| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RATEIO, ENTRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DO SALDO DE PARCELA DE 70% DA RECEITA TOTAL DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2021, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO ARTIGO 212-A, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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a BENEVIDES da Prefeita PREFEITUR À AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! ni; e 12021, E 13 DE DEZEMBRO DE 2021 reze cs02o? D Aprovado por Una Dispõe sobre a concessão de rateio, entre os profissionais da educação, do saido da parcela de 70% da receita total do Fundeb no exercício de 2021, em caráter excepcional, para fins de cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter indenizatório e excepcional, o rateio entre os profissionais da educação do saldo não utilizado referente a parcela mínima de 70% da receita total do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2021. Art. 2º. O referido rateio corresponderá ao saldo entre o montante correspondente aos 70% da receita total do Fundeb em 2021 e o valor aplicado em remuneração dos profissionais da educação, conforme definição do Art. 26, da Lei Federal 14.113/2020. Art. 3º. O valor total do rateio será apurado pela Secretaria Municipal de Educação no dia 30 de dezembro do corrente exercício e oficializado por meio de decreto expedido na mesma data. Art. 4º. A distribuição do saldo da parcela dos 70% do Fundeb entre os profissionais da educação será realizada mediante cálculo que contemplará: |- O rateio entre todos os professores em exercício, igualmente, no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do gasto anual com profissionais da educação em 2021; e, |l- O rateio entre todos os Agente Técnicos Educacionais — ATE em exercício, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do gasto anual com profissionais da educação em 2021. Parágrafo único. O valor a ser pago a cada profissional da educação no rateio, considerando os critérios constantes deste artigo, será publicado no dia 30/12/2021. Art. 5º. O rateio previsto nesta Lei tem caráter indenizatório, eventual e finalidade específica de integral aplicação da parcela de 70% da receita total do Fundeb prevista no Art. 26 da Lei 14.113/2020, não se incorporando para quaisquer efeitos remuneratórios e tampouco gera direito adquirido. “TGêmara Municipal de Ber Aprovado por Unanimican DO dp) OI mmmeee ane -menaceres = BENEVIDES O] PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Gabinete da Prefeita Art. 6º. O pagamento do rateio de que trata esta Lei deverá ser realizado em folha complementar, observadas as formalidades legais pertinentes. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente e deverão ser inscritas como restos a pagar no exercício seguinte, se não for possível o pagamento ainda neste exercício 2021. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, créditos suplementares até o limite do montante de 70% (setenta e dois por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal vinculada ao Fundeb, relativo ao exercício financeiro de 2021, mediante decreto que apontará a fonte dos recursos, se for o caso. Art. 9º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. LUZIANE DE sine LIMA SOLON Rsgio aizram ora” OLIVEIRA: — pmcsimicrdr dom À 64717232291 aRtRa Une LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação casgara Municipal de Aprovado por Unanit E) BENEVIDES Gabinete da Prefeita PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR TRABALHAR E MELHORAR! uamara Municipal da bic; MENSAGEM Nº /2021 áprovado por Una Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Vereadores, e, Excelentíssima Vereadora, Trata o Projeto de Lei em anexo sobre a concessão de rateio, entre os profissionais da educação, do saldo da parcela de 70% da receita total do Fundeb no exercício de 2021, em caráter indenizatório e excepcional, para fins de cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, observando, rigorosamente, as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — TCM/PA e a legislação infraconstitucional aplicável à espécie. O rateio decorre do fato de que os recursos do FUNDEB destinados exclusivamente ao pagamento dos profissionais da educação da rede municipal de ensino deste município, neste exercício, excepcionalmente, não alcançará o percentual mínimo exigido no mencionado dispositivo constitucional, por diversos fatores, entre os quais merece destaque a pandemia por COVID-19. Por outro lado, a simples concessão de abono aos profissionais da educação, a exemplo do que ocorrera noutros exercícios, não é possível devido a restrição imposta na Lei Complementar nº 173, de 2020, especialmente ao restringir no artigo 8º e incisos, a concessão de auxílios e quaisquer outras vantagens neste ano de 2021. Dessa forma, nada mais justo que regulamentar, no âmbito municipal, o rateio do saldo da parcela de 70% da receita total do Fundeb no exercício de 2021 entre os profissionais da educação da rede de ensino. Enfim, poderiamos discorrer mais longamente acerca da importância e necessidade do rateio objeto deste projeto de lei, entretanto, acredito que os fatos em questão são do pleno conhecimento dos nobres Edis que compõem essa Colenda Casa Legislativa, razão pela se encerra a presente mensagem com a certeza de que esse Impoluto Poder aprovará o projeto de lei anexo em favor dos profissionais da educação, dos alunos e do Município de Benevides. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. LUZIANE DE isisfenao iram ocuma ON C=8R, O=iCP- Brasa, Ol da LIMA SOLON Fassrnimiisraar OLIVEIRA: | East 64717232291 gaia ires meme LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal