| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE FUSÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° 1.100/2013 E 1.188/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
mea EE BENEVIDES ccmia ÁS PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR PROJETO DE LEI Nº 024/2021 22 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A AMARA MivitiraL DE SENEYVIL:. REORGANIZAÇÃO DA PROVADO POR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UNANIMIDADE MUNICIPAL, MEDIANTE FUSÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.100/2013 E 1.188/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte lei. Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional do Poder Executivo, mediante a fusão da Secretaria Especial de Planejamento e Coordenação Geral — SEPLAN e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMUDE, que passa a ser denominada Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Econômico — SEPLADE. Art. 2º - Compete a Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento — SEPLADE, a formulação de planejamento estratégico municipal, materializando instrumentos de planejamento governamental, o desenvolvimento e a coordenação dos programas de capacitação dos recursos humanos da administração Municipal; além de promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de novos programas e projetos no Município; tendo a missão de traçar políticas e diretrizes, estabelecer metas e normas, executar planos, programas, projetos e ações relativas ao desenvolvimento econômico. Art. 3º - A Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Econômico — SEPLADE passa a ter a seguinte estrutura básica: | - Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: a) Assessoria Técnica; b) Consultorias. Il - Divisão de Capacitação de Recursos: a) Analista de Sistema: b) Auxiliar Administrativo. Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL CNPJ: 05.058.466/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128 catinete [E BENEVIDES «secs LA PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Ill - Divisão de Projetos e Convênios: a) Engenheiro(a) Civil; b) Arquiteto(a); c) Cadista. Ill - Divisão de Empreendedorismo Local: APROVADO POR a) Sala do Empreendedor: UNANIMIDADE b) Agentes de Desenvolvimento. em JU Lat “dog IV - Divisão de Desenvolvimento e Abastecimento: E. da —— a) Gerencia Centro Comercial Sede Distritos. V - Apoio Administrativo: a) Recepcionista; b) Auxiliar Administrativo; c) Serviços Gerais. Art. 4º - A Secretarial Municipal de Administração e a Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Econômico — SEPLADE adotarão, dentro do prozo de 60 (sessenta) dias, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à integral transferência do pessoal e acervo. Art. 5º - No exercício financeiro corrente, as dotações orçamentárias consignadas nos órgãos orçamentários: Órgão: 04 Secretaria Especial de Planejamento e Coordenação Geral — Unidade Orçamentária: 0404 Secretaria Especial de Planejamento e Coordenação Geral — SEPLAN e Órgão: 10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — Unidade Orçamentária: 1011 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMUDE, serão movimentadas pelo Secretário Especial de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. / TE E LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL CNPJ: 05.058.456/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128 BENEVIDES ARA MUniLicAL DE BENEV: PREFEITURA APROVADO POR UNANIMIDADE Gabinete da Prefeita AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e, Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Benevides. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei nº 024/2021, que dispõe sobre a fusão de Secretarias do Município de Benevides. A reorganização da estrutura organizacional em busca de um modelo ideal de administração pública tem sido um elemento estratégico para a reconstrução de um Estado que enfrente com eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. Aliado a isso, faz mister a Fusão da Secretaria Especial de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMUDE, pela razão de competência de ambas as secretarias, é muito mais econômico para a administração pública, a referida fusão, sendo denominada após a aprovação da presente, por SEPLADE. Visto a competência da SEPLAN na formulação de planejamento estratégico municipal, materializando instrumentos de planejamento governamental, o desenvolvimento e a coordenação dos programas de capacitação dos recursos humanos da administração Municipal; além de promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de novos programas e projetos no Município, no entanto é demasiadamente cômoda a presente fusão, com a missão de traçar políticas e diretrizes, estabelecer metas e normas, executar planos, programas, projetos e ações relativas ao desenvolvimento econômico com atos de uma só secretaria. Restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e consideração pelo trabalho realizado nessa digna e respeitável Casa de Leis. Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL CNPJ: 05.058.466/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128