| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | INSTITUI A ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE BENEVIDES - ALAB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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. ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES GABINETE DO VEREADOR ADEMAR FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE BENCVI-- APROVADO POR ANTEPROJETO DE LEINº 009 nos IDADE JoJ8 INSTITUI A ACADEMIA DE LETRAS E meme ARTES DE BENEVIDES - ALAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituída a Academia de Letras e Artes de Benevides - ALAB. como entidade independente e autônoma, destinada a escritores, jornalistas, compositores, músicos, atores, dançarinos, artesãos e artistas de modo geral, para reflexão e discussão cultural e artística. $ 1º - Para implementação e estruturação da Academia, fica autorizado o estabelecimento de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. & 2º - As reuniões poderão acontecer em locais e horários diversificados, fazendo uso de espaços e auditórios públicos, até a aquisição de espaço próprio. Art. 2º- A ALAB terá a finalidade de promover a literatura, o jornalismo, a música, as artes plásticas, a dança, as artes cênicas, a fotografia, o artesanato e todas as formas artísticas, além de apoiar projetos culturais locais, incentivar festivais, encaminhar obras literárias para publicação, representar a cidade no contexto cultural e zelar pelo patrimônio histórico-cultural do município. Art. 3º - A Academia será constituída por 25 (vinte e cinco) membros efetivos — denominados acadêmicos, dos quais pelo menos 15 (quinze) devem ter residência e domicílio no Município de Benevides. Art.4º - As primeiras 25 (vinte e cinco) vagas criadas para a ALAB serão preenchidas através de inscrição em chamada pública realizada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, com posterior avaliação da vida e obras do candidato interessado a ingressar como acadêmico. Art. 5º - Somente poderão ser reconhecidos como acadêmicos, escritores que tenham publicada obra de valor literário, ou pessoas naturais comprometidas com o trabalho artístico, nas áreas de artes plásticas, jornalismo, fotografia, música, dança, artes cênicas e artesanato. Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo hotmail.com Art. 6º - A seleção dos acadêmicos será realizada por meio dos setores artísticos e literários que compõem a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, que deverá obedecer aos seguintes critérios: quantidade e qualidade das obras, valor estético, índice artístico e trajetória de vida do candidato e, substancialmente, projeção do Município por meio das obras publicadas e/ou eventos realizados. Parágrafo Único — Não poderão participar da seleção e mesmo compor a academia, cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de algum dos pretensos acadêmicos, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau. Art. 7º - Assim escolhidos os acadêmicos, haverá sessão magna de sua posse e congratulação por meio do título de “Imortal da Academia de Letras e Artes de Benevides”, representado pelo “Colar do Mérito”, ocupando uma cadeira. Art. 8º - As vagas derivadas serão reabertas por morte, renúncia ou exclusão do acadêmico. Art. 9º - Todas as demais disposições normativas da Academia de Letras e Artes deverão ser consignadas em Estatuto próprio, devidamente registrado perante Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observada a legislação civil regente ao tema Art. 10 - Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para elaboração e registro do Estatuto Social da Academia. Art. 11 — A Academia de Letras e Artes de Benevides - ALAB será considerada de Utilidade Pública Municipal por se tratar de associação civil de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, com sede e foro na cidade de Benevides, Estado do Pará. Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Benevides, em 10 de maio de 2018. Vereador - PDT JUSTIFICATIVA Este Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir a Academia de Letras e Artes de Benevides - ALAB, como entidade independente e autônoma, destinada a escritores, jornalistas, compositores, músicos, atores, dançarinos, artesãos e artistas de X modo geral, para que possam reunir-se para discussão e reflexão sobre seus ofícios e exposição de seus trabalhos. A Academia de Letras e Artes do Município de Benevides deverá ter por finalidade promover a cultura da língua, da literatura, do jornalismo, da música, das artes plásticas, da dança, das artes cênicas, da fotografia, do artesanato e de todas as manifestações artísticas, apoiar projetos culturais locais, incentivar festivais, encaminhar obras literárias para edição e publicação, representar a cidade no contexto cultural e zelar pelo patrimônio histórico e cultural do Município. O anteprojeto que ora se apresenta para análise e consideração pela Câmara de Vereadores de Benevides, visa essencialmente a incentivar o cidadão a participar mais destacadamente da realidade cultural e artística de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que, direta e indiretamente, estão relacionadas com o mundo da arte e da cultura de Benevides. A Academia de Letras e Artes de Benevides — ALAB terá a função de inspirar e motivar o desenvolvimento cultural e artístico de Benevides, especialmente através da aprovação e publicação de livros literários de escritores residentes e domiciliados no Município, com a atribuição de prêmios aos autores de livros de grande valor estético. Vereador - PDT CÂMARA MUNICIPAL DE BENEYIDE” APROVADO POR