| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTAMOLÓGICOS E AUDITIVOS AOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA O Artigo 227 da Constituição Federal impõe ao Estado, à família e à sociedade, o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde. Além dele, o inciso VII do Art.208 garante ao educando, no ensino fundamental, o atendimento através de programas, a assistência à saúde. Família e Escola devem caminhar juntas, pois muitas vezes é na escola que alguns problemas de saúde dos alunos são percebidos, principalmente as deficiências parciais de visão e de audição, que são um grave problema de saúde pública que prejudica o processo de ensino e aprendizagem e pode levar a evasão escolar. Se o poder público viabilizar exames preventivos nas escolas, certamente os profissionais médicos poderão detectar se o estudante possuem alguma deficiência visual ou auditiva, podendo encaminhá-lo a exames mais detalhados. O importante, neste momento é facilitar o acesso da criança e adolescentes aos profissionais especializados, pois evitará que muitas crianças, tidas como desatentas ou desinteressadas, tenham seu desenvolvimento escolar prejudicado por problemas de saúde de fácil resolução. Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste projeto importante para os moradores do local. Protocolo n°289 /2018 Em: 10/05/2018 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/2018 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS E AUDITIVOS AOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o governo municipal obrigado a realizar exames oftalmológicos e Auditivos em todos os estudantes matriculados na rede pública municipal de Ensino Fundamental do Município de Benevides. Art.2º- O Poder Executivo através da Secretária de Saúde será a responsável pelos exames, em parceria com a Secretária de Educação. Art.3º Os exames oftalmológicos e Auditivos serão anuais, devendo ocorrer durante o primeiro bimestre do ano letivo. Art.4º O Poder Executivo deverá oferecer gratuitamente ao estudante que tiver deficiência detectada pelos exames oftalmológicos e Auditivos, o meio ou o tratamento necessário à sua correção. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 10 de maio de 2018. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora