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materia nº 6/2018

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaINSTITUI O ORÇAMENTO CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id186

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 Câmara Municipal de Benevides 
Gabinete da Vereadora Profa. EDIVANA LIMA 
Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 1 de 3 
Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com 
 Protocolo n° 317/2018 
 Em 12/06/2018 
 ...................................... 
 Secretário Legislativo
ANTEPROJETO DE LEI Nº 006 /2018 
INSTITUI O ORÇAMENTO CIDADÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A Câmara Municipal de Benevides institui e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte LEI: 
 
Art. 1º - Fica institucionalizada no âmbito da Administração Pública a elaboração 
e divulgação do Orçamento Cidadão do Município Benevides, instrumento que 
visa formação de uma sociedade melhor informada e mais participativa na gestão 
dos recursos públicos e de proporcionar melhor compreensão aos cidadãos do 
conteúdo do orçamento público do município. 
Art. 2º - Constituem princípios básicos do Orçamento Cidadão do Município de 
Benevides: 
§1º Acesso as informações dos dados orçamentárias através de uma 
linguagem simples e mais acessível, que facilite o entendimento das leis 
orçamentárias por todos os cidadãos; 
§2º O documento apresentará os valores globais do orçamento proposto 
pelo Governo Municipal e destaca suas principais áreas de atuação e 
principais funções. Apresentando, ainda, gráficos e tabelas para facilitar a 
compreensão dos dados orçamentários. 
§3º proporcionar contínuo retorno através de mecanismos de prestação de 
contas e de transparência das políticas públicas; 
§4º formação de consciência crítica coletiva dos munícipes; 
Art. 3º - São objetivos do Orçamento Cidadão no Município de Benevides: 
 Câmara Municipal de Benevides 
Gabinete da Vereadora Profa. EDIVANA LIMA 
Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 2 de 3 
Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com 
§ 1º ampliar os mecanismos de transparência pública, disponibilizando 
através do site oficial da Prefeitura o orçamento cidadão, com linguagem 
cotidiana para conhecimento e entendimento de qualquer cidadão; 
§ 2º auxiliar na discussão, no âmbito da democracia participativa, da 
elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; 
§3º corroborar para a elaboração do Plano de Investimento Setorial; 
§ 4º auxiliar na fiscalização de obras, serviços e ações executadas sob 
gestão municipal. 
Art. 4º - O orçamento cidadão deverá ser publicado até o último dia útil do mês de 
março do ano subsequente ao da aprovação da Lei Orçamentária Anual; 
Art. 5º - O processo de elaboração e divulgação do orçamento cidadão será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal Planejamento e Coordenação Geral. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Melquíades Costa de Lima, 12 de junho de 2018. 
Vereadora Profa. EDIVANA LIMA
Partido Democrático Trabalhista – PDT 
 Câmara Municipal de Benevides 
Gabinete da Vereadora Profa. EDIVANA LIMA 
Rua 29 de dezembro, s/n, centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000 Página 3 de 3 
Contato: (91) 3724-1234 / gab.edivanalima@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Considerando o entendimento da Comissão de Justiça e Redação de Lei e 
ratificado pela maioria do plenário desta Casa em considerar o Projeto de Lei que 
criaria o Orçamento Cidadão uma competência exclusiva do Executivo, e por 
considerar a importância do mérito desta matéria, apresento aos nobres Edis o 
Anteprojeto de Lei que visa levar ao Executivo a proposta desta importante peça 
de transparência. 
Ratifico que o “orçamento cidadão” tem o intuito de contribuir para a formação de 
uma sociedade mais esclarecida e mais participativa na gestão dos recursos 
públicos e de proporcionar melhor compreensão aos cidadãos do conteúdo do 
orçamento municipal. 
Neste sentido, a publicação anual de uma versão cidadã da Lei Orçamentária 
Anual - LOA conhecido como Orçamento Cidadão, apresentando os valores 
globais do orçamento proposto pelo Governo Municipal e destaca suas principais 
áreas de atuação e principais funções, ainda, com gráficos e tabelas para facilitar 
a compreensão dos dados orçamentários. 
Nesse sentido, peço aos nobres Edis que venham a analisar o projeto com a 
brevidade regimental possível, para que tão logo aprovado em plenário, na forma 
do regimento, siga para o Executivo Municipal. 
Plenário Melquíades Costa de Lima, 12 de junho de 2018. 
Vereadora Profa. EDIVANA LIMA
Partido Democrático Trabalhista – PDT 

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