| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.100/13 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Mensagem nº 16, de 10 de Abril de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me aos ilustres Edis para submeter à apreciação votação, desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que “Introduz alterações na Lei Municipal nº 1.100/13 e dá outras providências”. O Projeto de lei ora apresentado tem como escopo atualizar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social - SEMTEPS, bem como, da Secretaria Municipal de Defesa Social, Transporte e Trânsito — SEDESTRAN, com vistas à efetiva municipalização do trânsito em nosso município. Por fim, se faz necessária à inclusão na estrutura da administração municipal como órgão de controle e fiscalização a Controladoria-Geral do Município de Benevides. Na certeza de que estamos todos em convergência com o propósito de promover o desenvolvimento em Benevides e contando com a compreensão e espírito público de Vossas Excelências, renovamos os nossos protestos da mais alta estima. / / ordi ente ; ) RONIE RUFINO DA SILVA | efeito Municipal [| Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDE: POR Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº 16, de 10 de Abril de 2018. Introduz alterações na Lei Municipal nº 1.100/13 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do.Pará, estatui e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei Municipal nº 1.100/13 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Município de Benevides, passam a vigorar com a seguinte redação: É) k) Conselho Municipal de Segurança Pública; 1) Conselho Municipal da Juventude; m)Conselho Municipal de Habitação. Art. 12. São Órgãos de Assessoramento, Fiscalização e Controle da Administração Municipal: CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVI: APROVADO POR UNANIMIDADE 9 g) edad enai; E] Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 32-B. À Controladoria-Geral compete: I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município, no mínimo por exercício; II - verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da administração direta ou indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do município; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; v - examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; VI - verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; VII - verificar a execução da receita pública, em todas as suas fases, bem como das operações de crédito e assemelhados, na forma da lei; vHI - verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais; IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; X - verificar as medidas adotadas pelo Executivo e pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; XI - verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar; “ XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; XII - controlar o atingimento das metas de resultado primário e nominal; XIV - verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO XV - verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta; XVI - verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração direta e indireta; XVIII - verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente. b) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD. b.1 - Coordenadoria de Administração: b. 1.1 - Divisão de Recursos Humanos; b. 1.2 - Divisão de Suprimentos e Serviços; b. 1.3 - Divisão de Patrimônio. f) Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social - SEMTEPS. f..1 - Coordenadoria de Trabalho e Promoção Social: f. 1.1 — Divisão de Proteção Básica; f. 1.2 — Divisão Administrativa e Financeira; f. 1.3 - Divisão de Proteção Especial; f. 1.4 — Divisão de Qualificação Profissional (Programa Mais Um Passo); f. 1.5 - Divisão de Vigilância Sócioassistêncial; f. 1.6 — Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional; f. 1.7 - Divisão de Atendimento ao Cidadão (Casa do Cidadão). l Secretaria Municipal de Defesa Social, Transporte e / Trânsito - SEMDESTRAN. | Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 1.1 - Coordenadoria de Defesa Social, Transporte e Trânsito: 1.1.1 - Divisão de Defesa Social e Atividades da Guarda Municipal e Defesa Civil. 11.2- Divisão de Operação e Fiscalização; 1.1.3 — Divisão de Engenharia de Trafego; 1.1.4 - Divisão de Educação para o Trânsito; 1.1.5 - Divisão de Coleta, Controle e Analise Estatística de Trânsito. 1.2 - Coordenadoria de Vistoria, Inspeção e Retenção Veicular: 1.2.1 —- Divisão de Vistoria e Inspeção Veicular; 1.2.2 - Divisão de Retenção — Art. 47. Para atender à Estrutura Organizacional da Prefeitura de Benevides o Executivo contará com os seguintes cargos e funções: GRUPO I - CARGOS QUE ATENDERÃO À ESTRUTURA BÁSICA DO EXECUTIVO: Secretário Especial DAS-9 Secretário Municipal DAS-8 Chefe de Gabinete DAS-8 Procurador-Geral DAS-8 Controlador-Geral DAS-8 Procurador Municipal DAS-7 Procurador Fiscal DAS-7 Coordenador de Área de Secretaria DAS-7 Tesoureiro DAS-7 01 10 01 01 017 02 01: 20 01 GRUPO Il - CARGOS DE APOIO À ESTRUTURA BÁSICA DO EXECUTIVO: * Chefe de Divisão DAS-6 Assessor Especial | DAS-6 Agente Distrital DAS-6 Analista de Controle Interno DAS-6 Assessor de Comunicação Social DAS-6 Assessor de Fiscalização DAS-5 47 16 03 03 01 03 Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Assessor Especial Il DAS-4 Assessor Especial Ill DAS-3 Assessor Especial IV DAS-2 Assessor Comunitário DAS-1 20 25 31 35 Art. 49. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas em Orçamento. Art. 51. Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Lei, para a elaboração do Regulamento Interno da Prefeitura, consubstanciado em ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, a: A / RUFINO [DA SILVA efeito Municipal 10 dias/do mês de Abril de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVI: APROVADO PGR UNANIMID | [ ” | as ADE ado) 4