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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
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ESTADO DO PARÁ
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Mensagem nº 017, de 27 de Abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2019,
que deverão nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)
para o próximo ano, revestido das exigências legais da Lei
Orgânica do Município de Benevides e em consonância com a
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei indica a parcela da programação do
Plano Plurianual 2018 a 2021 e estabelece as diretrizes que
orientarão a elaboração da Proposta Orçamentária e a execução
orçamentária e financeira para 2019.
O referido projeto compreende a parte de texto, composta de
36 (trinta e seis) artigos e a parte de anexos, elaborados de acordo
com a Lei Federal nº 4.320/1964, com alterações introduzidas pela
Constituição Federal e Legislação Complementar.
A legislação pertinente e regulamentos oriundos do Tribunal
de Contas dos Municípios - TCM estão atendidos na organização
da estrutura de receita e despesa, especialmente no que trata o
regime de fonte de recursos, o que permitirá a correta prestação de
contas do exercício e a transparência na aplicação do dinheiro
público.
ESTADO DO PARÁ
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Elaboraram-se os demonstrativos para a LDO 2019 de forma
consolidada, isto é, com a somatória das receitas e despesas dos
orçamentos da administração direta, autárquica e dos fundos
municipais.
Certo de que o presente Projeto de Lei será objeto de especial
atenção por parte dos nobres Edis que compõem essa Casa de Leis,
reitero, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e
respeito.
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Benevides/PA, 27, de Abril de 2018.
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ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 05.058.466/0001-51
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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 017, de 27 de Abril de 2018.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2019 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Benevides, Pará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Benevides para
o exercício financeiro 2019, compreendendo:
I—as prioridades e metas da administração pública municipal;
H — a estrutura e organização dos orçamentos;
NI — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
V-— as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI-— as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2019 terão precedência na alocação de
recursos na lei orçamentária de 2019, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas
sociais, será conferida prioridade às áreas de:
Da
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
I— Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
II — Saúde e Saneamento básico;
II — Incentivo a produção agrícola;
IV — Construção, recuperação e conservação da infra-estrutura
urbana e rural, através de parcerias com a União, Estado e com a iniciativa
privada.
V — Modernização administrativa;
VI — Meio ambiente;
VI — Habitação;
CAPÍTULO IH
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo; e
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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
IV — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades ou projetos, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por função, programas, subprograma, atividades ou
projetos e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
8 3º As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos
exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das
respectivas atividades e projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração
da finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas.
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em
seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de
uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
1 — pessoal e encargos sociais;
2 — juros e encargos da dívida;
3 — outras despesas correntes;
4 — investimentos;
5 — inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas; e
6 — amortização da dívida.
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos,
órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Art. 6º O projeto de lei orçamentário discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I - às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social para
cada distrito;
II - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria
de benefício;
II - atendimento de ações de alimentação escolar;
IV — à concessão de subvenções econômicas e subsídios;
V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos; e
VI — as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 7º O projeto de lei orçamentário que o Poder Executivo encaminhará a
Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de:
I- texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos, fiscal e da seguridade social.
$ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, são os seguintes:
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
I - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
H - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias
econômicas e elemento de despesa;
HI - resumo das receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo das despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V - receita e despesa, dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº
4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº
4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e órgão por elemento de despesa e fonte de
recursos;
VIII - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, subprograma;
IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos
orçamentos, fiscal e da seguridade social, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e
valores por categoria de programação;
XI - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social segundo os
programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os
Estado do Pará
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resultados esperados, detalhado por atividades e projetos, com a identificação das
metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras.
2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
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I - análise da conjuntura econômica do Município e suas implicações sobre
a proposta orçamentária;
H - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
$ 3º O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o
encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios
eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
I- os resultados correntes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social;
II - os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de forma a
caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº14, de 1996, detalhando fontes e valores por
categoria de programação;
HI - o detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na
elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos,
justificando os valores adotados;
IV — a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total,
executada nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado
para 2019, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder
em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº
101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo;
V- a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para
2018 e a estimada para 2019, bem como a memória de cálculo dos principais itens
de receitas, inclusive as financeiras;
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VI - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos elementos de
Despesa "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", da dívida interna
e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2018 e o
programado para 2019;
VII — o demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, destacando-se os principais itens de:
a) impostos;
b) contribuições sociais; e
c) taxas;
VII — a relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter
continuado, de que trata o art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
84º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo
anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a
metodologia utilizada para sua atualização.
85º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentária e dos créditos adicionais, sempre que possível, em meio eletrônico
com sua despesa por setor.
86º O quadro de detalhamento da despesa é parte integrante do projeto de
lei orçamentário, sendo dada ampla publicidade e transparência ao ato.
87º O projeto de lei orçamentário demonstrará a estimativa da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2019, em valores
correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se
pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 8º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 31 de agosto de 2018, suas
respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentário.
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Estado do Pará
Município de Benevides
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Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
CAPÍTULO HI E
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
Art. 11. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita
de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados
dos programas de governo.
Art. 12. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
H - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária;
HI - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos,
na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição;
Art. 13. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos
do art. 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais observando o
Estado do Pará
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disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão
projetos ou subtítulos de projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e
respectivos subtítulos em andamento; e
H — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis
orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos de
projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de
2018, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado.
Art. 14. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de
capital em 2019, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete
por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º
do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no
exercício 2018.
Parágrafo único. Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do
Legislativo para 2019, seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos
citados no caput deste artigo, ao final do exercício de 2018, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para atingir o percentual
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 058/2009.
Art. 15. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do município;
II — aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de
representação funcional;
HI — clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
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Estado do Pará
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IV — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública
municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados
com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais; e
Art. 16. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos
e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos,
observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão
ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado
documentadamente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação,
mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de
recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos
sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original.
| assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional |
| de Assistência Social - CNAS;
| filantrópica, institucional ou assistencial; e
Art. 17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos |
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquela
| destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza
| continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de |
K - sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza
HH - atendam ao disposto nos art. 195 $ 3º e art. 204 da Constituição, no art.
[61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Ni dio Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade |
| privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento |
regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2018 por três autoridades |
| locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
|
|
|
|
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Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
$ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções |
|
|
Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus |
créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as | |
sem fins lucrativos e desde que sejam: |
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|
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino |
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| | especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais |
| e municipais do ensino fundamental; |
| H - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao |
público; |
|
| |
| HI - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por |
. . Ea . ps. a t
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a]
| administração pública municipal, e que participem da execução de programas | |
| | nacionais de saúde; ou
|
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas |
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, | |
| dependerão, ainda, de:
|
H
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na | |
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de |
| finalidade; |
II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de |
| equipamentos e sua instalação e de material permanente;
convênio.
Art. 19. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante |
equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida.
|
]
|
HI - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo |
|
|
|
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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Art. 20. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados com o detalhamento devido, para apreciação e votação do
Legislativo.
81º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consegiiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades e dos projetos.
82º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei
orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito Municipal,
acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação
dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos
projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas.
$3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito
adicional.
84º Os pedidos de autorização para abertura de créditos adicionais serão
encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e
exclusivamente para essa finalidade.
85º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as
exposições de motivos de que tratam os $$ 1º e 2º deste artigo conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício apresentadas de acordo
com a classificação de que trata o art. 7º, 8 1º, inciso VI, desta lei;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21. O Poder Executivo publicará até 30 de junho de 2018, a tabela de
cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil,
demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-
estáveis e de cargos vagos.
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9)
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
81º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo,
mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
Art. 22. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal, ativo e
inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites estabelecidos
na forma da Lei Complementar nº 101/2000 e no Art. 29-A, da Constituição
Federal.
Art. 23. No exercício de 2019, observado o disposto no art. 169 da
Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
H - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 24. No exercício de 2019, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites
referidos no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as
áreas de educação e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no
caput deste artigo, é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo ou a
quem este delegar competência.
. CAPÍTULO V .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 25. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentário poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e
das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na
Câmara Municipal.
Pa
E
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
$1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos;
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
82º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a
integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprimir, mediante
decreto, até o quinto dia útil do exercício de 2019, observados os critérios a seguir
relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser
completado o valor necessário para cada fonte de receita:
I- de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos;
IH - de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em
andamento;
HI - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de
manutenção;
IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em
andamento; e
V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações
de manutenção.
83º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no
prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos
condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na
legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei
para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
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Estado do Pará
Município de Benevides
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84º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na
destinação das receitas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2019, cronograma mensal de desembolso, por
órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse
cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes
aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será
efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
Art. 27. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações |
| orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta arrecadação e
| para atingir o resultado primário desta Lei, conforme determinado pelo art. 9º da |
| dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2019, excluídas:
Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de |
limitação para o conjunto de “projetos” e de “atividades e operações especiais”,
calculado de forma proporcional à participação de cada Poder no total das
I - as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de
execução;
IH - despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e |
assistência social, não incluídas no inciso I; é !
HI - manutenção do Poder Legislativo. |
$1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder |
Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsegiente |
ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de |
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| receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e |
| da movimentação financeira. |
!
|
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
$2º O Poder Legislativo com base na informação de que trata o 8 1º, deve |
| publicar ato, até o final do mês subsegiente ao encerramento do respectivo |
| bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação | |
| financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste | |
| artigo.
Art. 28. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente
arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da
Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste
artigo.
Art. 30. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez dias
úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações
encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal,
relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de
programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos
valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao
encaminhamento do projeto de lei.
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentário não for sancionado pelo Chefe do
Poder Executivo até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante
poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
IH - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de
Previdência Municipal;
HI - pagamento do serviço da dívida;
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
IV — pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios
publicados até 31 de dezembro de 2018;
V — programa de duração continuada,
VI -— assistência social, saúde e educação,
VII — manutenção das entidades, e
VII - sentenças judiciais transitadas em julgado;
Art. 32. Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites
fixados para cada elemento de despesa e fonte de recurso.
Art. 33. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art.167, 82º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 34. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da
Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do
Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e
orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e
do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, aof 27 dias dó mês de Abril de 2018.
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Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI- RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2019
2º, inciso IV, alínea "ar R$ 1,00
RECEITAS
REALIZADAS 2015 2916 2017
RECEITAS CONCORRENTES () Pesa :
Receita de Contribuições DR O
Pessoal Militar | 0,00 0,00 0,00
Outras Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 9,00
feeita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Outras receitas Correntes 9,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (l! ! 0,00 0,00,
Alienação de Bens Lo od 0,00 0,00]
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00]
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (1! 8,80 9,90 0,00]
Contribuição Patronal do Exercício 0,00 0,00! 0,00]
Pessoal Civit 000] oo) 00
Pessoal Militar 0,00 0,00]
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores 9,00 Lo od 0,00!
Pessoal Civit 9,60 0,00 0,00]
Pessoal Militar 0,00 0,00 Re,
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REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV) 0,00 0,00 0,00;
OUTROS APORTES AO RPPS (V]
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2015 2016 2017 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL (VI) 2,00 8,00 8,00,
Despesas Correntes 0,00 0,00 0.00]
Despesas de Capital 0,00 l 0,00 0,00)
PREVIDÊNCIA SOCIAL Cv) RA 2,00 b,00 0,00
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00]
Pessoal Militar 0,00 0,00]
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00]
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS ti ta 0,00]
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS, 9,00 La 0,00]
RESERVA DO RPPS (IX; 0,00 0,00]
a
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS O9) = (Vil + VHE+ DO 2,00 0,00 0,00)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VI-X) 2,00 9,00 0,00)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 9,00 2,00 0,00]
Fonte: Balancetes do RPPS
LRF, art4º,8 1º
EXERCÍCIO
2005
2006
2007
2008
2909
2010
2011
2912
2013
2014
2015
2018
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2935
2036
2037
2038
2039
REPASSE
CONTRIB.
PATRONAL (b
0,00
0,00
0,00
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Prefeitura Municipal de Benevides 3
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Sa, Ê
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2019
R$ milhares
RECEITAS DESPESAS RESULTADO REPASSE
PREVID. PREVID. RECEBIDO
Valor (c Valor (da Valor ( b+crd PICOBERTURA
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 9,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 9,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,90
0,00 0,00 0,00 0,90
0,00 0,00 0,00 0,00
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0,60 9,00 0,00 0,90
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Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
LRF, art 4º,8 1º R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2019
Aumento Permanente da Receita 0,00
- ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 0,00
- ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 0,00
Saido Final do Aumento Permanente de Receita (!) 0,00
Redução Permanente de Despesa (il) 0,00
Margem Bruta (Hl)=(I+H 0,00
Saido Utilizado (IV) 0,00
impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expanção de DOCC (ill - IV 0,00
Fonte: Relatórios da LRF
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Órgão: 01 - Câmara um
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - ação Legislativa
Programa: 0001 - ação Legislativa
AÇÃO. eva : 1002 - ampliação, reforma e/ou adaptação do prédio da Câmara Municipal
Descrição: Ampliação, reforma e/ou adaptação do prédio da Câmara Municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 358.400
valor total: 358.400,00
Descrição: Manutenção da Câmara Municipal
Unidade de medida: R$
Quantidade 2019: 5.280.110
valor total: 5.280.110,00
Ação.....! 2002 - Publicidade do legislativo
Descrição: Publicidade do legislativo
Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 28.000
valor total: 28.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. .....ccsies valor 2019 5.666.510,00
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Administração Geral
LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
ipa! de Benevides Página : 002
Descrição: Manutenção do gabinete do prefeito
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.245.092
Valor total: 4.245.092,00
Ação. ....: 2005 - Controle interno da gestão de governo
Descrição: Controle interno da gestão de governo
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 60.438
Valor total: 60.438,90
Ação, ....: 2005 - Publicidade - gabinete
Publicidade - gabinete
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 43,880
Valor total: 43.880,00
Função: 08 - Assistência Social
subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0003 - administração Geral
AÇÃO... : 2065 - Manutenção do conselho tutelar
Descrição: Manutenção do conselho tutelar
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 159.965
valor total: 159.965,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ....cccees Valor 2019 4,509,375,00
órgão: 03 - Procuradoria Geral do Município
Função: 04 - administração
Subfunção: 091 - Defesa da Ordem Jurídica
Programa: 0003 - Acministração Geral
Ação, ....: 2007 - Manutenção da procuradoria geral
LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 003
“anutenção da procuradoria geral
ade de medida: R$ Quantidade 2019: 2,206.875
Valor total: 1.206.875,00
TOTAL DO ÔR
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órgão: 04 - sec. Esp, de Planejamento e Coord. Geral
Função: 04 - administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0003 - administração Geral
AÇÃO... : 2008 - Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral
Descrição: Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 227.612
Valor total: 227.612,00
TOTAL DO ÓRGÃO. .....ccreos Valor 2019 227,612,00
Órgão: 05 - Sec. Municipal de Administração
Função: 04 - administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - administração Geral
AÇÃO escura : 2009 - Manutenção da secretaria municipal de administração
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de aditinistração
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.797.986
Valor total: — 4,797.986,00
á LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 004
Subfunção: 12
Programa: 0002 - Modernização cos órgãos da administração
Ação, ....: 2010 - Informatização da estrutura administrativa
Descrição: Informatização da estrutura administrativa
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 41.135
Valor total: 45.135,90
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da administração
Ação 2013 - capacitação de recursos humanos
Descrição: Capacitação de recursos humanos
Uridade de medida: R$ Quantidade 2019: 27.423
valor total: 27.423,90
Subfunção: 131 - Comunicação Social
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
«: 202 - Publicidade - SEMAD
publicidade - SEMAD
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 647.79
Valor total: 647.792,00
subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0003 - Administração Geral
Ação. ....: 2142 - Implantação da guarda municipal de Benevides
Descrição: implantação da guarda muncipal de senevides
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019; 402.271
valor total: 402.271,09
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 0720 - Reserva de contingência
tDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 005
Ação : 9001 - Reserva de contingência
Descrição: Reserva de contingência
de de medida: R$ Quantidade 2019: 905.912
Valor total: 905.912,00
TOTAL DO ÓRGÃO... valor 2019 6.822.519,00
Órgão: 06 - Sec. Municipal de Finanças
Função: 04 - adxinistração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0717 - Contribuição ao PASEP
133 - Contribuição do PASEP.
Contribuição do PASEP.
uridade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.327.616
Valor total; — 4,327,616,00
Subfunção: 123 - administração Financeira
Programa: 0003 - administração Geral
Ação... ..: 2073 - Manutenção da secretaria municipal de finanças
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de finanças
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019:
3.097.691
Valor total: 3.097.691,00
: 2131 - Amortização da Dívida Contratada
Descrição: Amortização da Dívida Contratada
Unidade de medida: R$ Quantidade 2029:
Valor total:
Programa: 0004 - Modernização da Gestão Tributária e Fiscal
650.537
650.537,00
Par LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 006
Ação... : 2024 - Modernização da gestão tributária e fiscal,
Descrição: Modernização da gestão tributária e fiscal.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2019: 121.537
Valor total: 321.537,00
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0003 - administração Gera!
Ação.....: 2015 - Informatização das atividades de fiscalização
Descrição: Informatização das atividades de fiscalização
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 45,229
Valor total: 45.229,90
TOTAL DO ÓRGÃO. ........0.0. Valor 2019 8.242.610,00
Órgão: 07 - Sec. mun. Obras, Viação e Infraestrutura
Função: 15 - urbanismo
Subfunção: 122 - adiinistração Geral
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
: 1002 - Recuperação de prédios públicos municipais
Ação.
Descrição: Recuperação de prédios públicos municipais
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 410.801
valor total: 410.801,00
Programa: 0003 - administração Geral
Ação, ....: 2016 - Manut da secretaria mun de obras, viação e infraestrutura - SEMOVI
Descrição: Manutenção de secretaria municipal,
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 6.226.300
Valor total: 6.226.300,00
LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 007
Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
1003 - Construção de novos prédios anexos à prefeitura municipal
a Construção de novos prédios anexos à prefeitura municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 382.685
valor total: 382.685,00
subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
ação. ....! 1004 - Pavimentação e Recuperação tica de vias
Descrição: Pavimentação e Recuperação tica de vias
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 22.935.000
Valor total: 22.535.000,00
AÇÃO... : 1005 - obras de infra-estrutura urbana e expansão
Descrição: Obras da infra-estrutura urbana e expansão
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 765.371
Valor total: 765.371,90
Ação.....: 1027 - Reforma da Orla de Benfica
Descrição: Reformar oria
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 485.875
valor total: 485.875,00
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
AçãO..... : 1006 - Construção de novas praças públicas
Descrição: Construção de novas praças públicas
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 458.976
valor total: 458.976,00
Ação... ..: 1007 - Reforma e adequação das praças públicas
Pará IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Muni evices Página : 008
: é adequação das praças públicas
ade de medida: R$ Quantidade 2019: 486.047
Valor total: 486.047,00
Ação. .... - Manutenção dos cemitérios municipais
Descrição: “anutenção dos cemitérios municipais
ade de medida: R$ Quantidade 2019: 178.422
Valor total: 178.422,00
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Ação... 1. 1008 - Construção de casas populares
Descrição: Construção de casas popujares
Unidade de mecida: R$ quantidade 2019: 1.212.042
valor total: 1,222,042,00
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0006 - ampiiação e Melhoria das Ações de Saneamento
Ação.....: 1009 - Construção de aterro sanitário
Descrição: Construção de aterro sanitário
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 879.807
Valor total: 879.807,00
Ação, ,...: 2018 - Manutenção de coleta domiciliar de
Descrição: Manutenção de coleta domiciliar de
Unidade de medica: atividade Quantidade 2019: 2.313.340
Valor total: 2.313.340,00
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0006 - ampliação e Melhoria das Ações de Saneamento
Pará iDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 009
) - Ampliação da rede de água
Ampliação da rede de água
ade de medida: R$ Quantidade 2019: 445.441
Valor total: 445.441,00
Ação. .... : 1023 - Implantação de rede de esgoto e a de tratamento de esgoto
Descrição: Implantação de rede de esgoto e usina de tratamento de esgoto
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.149.287
Valor total: 1.149.287,00
Ação. ..,.! 2019 - Implantação e manutenção do sistema de abastecimento de água
Descrição: Implantação e manutenção do sistema de abastecimento de água
Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 4.840.000
valor total: 4.840.000,00
Função: 20 - agricultura
Subfunção: 605 - abastecimento
Progranta: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Ação. ....: 2020 - Reforma, revitali
Descrição: Reforma, revitali
o e manutenção Co mercado municipal
zação e manutenção do mercado municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1,172.425
Valor total: 1.172.425,00
Ação. ....: 2021 - Reforma, revitalização e manutenção de feiras
Descrição: Reforma, revitalização e manutenção de feiras
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1,563.425
Valor total: 1.563.425,00
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Pará LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Menici i
Página : 010
22 - Ampliação da iluminação pública
Ampliação da iluminação pública
unicade de medica: R$ Quantidade 2019: 242.408
Valor total: 242.408,00
Ação. ....: 2022 - Manu o da iluminação pública
Descrição: Manutenção da iluminação pública
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 524.193
valor total: 524.193,00
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 122 - administração Geral
AÇÃO rev : 1013 - aquisição de máquinas, embarcações e veículos
Descrição: Aquisição de máguinas, embarcações e veículos
Unidade de mecida: R$ Quantidade 2019: 410.987
valor total: 410.987,00
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
ação : 2023 - manutenção de veículos da frota municipal
Manutenção de veículos ca frota municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 445,44
Valor total: 445.441,00
Ação : 2024 - sanutenção do termina! rodoviário
Descrição: Manutenção do terminal rodoviário
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 191.958
Valor total: 194.958,00
Programa: 0690 - Estradas vicinais
a
LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 011
Ação : 1024 - Recuperação de estradas vicinais
Descrição: Recuperação de estradas vicinais
Unidade de medida: R$ uantidade 2019: 1.495.000
1
Qu
Valor total: 1.495.000,90
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0058 - Desporto e lazer
Ação. ....: 2025 - Construção e manutenção de quadras e ginásio de esportes
Descrição: Construção e manutenção de quadras e ginásio de esportes
Unidade de mecida: R$ Quantidade 2019: 1.302.444
valor total: 1.302.444,00
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0058 - Desporto e lazer
Ação.....: 1026 - Reforma do Estádio Begozão
Descrição: Reformar estádio
Urridade de medida: R$ Quantidade 2019: 623.990
Valor total: 623.990,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2019 51.141,665,00
Órgão: 08 - secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - administração Gera?
Programa: 0008 - Gestão da Política de Educação
rá LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
ve rno Me
Página : 012
AÇÃO. e... : 2026 - vanutenção da secretaria municipal de educação - SEMED
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de educação - SEMED
ade de medida: R$ Quantidade 2019: 3.692.572
valor total: 3.692.572,00
2
Açi «.: 2027 - manutenção do conselho municipal de educação - CME
Descrição: Implantação e manutenção do conselho municipal de educação - CME
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 208.000
Valor total: 108.000,00
tiva - SIGA
Descrição: Implantação do sistema de gestão administrativa - SIGA
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 664.392
Valor total: 664.392,00
Programa: 0416 - Ensino fundamenta?
Ação.....: 2038 - Manutenção da educação básica (40%)
Descrição: Manutenção da educação básica (40%)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 8.642.915
valor total: 8.642.916,00
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun. de Ensino D
Ação.....: 2039 - Ixpl, do prog de habilitação, capacitação e treinam de profissionais
Descrição: Implementação do programa de habilitação, capacitação e treinamento de
profissionais
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 100.000
valor total: 200.000,00
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0069 - Programa Nacionai de alimentação Escolar
IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 013
“anutenção do programa nacional de alimentação escolar - EJA
icade de medida: R$ Quantidade 2019: 20.377
valor total: 20.377,00
Ação.. Manut programa nacional aliment escolar - PNAE CRECHE
Descrição: “anut programa nacional aliment escolar - PNAE CRECHE
jade de medida: R$ Quantidade 2019: 203.982
Valor total: 203.982,90
Ação, ....: 2119 - Manut programa naciona! aliment escolar - PNAE PRE ESCOLAR
Descrição: Manut programa nacional aliment escolar - PNAE PRE ESCOLAR
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 281.105
Valor total: 283.105,90
Ação. ....: 2120 - Manut programa naciona? aliment escolar - PNAE ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: Manut programa naciona! aliment escolar - PNAE ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 721.494
Valor total: 721.494,00
- PNAE MAIS EDUCAÇÃO
onal aliment
al r - PNAE MAIS EDUCAÇÃO
Manut programa nacional aliment
Umidade de medida: R$ quantidade 2019: 964.036
Valor total: 964.036,00
Subfunção: 361 - Ensino Fundamenta?
Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun. de Ensino D
ição de kit escoiar
ição de kit escolar
Ação. ...: 2033 - Manutenção do programa de distrib
Descrição: “anutenção do programa de distri
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 108.000
valor total: 108.000,00
Programa: 0048 - Formação e qualificação de profissionais da Educação
2040 - Desenvolvimento de ações de informática educativa e inclus gital
Desenvolvimento de ações de informática educativa e inclusão digital
iDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 014
unicade de medida: R$ Quantidade 2019: 910.000
Valor total: 930.000,00
Programa:
o do salario da educação
Ação. ....: 2034 - vanutenção do salário educação
Descrição: “anutenção do salário educação
Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 841.338
Valor total: 841.338,00
Programa: 0408 - Transporte Escolar para a rede de ensino
Descrição: “anutenção do transporte escolar
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 451.310
valor total: 451.310,00
Ação. ....: 2129 - aquisição de transporte escolar para RME
Descrição: aquisição ade transporte escolar para RME
Uridade de medida: R$ Quantidade 2019: 200.000
Valor total: 200.000,00
Programa: 0410 - Dinheiro direto na escola
ção do programa dinheiro na escola - PDDE
ação do programa dinheiro na escola - PDDE
Umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.370
Valor total: 2.370,00
Programa: 0416 - Ensino fundamenta?
JÁÇÃO ares 2041 - Manutenção dos profissionais magistério/ensino fundamental (60%)
Descrição: Manutenção dos profissionais magistério/ensino fundamental (60%)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 21,819,336
Valor total: 21,819.336,90
Descrição: Implemantação das atividades curriculares do ensino fundamenta!
Pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo My Página : 015
idade de medida: R$ Quantidade 2019: 50.000
Valor total: 50.000,00
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0411 - Educação infa:
: 2043 - Manutenção dos profissicnais do magistério/ensino infantil (60%)
Descrição: Manutenção dos profissionais do magistério/ensino infantil (60%)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.823,632
valor total: 4.823.632,00
Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0413 - Educação de jovens e adultos
AÇÃO. cosa : 2044 - Manutenção des profissionais magistério/EJA (60%)
Descrição: Manutenção dos profissionais magistério/EJA (60%)
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 213.707
Valor total: 233.707,00
subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun, ce Ensino D
Ação... ..: 1025 - Const, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equip. de unidades escolare
Descrição: Construção, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equipamento de
unidades escolares.
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 5.100.000
valor total; 5.300.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO... csereriea valor 2019 49,917.567,00
Órgão: 09 - sec, Mun, de Cultura, Esporte e Lazer
Função: 04 - administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer
Pará IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 016
- Manutenção da secretaria municipal de
“anutenção da secretaria municipal de
de de medica: R$
cultura, desporto e lazer
cultura, desporto e lazer
Quantidade 2019: 1,732.475
Valor total: 1.732.475,00
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer
Ação, ..,.: 2046 - Escola de música, teatro e dança
Descrição: Escola de música, teatro e dança
Unidade de medida: R$
quantidade 2019; 388.815
valor total: 388.815,00
Ação, ....: 2047 - Realização feiras e eventos culturais
artísticos e religiosos
Descrição: Realização de feiras e eventos culturais, artísticos e religiosos, incluindo a
feira da família evangélica e marcha p
Unidade de medida: R$
ara Jesus,
Quantidade 2019: 846.400
valor total; 846.400,00
Ação.....: 2048 - Realização de festivais de talento
Descrição: Realização de festivais de talento
Unidade de medida: R$
Quantidade 2019: 342.527
Valor total: 342.527,00
AÇãO. +... : 2049 - cultura na praça
Descrição: cultura na praça
Unidade de medida: R$
Quantidade 2019: 160.022
Valor total: 260.022,00
Ação, ....: 2050 - Apoio às festividades locais e cívicas
Descrição: Apoio às festividades locais e cívicas
Unidade de medida: R$
Quantidade 2019: 1.719,250
Valor total: 1,739.250,00
IDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 017
Ação. Í - Apoio ao das comunidades
Descrição: Apoio ao círio das comunidades
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 342.527
Valor total: 342.527,90
Função: 27 - Desporto e iazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer
Ação... ..: 1016 - Construção de quadras nos bairros do município
Descrição: Construção de quadras nos bairros do município
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 838.465
valor total: 838.465,00
AÇÃO. sea : 2052 - apoio a realização de eventos esportivos
Descrição: Apoio a realização de eventos esportivos
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.132.060
Valor total: 1.132.060,00
Ação.....: 2053 - Realização de projetos voltados 20 esporte e lazer
Descrição: Realização de projetos voltados 20 esporte e lazer
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 342.527
Valor total: 342.527,00
AÇÃO aus : 2054 - apoio 20 esporte amador
Descrição: Apoio ao esporte amador
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 228.79
valor total: 228.792,00
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e tazer
rá iDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 018
Descrição: reforma de quadras e ginásio
de de medida: R$ Quantidade 2019: 723.407
valor total: 723.407,00
TOTAL DO ÓRGÃO............ valor 2018 8.797.267,00
Órgão: 10 - sec Municipal Des Economico - SEMUDE
Função; 04 - administração
Subfunção: 122 - administração Gera!
Programa: 0003 - Administração Geral
Ação, ....: 2155 - Manutenção da secretaria municipal de desenvolvimento econômico - SEMUDE
Descrição: manutenção da secretaria municipal de desenvolvimento econômico - SEMUDE
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 267.011
Valor total: 267.011,00
TOTAL DO ÓRGÃO.. Valor 2019 257.011,00
Órgão: 11 - Sec. Mun. do Trab e Promoção Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - administração Geral
Ação. ....: 2062 - Manut, da sec. mun. do trab, e promoção social
Descrição: Manut. da sec, mun, do trab. e promoção social
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 5,435,475
Valor total: 5,435.475,90
Zará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 018
2208 - Programa criança feliz - PCF
programa criança feliz - PCF
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 158.700
valor total: 158.700,00
AGÃO esssi ia e idos
Descrição: Impl emanut do serv de atendimento domiciliar p/ pessoas com deficiência e
idos
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 34,509
valor total: 34.500,00
Ação.....: 2212 - Desenvolvimento de ações voltadas para inclusão sócio produtiva
Descrição: desenvolvimento de ações voltadas para inclusão sócio produtiva
Umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 57.500
Valor total: 57.500,00
3 22 - Implantação
e manutenção do CRAS itinerante - eguipe volante
Descrição: Implantação e manutenção do CRAS itinerante - equipe volante
Umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 165.600
valor total: 265.600,00
Ação. ....: 2213 - Incentivo do programa de aquisição de alimentos - PAA
Descrição: Incentivo do programa de aquisição de alimentos - PAA
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 55.200
Valor total: 55.200,00
Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Ação. ....: 2214 - Implantação de serviço de abordagem de social de rua
Descrição: Implantação de serviço de abordagem de social de rua
Unicade de medida: R$ Quantidade 2019: 69.000
Valor total: 69.000,00
.
Pará tDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo My Página : 020
“an de plano mun de medidas sócio educativas - Yiberdade assistida e prestação
de serviços a comunidade (LA e PSC)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 54.883
Valor total: 54.883,00
Ação. ....: 2236 - Man das ações dos centros de referência espec de assitência social - CREAS
Descrição: “an das ações dos centros de referência espec de assitência social - CREAS
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 59.512
Valor total: 59.512,00
Ação...» : 2237 - Man de conv com entidades de acolhimento instit para crainças e adolescentes
Descrição: Man de conv com entidades de acolhimento instit para crainças e adolescentes
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 63,480
Valor total: 63.480,00
Programa: 0124 - Controle Social
Ação. ....! 2064 - Manut do conselho mun da assistência social
Descrição: Manut do conselho mun da assistência social
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 275.080
Valor total: 275.080,00
Ação... ..: 2204 - Manutenção do conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência - cMDPD
Descrição: Manutenção do conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência -
CuDPD
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 63.250
Valor total: 63.250,00
AÇÃO. ro : 2205 - Impl e manut conselhos mun vinculados à política de assistência social
Descrição: np! e manut conselhos mun vinculados à política de assistência social
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 63.250
Valor total: 63.250,00
Programa: 0697 - Gestão da política de assistência social
AÇÃO cre : 1018 - Aquisição de veículo
Descrição: Aquisição de veículo - SEMTEPS
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 125.637
valor total: 125.637,00
LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 021
- aprimoram. da gestão dos serv/ prog/proj e benef de assis soc
aprinoram, à gestão descentraliz. dos serviços/programas/projetos e benefícios
de assist. social, por meio do IGD SUAS
jade de medida: R$ Quantidade 2019: 68.373
Valor total: 68.373,00
AÇÃO... a : 2202 - Construção e implementação de prédio para o programa bolsa fai
Descrição: construção e implementação de prédio para o programa bolsa família
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 661.250
Valor total: 661.250,90
Ação. ....: 2202 - Manutenção do programa municipal de qualificação profissional - mais um passo
Descrição: manutenção do programa municipal de qualificação profissional - mais um passo
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 398.375
Valor total: 198.375,00
Ação.....: 2203 - Elaboração e execução do diagnóstico territorial sócio e assistencial
Descrição: Elaboração e execução do diagnóstico territorial sócio e assistencial
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 39.675
Valor total: 39.675,00
: 2301 - Implantação e manutenção de benefícios eventuais, de caráter provisório p/ as fa
ão: Implantação e manuter de beneficios eventuais, de caráter provisório para
Cotas á 4 Leme B :
as famílias de extrema vulnerabilidade social
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 60.000
Valor total: 60.000,00
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0124 - controle Social
Ação. ....: 2075 - Manut do conselho mun dos direitos da criança e do adolescente - CMDCA
Descrição: Manut do conselho mun des direitos ca criança e do adolescente
Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 171,925
Valor total: 471.925,90
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 022
Ação 31 - Implant. e manu. serviço de acolhimento institucional p/crianças e adolescentes
Implantar e manter o serviço de acolhimento institucional p/crianças e
adolescentes
ade de medida: R$ Quantidade 2019; 251.275
valor total: 251.275,00
ES o
Subfunção: 244 - Assistência Comun
Programa: 0018 - Proteção Social Básica
ros de referência da assistência social
Descrição: Apoio às ações dos centros de referência de assistência social
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 79.350
Valor total: 79.350,00
AÇÃO... : 2073 - Hanut do cadastro único p/prog sociais - CADÚNICO Programa Bolsa Família
Descrição: Kanut do cadastro único p/prog sociais - CADÚNICO Programa Bolsa Família
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 442.015
Valor total: 442.015,00
Ação.....: 2074 - Benefícios de prestação continuada - BPC E BPC na escola
Benefícios de prestação continuada - BPC E BPC na escola
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 22.880
Valor total: 22.880,00
AÇÃO. , sc. : 2077 - Serviço de proteção e atenção integral à familia - PAIF
Descrição: serviço de atenção integral à familia
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 380.880
Valor total: 380.880,00
AÇÃO... : 2082 - Serv de convivência e fortalecimento de vínculos - SCEV
Descrição: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 412.620
Valor total: 412.620,00
Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média complexidade
Zará LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Ê E
Página : 023
- Serv de proteção, atend especial as famílias e indivíduos - PAEF
Descrição: Serviço de proteção, atendimento especializado as famílias e indivíduos - PAEF
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 126.960
Valor total: 226.960,90
Programa: 0697 - Gestão da política de assistência social
núimento da sec mun trab 2 prom social
Descrição: Const. ampi. e reform. das unidades de atendimento da sec mun de trab e prom
social - CRAS, CREAS e serviços de convivência.
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.142.640
valor total: 1.142.640,00
Ação. ....: 2075 - Implantação do departamento de vigilância social
Descrição: Implantação do departamento de vigilância social
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 34,252
Valor total: 34.252,00
: 2076 - Manut do dep do trabalho - Casa do Cidadão
Manutenção do departamento do trabalho - Casa do Cidadão
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 54.883
Valor total: 54.883,00
Ação. ....: 2078 - Manutenção das unidades de atendimento
Descrição: Manutenção das unidades de atendimento
Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 171.925
Valor total: 271.925,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ,.creseees Valor 2019 11,000.345,00
órgão: 12 - Sec, Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Gera?
Programa: 0003 - administração Geral
tDO 2019 - anexo de Metas e prioridades
cipal de Benevides Página : 024
: 2090 - manutenção da secretaria municipal de saúde
Nanutenção da secretaria municipal de saúde
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 15.136.602
Valor total: 15,336.602,00
Ação.....: 2122 - Outras ações e estratégias (fan, van, pse e outros)
Descrição: Sutras ações e estratégias (fan, van, pse e outros)
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 736.747
Valor total: 736.747,00
: 2330 - aquisição de equipamentos e material permanente
Descrição: aquisição de equipamentos e material permanente
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 1.051.860
Valor total: 1.052.860,00
AÇÃO... : 2407 - qualificação de RH para o SUS
Descrição: qualificação de RH para o SUS
Umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 517.500
Valor total: 527.500,00
Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde
Ação.....: 2123 - manutenção das ações da vigilancia em saúde
Descrição: manutenção das ações da vigilancia em saúde
Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 1.024.101
Valor total: 1.024.101,00
Programa: 0032 - Bloco de investimento
AÇÃO cure : 2507 - Construção, reforma e ampliação de unidades de saúde e UPA
Descrição: const. refor. e ampliação de unidades de saúde e UPA
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.197.840
Valor total: 1.197.840,00
Programa: 0200 - Transparência e Controle Social
Ação.....: 2091 - Manutenção do complexo regulador no âmbito do municipio
pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 025
Descrição: “anter o complexo regulador no âmbito do municipio
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 31.625
valor total: 31.625,00
Ação. ....: 2207 - Cuvidoria
Descrição: ouvidoria
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 11.500
Valor total: 31.500,90
Ação. ....: 2307 - Manutenção do CMS
Descrição: manutenção do CMS
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 34,500
Valor total: 34.500,00
Subfunção: 301 - atenção Básica
Programa: 0028 - Bloco atenção básica
Ação.....: 2086 - Manutenção das ações mais médicos
Descrição: manutenção das ações mais médicos
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 48.300
Valor total: 48.300,00
Ação... ..: 2093 - Implementação das ações da estratégia saúde da família
Descrição: Implementação das ações de estratégia saúde da familia.
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 2.859.952
Valor total: 2.859.952,00
Ação... ..: 2095 - Implementação das ações de saúde bucal
Descrição: Implementação das ações de saúde bucal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 462.029
Valor total: 462.029,00
Ação. ....: 2098 - Implementação das ações da estratégia agentes comunitários de saúde
Descrição: implementação das ações da estratégia agentes comunitários de saúde
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 2,460,471
Valor total: 2.460.471,00
IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 026
Ação. - Manutenção das ações NASF e academia da saúde
Descrição: “anutenção das ações NASF e academia da saúde
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019; 941.850
Valor total: 941.850,90
AÇçãO..... : 2807 - manutenção das ações PMAQ
Descrição: manutenção das ações PHAQ
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.004.640
Valor total: 1.004.640,00
Ação. ....: 2907 - manutenção das ações ca atenção primária
Descrição: manutenção das ações da atenção primária
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.617.081
Valor total: 1.617.081,00
subfunção: 302 - assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0034 - Bloco média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
Ação.....: 2087 - estruturação e ampliação da rede de atenção de média e alta complexidade
Descrição: estr. ampl. da rede de atenção de média e alta complexidade
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 6.296.480
valor total: 6.296.480,00
Ação.....: 2088 - Tratamento fora de domicílio - TFD
Descrição: TED
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 81.310
Valor total: 81.310,00
Ação.....: 2104 - Manutenção das ações de Urgência e Emergência do município
Descrição: Manutenção das ações de Urgência e emergência do município
Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 1,173,000
valor total: 2,173.000,00
Ação... .: 2124 - manutenção ceo e laboratório de prótese
&
Pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Ma Página : 027
manutenção ceo e laboratório de prótese
ade de medida: R$ Quantidade 2019: 303.600
Valor total: 303.600,00
Ação.....: 2125 - manutenção das ações do programa melhor em casa
Descrição: manutenção das ações do programa melhor em casa
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 772.809
valor total: 772.800,90
Ação. ....: 2126 - manutenção das ações samu
Descrição: manutenção das ações sam
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 313.605
Valor total: 323.605,00
Ação. ....: 2127 - manutenção de rede e saúde menta]
Descrição: manutenção de rede e saúde menta]
umidade de medida: R$ Quantidade 2019: 381.770
Valor total: 381.770,00
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêuti
Programa: 0034 - Bloco média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
Ação... ..: 2607 - Implementação das ações de controle das DENT
Descrição: implementação das ações de controle das DENT
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 99.360
Valor total: 99.360,90
Ação.....: 2707 - Implementação da assistência farmacêutica de média e alta complexidade
Descrição: implementação da assistência farmacêutica de média e alta complexidade
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 230.000
Valor total: 230.000,09
Programa: 0036 - Bloco assistência farmacêutica básica
Ação, ....: 2105 - Implementação de assistência farmacêutica básica
Descrição: Implexentação de Assistência Farmacêutica básica
IDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 028
ade de medida: R$ Quantidade 2019: 598.000
Valor total: 598.000,00
subfunção: 304 - vi
Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde
Ação.....: 2107 - Implantação de ações de vigilância sanitária em produtos, serviços e medicamento
Descrição: Implantação de ações de vigilância sanitária em produtos, servi
medicamento
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 47.159
Valor total: 47.150,00
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde
Ação. ....: 2108 - implantação de ações da vigilância epidemiológica
Descrição: Implementação de serviços e ações de vigilância epidemiológica
Unidade de medida: R$ quantidade 2019: 171.833
Valor total: 171.833,00
TOTAL DO ÓRGÃO. .....scse Valor 2019 39.605.506,00
Órgão: 14 - Sec Mun Def Soc Trans e Trêns
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0003 - administração Geral
AÇÃO smparça : 2124 - Manut, secretaria mun de defesa social, transporte e trânsito - SEMDESTRAN
Descrição: SEMDESTRAN
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 240,973
Valor total: 240.973,90
LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 028
TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2019 240.973,00
Órgão: 15 - Sec Mun da Gestão do Meio Amb e Turismo
Função: 18 - Gestão ambiental
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
Ação. ....: 2109 - Manutenção do projeto de educação ambiental
Descrição: Manutenção do projeto de educação ambiental
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 34.020
Valor total: 34.020,00
Programa: 0003 - Administração Geral
Ação.....: 2110 - Manutenção da secretaria municipal da gestão de meio ambiente e turismo
Descrição: Manutenção da secretaria municipal da gestão de meio ambiente e turismo
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 372.527
Valor total: 372.527,00
Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo
AÇÃO aqua : 2131 - Capacitação/formação ambiental à servidores
Descrição: Capacitação/formação ambiental à servidores
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 4.251
Valor total: 4.251,00
AÇÃO, cre : 2112 - Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização
Descrição: Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019; 106.315
valor total: 106.315,00
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Programa: 0003 - administração Geral
Pará :DO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Mg
Página : 030
- Aquisição de equip de fiscalização e educ amb - SENMAT
Aquisição de equip de fiscalização e educ amb - SEMMAT
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 63.786
Valor total: 63.788,90
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo
Ação. ....: 2133 - Capacitação de agentes turísticos
Descrição: Capacitação de agentes turísticos
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 17,009
Valor total: 37.009,00
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo
AÇÃO... : 1024 - Fortalecimento ao ecoturismo de senevides
Descrição: Fortalecimento ao ecoturismo de Benevides
unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 1.701.043
Valor total: 1.701.043,00
Função: 23 - Comércio e Serviços
subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0685 - Promoção do turismo
Ação... 1. : 1025 - Marketing turístico do município
Descrição: varketing turístico do município
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019; 6.403
Valor total: 6.403,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ,.sseraeras Valor 2019 2.305.356,00
zará LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Mui j ice
Página : 031
Função: 04 - Administração
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
—me
Programa: 0003 - Acministração Geral
Ação. .... : 2135 - Manut da secretaria municipal da juventu de - SEMJUV
Descrição: Manut da secretaria municipal da juventu de - SEMJUV
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 198,375
Valor total: 198.375,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ..scsesssoe Valor 2019 198.375,00
órgão: 17 - sec Municipal de Habitação - SENHA
Função: 16 - Habitação
subfuação: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0003 - administração Geral
Ação.....: 2126 - Manut da secretaria municipal de habitaç ão - SEMHA
Descrição: SEMHA
Unicade de medida: R$ Quantidade 2019: 253.769
Valor total: 253.769,90
TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2019 253.769,00
órgão: 18 - Sec Mun de Agricul e abastec - SEMAGRI
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Adrinistração Geral
Programa: 0003 - administração Geral
Pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Mg Página : 032
055 - Manutenção da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SEMAGRI
Manutenção da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SEMAGRI
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019; 446.999
Valor total: 446.999,90
Programa: 0652 - Melhoria da Produção Animal
Ação. .... : 2056 - Apoi iação de paquenos e médios animais para abate
Descrição: i ão de pequenos e médios animais para abate
Unidade de medica: R$ Quantidade 2019: 8.225
Valor total: 8.225,00
Subfunção: 605 - abastecimento
Programa: 0672 - Agricultura Familiar
Ação, ....: 2057 - assistência técnica aos produtores da base familiar
Descrição: assistência técnica aos produtores da base familiar
de de medida: R$ Quantidade 2019: 8.225
Valor total: 8.225,00
Ação.....: 2058 - Programa agricultura familiar
Descrição: Programa agricultura familiar
tinidade de medida: R$ Quantidade 2019: 8.225
Valor total: 8.225,00
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0636 - Desenvolvimento Agricola
AÇãO.,... : 2059 - Apoio ao beneficiamento de flores ornamentais
Descrição: Apoio ao beneficiamento de flores ornamentais
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 10.968
Valor total: 20.968,00
Ação... : 2060 - apoio a produção e comercialização
Pará tDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides
Página : 033
Descrição: Apoio a produção e comercialização
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 10.968
valor total: 10.968,00
Programa: 0653 - Apoio ao Pegueno Produtor
AÇÃO... : 2061 - Apoio ao pequeno produtor rural
Descrição: Apoio ao pequeno produtor rural
Unidade de medida: R$ Quantidade 2019: 32.997
Valor total: 32.907,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2019 526.517,00
TOTAL GERAL...ccserseaeiss Valor 2019 190.929.852,00

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