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materia nº 11/2018

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaINSTITUI O CONCURSO DE MÚSICA ESTUDANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará 
Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei 11.769 de 2008 alterou a Lei no
 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei 
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade do 
ensino da música na Educação Básica. 
Segundo Bréscia, (2003), a música é uma linguagem universal, tendo 
participado da história da humanidade desde as primeiras civilizações. Logo, a música é 
reconhecida por muitos pesquisadores como uma espécie de modalidade que desenvolve 
a mente humana, promove o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem￾estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, em especial em 
questões reflexivas voltadas para o pensamento filosófico. 
Refletindo a Música na Educação atual, requer que os envolvidos com o 
processo de ensino e aprendizagem, dos futuros cidadãos, estejam sempre em constante 
aprimoramento, neste sentido, segundo Tavares, (2008) a música é uma linguagem que 
possibilita ao ser humano a criar, expressar-se, conhecer e até mesmo transformar a 
realidade. 
Assim, o principal objetivo da propositura em questão é inserir a música e o 
concurso de Música Estudantil no planejamento educacional, bem como criar 
estratégias voltadas para essa área, incentivando a criança a estudar música, seja através 
do canto ou da prática com um instrumento musical, isso desde a educação infantil. 
A Criação do Concurso de Música Estudantil da rede Municipal de Ensino é 
uma forma de despertar o interesse dos estudantes do nosso município nessa área, 
podendo ainda, descobrir e promover novos talentos na cidade de Benevides. Assim, 
solicito aos nobres colegas, a aprovação deste projeto importante para os moradores do 
local. 
Protocolo n°401 /2018 
Em:22/11/2018 ...................................... Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 
Estado do Pará 
Gabinete - Vereadora Francisca Ferreira
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 – CEP: 68.795-000 – CNPJ: 04.203.394/0001-36 – Fone: (091) 3724-1234. 
E-mail: cmb.poderlegislativo@hotmail.com. 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 011 /2018 
INSTITUI O CONCURSO DE MÚSICA 
ESTUDANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais 
institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Concurso de Música Estudantil da Rede Municipal de Ensino 
de Benevides, com o objetivo de despertar nos alunos e incentivá-los ao interesse pela 
cultura musical. 
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Benevides, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação SEMED, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Lazer (SEMCEL): programar e organizar o Concurso de Música Estudantil em todas as 
Escolas da Rede Municipal de Benevides, preferencialmente nas do Ensino 
Fundamental. 
Art. 3º Todos os Alunos matriculados, regularmente, na rede municipal de ensino 
poderão participar do Concurso de Música. 
 
Art.4º A Secretária Municipal de Educação de Benevides poderá buscar parcerias com 
outras Secretarias Municipais, outras entidades Públicas e particulares que tiverem 
interesse em contribuir com o Concurso de Música Estudantil. 
Art. 5º O Concurso de Música Estudantil acontecerá, anualmente, no mês de novembro. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, 22 de novembro de 2018. 
FRANCISCA DE JESUS FERREIRA 
Vereadora 

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