| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Mensagem nº 028, de 14 de maio de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me aos ilustres Edis para submeter à apreciação votação, desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Benevides e dá outras providências”. O Projeto de lei ora apresentado tem como escopo estabelecer o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Benevides, criando 48 vagas para preenchimento através de Concurso Público, a ser realizado ainda nesse semestre. As 48 vagas a serem preenchidas serão distribuídas após a realização do curso de formação de guarda municipal, da seguinte forma: 30 vagas para guarda municipal, 10 para agente de trânsito e 08 para agente de fiscalização de transporte urbano. Na certeza de que estamos todos em convergência com o propósito de promover o desenvolvimento em Benevides e contando com a compreensão e espírito público de Vossas Excelências, renovamos P nóssos protestos da mais alta estima. ordi te, RONIE Ri O |DA SILVA efeito Municipal Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº 28, de 14 de Maio de 2019. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Benevides e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTITUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º Fica instituído, na forma desta lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Benevides, nos termos da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014. Art. 2º Para entendimento uniforme desta Lei considera-se: I - Servidor Público - pessoa legalmente investida em cargo público; II - Cargo Público - é o criado por Lei, em número certo, com denominação própria, constituindo um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, mediante retribuição padronizada, e pago pelos cofres públicos; III - Carreira - constituída de cargos da mesma natureza funcional, hierarquizada segundo o grau de responsabilidade e complexidade das respectivas atribuições, oferecendo possibilidade ao servidor integrante da carreira da Guarda Municipal, de se desenvolver funcional e profissionalmente através dos institutos atinentes relacionados nesta lei; IV - Classe - é o conjunto de atividades semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de responsabilidade e complexidade das funções, escalonadas de acordo com a hierarquia do serviço, guardando correlação entre si; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO V - Interstício Avaliatório - é o período de três anos durante o qual o servidor é acompanhado e avaliado para verificação do mérito; VI - Vencimento base - é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação; VII - Remuneração - é o vencimento base do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei; VIII - Progressão Horizontal - é a passagem do servidor integrante da carreira da Guarda Municipal, de uma referência para imediatamente superior, na mesma classe e padrão de vencimento, observado os critérios definidos nesta lei; IX - Progressão Vertical - é a passagem do servidor integrante da carreira da Guarda Municipal, para a primeira referência da classe imediatamente superior, observado os critérios definidos nesta lei; X - Quadro de pessoal - é o conjunto de cargos existentes no âmbito da estrutura da Guarda Municipal de Benevides. Capítulo II Do Quadro de Pessoal Art. 3º O Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Benevides compreende: I - cargos efetivos constantes do Anexo I; II - cargos em comissão constantes da Lei Municipal nº 1.118, de 11 de outubro de 2013. Capítulo III Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Outras Vantagens Pecuniárias Seção I Dos Vencimentos Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 4º A estrutura de vencimentos do Quadro Permanente da Guarda Municipal de Benevides representada pelo Anexo II, compreende o posicionamento dos vencimentos em classes, constituídas cada uma por 06 (seis) referências. Art. 5º A estrutura de vencimentos é representada num sentido vertical e horizontal. 8 1º No sentido vertical estão dispostos às classes de vencimentos, hierarquizados segundo os padrões de experiência, escolaridade, formação profissional, complexidade de atribuições e responsabilidades, exigidos para o desempenho dos cargos, integrantes das diversas carreiras. 8 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior o vencimento inicial de cada classe, obedecera ao sistema de superposição, conforme previsto no Anexo II. 8 3º No sentido horizontal estão dispostas as referências de vencimentos, através das quais são valorizados o desempenho e a experiência profissional do servidor, sendo diferenciados com acréscimos percentuais conforme fixado no Anexo II. Art. 6º A variação dos percentuais da estrutura de vencimentos fica assim definida: I - 5% (cinco por cento) entre as referências consecutivas de classes do mesmo cargo; IH - 20% (vinte por cento) entre cargos da carreira. Art. 7º A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores, obedecerá estritamente ao disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal de 1988, sendo imediatamente reduzidos quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se “admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, inclusive nos casos de acúmulo de cargos públicos. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 8 1º Considera-se remuneração, o vencimento básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias estabelecidas em lei. 8 2º Nenhum desconto, salvo por imposição legal ou mandado judicial, poderá incidir sobre vencimento, remuneração ou provento do servidor. Art. 8º Anualmente, lei específica deverá promover a revisão geral dos vencimentos estabelecidos para todos os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Benevides, sempre no mês de maio e sem distinção de índices. Parágrafo único. O percentual de revisão geral deverá utilizar como parâmetros os índices inflacionários do período e o limite de despesas com pessoal previsto no artigo 169 da Constituição da República. Seção II Das Jornadas de Trabalho Art. 9º O servidor integrante da carreira da Guarda Municipal está sujeito a Regime Especial de Trabalho na seguinte conformidade: I - Escala Padrão: caracterizada por horários em turnos de trabalho do Guarda Municipal, fixado de acordo com a natureza e a necessidade do serviço, bem como, o campo de atuação, respeitada a jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais, efetivamente trabalhadas, em escala de revezamento e plantões; Il - Escala Extra: caracterizada por convocações em horários distintos de sua Escala Padrão, visando atender situações excepcionais e emergenciais de qualquer natureza, nelas também incluídas as festividades municipais, redução do número de pessoal por doenças, férias, dispensas diversas e nos casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem. 81º Ao servidor integrante da carreira da Guarda Municipal laborando em horário comercial, aplica-se a jornada de trabalho padrão da carreira do servidor público municipal, obedecendo à equivalência de 8 (oito) horas diárias; 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 82º Em qualquer hipótese, somente ocorrerá compensação ou pagamento de sobrejornada, quando a duração do trabalho exceder as 180 (cento e oitenta) horas mensais na jornada especial ou 200 (duzentas) horas mensais na jornada padrão fixadas neste artigo; 83º Na apuração mensal da sobrejornada prevista no 82º, deverá ser observada entre o início e término desta, os percentuais correspondentes do serviço extraordinário, respectivamente de 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento); 84º No caso do plantão realizado em Escala Padrão recair em feriado ou ponto facultativo, é devido o pagamento em dobro das respectivas horas trabalhadas, o qual será realizado no provento HORAS EM DOBRO FERIADO /FACULTATIVO. 85º No cálculo do vencimento base proporcional, nos meses com dias diferentes de 30 (trinta), deve-se adotar o divisor pelo número exato de dias no mês, dividindo-o por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove) ou 31 (trinta e um) dias. Art. 10. Em qualquer das jornadas de trabalho previstas no artigo 9º, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e não poderá exceder de 2 (duas) horas. Parágrafo único. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, exceto quando se tratar de Regime Especial de Trabalho. Capítulo IV Do Ingresso Art. 11. O ingresso na carreira da Guarda Municipal dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 12. Quando do ingresso na carreira da Guarda Municipal, o servidor será enquadrado na referência inicial, do padrão de vencimento previsto para o respectivo cargo, observado o quantitativo de cargos de provimento efetivo especificado no Anexo III, da presente Lei. Art. 13. O servidor integrante da carreira da Guarda Municipal ficará sujeito a estágio probatório, na conformidade das regras gerais estabelecidas em lei. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 14. O concurso para ingresso na carreira da Guarda Municipal será composto de fases na forma em que dispuser o Estatuto da corporação. Capítulo V Do Estágio Probatório Art. 15. O servidor integrante da carreira da Guarda Municipal após nomeado ficará sujeito, durante o período de 03 (três) anos, a Estágio Probatório, ao longo do qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, devendo ser observado e apurado pela Administração a conveniência ou não de sua permanência na corporação, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; II - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade. Art. 16. Os critérios e procedimentos específicos de avaliação do servidor integrante da carreira da Guarda Municipal, para aferição dos fatores estabelecidos no artigo anterior, serão estabelecidos por decreto pelo Chefe do Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a vigência desta lei. Capítulo VI Do Desenvolvimento na Carreira Art. 17. A movimentação do servidor integrante da carreira de Guarda Municipal dar-se-á através de: I - Promoção Horizontal - é o deslocamento do servidor de uma referência para outra dentro de uma mesma classe com base nos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. II - Promoção Vertical - é o deslocamento do servidor de uma classe para outra dentro de um mesmo cargo. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 18. A promoção obedecerá aos critérios a serem regulamentados pelo Poder Executivo tomando por base o estudo prévio da necessidade de qualificação, de atualização e reciclagem dos servidores do Município, objetivando assegurar a sua profissionalização e aumentar a produtividade e fortalecimento do sistema do mérito. 8 1º A promoção horizontal por antiguidade dar-se-á pela ascensão a referência imediatamente superior, observado o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício na referência anterior; 8 2º A promoção horizontal por merecimento proceder-se-á através da avaliação de desempenho, a qual devera ser apurada mediante indicadores práticos e objetivos a serem regulamentados por ato do Poder Executivo; 8 3º A promoção vertical dependera da disponibilidade de vagas na classe e proceder-se-á através de Processo Avaliatório, observados os requisitos previstos no Anexo I desta Lei, a serem regulamentados por ato do Poder Executivo. Art. 19. Será dado conhecimento prévio ao servidor integrante da carreira da Guarda Municipal, dos critérios, normas e padrões a serem aplicados para os fins da Avaliação de Desempenho. Capítulo VIII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 20. As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 21. Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos/10 dids db mês de Abril de 2019. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO ANEXO | GRUPO DEFESA SOCIAL CÓDIGO: PMB-DS-800 ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO CARREIRA |TÍTULO SUBTÍTULO CLAS. REQUISITOS A 2º GRAU COMPLETO, CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL VOLTADO GUARDA o PARA O CONTEUDO DO MUNICIPAL |3º CLASSE CARGO 2º GRAU COMPLETO, 05 | ANOS DE EXPERIÊNCIA NA B CLASSE A, MAIS CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL VOLTADO PARA O CONTEUDO DO CARGO 2º GRAU COMPLETO, A | CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL VOLTADO GUARDA PARA O CONTEÚDO DO MUNICIPAL 22 CLASSE CARGO. 2º GRAU COMPLETO, 05 ANOS DE EXPERIÊNCIA NA B | |CLASSE A MAIS CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL VOLTADO PARA O CONTEÚDO DO CARGO. 2º GRAU COMPLETO, A — |CURSO DE CAPACITAÇAO PROFISSIONAL VOLTADO PARA O CONTEUDO DO CARGO OU 05 ANOS DE GUARDA EXPERIÊNCIA CARGO MUNICIPAL |1º CLASSE MNT 25 2º GRAU COMPLETO, 05 B | ANOS DE EXPERIÊNCIA NA CLASSE A MAIS CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL VOLTADO PARA O CARGO. TVdidINNIA vVadvNno KZ — “:SODNVO IHLNI “2 OOHVO OWSAIN OG SVIDNTHIAIA IHLNA JOVÔVIIVA os'svoe | ig'ceze | estro | HBO | SOZLNL| S6ELLO a assvio eb IV diDINNIA HISp9 | OZ'phl'9 | 291989 | 167/95 | 690eS| seios | MV cog-do "Sa “NO vasvno ; ] j ; , ; a 1cev| sro | vrozsE | onBege | es'sove | os00rE assvio ez VdiDINNIA E ' : F F - i v zog-do "sa “No vadvno É ECErLE| S9€66Z | OVISBT| CESILZ| CO'VEST| estar z 5) 5 Ob'Z50Z | L9v561 | 6s't981 | pozLrt | estegot | L'gost ag assvio E e£ pat AVdiDINNIA = ES'LES | 09'8SP'L | SI'68EL | 00'€ZEL | 000971 | 00/0071 bi tos:doSsacino bird! E) NX IX XxX XE JIMA [MA [IA A Mv mm " I as odIaDI OINLIL SVIONTUIIIS sv osduvo valadavo JLNINVNHIS OHAVNO — SOLNIWIDNIA JA VANINHLSI 008-dO-SA-dINd :ODIADO VIDOS VSIdAIA OANHO HW OXINV Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO ANEXO Il QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA QUANTITADE |- GUARDA MUNICIPAL 48 TOTAL 48 Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO ANEXO IV - QUADRO DE PESSOAL ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS TODOS OS CARGOS ATRIBUIÇÕES GERAIS: São atribuições gerais do servidor integrante da carreira da Guarda Municipal, além das que lhes cabe em virtude do desempenho de seu cargo, a das que decorrem, em geral, da sua condição de servidor público: 1. Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de que forem incumbidos de forma eficaz e eficiente; 2. Executar as tarefas afins e complementares as suas atribuições típicas; 3. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos materiais, ferramentas ou equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades ou que lhe forem confiados e, em geral, daquelas pertencentes à municipalidade; 4. Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e, particularmente pelo seu local de trabalho; 5. Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o cumprimento das atividades permanentes, das metas e dos objetivos básicos da unidade administrativa em que estiver lotado e dos princípios gerais de Administração, visando a eficácia e eficiência do serviço público; 6. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente, quando forem manifestamente ilegais; é: Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento; 8. Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou providências, destinadas a defesa da Fazenda Municipal; 9: Apresentar relatório ou resumo de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento; 10. Manter observância às normas legais e regulamentares; - 11. Participar de treinamentos e/ou cursos de capacitação voltados à sua área de atuação; 12. Atender com presteza: 13. O público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e da administração; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 14. A expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal; 15. Representar contra ilegalidade ou abuso de poder. INSPETOR GERAL (COMANDANTE) - IGE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: . Planeja e coordena as políticas de segurança pública do Município, dos bens públicos, serviços e instalações, bem como promove a gestão de ações fiscalizadoras e administrativas da instituição, além de executar as demais atribuições conferidas aos Guardas Municipais de todas as Classes. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: . Cumprir e fazer cumprir as ordens superiores; 2 Delegar competências ao Subcomandante, Inspetor e Subinspetores, observada a legislação em vigor, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados pela Guarda Municipal; . Nortear a execução da Avaliação de Desempenho e dos resultados das atividades dos integrantes da Guarda Municipal; 4 Realizar as movimentações de pessoal que compõe o efetivo da corporação, objetivando a melhor conveniência do serviço; . Assegurar a aplicabilidade dos princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Municipal; . Elaborar relatório anual de avaliação disciplinar do efetivo que compõe a Guarda Municipal, propondo aos superiores as medidas saneantes, visando a busca da excelência dos serviços; . Conferir elogios e condecorações aos integrantes da Guarda Municipal, em reconhecimento aos bons serviços e atos meritórios; E) Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. FORMAÇÃO /REQUISITOS: . Ensino Médio completo; a Carteira Nacional de Habilitação da categoria A/B ou superior; . Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira da Guarda Municipal. SUB-INSPETOR GERAL (Subcomandante) -SIG Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: . Planeja, coordena e implementa em apoio ao comando, as ações de segurança pública do Município, dos bens públicos, serviços e instalações, bem como executa as demais atribuições conferidas aos Guardas Municipais de todas as Classes. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: . Assessorar o Comandante da Guarda Municipal; . Zelar pela disciplina da Guarda Municipal; E Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas pelo Comandante da Guarda Municipal; . Substituir quando designado o Comandante da Guarda Municipal, em seus impedimentos legais; e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. FORMAÇÃO / REQUISITOS: º Ensino Médio completo; . Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior. . Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira da Guarda Municipal. INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL - IGM DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 8 Coordena e fiscaliza as atividades propostas pela instituição, cumprindo e fazendo cumprir as ordens emanadas pelo comando, além de executar as demais atribuições conferidas aos Guardas Municipais de todas as Classes. E Orientar e fiscalizar o efetivo subordinado quanto ao uso correto do uniforme, das viaturas, do armamento e dos equipamentos, postura pessoal, tratamento respeitoso e cumprimento das ordens emanadas dos superiores; e Prelecionar o efetivo diariamente sobre os assuntos do serviço e das missões que lhe foram confiadas; é Exercer a função de encarregado de viatura; . Exercer a função de auxiliar ou de instrutor, neste caso desde que possua comprovada formação na matéria a ser ministrada; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO e Comandar o efetivo de Guardas Municipais que regularmente lhe competir ou que lhe seja confiado; . Orientar e fiscalizar os Guardas Municipais nas situações decorrentes dos trabalhos a serem realizados, bem como efetuar a distribuição das ordens referentes ao serviço; . Inspecionar os Guardas Municipais sob sua subordinação, no que se refere à apresentação pessoal, correção de atitudes e execução de suas atribuições; . Contribuir para a solução de demandas existentes dos Guardas Municipais perante os superiores; e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. FORMAÇÃO / REQUISITOS Ensino Médio completo; e Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior. GUARDA MUNICIPAL - 3º CLASSE DESCRIÇÃO SINTÉTICA . Executa atividades relativas visando a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, exercendo atividades de polícia administrativa, objetivando garantir direitos e liberdades individuais em favor do interesse público. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS . Zelar pelos bens, equipamentos e próprios municipais; . Exercer a vigilância nos logradouros públicos; . Preservar a moralidade e o sossego público; é Assegurar o respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos; . Participar de ações de proteção, orientação, educação e fiscalização do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município; . Colaborar com as autoridades federais e estaduais; . Auxiliar no serviço administrativo e conduzir veículo; tt Fiscalizar e orientar os munícipes no cumprimento das legislações estabelecidas, bem como auxiliar outros órgãos responsáveis pela segurança e defesa dos direitos dos cidadãos; . Realizar atividades preventivas, de fiscalização e orientação voltadas à segurança de trânsito e pedestres nas vias e logradouros, inclusive aplicando penalidades que lhe compete na forma da lei; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO . Prevenir e reprimir ações ambientais predatórias; “ Manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência; . Atender pessoas, identificá-las e encaminhá-las às unidades desejadas; . Auxiliar na recepção de acidentes e doentes, encaminhando-os para o atendimento médico; e Dar aviso imediato às autoridades e prestar auxílio à brigada responsável em caso de incêndios; e Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal; a Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. FORMAÇÃO / REQUISITOS . Ensino Médio completo; . Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior; GUARDA MUNICIPAL - 2º CLASSE DESCRIÇÃO SINTÉTICA * Executa todas as atividades previstas para o cargo de Guarda Municipal - 3º Classe e as atribuições específicas do próprio cargo. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS . Exercer a função de encarregado de viatura, quando designado; E Orientar o uso e baseamento adequado das viaturas; E) Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. FORMAÇÃO / REQUISITOS . Ensino Médio completo; e É Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior. GUARDA MUNICIPAL - 1º CLASSE DESCRIÇÃO SINTÉTICA Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO . Executa todas as atividades previstas para os cargos de Guarda Municipal - 3º Classe e Guarda Municipal - 2º Classe, além das atribuições específicas do próprio cargo. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS . Colaborar na orientação e fiscalização dos serviços executados pelo Guarda Municipal - 3º Classe e pelo Guarda Municipal - 2º Classe, assumindo a responsabilidade pela equipe; a Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. FORMAÇÃO / REQUISITOS . Ensino Médio completo; . Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Elaborar escalas de serviço; Mediar comportamento disciplinar; Coordenar as atividades dos Subinspetores e demais Guardas; Analisar as praxes de trabalho aplicadas pela Guarda; Sugerir medidas para simplificação, racionalização e eficiência do serviço; ..... . Elaborar e Preencher o formulário de conceito profissional; O Elaborar a interpretação de dados estatísticos das ocorrências, apresentando relatórios com gráficos; . Analisar e responder sugestões dadas pelos membros da Guarda Municipal, colocando-as em prática quando forem aprovadas; e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. FORMAÇÃO / REQUISITOS . Ensino Médio completo; . Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior; . Possuir no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício na carreira da “Guarda Municipal.