br-locleg corpus explorer

← Benevides (PA)

materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id27

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 17

Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Mensagem nº 028, de 14 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me aos ilustres Edis para submeter à apreciação
votação, desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Guarda Municipal de Benevides e dá outras providências”.
O Projeto de lei ora apresentado tem como escopo
estabelecer o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Guarda Municipal de Benevides, criando 48 vagas para
preenchimento através de Concurso Público, a ser realizado
ainda nesse semestre.
As 48 vagas a serem preenchidas serão distribuídas
após a realização do curso de formação de guarda municipal,
da seguinte forma: 30 vagas para guarda municipal, 10 para
agente de trânsito e 08 para agente de fiscalização de
transporte urbano.
Na certeza de que estamos todos em convergência com o
propósito de promover o desenvolvimento em Benevides e
contando com a compreensão e espírito público de Vossas
Excelências, renovamos P nóssos protestos da mais alta
estima.
ordi te,
RONIE Ri O |DA SILVA
efeito Municipal
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 28, de 14 de Maio de 2019.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Guarda Municipal de
Benevides e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTITUI E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído, na forma desta lei, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Benevides, nos
termos da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014.
Art. 2º Para entendimento uniforme desta Lei considera-se:
I - Servidor Público - pessoa legalmente investida em cargo público;
II - Cargo Público - é o criado por Lei, em número certo, com
denominação própria, constituindo um conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas ao servidor, mediante retribuição
padronizada, e pago pelos cofres públicos;
III - Carreira - constituída de cargos da mesma natureza funcional,
hierarquizada segundo o grau de responsabilidade e complexidade das
respectivas atribuições, oferecendo possibilidade ao servidor integrante
da carreira da Guarda Municipal, de se desenvolver funcional e
profissionalmente através dos institutos atinentes relacionados nesta
lei;
IV - Classe - é o conjunto de atividades semelhantes quanto à
natureza e diferentes quanto ao grau de responsabilidade e
complexidade das funções, escalonadas de acordo com a hierarquia do
serviço, guardando correlação entre si;
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
V - Interstício Avaliatório - é o período de três anos durante o qual
o servidor é acompanhado e avaliado para verificação do mérito;
VI - Vencimento base - é a retribuição pecuniária pelo exercício do
cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou
equiparação;
VII - Remuneração - é o vencimento base do cargo acrescido das
vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em
lei;
VIII - Progressão Horizontal - é a passagem do servidor integrante
da carreira da Guarda Municipal, de uma referência para
imediatamente superior, na mesma classe e padrão de vencimento,
observado os critérios definidos nesta lei;
IX - Progressão Vertical - é a passagem do servidor integrante da
carreira da Guarda Municipal, para a primeira referência da classe
imediatamente superior, observado os critérios definidos nesta lei;
X - Quadro de pessoal - é o conjunto de cargos existentes no âmbito
da estrutura da Guarda Municipal de Benevides.
Capítulo II
Do Quadro de Pessoal
Art. 3º O Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Benevides
compreende:
I - cargos efetivos constantes do Anexo I;
II - cargos em comissão constantes da Lei Municipal nº 1.118, de
11 de outubro de 2013.
Capítulo III
Dos Vencimentos, das Jornadas de
Trabalho e das Outras Vantagens Pecuniárias
Seção I
Dos Vencimentos
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Art. 4º A estrutura de vencimentos do Quadro Permanente da
Guarda Municipal de Benevides representada pelo Anexo II,
compreende o posicionamento dos vencimentos em classes,
constituídas cada uma por 06 (seis) referências.
Art. 5º A estrutura de vencimentos é representada num sentido
vertical e horizontal.
8 1º No sentido vertical estão dispostos às classes de vencimentos,
hierarquizados segundo os padrões de experiência, escolaridade,
formação profissional, complexidade de atribuições e responsabilidades,
exigidos para o desempenho dos cargos, integrantes das diversas
carreiras.
8 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior o vencimento
inicial de cada classe, obedecera ao sistema de superposição, conforme
previsto no Anexo II.
8 3º No sentido horizontal estão dispostas as referências de
vencimentos, através das quais são valorizados o desempenho e a
experiência profissional do servidor, sendo diferenciados com
acréscimos percentuais conforme fixado no Anexo II.
Art. 6º A variação dos percentuais da estrutura de vencimentos
fica assim definida:
I - 5% (cinco por cento) entre as referências consecutivas de
classes do mesmo cargo;
IH - 20% (vinte por cento) entre cargos da carreira.
Art. 7º A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos
servidores, obedecerá estritamente ao disposto no artigo 37, XI, da
Constituição Federal de 1988, sendo imediatamente reduzidos
quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se
“admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de
excesso a qualquer título, inclusive nos casos de acúmulo de cargos
públicos.
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
8 1º Considera-se remuneração, o vencimento básico do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e/ou
temporárias estabelecidas em lei.
8 2º Nenhum desconto, salvo por imposição legal ou mandado
judicial, poderá incidir sobre vencimento, remuneração ou provento do
servidor.
Art. 8º Anualmente, lei específica deverá promover a revisão geral
dos vencimentos estabelecidos para todos os cargos do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Benevides, sempre no mês de maio e
sem distinção de índices.
Parágrafo único. O percentual de revisão geral deverá utilizar
como parâmetros os índices inflacionários do período e o limite de
despesas com pessoal previsto no artigo 169 da Constituição da
República.
Seção II
Das Jornadas de Trabalho
Art. 9º O servidor integrante da carreira da Guarda Municipal está
sujeito a Regime Especial de Trabalho na seguinte conformidade:
I - Escala Padrão: caracterizada por horários em turnos de trabalho
do Guarda Municipal, fixado de acordo com a natureza e a necessidade
do serviço, bem como, o campo de atuação, respeitada a jornada de 180
(cento e oitenta) horas mensais, efetivamente trabalhadas, em escala de
revezamento e plantões;
Il - Escala Extra: caracterizada por convocações em horários
distintos de sua Escala Padrão, visando atender situações excepcionais
e emergenciais de qualquer natureza, nelas também incluídas as
festividades municipais, redução do número de pessoal por doenças,
férias, dispensas diversas e nos casos de calamidade pública ou grave
perturbação da ordem.
81º Ao servidor integrante da carreira da Guarda Municipal
laborando em horário comercial, aplica-se a jornada de trabalho padrão
da carreira do servidor público municipal, obedecendo à equivalência de
8 (oito) horas diárias; 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
horas mensais;
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
82º Em qualquer hipótese, somente ocorrerá compensação ou
pagamento de sobrejornada, quando a duração do trabalho exceder as
180 (cento e oitenta) horas mensais na jornada especial ou 200
(duzentas) horas mensais na jornada padrão fixadas neste artigo;
83º Na apuração mensal da sobrejornada prevista no 82º, deverá
ser observada entre o início e término desta, os percentuais
correspondentes do serviço extraordinário, respectivamente de 50%
(cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por
cento);
84º No caso do plantão realizado em Escala Padrão recair em
feriado ou ponto facultativo, é devido o pagamento em dobro das
respectivas horas trabalhadas, o qual será realizado no provento
HORAS EM DOBRO FERIADO /FACULTATIVO.
85º No cálculo do vencimento base proporcional, nos meses com
dias diferentes de 30 (trinta), deve-se adotar o divisor pelo número exato
de dias no mês, dividindo-o por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove) ou 31
(trinta e um) dias.
Art. 10. Em qualquer das jornadas de trabalho previstas no artigo
9º, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e não poderá
exceder de 2 (duas) horas.
Parágrafo único. Os intervalos de descanso não serão computados na
duração do trabalho, exceto quando se tratar de Regime Especial de
Trabalho.
Capítulo IV
Do Ingresso
Art. 11. O ingresso na carreira da Guarda Municipal dar-se-á
exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 12. Quando do ingresso na carreira da Guarda Municipal, o
servidor será enquadrado na referência inicial, do padrão de vencimento
previsto para o respectivo cargo, observado o quantitativo de cargos de
provimento efetivo especificado no Anexo III, da presente Lei.
Art. 13. O servidor integrante da carreira da Guarda Municipal
ficará sujeito a estágio probatório, na conformidade das regras gerais
estabelecidas em lei.
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Art. 14. O concurso para ingresso na carreira da Guarda Municipal
será composto de fases na forma em que dispuser o Estatuto da
corporação.
Capítulo V
Do Estágio Probatório
Art. 15. O servidor integrante da carreira da Guarda Municipal
após nomeado ficará sujeito, durante o período de 03 (três) anos, a
Estágio Probatório, ao longo do qual a sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação para o desempenho do cargo, devendo ser observado
e apurado pela Administração a conveniência ou não de sua
permanência na corporação, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
II - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Art. 16. Os critérios e procedimentos específicos de avaliação do
servidor integrante da carreira da Guarda Municipal, para aferição dos
fatores estabelecidos no artigo anterior, serão estabelecidos por decreto
pelo Chefe do Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
vigência desta lei.
Capítulo VI
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 17. A movimentação do servidor integrante da carreira de
Guarda Municipal dar-se-á através de:
I - Promoção Horizontal - é o deslocamento do servidor de uma
referência para outra dentro de uma mesma classe com base nos
critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
II - Promoção Vertical - é o deslocamento do servidor de uma classe
para outra dentro de um mesmo cargo.
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Art. 18. A promoção obedecerá aos critérios a serem regulamentados
pelo Poder Executivo tomando por base o estudo prévio da necessidade
de qualificação, de atualização e reciclagem dos servidores do
Município, objetivando assegurar a sua profissionalização e aumentar a
produtividade e fortalecimento do sistema do mérito.
8 1º A promoção horizontal por antiguidade dar-se-á pela ascensão a
referência imediatamente superior, observado o interstício de 03 (três)
anos de efetivo exercício na referência anterior;
8 2º A promoção horizontal por merecimento proceder-se-á através
da avaliação de desempenho, a qual devera ser apurada mediante
indicadores práticos e objetivos a serem regulamentados por ato do
Poder Executivo;
8 3º A promoção vertical dependera da disponibilidade de vagas na
classe e proceder-se-á através de Processo Avaliatório, observados os
requisitos previstos no Anexo I desta Lei, a serem regulamentados por
ato do Poder Executivo.
Art. 19. Será dado conhecimento prévio ao servidor integrante da
carreira da Guarda Municipal, dos critérios, normas e padrões a serem
aplicados para os fins da Avaliação de Desempenho.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 20. As despesas com a execução da presente lei, correrão por
conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 21. Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos/10 dids db mês de Abril de 2019.
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
ANEXO |
GRUPO DEFESA SOCIAL
CÓDIGO: PMB-DS-800
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
CARREIRA |TÍTULO SUBTÍTULO CLAS. REQUISITOS
A 2º GRAU COMPLETO,
CURSO DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL VOLTADO
GUARDA
o PARA O CONTEUDO DO
MUNICIPAL |3º CLASSE CARGO
2º GRAU COMPLETO, 05
| ANOS DE EXPERIÊNCIA NA
B CLASSE A, MAIS CURSO
DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL VOLTADO
PARA O CONTEUDO DO
CARGO
2º GRAU COMPLETO,
A | CURSO DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL VOLTADO
GUARDA PARA O CONTEÚDO DO
MUNICIPAL 22 CLASSE CARGO.
2º GRAU COMPLETO, 05
ANOS DE EXPERIÊNCIA NA
B | |CLASSE A MAIS CURSO DE
CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL VOLTADO
PARA O CONTEÚDO DO
CARGO.
2º GRAU COMPLETO,
A — |CURSO DE CAPACITAÇAO
PROFISSIONAL VOLTADO
PARA O CONTEUDO DO
CARGO OU 05 ANOS DE
GUARDA EXPERIÊNCIA CARGO
MUNICIPAL |1º CLASSE MNT 25
2º GRAU COMPLETO, 05
B | ANOS DE EXPERIÊNCIA NA
CLASSE A MAIS CURSO DE
CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL VOLTADO
PARA O CARGO.
TVdidINNIA vVadvNno
KZ
—
“:SODNVO IHLNI
“2 OOHVO OWSAIN OG SVIDNTHIAIA IHLNA JOVÔVIIVA
os'svoe | ig'ceze | estro | HBO | SOZLNL| S6ELLO a assvio
eb
IV diDINNIA
HISp9 | OZ'phl'9 | 291989 | 167/95 | 690eS| seios | MV cog-do "Sa “NO vasvno
; ] j ; , ; a
1cev| sro | vrozsE | onBege | es'sove | os00rE assvio
ez
VdiDINNIA E
' : F F - i v zog-do "sa “No vadvno É
ECErLE| S9€66Z | OVISBT| CESILZ| CO'VEST| estar z 5)
5
Ob'Z50Z | L9v561 | 6s't981 | pozLrt | estegot | L'gost ag assvio E
e£ pat
AVdiDINNIA =
ES'LES | 09'8SP'L | SI'68EL | 00'€ZEL | 000971 | 00/0071 bi tos:doSsacino bird! E)
NX IX XxX XE JIMA [MA [IA A Mv mm " I as odIaDI OINLIL
SVIONTUIIIS sv
osduvo valadavo
JLNINVNHIS OHAVNO — SOLNIWIDNIA JA VANINHLSI
008-dO-SA-dINd :ODIADO
VIDOS VSIdAIA OANHO
HW OXINV
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
ANEXO Il
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA QUANTITADE
|- GUARDA MUNICIPAL
48
TOTAL
48
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
ANEXO IV - QUADRO DE PESSOAL
ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS
TODOS OS CARGOS
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
São atribuições gerais do servidor integrante da carreira da Guarda
Municipal, além das que lhes cabe em virtude do desempenho de seu
cargo, a das que decorrem, em geral, da sua condição de servidor
público:
1. Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de que
forem incumbidos de forma eficaz e eficiente;
2. Executar as tarefas afins e complementares as suas atribuições
típicas;
3. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos
materiais, ferramentas ou equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades ou que lhe forem confiados e, em geral, daquelas
pertencentes à municipalidade;
4. Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e,
particularmente pelo seu local de trabalho;
5. Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o cumprimento das
atividades permanentes, das metas e dos objetivos básicos da unidade
administrativa em que estiver lotado e dos princípios gerais de
Administração, visando a eficácia e eficiência do serviço público;
6. Cumprir as determinações superiores, representando,
imediatamente, quando forem manifestamente ilegais;
é: Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha
conhecimento;
8. Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições
de documentos, papéis, informações ou providências, destinadas a
defesa da Fazenda Municipal;
9: Apresentar relatório ou resumo de suas atividades, nas hipóteses
e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;
10. Manter observância às normas legais e regulamentares;
- 11. Participar de treinamentos e/ou cursos de capacitação voltados à
sua área de atuação;
12. Atender com presteza:
13. O público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e da administração;
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
14. A expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou
esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
15. Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
INSPETOR GERAL (COMANDANTE) - IGE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
. Planeja e coordena as políticas de segurança pública do
Município, dos bens públicos, serviços e instalações, bem como
promove a gestão de ações fiscalizadoras e administrativas da
instituição, além de executar as demais atribuições conferidas aos
Guardas Municipais de todas as Classes.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
. Cumprir e fazer cumprir as ordens superiores;
2 Delegar competências ao Subcomandante, Inspetor e
Subinspetores, observada a legislação em vigor, a fim de garantir a
qualidade dos serviços prestados pela Guarda Municipal;
. Nortear a execução da Avaliação de Desempenho e dos resultados
das atividades dos integrantes da Guarda Municipal;
4 Realizar as movimentações de pessoal que compõe o efetivo da
corporação, objetivando a melhor conveniência do serviço;
. Assegurar a aplicabilidade dos princípios norteadores da
disciplina e da hierarquia da Guarda Municipal;
. Elaborar relatório anual de avaliação disciplinar do efetivo que
compõe a Guarda Municipal, propondo aos superiores as medidas
saneantes, visando a busca da excelência dos serviços;
. Conferir elogios e condecorações aos integrantes da Guarda
Municipal, em reconhecimento aos bons serviços e atos meritórios;
E) Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo
superior imediato.
FORMAÇÃO /REQUISITOS:
. Ensino Médio completo;
a Carteira Nacional de Habilitação da categoria A/B ou superior;
. Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira
da Guarda Municipal.
SUB-INSPETOR GERAL (Subcomandante) -SIG
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
. Planeja, coordena e implementa em apoio ao comando, as ações
de segurança pública do Município, dos bens públicos, serviços e
instalações, bem como executa as demais atribuições conferidas aos
Guardas Municipais de todas as Classes.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
. Assessorar o Comandante da Guarda Municipal;
. Zelar pela disciplina da Guarda Municipal;
E Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas pelo Comandante
da Guarda Municipal;
. Substituir quando designado o Comandante da Guarda
Municipal, em seus impedimentos legais;
e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo
superior imediato.
FORMAÇÃO / REQUISITOS:
º Ensino Médio completo;
. Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior.
. Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira
da Guarda Municipal.
INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL - IGM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
8 Coordena e fiscaliza as atividades propostas pela instituição,
cumprindo e fazendo cumprir as ordens emanadas pelo comando, além
de executar as demais atribuições conferidas aos Guardas Municipais
de todas as Classes.
E Orientar e fiscalizar o efetivo subordinado quanto ao uso correto
do uniforme, das viaturas, do armamento e dos equipamentos, postura
pessoal, tratamento respeitoso e cumprimento das ordens emanadas
dos superiores;
e Prelecionar o efetivo diariamente sobre os assuntos do serviço e
das missões que lhe foram confiadas;
é Exercer a função de encarregado de viatura;
. Exercer a função de auxiliar ou de instrutor, neste caso desde que
possua comprovada formação na matéria a ser ministrada;
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
e Comandar o efetivo de Guardas Municipais que regularmente lhe
competir ou que lhe seja confiado;
. Orientar e fiscalizar os Guardas Municipais nas situações
decorrentes dos trabalhos a serem realizados, bem como efetuar a
distribuição das ordens referentes ao serviço;
. Inspecionar os Guardas Municipais sob sua subordinação, no que
se refere à apresentação pessoal, correção de atitudes e execução de
suas atribuições;
. Contribuir para a solução de demandas existentes dos Guardas
Municipais perante os superiores;
e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo
superior imediato.
FORMAÇÃO / REQUISITOS
Ensino Médio completo;
e Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior.
GUARDA MUNICIPAL - 3º CLASSE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
. Executa atividades relativas visando a proteção de bens, serviços,
logradouros públicos municipais e instalações do Município, exercendo
atividades de polícia administrativa, objetivando garantir direitos e
liberdades individuais em favor do interesse público.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
. Zelar pelos bens, equipamentos e próprios municipais;
. Exercer a vigilância nos logradouros públicos;
. Preservar a moralidade e o sossego público;
é Assegurar o respeito à propriedade e aos direitos individuais e
coletivos;
. Participar de ações de proteção, orientação, educação e
fiscalização do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e
ambiental do Município;
. Colaborar com as autoridades federais e estaduais;
. Auxiliar no serviço administrativo e conduzir veículo;
tt Fiscalizar e orientar os munícipes no cumprimento das legislações
estabelecidas, bem como auxiliar outros órgãos responsáveis pela
segurança e defesa dos direitos dos cidadãos;
. Realizar atividades preventivas, de fiscalização e orientação
voltadas à segurança de trânsito e pedestres nas vias e logradouros,
inclusive aplicando penalidades que lhe compete na forma da lei;
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
. Prevenir e reprimir ações ambientais predatórias;
“ Manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como
crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, protegendo-os contra atos de violência;
. Atender pessoas, identificá-las e encaminhá-las às unidades
desejadas;
. Auxiliar na recepção de acidentes e doentes, encaminhando-os
para o atendimento médico;
e Dar aviso imediato às autoridades e prestar auxílio à brigada
responsável em caso de incêndios;
e Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando
pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e
docente das unidades de ensino municipal;
a Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo
superior imediato.
FORMAÇÃO / REQUISITOS
. Ensino Médio completo;
. Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior;
GUARDA MUNICIPAL - 2º CLASSE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
* Executa todas as atividades previstas para o cargo de Guarda
Municipal - 3º Classe e as atribuições específicas do próprio cargo.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
. Exercer a função de encarregado de viatura, quando designado;
E Orientar o uso e baseamento adequado das viaturas;
E) Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo
superior imediato.
FORMAÇÃO / REQUISITOS
. Ensino Médio completo;
e É Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior.
GUARDA MUNICIPAL - 1º CLASSE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
. Executa todas as atividades previstas para os cargos de Guarda
Municipal - 3º Classe e Guarda Municipal - 2º Classe, além das
atribuições específicas do próprio cargo.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
. Colaborar na orientação e fiscalização dos serviços executados
pelo Guarda Municipal - 3º Classe e pelo Guarda Municipal - 2º Classe,
assumindo a responsabilidade pela equipe;
a Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo
superior imediato.
FORMAÇÃO / REQUISITOS
. Ensino Médio completo;
. Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Elaborar escalas de serviço;
Mediar comportamento disciplinar;
Coordenar as atividades dos Subinspetores e demais Guardas;
Analisar as praxes de trabalho aplicadas pela Guarda;
Sugerir medidas para simplificação, racionalização e eficiência do
serviço;
.....
. Elaborar e Preencher o formulário de conceito profissional;
O Elaborar a interpretação de dados estatísticos das ocorrências,
apresentando relatórios com gráficos;
. Analisar e responder sugestões dadas pelos membros da Guarda
Municipal, colocando-as em prática quando forem aprovadas;
e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo
superior imediato.
FORMAÇÃO / REQUISITOS
. Ensino Médio completo;
. Carteira Nacional de Habilitação A/B ou superior;
. Possuir no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício na carreira da
“Guarda Municipal.

open original →