| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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[ARA 444444444 444444444 44444 444444 q 444 4a 4=4=] & a & , ' i á x “ % ' Y 19 4) | | & Ed < * “ = Ed , ty i IA <0OES fm NE | n15S ON i ' ogys A > hd ” º Dao ! | oSig Q ! , q548 Õ AN j ; DEas ] [ usa G Eq < EU ! hi % ' ” == apso NA AP AP APP AP 4P 6] AP 4] 4949 09 AP 0P 490949009 09-08 4949-09-00 pap op n0g 0P 0909 MP 0P 0909 6p 0) ep n6g ep ef mag ep 69 ep og ep ep agp tp [FASASUUEL44L4 44 AU A4 UAI AA 444 AA 4 aAaA=4 E UAU AAA 44 ag 4454454444 a [ ” | ” e ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES E === “= Pega ag eg PODER EXECUTIVO CNPJ: 05.058.466/0001-51 MENSAGEM MP —— sp — | [ á Dá | ” | h j s E e Pt) $$$ 8444408044 ==4==4>48==4==4==4 ===>) === == == ==) >= ===> => === >= ==) =4>4—4 4 ==4==9 =) ESTADO DO PARÁ Município de Benevides PODER EXECUTIVO Mensagem nº 017, de 27 de Abril de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Submeto à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2019, que deverão nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano, revestido das exigências legais da Lei Orgânica do Município de Benevides e em consonância com a Constituição Federal. O presente Projeto de Lei indica a parcela da programação do Plano Plurianual 2018 a 2021 e estabelece as diretrizes que orientarão a elaboração da Proposta Orçamentária e a execução orçamentária e financeira para 2019. O referido projeto compreende a parte de texto, composta de 36 (trinta e seis) artigos e a parte de anexos, elaborados de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, com alterações introduzidas pela Constituição Federal e Legislação Complementar. A legislação pertinente e regulamentos oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM estão atendidos na organização da estrutura de receita e despesa, especialmente no que trata o regime de fonte de recursos, o que permitirá a correta prestação de contas do exercício e a transparência na aplicação do dinheiro público. ESTADO DO PARÁ Município de Benevides PODER EXECUTIVO Elaboraram-se os demonstrativos para a LDO 2019 de forma consolidada, isto é, com a somatória das receitas e despesas dos orçamentos da administração direta, autárquica e dos fundos municipais. Certo de que o presente Projeto de Lei será objeto de especial atenção por parte dos nobres Edis que compõem essa Casa de Leis, reitero, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e respeito. ] Benevides/PA, 27, de Abril de 2018. [EASUSASA=|=I 1444 =| Ara" ESTADO DO PARA PODER EXECUTIVO CNPJ: 05.058.466/0001-51 E) uu a > uy Zz [ m uu Q z a o z 5 = =) E Em, To Lj [ea [E PP 08 88 PROJETO DE LEI SR ci cb o É O 2 EG AGA 44442 42=4==4==4==4— 2158 AP e cs e cAc, tp it) PP ==) = e a o Da o o a 2 a Ps Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº 017, de 27 de Abril de 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências O Prefeito Municipal de Benevides, Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Benevides para o exercício financeiro 2019, compreendendo: I—as prioridades e metas da administração pública municipal; H — a estrutura e organização dos orçamentos; NI — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V-— as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI-— as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2019 terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2019, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de: Da Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO I— Educação, Cultura, Desporto e Turismo; II — Saúde e Saneamento básico; II — Incentivo a produção agrícola; IV — Construção, recuperação e conservação da infra-estrutura urbana e rural, através de parcerias com a União, Estado e com a iniciativa privada. V — Modernização administrativa; VI — Meio ambiente; VI — Habitação; CAPÍTULO IH DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e a] Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO IV — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades ou projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por função, programas, subprograma, atividades ou projetos e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. 8 3º As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades e projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas. Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 1 — pessoal e encargos sociais; 2 — juros e encargos da dívida; 3 — outras despesas correntes; 4 — investimentos; 5 — inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e 6 — amortização da dívida. Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. [o Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 6º O projeto de lei orçamentário discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social para cada distrito; II - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; II - atendimento de ações de alimentação escolar; IV — à concessão de subvenções econômicas e subsídios; V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e VI — as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 7º O projeto de lei orçamentário que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de: I- texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos, fiscal e da seguridade social. $ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO I - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto; H - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e elemento de despesa; HI - resumo das receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão por elemento de despesa e fonte de recursos; VIII - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, subprograma; IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO resultados esperados, detalhado por atividades e projetos, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: gem q proy G I - análise da conjuntura econômica do Município e suas implicações sobre a proposta orçamentária; H - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. $ 3º O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I- os resultados correntes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social; II - os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº14, de 1996, detalhando fontes e valores por categoria de programação; HI - o detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; IV — a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo; V- a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para 2018 e a estimada para 2019, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO VI - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos elementos de Despesa "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", da dívida interna e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2018 e o programado para 2019; VII — o demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101 de 2000, destacando-se os principais itens de: a) impostos; b) contribuições sociais; e c) taxas; VII — a relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 2000; 84º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. 85º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária e dos créditos adicionais, sempre que possível, em meio eletrônico com sua despesa por setor. 86º O quadro de detalhamento da despesa é parte integrante do projeto de lei orçamentário, sendo dada ampla publicidade e transparência ao ato. 87º O projeto de lei orçamentário demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2019, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 8º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 31 de agosto de 2018, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentário. 8 & Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO HI E DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 11. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 12. Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; H - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; HI - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição; Art. 13. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais observando o Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e H — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2018, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 14. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de capital em 2019, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício 2018. Parágrafo único. Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Legislativo para 2019, seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput deste artigo, ao final do exercício de 2018, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para atingir o percentual estabelecido pela Emenda Constitucional nº 058/2009. Art. 15. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do município; II — aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional; HI — clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e f t Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO IV — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e Art. 16. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. | assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional | | de Assistência Social - CNAS; | filantrópica, institucional ou assistencial; e Art. 17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos | adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquela | destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza | continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de | K - sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza HH - atendam ao disposto nos art. 195 $ 3º e art. 204 da Constituição, no art. [61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Ni dio Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade | | privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento | regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2018 por três autoridades | | locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. | | | | j 10 Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO $ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções | | | Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus | créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as | | sem fins lucrativos e desde que sejam: | Í | I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino | i | | especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais | | e municipais do ensino fundamental; | | H - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao | público; | | | | | HI - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por | . . Ea . ps. a t entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a] | administração pública municipal, e que participem da execução de programas | | | | nacionais de saúde; ou | Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas | neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, | | | dependerão, ainda, de: | H I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na | | concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de | | finalidade; | II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de | | equipamentos e sua instalação e de material permanente; convênio. Art. 19. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante | equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida. | ] | HI - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo | | | | a: Pra Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 20. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento devido, para apreciação e votação do Legislativo. 81º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consegiiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. 82º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas. $3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. 84º Os pedidos de autorização para abertura de créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. 85º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os $$ 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício apresentadas de acordo com a classificação de que trata o art. 7º, 8 1º, inciso VI, desta lei; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 21. O Poder Executivo publicará até 30 de junho de 2018, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não- estáveis e de cargos vagos. a 9) Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 81º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara. Art. 22. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar nº 101/2000 e no Art. 29-A, da Constituição Federal. Art. 23. No exercício de 2019, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se: I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; H - for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 24. No exercício de 2019, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de educação e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar competência. . CAPÍTULO V . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 25. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentário poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Pa E Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO $1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 82º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprimir, mediante decreto, até o quinto dia útil do exercício de 2019, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I- de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; IH - de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; HI - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; e V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. 83º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. hua [E Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 84º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, cronograma mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. Art. 27. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações | | orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta arrecadação e | para atingir o resultado primário desta Lei, conforme determinado pelo art. 9º da | | dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2019, excluídas: Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de | limitação para o conjunto de “projetos” e de “atividades e operações especiais”, calculado de forma proporcional à participação de cada Poder no total das I - as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução; IH - despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e | assistência social, não incluídas no inciso I; é ! HI - manutenção do Poder Legislativo. | $1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder | Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsegiente | ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de | : Ã dE at | | receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e | | da movimentação financeira. | ! | Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO $2º O Poder Legislativo com base na informação de que trata o 8 1º, deve | | publicar ato, até o final do mês subsegiente ao encerramento do respectivo | | bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação | | | financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste | | | artigo. Art. 28. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 30. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei. Art. 31. Se o projeto de lei orçamentário não for sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; IH - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência Municipal; HI - pagamento do serviço da dívida; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO IV — pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até 31 de dezembro de 2018; V — programa de duração continuada, VI -— assistência social, saúde e educação, VII — manutenção das entidades, e VII - sentenças judiciais transitadas em julgado; Art. 32. Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de recurso. Art. 33. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, 82º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 34. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, aof 27 dias dó mês de Abril de 2018. Ro lie Rufino da Silva efeito Municipal ha N (PAESASSA AESA 4==4==4 == 2=4==4==4>=4>=4==45= & e o DR CA ESTADO DO PARÁ o o a ES BÊ ES -— O og LI & UE poi: Úse For 4 as a==4= “ao 4] ul [e] Z ii [E] u [a] z a o z = E = E Li TR ui [e [ah & Epp 6P 68-88-0909 -—49 09 08. ANEXOS ER E e) tg ape Pago ap apago ap ap apego mago apo apmag apto UAU ATA AAA AE TATA ATER ATARI, & dona adora o ads KL6'698'9L6'2) WB 'O- (es'zos'pes'z) (se'oz9's2u'c) %BH'O- (zr'ees"gaa"c) %OO'0 " teo'soc'gzi %LO'O- (ze'gcz ez) (ge'cpo'ggt) WBV'O- (LLpeoeco'e) %00'O %00'0 E (62'Lpy'seL) %LO'O- (er'cey el) (55'064'061) AH EP souQIeju/yASIdVA :ejuos EpinbrY Epepjosuo) Epina BpepiOsUOS Boljand PINA jeuuoN opegnsow Neo'0 (vi'cer'oze) (Lz'ezyoLe) (po'gea'zse) (eo'poo'6ce) %E0'0- (66'zst'92e) (g4'gyi"09€) (CI +1) cuguia opeynsea WbE'SL es'pes LS'gez e9'099'L66'gaz Lo'pPg'9Lgtcz LU'OZEPSO PLZ WS c6 540'865'00C C9'110'60'002 11) SEUGUIL] SESSdSSA %SE'GL ty'960'TLR'0EZ eo'ceg'sag'ecz EGP LS'gye'epeecz CEVAZ RAN ArA WeS'pL ez Le'seLanc TG'T0S'€L/ "002 tejo | esodsog; WBC 'G SS'Z6S TZo LET Sh'LLE'sL9ga Hp LT BLG ET Tc CO'SOE'SLZ ELE e6'ccg Tac eo 18'0€6'€EZ'66L (1) seugunra S2)1009p WLE'GV GE'g0c'090'6€Z eo'esggap'oez YyS'Py 09'es/' 0h eco 6929 28'pLe 8E'92€'90E "60% CG COS EL400C ROL SHS92%] 00% ooL x(gld/9)=(p)| aquejsuog JojeA (0) aquanog soja | x(gia/0)=(P)| ojueysuog Joj2A (o) aquesos soja | x(gid/e)=(9)| ejueysuog Jojea (E) ajuauog JojA ld % Sid % did % oyôvoldioadsa Leoz oco: PA cia Eraa ão TSE 6LOS SIVANY SYLIR | SIVOSIA SVLIN IA OXINV SVINVLNSINVÔMO SIZRILINIA JQ 137 sepinsusg ep jediojuniy canso du PP Soup dSAdVA jus WLOO | Z6'Lpi'SgL nd P9'pes'pez'z, ill 95'929'08€'Z, epinbiT Epepiósuos EpIMa - IA WIVO- [EA PAP | vo'ves'pei é ' 26 LVI'GGL jeuiuION Opegjnseu - IA ll=1) oHEWLd opejnsey - A %BB'P- porSidine ea [PES 92'8EG EPL VEL RS (E |] ID seugunia sessdsad - Al WE Pr PR (E (REA [MEM | 07 18/'8E9'Z8L [Bjo 1 essdsag - Ill WEB P- RREO o (RE | %ODPL | Li'GecL99'98L DEE WEB Ve [ARE RS | eogogesrre [Wl9PL | opig/ geo teL gid% | we sepezygoy us SEJSJASIA feto t ejSI9% - | oyôvoldidoadsa PENETRA seje sejemy-| 00º, $a postour “cz 5 o He IH 6L0Z NORIILNV OIDJOUAXA 0 SIVOSIA SVLIW SVO OLNINNAIANO OG OVSVIVAY dt SIVOSIS SVLIIN JA OXINY SVINV LNIWIVÔNO SIZRILINIA AQ IM sapinouag ap jediotunia Bumasosd AUT BP SOUQIBISY/VISIAV SINO A 004 TZ vao cer) vio [esco ves) vi Tercas ssa cm Iorvsrzara (CONTER) Bpinbi Epepjosuos epiaja TO/AIGE | E IAG | - E R É E BpEpIoSUOS Ssdnd SPA 00% |leytaresi) vis |loctvrse) via Trace los'zo) |(e'os/ 291) (potes vira TEUIION OpenNsoa Goo) Jpicereco) Jeoo) [po'gzozas) loco) — |loszarsze) (ess Jisvocs) fest) | i=i) ouBinia opeinsay 869 [OMS ISBE [alo |Lopoodc [699 coS10e6s sd |S/09 | GBPLICEOGOL | OL HCO EPL PEL Ci) sengunia sessdssg EO 2520707288 2 77772728 EC 7 DE 5208 TU CIR ESSES O TUR 0777 RSS 00% |sscêscole (PIO [Jeeroeseci |PLO COCLOCLOL [00/5 | VEOSCLNOG6 | ZEBESVEVEL (1) Selena Sensa CP 750252 72 57555208 70 RR 32 TUE SE TR EST TEJO ExaSSA % 1z0z % oz0z % oz % az PANA ovôvoiioaasa SZINVISNOS SCÓBtA V SIHOIVA 002 [Lo'ege'aL6z) 002 Ie'cigs2ra) 00'L (cy 0221992) 007 (ooo nsc o) [Wa peabeco) Bpinby7 Bpepiosuoo BPIAA TAG | - MAIOR | - ONO | - iAH | - E BPEpIOSUOS Esijdnd SPINA 00% [55067064 007 |Eo80r82) 007 (ss'Ero'os1) (ode) [las trissi) (potes tez) EE] 599) |igezrato)” E2'622 Sv) [EGsEtor oo'os or'pSpaLlzoL se'ses crl'val TV'6L) 91'9p 06). e TC u=1) ousa opejnsay DDD ESTES) Selipuna sessdssa | 99'0S8'L66'8ZZ tz 6 869” [crlesocsê (660 |oLesssbiz [V69 Co Esc 19 00% [O/IBLBSZOL JESGoBEGLPEL | TO jo essdssa “o Spilesisee [001 |eosESiLEIZ [001 | 9 0EoEeLGol [vols | Lhoccloos [Lo 0s Geral o Ti) sengitiia Seitodok cocoscostes [001 [G9LoLovia [00L TS TOS ELLOO | IW0S [O/IBLGEOL | COSOGESL PEL TRIO EiSSoa voz % ozoz suo % g10z uz oyôvonitoadsa SILNTNNOO SODERIS V SIHOIVA 001 88 WOSSUMcZ 5 ob Ve a BLOZ SIFHONILNV SON] QUHAXI SIL ON SVAVXIS SV NOD SVAVAVANOS SIYNLY SIVISIA SVLZIA = IH SIVOSIA SVLIN JC OXINV SVINVINIAVÓNO SAZIILIIA AA 137 sepneuog op jedfojuniy eanytojosa JH Ep souoiejoy Quo 1W1OL opejnunoy opegnson Sense TENdES/O QUE OCGINOM OINQUIRILT A OliyviONICIAdaA INDIA FAR IS AM e asd joio noi, cont 62'009'€60'L 2” “oo T sa opejnunoy opeynsoy SBAISSoM tendes /oiuouinies OGINOM OINQUIELVA IF OSUI ST 5 To HE TSE 6L0Z OaNDN OINQUIILVA OG OVÂMIOAS “AI SIVOSId SVLIIN JA OXINV SVINVLNINVÔNO SIZINLINIA 30 137 sopinsusg ap jediojunta BAMISseLA dal ep soLolejoa! .Sjuo 4 = UU OLNIUIXA OQ OUIZONVNIS O07Y'S CH) IVLOL Sddkl OA SVIIIINVNIS SVSIdsad 000 oo'o 00'0 BpIAIA Ep Qqueteioueuijas/og5ezuouiy SBIIODUBUI- SOQSIGAU] SONRISLUBSSAUI SOALLY dO OVSUNaANTY va SOSENIIS SOM OVÍVIriaY svavanom Svsidsaa IN) TVIOL SISAQUI] SUS Sp OBÍBUOIIV SISAOW SUOg ap OgdBueily SONY Sp OBdBLSIly Op Bjleooy Tylidvo 3a vilaoas svavziivas SvLigoas 00'L $4 HI OSIOUI “oZ S “op HE “JET 6L0Z SOAILY JG Oy5YNaNY V WOD SOGILHO SOSHNDAN SOA OVÍVINAV d NADO - A SIVOSIA SVIAIN AQ OXINV SVISVININVÔNO SIZINLINIO 2G 37 sepinouas ep jedidjuni cimisjola Prefeitura Municipal de Benevides LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VI- RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2019 2º, inciso IV, alínea "ar R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2015 2916 2017 RECEITAS CONCORRENTES () Pesa : Receita de Contribuições DR O Pessoal Militar | 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 9,00 feeita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Outras receitas Correntes 9,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (l! ! 0,00 0,00, Alienação de Bens Lo od 0,00 0,00] Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00] REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (1! 8,80 9,90 0,00] Contribuição Patronal do Exercício 0,00 0,00! 0,00] Pessoal Civit 000] oo) 00 Pessoal Militar 0,00 0,00] Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores 9,00 Lo od 0,00! Pessoal Civit 9,60 0,00 0,00] Pessoal Militar 0,00 0,00 Re, e eee e REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV) 0,00 0,00 0,00; OUTROS APORTES AO RPPS (V] TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2015 2016 2017 | ADMINISTRAÇÃO GERAL (VI) 2,00 8,00 8,00, Despesas Correntes 0,00 0,00 0.00] Despesas de Capital 0,00 l 0,00 0,00) PREVIDÊNCIA SOCIAL Cv) RA 2,00 b,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00] Pessoal Militar 0,00 0,00] Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00] Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS ti ta 0,00] Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS, 9,00 La 0,00] RESERVA DO RPPS (IX; 0,00 0,00] a TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS O9) = (Vil + VHE+ DO 2,00 0,00 0,00) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VI-X) 2,00 9,00 0,00) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 9,00 2,00 0,00] Fonte: Balancetes do RPPS LRF, art4º,8 1º EXERCÍCIO 2005 2006 2007 2008 2909 2010 2011 2912 2013 2014 2015 2018 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2935 2036 2037 2038 2039 REPASSE CONTRIB. PATRONAL (b 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,90) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 g Prefeitura Municipal de Benevides 3 LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Sa, Ê ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2019 R$ milhares RECEITAS DESPESAS RESULTADO REPASSE PREVID. PREVID. RECEBIDO Valor (c Valor (da Valor ( b+crd PICOBERTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,60 9,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,90 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,009 0,00 JH BP SONojejaM “QUO ; IVAOL! 1 e a A nm R —— E. O ds jpoo ooo [ooo] 000 = = ooo oo'o o0'0 o0'o - mi [ooo oo'o 00'0 ooo = oo'o oo'o 00'0 ooo m og'o o0'0 09'0 o0'o = = Ts as TT ad ETA Giz oESnqinvoS/onqui | omividisa OYÍVSNadNOO VISINAHA VIDA VO VIDNONEA NEIVNVIDONA MOLAS 00 $4 A Ostoui “ozt 8 “op Le AH BLOG VIEIOZA EQ VIONANAS VO OVÍVSENIINOS 3 VALLVINILSA - HA SIVOSIA SVLIN 3] OXAINY SVINVLNIAVÕÃO SIZIRILIIA 3Q 137 sapiausg ap jedjojunyy sangtajoid Prefeitura Municipal de Benevides LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019 LRF, art 4º,8 1º R$ milhares EVENTO VALOR PREVISTO 2019 Aumento Permanente da Receita 0,00 - ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 0,00 - ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 0,00 Saido Final do Aumento Permanente de Receita (!) 0,00 Redução Permanente de Despesa (il) 0,00 Margem Bruta (Hl)=(I+H 0,00 Saido Utilizado (IV) 0,00 impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expanção de DOCC (ill - IV 0,00 Fonte: Relatórios da LRF dASIS/ANT EP souojejoy “ajuos TV IOL| TV LOL] S5'pey she É SS'poL'spe't “SBIRUO|oNOSIP Sesadsap op ogdejop pia e ep ognpal ep Jued e sipuopipe polo) as, GG POL 'shZ' ep eimjege sod opesueduos tos ajsa GS pol'gpe SePIAp Sp Ojuaujosyjuosop - 'BUPjJUSUIBÕIO ORSIADIA OpUNSIXO OBN - TORA É OBINASAd J012A SESSS9d SVIONTCIAO UA SIvOSI! SOISIA 001 8 ob Sob HE SH 6LOZ SIVOSIS SOISEN - OXINYV SIVOSIA SVLIN 3] OXINV SVINVINIAVÓNO SIZIALINIO JA sepiausg op jediojuni eungiojod AR] ge Órgão: 01 - Câmara um Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - ação Legislativa Programa: 0001 - ação Legislativa AÇÃO. eva : 1002 - ampliação, reforma e/ou adaptação do prédio da Câmara Municipal Descrição: Ampliação, reforma e/ou adaptação do prédio da Câmara Municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 358.400 valor total: 358.400,00 Descrição: Manutenção da Câmara Municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 5.280.110 valor total: 5.280.110,00 Ação.....! 2002 - Publicidade do legislativo Descrição: Publicidade do legislativo Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 28.000 valor total: 28.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO. .....ccsies valor 2019 5.666.510,00 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Administração Geral LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades ipa! de Benevides Página : 002 Descrição: Manutenção do gabinete do prefeito Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.245.092 Valor total: 4.245.092,00 Ação. ....: 2005 - Controle interno da gestão de governo Descrição: Controle interno da gestão de governo Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 60.438 Valor total: 60.438,90 Ação, ....: 2005 - Publicidade - gabinete Publicidade - gabinete Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 43,880 Valor total: 43.880,00 Função: 08 - Assistência Social subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização Programa: 0003 - administração Geral AÇÃO... : 2065 - Manutenção do conselho tutelar Descrição: Manutenção do conselho tutelar Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 159.965 valor total: 159.965,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ....cccees Valor 2019 4,509,375,00 órgão: 03 - Procuradoria Geral do Município Função: 04 - administração Subfunção: 091 - Defesa da Ordem Jurídica Programa: 0003 - Acministração Geral Ação, ....: 2007 - Manutenção da procuradoria geral LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Página : 003 “anutenção da procuradoria geral ade de medida: R$ Quantidade 2019: 2,206.875 Valor total: 1.206.875,00 TOTAL DO ÔR E S -< E = e Do Ss a bro m to Ss s co es a - s órgão: 04 - sec. Esp, de Planejamento e Coord. Geral Função: 04 - administração Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa: 0003 - administração Geral AÇÃO... : 2008 - Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral Descrição: Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 227.612 Valor total: 227.612,00 TOTAL DO ÓRGÃO. .....ccreos Valor 2019 227,612,00 Órgão: 05 - Sec. Municipal de Administração Função: 04 - administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - administração Geral AÇÃO escura : 2009 - Manutenção da secretaria municipal de administração Descrição: Manutenção da secretaria municipal de aditinistração Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.797.986 Valor total: — 4,797.986,00 á LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 004 Subfunção: 12 Programa: 0002 - Modernização cos órgãos da administração Ação, ....: 2010 - Informatização da estrutura administrativa Descrição: Informatização da estrutura administrativa unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 41.135 Valor total: 45.135,90 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da administração Ação 2013 - capacitação de recursos humanos Descrição: Capacitação de recursos humanos Uridade de medida: R$ Quantidade 2019: 27.423 valor total: 27.423,90 Subfunção: 131 - Comunicação Social Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração «: 202 - Publicidade - SEMAD publicidade - SEMAD Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 647.79 Valor total: 647.792,00 subfunção: 181 - Policiamento Programa: 0003 - Administração Geral Ação. ....: 2142 - Implantação da guarda municipal de Benevides Descrição: implantação da guarda muncipal de senevides Unidade de medida: R$ Quantidade 2019; 402.271 valor total: 402.271,09 Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 0720 - Reserva de contingência tDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 005 Ação : 9001 - Reserva de contingência Descrição: Reserva de contingência de de medida: R$ Quantidade 2019: 905.912 Valor total: 905.912,00 TOTAL DO ÓRGÃO... valor 2019 6.822.519,00 Órgão: 06 - Sec. Municipal de Finanças Função: 04 - adxinistração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0717 - Contribuição ao PASEP 133 - Contribuição do PASEP. Contribuição do PASEP. uridade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.327.616 Valor total; — 4,327,616,00 Subfunção: 123 - administração Financeira Programa: 0003 - administração Geral Ação... ..: 2073 - Manutenção da secretaria municipal de finanças Descrição: Manutenção da secretaria municipal de finanças Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 3.097.691 Valor total: 3.097.691,00 : 2131 - Amortização da Dívida Contratada Descrição: Amortização da Dívida Contratada Unidade de medida: R$ Quantidade 2029: Valor total: Programa: 0004 - Modernização da Gestão Tributária e Fiscal 650.537 650.537,00 Par LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 006 Ação... : 2024 - Modernização da gestão tributária e fiscal, Descrição: Modernização da gestão tributária e fiscal. Unidade de medida: atividade Quantidade 2019: 121.537 Valor total: 321.537,00 Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização Programa: 0003 - administração Gera! Ação.....: 2015 - Informatização das atividades de fiscalização Descrição: Informatização das atividades de fiscalização Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 45,229 Valor total: 45.229,90 TOTAL DO ÓRGÃO. ........0.0. Valor 2019 8.242.610,00 Órgão: 07 - Sec. mun. Obras, Viação e Infraestrutura Função: 15 - urbanismo Subfunção: 122 - adiinistração Geral Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração : 1002 - Recuperação de prédios públicos municipais Ação. Descrição: Recuperação de prédios públicos municipais Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 410.801 valor total: 410.801,00 Programa: 0003 - administração Geral Ação, ....: 2016 - Manut da secretaria mun de obras, viação e infraestrutura - SEMOVI Descrição: Manutenção de secretaria municipal, Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 6.226.300 Valor total: 6.226.300,00 LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 007 Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana 1003 - Construção de novos prédios anexos à prefeitura municipal a Construção de novos prédios anexos à prefeitura municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 382.685 valor total: 382.685,00 subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana ação. ....! 1004 - Pavimentação e Recuperação tica de vias Descrição: Pavimentação e Recuperação tica de vias Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 22.935.000 Valor total: 22.535.000,00 AÇÃO... : 1005 - obras de infra-estrutura urbana e expansão Descrição: Obras da infra-estrutura urbana e expansão Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 765.371 Valor total: 765.371,90 Ação.....: 1027 - Reforma da Orla de Benfica Descrição: Reformar oria Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 485.875 valor total: 485.875,00 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana AçãO..... : 1006 - Construção de novas praças públicas Descrição: Construção de novas praças públicas Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 458.976 valor total: 458.976,00 Ação... ..: 1007 - Reforma e adequação das praças públicas Pará IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Governo Muni evices Página : 008 : é adequação das praças públicas ade de medida: R$ Quantidade 2019: 486.047 Valor total: 486.047,00 Ação. .... - Manutenção dos cemitérios municipais Descrição: “anutenção dos cemitérios municipais ade de medida: R$ Quantidade 2019: 178.422 Valor total: 178.422,00 Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana Ação... 1. 1008 - Construção de casas populares Descrição: Construção de casas popujares Unidade de mecida: R$ quantidade 2019: 1.212.042 valor total: 1,222,042,00 Função: 17 - Saneamento Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0006 - ampiiação e Melhoria das Ações de Saneamento Ação.....: 1009 - Construção de aterro sanitário Descrição: Construção de aterro sanitário Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 879.807 Valor total: 879.807,00 Ação, ,...: 2018 - Manutenção de coleta domiciliar de Descrição: Manutenção de coleta domiciliar de Unidade de medica: atividade Quantidade 2019: 2.313.340 Valor total: 2.313.340,00 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0006 - ampliação e Melhoria das Ações de Saneamento Pará iDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 009 ) - Ampliação da rede de água Ampliação da rede de água ade de medida: R$ Quantidade 2019: 445.441 Valor total: 445.441,00 Ação. .... : 1023 - Implantação de rede de esgoto e a de tratamento de esgoto Descrição: Implantação de rede de esgoto e usina de tratamento de esgoto Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.149.287 Valor total: 1.149.287,00 Ação. ..,.! 2019 - Implantação e manutenção do sistema de abastecimento de água Descrição: Implantação e manutenção do sistema de abastecimento de água Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 4.840.000 valor total: 4.840.000,00 Função: 20 - agricultura Subfunção: 605 - abastecimento Progranta: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana Ação. ....: 2020 - Reforma, revitali Descrição: Reforma, revitali o e manutenção Co mercado municipal zação e manutenção do mercado municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1,172.425 Valor total: 1.172.425,00 Ação. ....: 2021 - Reforma, revitalização e manutenção de feiras Descrição: Reforma, revitalização e manutenção de feiras Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1,563.425 Valor total: 1.563.425,00 Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana Pará LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Governo Menici i Página : 010 22 - Ampliação da iluminação pública Ampliação da iluminação pública unicade de medica: R$ Quantidade 2019: 242.408 Valor total: 242.408,00 Ação. ....: 2022 - Manu o da iluminação pública Descrição: Manutenção da iluminação pública Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 524.193 valor total: 524.193,00 Função: 26 - Transporte Subfunção: 122 - administração Geral AÇÃO rev : 1013 - aquisição de máquinas, embarcações e veículos Descrição: Aquisição de máguinas, embarcações e veículos Unidade de mecida: R$ Quantidade 2019: 410.987 valor total: 410.987,00 Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração ação : 2023 - manutenção de veículos da frota municipal Manutenção de veículos ca frota municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 445,44 Valor total: 445.441,00 Ação : 2024 - sanutenção do termina! rodoviário Descrição: Manutenção do terminal rodoviário Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 191.958 Valor total: 194.958,00 Programa: 0690 - Estradas vicinais a LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Página : 011 Ação : 1024 - Recuperação de estradas vicinais Descrição: Recuperação de estradas vicinais Unidade de medida: R$ uantidade 2019: 1.495.000 1 Qu Valor total: 1.495.000,90 Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0058 - Desporto e lazer Ação. ....: 2025 - Construção e manutenção de quadras e ginásio de esportes Descrição: Construção e manutenção de quadras e ginásio de esportes Unidade de mecida: R$ Quantidade 2019: 1.302.444 valor total: 1.302.444,00 Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0058 - Desporto e lazer Ação.....: 1026 - Reforma do Estádio Begozão Descrição: Reformar estádio Urridade de medida: R$ Quantidade 2019: 623.990 Valor total: 623.990,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2019 51.141,665,00 Órgão: 08 - secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - administração Gera? Programa: 0008 - Gestão da Política de Educação rá LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades ve rno Me Página : 012 AÇÃO. e... : 2026 - vanutenção da secretaria municipal de educação - SEMED Descrição: Manutenção da secretaria municipal de educação - SEMED ade de medida: R$ Quantidade 2019: 3.692.572 valor total: 3.692.572,00 2 Açi «.: 2027 - manutenção do conselho municipal de educação - CME Descrição: Implantação e manutenção do conselho municipal de educação - CME Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 208.000 Valor total: 108.000,00 tiva - SIGA Descrição: Implantação do sistema de gestão administrativa - SIGA Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 664.392 Valor total: 664.392,00 Programa: 0416 - Ensino fundamenta? Ação.....: 2038 - Manutenção da educação básica (40%) Descrição: Manutenção da educação básica (40%) Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 8.642.915 valor total: 8.642.916,00 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun. de Ensino D Ação.....: 2039 - Ixpl, do prog de habilitação, capacitação e treinam de profissionais Descrição: Implementação do programa de habilitação, capacitação e treinamento de profissionais Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 100.000 valor total: 200.000,00 Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Programa: 0069 - Programa Nacionai de alimentação Escolar IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Página : 013 “anutenção do programa nacional de alimentação escolar - EJA icade de medida: R$ Quantidade 2019: 20.377 valor total: 20.377,00 Ação.. Manut programa nacional aliment escolar - PNAE CRECHE Descrição: “anut programa nacional aliment escolar - PNAE CRECHE jade de medida: R$ Quantidade 2019: 203.982 Valor total: 203.982,90 Ação, ....: 2119 - Manut programa naciona! aliment escolar - PNAE PRE ESCOLAR Descrição: Manut programa nacional aliment escolar - PNAE PRE ESCOLAR unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 281.105 Valor total: 283.105,90 Ação. ....: 2120 - Manut programa naciona? aliment escolar - PNAE ENSINO FUNDAMENTAL Descrição: Manut programa naciona! aliment escolar - PNAE ENSINO FUNDAMENTAL Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 721.494 Valor total: 721.494,00 - PNAE MAIS EDUCAÇÃO onal aliment al r - PNAE MAIS EDUCAÇÃO Manut programa nacional aliment Umidade de medida: R$ quantidade 2019: 964.036 Valor total: 964.036,00 Subfunção: 361 - Ensino Fundamenta? Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun. de Ensino D ição de kit escoiar ição de kit escolar Ação. ...: 2033 - Manutenção do programa de distrib Descrição: “anutenção do programa de distri Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 108.000 valor total: 108.000,00 Programa: 0048 - Formação e qualificação de profissionais da Educação 2040 - Desenvolvimento de ações de informática educativa e inclus gital Desenvolvimento de ações de informática educativa e inclusão digital iDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 014 unicade de medida: R$ Quantidade 2019: 910.000 Valor total: 930.000,00 Programa: o do salario da educação Ação. ....: 2034 - vanutenção do salário educação Descrição: “anutenção do salário educação Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 841.338 Valor total: 841.338,00 Programa: 0408 - Transporte Escolar para a rede de ensino Descrição: “anutenção do transporte escolar Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 451.310 valor total: 451.310,00 Ação. ....: 2129 - aquisição de transporte escolar para RME Descrição: aquisição ade transporte escolar para RME Uridade de medida: R$ Quantidade 2019: 200.000 Valor total: 200.000,00 Programa: 0410 - Dinheiro direto na escola ção do programa dinheiro na escola - PDDE ação do programa dinheiro na escola - PDDE Umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.370 Valor total: 2.370,00 Programa: 0416 - Ensino fundamenta? JÁÇÃO ares 2041 - Manutenção dos profissionais magistério/ensino fundamental (60%) Descrição: Manutenção dos profissionais magistério/ensino fundamental (60%) Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 21,819,336 Valor total: 21,819.336,90 Descrição: Implemantação das atividades curriculares do ensino fundamenta! Pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Governo My Página : 015 idade de medida: R$ Quantidade 2019: 50.000 Valor total: 50.000,00 Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0411 - Educação infa: : 2043 - Manutenção dos profissicnais do magistério/ensino infantil (60%) Descrição: Manutenção dos profissionais do magistério/ensino infantil (60%) Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.823,632 valor total: 4.823.632,00 Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos Programa: 0413 - Educação de jovens e adultos AÇÃO. cosa : 2044 - Manutenção des profissionais magistério/EJA (60%) Descrição: Manutenção dos profissionais magistério/EJA (60%) unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 213.707 Valor total: 233.707,00 subfunção: 368 - Educação Básica Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun, ce Ensino D Ação... ..: 1025 - Const, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equip. de unidades escolare Descrição: Construção, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equipamento de unidades escolares. Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 5.100.000 valor total; 5.300.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO... csereriea valor 2019 49,917.567,00 Órgão: 09 - sec, Mun, de Cultura, Esporte e Lazer Função: 04 - administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer Pará IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Página : 016 - Manutenção da secretaria municipal de “anutenção da secretaria municipal de de de medica: R$ cultura, desporto e lazer cultura, desporto e lazer Quantidade 2019: 1,732.475 Valor total: 1.732.475,00 Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer Ação, ..,.: 2046 - Escola de música, teatro e dança Descrição: Escola de música, teatro e dança Unidade de medida: R$ quantidade 2019; 388.815 valor total: 388.815,00 Ação, ....: 2047 - Realização feiras e eventos culturais artísticos e religiosos Descrição: Realização de feiras e eventos culturais, artísticos e religiosos, incluindo a feira da família evangélica e marcha p Unidade de medida: R$ ara Jesus, Quantidade 2019: 846.400 valor total; 846.400,00 Ação.....: 2048 - Realização de festivais de talento Descrição: Realização de festivais de talento Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 342.527 Valor total: 342.527,00 AÇãO. +... : 2049 - cultura na praça Descrição: cultura na praça Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 160.022 Valor total: 260.022,00 Ação, ....: 2050 - Apoio às festividades locais e cívicas Descrição: Apoio às festividades locais e cívicas Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.719,250 Valor total: 1,739.250,00 IDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 017 Ação. Í - Apoio ao das comunidades Descrição: Apoio ao círio das comunidades Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 342.527 Valor total: 342.527,90 Função: 27 - Desporto e iazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer Ação... ..: 1016 - Construção de quadras nos bairros do município Descrição: Construção de quadras nos bairros do município Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 838.465 valor total: 838.465,00 AÇÃO. sea : 2052 - apoio a realização de eventos esportivos Descrição: Apoio a realização de eventos esportivos Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.132.060 Valor total: 1.132.060,00 Ação.....: 2053 - Realização de projetos voltados 20 esporte e lazer Descrição: Realização de projetos voltados 20 esporte e lazer Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 342.527 Valor total: 342.527,00 AÇÃO aus : 2054 - apoio 20 esporte amador Descrição: Apoio ao esporte amador Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 228.79 valor total: 228.792,00 Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e tazer rá iDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Página : 018 Descrição: reforma de quadras e ginásio de de medida: R$ Quantidade 2019: 723.407 valor total: 723.407,00 TOTAL DO ÓRGÃO............ valor 2018 8.797.267,00 Órgão: 10 - sec Municipal Des Economico - SEMUDE Função; 04 - administração Subfunção: 122 - administração Gera! Programa: 0003 - Administração Geral Ação, ....: 2155 - Manutenção da secretaria municipal de desenvolvimento econômico - SEMUDE Descrição: manutenção da secretaria municipal de desenvolvimento econômico - SEMUDE Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 267.011 Valor total: 267.011,00 TOTAL DO ÓRGÃO.. Valor 2019 257.011,00 Órgão: 11 - Sec. Mun. do Trab e Promoção Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - administração Geral Ação. ....: 2062 - Manut, da sec. mun. do trab, e promoção social Descrição: Manut. da sec, mun, do trab. e promoção social Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 5,435,475 Valor total: 5,435.475,90 Zará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 018 2208 - Programa criança feliz - PCF programa criança feliz - PCF Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 158.700 valor total: 158.700,00 AGÃO esssi ia e idos Descrição: Impl emanut do serv de atendimento domiciliar p/ pessoas com deficiência e idos Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 34,509 valor total: 34.500,00 Ação.....: 2212 - Desenvolvimento de ações voltadas para inclusão sócio produtiva Descrição: desenvolvimento de ações voltadas para inclusão sócio produtiva Umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 57.500 Valor total: 57.500,00 3 22 - Implantação e manutenção do CRAS itinerante - eguipe volante Descrição: Implantação e manutenção do CRAS itinerante - equipe volante Umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 165.600 valor total: 265.600,00 Ação. ....: 2213 - Incentivo do programa de aquisição de alimentos - PAA Descrição: Incentivo do programa de aquisição de alimentos - PAA Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 55.200 Valor total: 55.200,00 Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média Complexidade Ação. ....: 2214 - Implantação de serviço de abordagem de social de rua Descrição: Implantação de serviço de abordagem de social de rua Unicade de medida: R$ Quantidade 2019: 69.000 Valor total: 69.000,00 . Pará tDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Governo My Página : 020 “an de plano mun de medidas sócio educativas - Yiberdade assistida e prestação de serviços a comunidade (LA e PSC) Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 54.883 Valor total: 54.883,00 Ação. ....: 2236 - Man das ações dos centros de referência espec de assitência social - CREAS Descrição: “an das ações dos centros de referência espec de assitência social - CREAS Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 59.512 Valor total: 59.512,00 Ação...» : 2237 - Man de conv com entidades de acolhimento instit para crainças e adolescentes Descrição: Man de conv com entidades de acolhimento instit para crainças e adolescentes Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 63,480 Valor total: 63.480,00 Programa: 0124 - Controle Social Ação. ....! 2064 - Manut do conselho mun da assistência social Descrição: Manut do conselho mun da assistência social unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 275.080 Valor total: 275.080,00 Ação... ..: 2204 - Manutenção do conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência - cMDPD Descrição: Manutenção do conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência - CuDPD Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 63.250 Valor total: 63.250,00 AÇÃO. ro : 2205 - Impl e manut conselhos mun vinculados à política de assistência social Descrição: np! e manut conselhos mun vinculados à política de assistência social Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 63.250 Valor total: 63.250,00 Programa: 0697 - Gestão da política de assistência social AÇÃO cre : 1018 - Aquisição de veículo Descrição: Aquisição de veículo - SEMTEPS Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 125.637 valor total: 125.637,00 LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 021 - aprimoram. da gestão dos serv/ prog/proj e benef de assis soc aprinoram, à gestão descentraliz. dos serviços/programas/projetos e benefícios de assist. social, por meio do IGD SUAS jade de medida: R$ Quantidade 2019: 68.373 Valor total: 68.373,00 AÇÃO... a : 2202 - Construção e implementação de prédio para o programa bolsa fai Descrição: construção e implementação de prédio para o programa bolsa família Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 661.250 Valor total: 661.250,90 Ação. ....: 2202 - Manutenção do programa municipal de qualificação profissional - mais um passo Descrição: manutenção do programa municipal de qualificação profissional - mais um passo Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 398.375 Valor total: 198.375,00 Ação.....: 2203 - Elaboração e execução do diagnóstico territorial sócio e assistencial Descrição: Elaboração e execução do diagnóstico territorial sócio e assistencial unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 39.675 Valor total: 39.675,00 : 2301 - Implantação e manutenção de benefícios eventuais, de caráter provisório p/ as fa ão: Implantação e manuter de beneficios eventuais, de caráter provisório para Cotas á 4 Leme B : as famílias de extrema vulnerabilidade social Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 60.000 Valor total: 60.000,00 Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização Programa: 0124 - controle Social Ação. ....: 2075 - Manut do conselho mun dos direitos da criança e do adolescente - CMDCA Descrição: Manut do conselho mun des direitos ca criança e do adolescente Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 171,925 Valor total: 471.925,90 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média Complexidade LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Página : 022 Ação 31 - Implant. e manu. serviço de acolhimento institucional p/crianças e adolescentes Implantar e manter o serviço de acolhimento institucional p/crianças e adolescentes ade de medida: R$ Quantidade 2019; 251.275 valor total: 251.275,00 ES o Subfunção: 244 - Assistência Comun Programa: 0018 - Proteção Social Básica ros de referência da assistência social Descrição: Apoio às ações dos centros de referência de assistência social Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 79.350 Valor total: 79.350,00 AÇÃO... : 2073 - Hanut do cadastro único p/prog sociais - CADÚNICO Programa Bolsa Família Descrição: Kanut do cadastro único p/prog sociais - CADÚNICO Programa Bolsa Família Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 442.015 Valor total: 442.015,00 Ação.....: 2074 - Benefícios de prestação continuada - BPC E BPC na escola Benefícios de prestação continuada - BPC E BPC na escola Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 22.880 Valor total: 22.880,00 AÇÃO. , sc. : 2077 - Serviço de proteção e atenção integral à familia - PAIF Descrição: serviço de atenção integral à familia Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 380.880 Valor total: 380.880,00 AÇÃO... : 2082 - Serv de convivência e fortalecimento de vínculos - SCEV Descrição: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 412.620 Valor total: 412.620,00 Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média complexidade Zará LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Governo Ê E Página : 023 - Serv de proteção, atend especial as famílias e indivíduos - PAEF Descrição: Serviço de proteção, atendimento especializado as famílias e indivíduos - PAEF Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 126.960 Valor total: 226.960,90 Programa: 0697 - Gestão da política de assistência social núimento da sec mun trab 2 prom social Descrição: Const. ampi. e reform. das unidades de atendimento da sec mun de trab e prom social - CRAS, CREAS e serviços de convivência. Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.142.640 valor total: 1.142.640,00 Ação. ....: 2075 - Implantação do departamento de vigilância social Descrição: Implantação do departamento de vigilância social Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 34,252 Valor total: 34.252,00 : 2076 - Manut do dep do trabalho - Casa do Cidadão Manutenção do departamento do trabalho - Casa do Cidadão Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 54.883 Valor total: 54.883,00 Ação. ....: 2078 - Manutenção das unidades de atendimento Descrição: Manutenção das unidades de atendimento Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 171.925 Valor total: 271.925,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ,.creseees Valor 2019 11,000.345,00 órgão: 12 - Sec, Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Gera? Programa: 0003 - administração Geral tDO 2019 - anexo de Metas e prioridades cipal de Benevides Página : 024 : 2090 - manutenção da secretaria municipal de saúde Nanutenção da secretaria municipal de saúde Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 15.136.602 Valor total: 15,336.602,00 Ação.....: 2122 - Outras ações e estratégias (fan, van, pse e outros) Descrição: Sutras ações e estratégias (fan, van, pse e outros) unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 736.747 Valor total: 736.747,00 : 2330 - aquisição de equipamentos e material permanente Descrição: aquisição de equipamentos e material permanente Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 1.051.860 Valor total: 1.052.860,00 AÇÃO... : 2407 - qualificação de RH para o SUS Descrição: qualificação de RH para o SUS Umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 517.500 Valor total: 527.500,00 Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde Ação.....: 2123 - manutenção das ações da vigilancia em saúde Descrição: manutenção das ações da vigilancia em saúde Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 1.024.101 Valor total: 1.024.101,00 Programa: 0032 - Bloco de investimento AÇÃO cure : 2507 - Construção, reforma e ampliação de unidades de saúde e UPA Descrição: const. refor. e ampliação de unidades de saúde e UPA Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.197.840 Valor total: 1.197.840,00 Programa: 0200 - Transparência e Controle Social Ação.....: 2091 - Manutenção do complexo regulador no âmbito do municipio pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 025 Descrição: “anter o complexo regulador no âmbito do municipio Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 31.625 valor total: 31.625,00 Ação. ....: 2207 - Cuvidoria Descrição: ouvidoria Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 11.500 Valor total: 31.500,90 Ação. ....: 2307 - Manutenção do CMS Descrição: manutenção do CMS Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 34,500 Valor total: 34.500,00 Subfunção: 301 - atenção Básica Programa: 0028 - Bloco atenção básica Ação.....: 2086 - Manutenção das ações mais médicos Descrição: manutenção das ações mais médicos Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 48.300 Valor total: 48.300,00 Ação... ..: 2093 - Implementação das ações da estratégia saúde da família Descrição: Implementação das ações de estratégia saúde da familia. Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 2.859.952 Valor total: 2.859.952,00 Ação... ..: 2095 - Implementação das ações de saúde bucal Descrição: Implementação das ações de saúde bucal Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 462.029 Valor total: 462.029,00 Ação. ....: 2098 - Implementação das ações da estratégia agentes comunitários de saúde Descrição: implementação das ações da estratégia agentes comunitários de saúde unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 2,460,471 Valor total: 2.460.471,00 IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Página : 026 Ação. - Manutenção das ações NASF e academia da saúde Descrição: “anutenção das ações NASF e academia da saúde Unidade de medida: R$ Quantidade 2019; 941.850 Valor total: 941.850,90 AÇçãO..... : 2807 - manutenção das ações PMAQ Descrição: manutenção das ações PHAQ Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.004.640 Valor total: 1.004.640,00 Ação. ....: 2907 - manutenção das ações ca atenção primária Descrição: manutenção das ações da atenção primária unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.617.081 Valor total: 1.617.081,00 subfunção: 302 - assistência Hospitalar e ambulatorial Programa: 0034 - Bloco média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar Ação.....: 2087 - estruturação e ampliação da rede de atenção de média e alta complexidade Descrição: estr. ampl. da rede de atenção de média e alta complexidade Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 6.296.480 valor total: 6.296.480,00 Ação.....: 2088 - Tratamento fora de domicílio - TFD Descrição: TED Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 81.310 Valor total: 81.310,00 Ação.....: 2104 - Manutenção das ações de Urgência e Emergência do município Descrição: Manutenção das ações de Urgência e emergência do município Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 1,173,000 valor total: 2,173.000,00 Ação... .: 2124 - manutenção ceo e laboratório de prótese & Pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Ma Página : 027 manutenção ceo e laboratório de prótese ade de medida: R$ Quantidade 2019: 303.600 Valor total: 303.600,00 Ação.....: 2125 - manutenção das ações do programa melhor em casa Descrição: manutenção das ações do programa melhor em casa Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 772.809 valor total: 772.800,90 Ação. ....: 2126 - manutenção das ações samu Descrição: manutenção das ações sam Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 313.605 Valor total: 323.605,00 Ação. ....: 2127 - manutenção de rede e saúde menta] Descrição: manutenção de rede e saúde menta] umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 381.770 Valor total: 381.770,00 Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêuti Programa: 0034 - Bloco média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar Ação... ..: 2607 - Implementação das ações de controle das DENT Descrição: implementação das ações de controle das DENT Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 99.360 Valor total: 99.360,90 Ação.....: 2707 - Implementação da assistência farmacêutica de média e alta complexidade Descrição: implementação da assistência farmacêutica de média e alta complexidade Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 230.000 Valor total: 230.000,09 Programa: 0036 - Bloco assistência farmacêutica básica Ação, ....: 2105 - Implementação de assistência farmacêutica básica Descrição: Implexentação de Assistência Farmacêutica básica IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Página : 028 ade de medida: R$ Quantidade 2019: 598.000 Valor total: 598.000,00 subfunção: 304 - vi Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde Ação.....: 2107 - Implantação de ações de vigilância sanitária em produtos, serviços e medicamento Descrição: Implantação de ações de vigilância sanitária em produtos, servi medicamento Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 47.159 Valor total: 47.150,00 Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde Ação. ....: 2108 - implantação de ações da vigilância epidemiológica Descrição: Implementação de serviços e ações de vigilância epidemiológica Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 171.833 Valor total: 171.833,00 TOTAL DO ÓRGÃO. .....scse Valor 2019 39.605.506,00 Órgão: 14 - Sec Mun Def Soc Trans e Trêns Função: 06 - Segurança Pública Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização Programa: 0003 - administração Geral AÇÃO smparça : 2124 - Manut, secretaria mun de defesa social, transporte e trânsito - SEMDESTRAN Descrição: SEMDESTRAN Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 240,973 Valor total: 240.973,90 LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Página : 028 TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2019 240.973,00 Órgão: 15 - Sec Mun da Gestão do Meio Amb e Turismo Função: 18 - Gestão ambiental Subfunção: 122 - administração Geral Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração Ação. ....: 2109 - Manutenção do projeto de educação ambiental Descrição: Manutenção do projeto de educação ambiental unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 34.020 Valor total: 34.020,00 Programa: 0003 - Administração Geral Ação.....: 2110 - Manutenção da secretaria municipal da gestão de meio ambiente e turismo Descrição: Manutenção da secretaria municipal da gestão de meio ambiente e turismo Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 372.527 Valor total: 372.527,00 Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo AÇÃO aqua : 2131 - Capacitação/formação ambiental à servidores Descrição: Capacitação/formação ambiental à servidores Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.251 Valor total: 4.251,00 AÇÃO, cre : 2112 - Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização Descrição: Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização Unidade de medica: R$ Quantidade 2019; 106.315 valor total: 106.315,00 Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação Programa: 0003 - administração Geral Pará :DO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Mg Página : 030 - Aquisição de equip de fiscalização e educ amb - SENMAT Aquisição de equip de fiscalização e educ amb - SEMMAT Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 63.786 Valor total: 63.788,90 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo Ação. ....: 2133 - Capacitação de agentes turísticos Descrição: Capacitação de agentes turísticos Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 17,009 Valor total: 37.009,00 Subfunção: 695 - Turismo Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo AÇÃO... : 1024 - Fortalecimento ao ecoturismo de senevides Descrição: Fortalecimento ao ecoturismo de Benevides unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.701.043 Valor total: 1.701.043,00 Função: 23 - Comércio e Serviços subfunção: 695 - Turismo Programa: 0685 - Promoção do turismo Ação... 1. : 1025 - Marketing turístico do município Descrição: varketing turístico do município Unidade de medida: R$ Quantidade 2019; 6.403 Valor total: 6.403,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ,.sseraeras Valor 2019 2.305.356,00 zará LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Governo Mui j ice Página : 031 Função: 04 - Administração Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente —me Programa: 0003 - Acministração Geral Ação. .... : 2135 - Manut da secretaria municipal da juventu de - SEMJUV Descrição: Manut da secretaria municipal da juventu de - SEMJUV Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 198,375 Valor total: 198.375,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ..scsesssoe Valor 2019 198.375,00 órgão: 17 - sec Municipal de Habitação - SENHA Função: 16 - Habitação subfuação: 482 - Habitação Urbana Programa: 0003 - administração Geral Ação.....: 2126 - Manut da secretaria municipal de habitaç ão - SEMHA Descrição: SEMHA Unicade de medida: R$ Quantidade 2019: 253.769 Valor total: 253.769,90 TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2019 253.769,00 órgão: 18 - Sec Mun de Agricul e abastec - SEMAGRI Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Adrinistração Geral Programa: 0003 - administração Geral Pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Mg Página : 032 055 - Manutenção da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SEMAGRI Manutenção da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SEMAGRI Unidade de medida: R$ Quantidade 2019; 446.999 Valor total: 446.999,90 Programa: 0652 - Melhoria da Produção Animal Ação. .... : 2056 - Apoi iação de paquenos e médios animais para abate Descrição: i ão de pequenos e médios animais para abate Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 8.225 Valor total: 8.225,00 Subfunção: 605 - abastecimento Programa: 0672 - Agricultura Familiar Ação, ....: 2057 - assistência técnica aos produtores da base familiar Descrição: assistência técnica aos produtores da base familiar de de medida: R$ Quantidade 2019: 8.225 Valor total: 8.225,00 Ação.....: 2058 - Programa agricultura familiar Descrição: Programa agricultura familiar tinidade de medida: R$ Quantidade 2019: 8.225 Valor total: 8.225,00 Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0636 - Desenvolvimento Agricola AÇãO.,... : 2059 - Apoio ao beneficiamento de flores ornamentais Descrição: Apoio ao beneficiamento de flores ornamentais Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 10.968 Valor total: 20.968,00 Ação... : 2060 - apoio a produção e comercialização Pará tDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 033 Descrição: Apoio a produção e comercialização Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 10.968 valor total: 10.968,00 Programa: 0653 - Apoio ao Pegueno Produtor AÇÃO... : 2061 - Apoio ao pequeno produtor rural Descrição: Apoio ao pequeno produtor rural Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 32.997 Valor total: 32.907,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2019 526.517,00 TOTAL GERAL...ccserseaeiss Valor 2019 190.929.852,00