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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE FUSÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° 1.100/2013 E 1.188/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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mea EE BENEVIDES
ccmia ÁS PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR
PROJETO DE LEI Nº 024/2021 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A
AMARA MivitiraL DE SENEYVIL:. REORGANIZAÇÃO DA
PROVADO POR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
UNANIMIDADE MUNICIPAL, MEDIANTE FUSÃO DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS,
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº
1.100/2013 E 1.188/2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional do Poder Executivo, mediante
a fusão da Secretaria Especial de Planejamento e Coordenação Geral —
SEPLAN e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMUDE,
que passa a ser denominada Secretaria Especial de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico — SEPLADE.
Art. 2º - Compete a Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento —
SEPLADE, a formulação de planejamento estratégico municipal, materializando
instrumentos de planejamento governamental, o desenvolvimento e a
coordenação dos programas de capacitação dos recursos humanos da
administração Municipal; além de promover pesquisas, estudos e prestar
informações relativas a oportunidades de atração de novos programas e
projetos no Município; tendo a missão de traçar políticas e diretrizes,
estabelecer metas e normas, executar planos, programas, projetos e ações
relativas ao desenvolvimento econômico.
Art. 3º - A Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
— SEPLADE passa a ter a seguinte estrutura básica:
| - Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
a) Assessoria Técnica;
b) Consultorias.
Il - Divisão de Capacitação de Recursos:
a) Analista de Sistema:
b) Auxiliar Administrativo.
Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL
CNPJ: 05.058.466/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128
catinete [E BENEVIDES
«secs LA PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Ill - Divisão de Projetos e Convênios:
a) Engenheiro(a) Civil;
b) Arquiteto(a);
c) Cadista.
Ill - Divisão de Empreendedorismo Local: APROVADO POR
a) Sala do Empreendedor: UNANIMIDADE
b) Agentes de Desenvolvimento. em JU Lat “dog
IV - Divisão de Desenvolvimento e Abastecimento: E. da ——
a) Gerencia Centro Comercial Sede Distritos.
V - Apoio Administrativo:
a) Recepcionista;
b) Auxiliar Administrativo;
c) Serviços Gerais.
Art. 4º - A Secretarial Municipal de Administração e a Secretaria Especial de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico — SEPLADE adotarão, dentro do
prozo de 60 (sessenta) dias, no âmbito de suas respectivas competências, as
medidas necessárias à integral transferência do pessoal e acervo.
Art. 5º - No exercício financeiro corrente, as dotações orçamentárias
consignadas nos órgãos orçamentários: Órgão: 04 Secretaria Especial de
Planejamento e Coordenação Geral — Unidade Orçamentária: 0404 Secretaria
Especial de Planejamento e Coordenação Geral — SEPLAN e Órgão: 10
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — Unidade Orçamentária:
1011 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMUDE, serão
movimentadas pelo Secretário Especial de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e dois dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e um.
/ TE E
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL
CNPJ: 05.058.456/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128
BENEVIDES ARA MUniLicAL DE BENEV:
PREFEITURA APROVADO POR
UNANIMIDADE
Gabinete
da Prefeita
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, e,
Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de
Benevides.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei nº 024/2021, que dispõe sobre a fusão de Secretarias do Município de
Benevides.
A reorganização da estrutura organizacional em busca de um
modelo ideal de administração pública tem sido um elemento estratégico para a
reconstrução de um Estado que enfrente com eficiência, eficácia e efetividade
os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria
dos serviços prestados à população.
Aliado a isso, faz mister a Fusão da Secretaria Especial de
Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN e a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico — SEMUDE, pela razão de competência de
ambas as secretarias, é muito mais econômico para a administração pública, a
referida fusão, sendo denominada após a aprovação da presente, por
SEPLADE.
Visto a competência da SEPLAN na formulação de planejamento
estratégico municipal, materializando instrumentos de planejamento
governamental, o desenvolvimento e a coordenação dos programas de
capacitação dos recursos humanos da administração Municipal; além de
promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades
de atração de novos programas e projetos no Município, no entanto é
demasiadamente cômoda a presente fusão, com a missão de traçar políticas e
diretrizes, estabelecer metas e normas, executar planos, programas, projetos e
ações relativas ao desenvolvimento econômico com atos de uma só secretaria.
Restando justificadas as razões que fundamentam a medida,
submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
contando com seu indispensável aval.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências
protestos de elevado apreço e consideração pelo trabalho realizado nessa
digna e respeitável Casa de Leis.
Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL
CNPJ: 05.058.466/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128

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