| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | INSTITUI O CONCURSO DE MÚSICA ESTUDANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA A Lei 11.769 de 2008 alterou a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na Educação Básica. Segundo Bréscia, (2003), a música é uma linguagem universal, tendo participado da história da humanidade desde as primeiras civilizações. Logo, a música é reconhecida por muitos pesquisadores como uma espécie de modalidade que desenvolve a mente humana, promove o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bemestar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, em especial em questões reflexivas voltadas para o pensamento filosófico. Refletindo a Música na Educação atual, requer que os envolvidos com o processo de ensino e aprendizagem, dos futuros cidadãos, estejam sempre em constante aprimoramento, neste sentido, segundo Tavares, (2008) a música é uma linguagem que possibilita ao ser humano a criar, expressar-se, conhecer e até mesmo transformar a realidade. Assim, o principal objetivo da propositura em questão é inserir a música e o concurso de Música Estudantil no planejamento educacional, bem como criar estratégias voltadas para essa área, incentivando a criança a estudar música, seja através do canto ou da prática com um instrumento musical, isso desde a educação infantil. A Criação do Concurso de Música Estudantil da rede Municipal de Ensino é uma forma de despertar o interesse dos estudantes do nosso município nessa área, podendo ainda, descobrir e promover novos talentos na cidade de Benevides. Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste projeto importante para os moradores do local. Protocolo n°401 /2018 Em:22/11/2018 ...................................... Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. ANTEPROJETO DE LEI Nº 011 /2018 INSTITUI O CONCURSO DE MÚSICA ESTUDANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Concurso de Música Estudantil da Rede Municipal de Ensino de Benevides, com o objetivo de despertar nos alunos e incentivá-los ao interesse pela cultura musical. Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Benevides, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL): programar e organizar o Concurso de Música Estudantil em todas as Escolas da Rede Municipal de Benevides, preferencialmente nas do Ensino Fundamental. Art. 3º Todos os Alunos matriculados, regularmente, na rede municipal de ensino poderão participar do Concurso de Música. Art.4º A Secretária Municipal de Educação de Benevides poderá buscar parcerias com outras Secretarias Municipais, outras entidades Públicas e particulares que tiverem interesse em contribuir com o Concurso de Música Estudantil. Art. 5º O Concurso de Música Estudantil acontecerá, anualmente, no mês de novembro. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 22 de novembro de 2018. FRANCISCA DE JESUS FERREIRA Vereadora