724- 1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA Em 07 de novembro 2015, o município de Benevides foi tema no programa da rede globo “É do Pará”. No programa, a cidade foi destaque com o seguinte título “Benevides concentra maior produção de flores do Estado do Pará”; matéria disponível em <http://g1.globo.com/pa/para/e-do-para/noticia/2015/11/benevides-concentra-maior-producao-deflores-do-estado-do-para.html>. Na reportagem o município concentrava a maior produção de flores tropicais e plantas ornamentais do Estado e possuía 35 produtores entre empresários e pequenos agricultores de flores, principalmente nos distritos de Benfica e Murinin. Os dados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER, divulgados na matéria estimaram uma produção de flores de 800 mil unidades só em nossa cidade. Queremos que Benevides seja reconhecida como cidade das flores, não somente pelo plantio e comercialização, mas por ser um exemplo de cidade que apresenta conscientização ambiental e paisagística. Onde cada morador possa ser um multiplicador do projeto “por uma cidade mais florida”, portanto o principal jardineiro de sua própria residência. Em 2016, tivemos sancionada a Lei 1.181 de abril de 2016 que “dispõe sobre o embelezamento da cidade de Benevides com o plantio de flores e dá outras providências”. Hoje, propomos o Anteprojeto de lei em questão, que visa estimular o cultivo de flores, jardins e o zelo pelas calçadas das residências dos benevidenses. O Anteprojeto propõe ao poder executivo a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU para os moradores que organizarem jardins em frente de suas residências e zelarem por suas calçadas. Acreditamos que o desconto possa se tornar o incentivo inicial para que os benevidenses possam aderirem ao projeto de lei. Os melhores jardins e calçadas receberão o desconto no IPTU, um selo e certificado de incentivo por contribuir como o nome de nossa cidade conhecida por Cidades das Flores. Protocolo n° 257/2018 Em: 03/04/2018 ...................................... Secretário Legislativo E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724- 1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste projeto importante para os moradores do local. ANTEPROJETO DE LEI Nº 003/2018 QUE DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU PARA RESIDÊNCIAS QUE MANTIVEREM EM FRENTE DAS CASAS, JARDINS E CALÇADAS BEM CUIDADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo conceder desconto de até 20% (vinte por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU para as residências que possuírem em frente de suas casas jardins e calçadas bem cuidadas. § 1º Para que se possa conceder o desconto será considerado o tamanho do jardim em relação ao tamanho da frente da residência. Os jardins devem conter plantas que floresçam. § 2º Considerar-se-á jardins verticais como uma opção de paisagismo. Art. 2º A residência que atenderem aos objetivos da lei receberão o desconto no IPTU, um selo de incentivo e um certificado por contribuir com o paisagismo da cidade. Paragrafo único. O selo será fixado na residência pela equipe responsável pela avaliação e o certificado aos vencedores será entregue em sessão solene para que possa servir de divulgação e exemplo para outros moradores. Art. 3º o desconte só será concedido mediante o pagamento de cota única do IPTU. Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente se responsabilizará pala avaliação, selos e certificação. A Secretária mencionada poderá realizar parcerias com outras Secretarias Municipais. Art. 5º - As avaliações deverão acontecer com antecedência da cobrança do IPTU, para que assim, possa se garantir a concessão ao desconto à residência comtemplada. E-mail Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724- 1234. : cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Art. 6º - A Avaliação das residências e o desconto do IPTU deverão ser realizados anualmente, garantindo assim o incentivo ao embelezamento, o plantio, cuidado dos jardins e calçada na cidade de Benevides. Art. 7º - As residência que almejarem aderir ao projeto, deverão se cadastrar na secretaria competente. A Secretaria manterá o controle e mapeamento dos endereços das residências para posterior avaliação. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, 03 de abril de 2018. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora